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sábado, 12 de março de 2016

Ministro aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de filho pequeno



Com base no Estatuto da Primeira Infância – Lei 13.257/16, que entrou em vigor na última quarta-feira (9) –, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma jovem mãe de 19 anos acusada de tráfico de drogas. Grávida e com um filho de dois anos, ela foi detida quando tentava entrar com uma porção de cocaína e duas de maconha no presídio onde seu companheiro cumpre pena, em São Paulo.
De acordo com o ministro, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.
Entre várias outras inovações legislativas, o Estatuto da Primeira Infância alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos. Essa possibilidade, segundo Schietti, está perfeitamente ajustada aos fundamentos da nova lei, especialmente ao “fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância”.
Faculdade do juiz
O ministro afirmou que o artigo 318 do CPP traz uma faculdade, e não uma obrigação, para o juiz. Do contrário, disse, “toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal” teria assegurada a prisão domiciliar, mesmo que fosse identificada a necessidade de medida mais severa.
No entanto, ao analisar as particularidades do caso, Schietti considerou cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a jovem, além de mãe e gestante (dois requisitos do CPP), é primária, tem residência fixa e não demonstrou periculosidade que justificasse a prisão preventiva como única hipótese de proteção à ordem pública.
A liminar foi concedida em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo. Com isso, a acusada poderá permanecer em prisão domiciliar até o julgamento do mérito pela Sexta Turma do STJ.
Leia a íntegra da decisão

Do STJ

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Carta de Constituição de Estratégias: CNJ prepara ações em defesa da criança e do adolescente



