segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Justiça espanhola dá razão a professor que viu telemóvel de aluno sem autorização

Director de escola de Madrid acedeu a telemóvel depois de aluna ter denunciado vídeo de carácter sexual. Pai do aluno levou caso à justiça mas tribunais dão razão ao professor.

A justiça espanhola considera que a educação é uma “missão pública” que prevalece sobre o “direito à protecção de dados” e decidiu, por isso, dar razão ao director de um colégio de Madrid que viu um telemóvel de um aluno sem a sua permissão para confirmar se tinha ou não um vídeo com conteúdo sexual, adianta o jornal El País na edição online.
O director confiscou o telemóvel do aluno de 12 anos depois de uma colega do rapaz se ter queixado e alertado para o alegado vídeo. O caso foi levado a tribunal e agora a Audiência Nacional de Espanha considerou que “o direito à protecção de dados não é ilimitado” e pode ser colocado em causa “com a presença de outros direitos em conflito”, cita o El País.
Ainda assim, a sentença ainda pode chegar ao Supremo Tribunal, se a parte que representa o aluno decidir recorrer. O caso remonta a Novembro de 2011, altura em que o docente, com a ajuda de um informático da escola, viu o telemóvel e sancionou o aluno perante a presença do vídeo.
O pai do aluno denunciou o colégio por violação do direito à intimidade e privacidade nas comunicações. Várias instâncias tinham já dado razão à escola, mas o pai avançou sempre para novas vias – agora a Audiência Nacional espanhola que corroborou o que tinha já dito um tribunal de primeira instância e a Agência Espanhola de Protecção de Dados.
Porém, o tribunal reconhece que a melhor via teria sido o director ter falado com os pais para ter obtido uma autorização para aceder ao telemóvel, tendo em consideração que se tratava de um menor, escreve o mesmo jornal. Mas o tribunal admite que perante a queixa de outra aluna de que as imagens estariam a ser exibidas pela escola e para agir em tempo útil que o director fez o possível para ir ao encontro das expectativas de apoio da estudante.
“É notório o interesse do director do centro em uma adequada prestação do serviço educativo que lhe é encomendado e a protecção dos direitos dos menores, cuja guarda, também lhe confiam”, justificam os magistrados.

do site publico.pt

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