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando as ações do Poder Judiciário que darão efetividade à Carta de Constituição de Estratégias elaborada em conjunto por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes. A proteção está preconizada na Constituição Federal como prioridade absoluta e a Carta é a materialização desse atendimento. Assinada em outubro do ano passado, o documento apoia-se em quatro eixos estratégicos: acolhimento e convivência familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.
As propostas serão reunidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e aprovadas por um comitê nacional, para serem colocadas em prática por estados e municípios. "Serão criados comitês estaduais que ficarão responsáveis para dar efetividade às diretrizes e ações definidas pelo comitê nacional. A interface política ficará a cargo da Presidência da República", informa a juíza Marlúcia Ferraz Moulin, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, responsável por consolidar as propostas na área de convivência familiar.
Em relação ao acolhimento, as preocupações vão desde o local onde as crianças e os adolescentes ficam abrigados, após se afastarem de suas famílias, até o encaminhamento do adolescente que ao completar 18 anos tem de deixar o abrigo. Um dos objetivos é estimular os municípios a se responsabilizarem mais pela criação e manutenção das unidades de acolhimento - os abrigos para onde vão crianças e adolescentes em situação de risco. "O que acontece hoje com frequência é que elas dependem muito da solidariedade das pessoas. A sociedade civil organizada cria os locais de acolhimento e o município colabora com a manutenção do local. Isso precisa ser repensado. Os municípios com o apoio de cada estado e da União precisam estar diretamente envolvidos nessa situação e assumir a atribuição constitucional que possuem em relação às crianças e aos adolescentes, afirma Marlúcia Moulin.
Segundo ela, observa-se que a ajuda dada pelos municípios a essas unidades não é suficiente e tem de ser revista. "O valor do recurso de cofinanciamento por criança é muito baixo em muitos casos e não é suficiente para a manutenção básica dos abrigos", completa.
A desorganização também é apontada pela magistrada como um dos entraves do sistema de acolhimento. Segundo ela, muitas crianças e adolescentes estão irregularmente nos abrigos e não possuem sequer a guia de acolhimento e plano individual de atendimento (PIA). "Sem informação, sem ter o histórico dessa criança, é difícil traçar uma política que atenda às suas necessidades", acrescenta. Por isso mesmo, entre as propostas que serão apresentadas, inclui-se a de uniformização e atualização dos cadastros de acolhidos, juntando os dados do Ministério Público e do Poder Judiciário. "A ideia é criar um grupo de trabalho que faça esse trabalho, fundamental para conhecer a situação dessas crianças e adolescentes".
O acompanhamento das famílias e dos jovens também é preocupação do CNJ. O objetivo é garantir que a criança e/ou o adolescente possam retomar sua vida de forma saudável após o período de acolhimento. O ideal, segundo Marlúcia, é que elas voltem ao convívio familiar, seja com a família originária, acolhedoras ou substitutas. "Mas se isso não for possível e se esse adolescente não for adotado, ele precisa estar bem preparado em todos os sentidos para ter vida própria ao completar 18 anos", alerta a magistrada.
Segundo ela, o Estado terá de encontrar uma forma de dar autonomia a ele. "Precisamos trabalhar para garantir que ele consiga sobreviver sozinho quando tiver de deixar os locais de acolhimento. É importante começar a preparar esse jovem a partir dos 16 anos e capacitá-lo para que ele possa trabalhar e iniciar uma carreira", completa.
A modificação nos processos de adoção, que garantem a colocação da criança em família substituta, também faz parte das propostas do CNJ para dar proteção integral à criança. Marlucia Moulin acredita que é preciso criar uma rede de acompanhamento e procedimentos para atender às mães que querem dar seus filhos à adoção. Segundo ela, os hospitais e o Judiciário têm de seguir um padrão em todo o País que ajude a mãe e garanta um lar e o acolhimento aos recém-nascidos e às crianças que ainda vão nascer.
Ela defende, ainda, que essa padronização nos procedimentos estenda-se aos pretendentes à adoção. "É preciso ter um padrão mínimo em todo o País e, para isso, é preciso capacitar os servidores das áreas de Saúde, do Ministério Público e das Varas de Infância e Juventude, assim como toda a rede de apoio na área infância e juventude para que saibam como atuar nesses casos", completa Marlúcia Moulin.
Violência Sexual - A falta de informações e estatísticas é um dos principais problemas enfrentados no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, um dos ramais da Carta de Constituição de Estratégias. De acordo com a juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, coordenadora da matriz de Enfrentamento da Violência Sexual, a obtenção de dados estatísticos em relação às ações penais e aos inquéritos em tramitação é essencial para guiar as ações do Poder Público no combate à violência contra as crianças. "É preciso interligar as informações da Polícia e do Judiciário para ser ter levantamento confiável", explica a magistrada, que atua no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR).
Com mais de 12 anos de experiência em varas de Infância e Juventude, Graciete é representante do TJRR no Comitê Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente. Segundo ela, a questão da violência sexual é a matriz com o maior número de proposições, mas que as ações ainda não estão fechadas.
"A Carta foi assinada em outubro do ano passado, mas é pouco conhecida nos tribunais. Precisamos dar divulgação maior ao seu conteúdo e às suas diretrizes", diz a magistrada que atualmente atua na área de Execução Penal.
Além disso, ela defende melhor capacitação das pessoas que atuam na rede de atendimento às vítimas de violência sexual para evitar a "revitimização" dessas crianças e adolescentes. "Precisamos realizar cursos que orientem a autoridade judiciária, a polícia e o IML a tratarem as vítimas de forma a protegê-las de nova violência ao serem atendidas nesses locais", explica Graciete.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Quase 260 mil crianças trabalham como domésticas no Brasil



Brasília – O Brasil ainda precisa combater o "núcleo duro" do trabalho infantil no país, que são os casos de exploração de crianças e adolescentes em situação menos evidente, especialmente em residências, segundo dados divulgados hoje (8) no relatório Brasil Livre de Trabalho Infantil, da organização não governamental (ONG) Repórter Brasil. Estima-se que aproximadamente 258 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalham na casa de terceiros no país – das quais 94% são do sexo feminino. No mundo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) avalia que 15,5 milhões de pessoas com menos de 18 anos exerçam atividades domésticas.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 72 no início de abril, passou a ser proibido o trabalho doméstico insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de atividade a menores de 16 anos. Ainda assim, não há instrumentos que viabilizem a fiscalização. De acordo com informações do relatório, das mais de 7,2 mil ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego feitas em 2012, apenas nove foram referentes a trabalho infantil doméstico.
A justificativa para a relativa ausência de ações é a inviolabilidade do lar, garantida pelo Artigo 5º, Inciso 11, da Constituição. A lei estabelece que ninguém pode entrar em um domicílio sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, emergência ou por determinação judicial.
Atualmente, a fiscalização dos casos de trabalho infantil doméstico é regida pela Instrução Normativa 77, de 2009, do Ministério do Trabalho, que determina que a ação dos auditores se limita a plantões fiscais e ações de sensibilização. A partir disso, as denúncias devem ser feitas aos conselhos tutelares ou à Procuradoria do Ministério Público.
"A inviolabilidade do lar não pode ser mais sagrada do que o princípio de máxima e prioritária proteção às crianças e aos adolescentes, estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pelo ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. O problema é que, diante de conflitos entre princípios jurídicos, a tendência do Estado brasileiro tem sido a do caminho mais fácil: existe a inviolabilidade do lar, então não podemos fiscalizar", explicou, no relatório, a professora de mestrado em Políticas Sociais e Cidadania da Universidade Católica de Salvador.
O diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do ministério e coordenador da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Leonardo Soares, informou, no estudo, que é difícil um juiz emitir autorizações para que fiscais do trabalho entrem em um domicílio – exceto em casos de busca e apreensão ou crime. Na maioria dos casos, a fiscalização é negociada entre os auditores e os proprietários.
Concomitantemente, a ONG identificou a resistência cultural na sociedade brasileira, inclusive por parte de representantes do Poder Público, no sentido de naturalizar o trabalho infantil, tanto no âmbito do lar quanto em outros locais – o que dificulta a negociação com os possíveis empregadores e as denúncias feitas por terceiros. Em 2011, foram registrados mais de 3,1 mil casos de crianças e adolescentes trabalhando na iniciativa privada com autorização prévia da Justiça. Entre 2005 e 2010, esses casos superaram 33 mil.
Somada às demais dificuldades impostas pelo tema está o fato de que o trabalho infantil atual está menos relacionado à exploração e mais a questões econômicas, como a desigualdade de renda. Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 40% dos 3,4 milhões crianças entre 10 e 17 anos que exercem algum tipo de atividade no mercado de trabalho não estão abaixo da linha de pobreza e usam o que recebem para comprar bens de uso pessoal, como eletroeletrônicos, jogos, celulares, roupas e calçados.
Ainda hoje, haverá uma audiência pública na Câmara dos Deputados para a apresentação oficial do relatório e promoção de debates sobre o tema, com o objetivo de ampliar as discussões sobre a erradicação das piores formas de trabalho infantil. Está prevista a participação de representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da OIT.

do site Geledes.org.br

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Tribunal Constitucional do Peru ordena que três irmãos, menores de idade, que estavam com a avó, sejam colocados à disposição de Vara de Família


Em consideração à proteção superior do interesse da criança, o Tribunal Constitucional do Peru ordenou que três irmãos, menores de idade, fossem colocados à disposição da Vara de Família, para que, no prazo de três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à notificação do julgamento, determinasse se eles deveriam ser entregues para sua mãe, ou se qualquer outra medida deveria ser tomada em prol do bem-estar das crianças.
Foi provido em parte o recurso de habeas corpus interposto pela mãe das crianças e pelo defensor público nomeado pela Divisão de Proteção Pública, a favor de seus filhos contra a mãe da demandante. (Exp. No. 01905-2012-PHC/TC).
Aduz a requerente que, em janeiro de 2012, sua mãe, domiciliada em Nasca, se ofereceu para cuidar de seus três filhos mais jovens, para que pudessem se mudar para uma nova casa. Mais tarde, ao viajar para Nasca para se reencontrar com seus filhos, foi impedida de fazê-lo por sua mãe, que foi apoiada por seu pai e outros parentes. Como desconhecia o paradeiro das crianças, solicitou, judicialmente, que seus filhos fossem entregues.
A avó das crianças afirmou que em janeiro de 2012 apresentou uma queixa contra a filha e seu companheiro, na Promotoria de Nasca, após ter notado um comportamento estranho em seus netos que presumiu se tratar atos de violência familiar e abuso sexual, o que foi manifestado pelos menores perante o promotor.
A requerente apresentou cópia autenticada da sentença emitida pelo tribunal de família de Nasca, declarando infundada a alegação de violência doméstica feitas contra ela e seu parceiro. O mesmo ocorreu em relação a uma cópia autenticada emitida pela Trigésima Sexta Procuradoria Provincial de Lima, que se manifestou no sentido de não haver cabimento promover uma ação penal contra o companheiro da demandante.
O Colegiado - tendo em conta a proteção superior do interesse das crianças, e sem indicar se as resoluções mencionadas são consensuais - acredita que as crianças devem ser colocadas a disposição da Vara de Família, para que antes da análise da decisão final do caso, determine se as crianças devem voltar para sua mãe, ou se deve ser tomada qualquer outra medida em prol de seu bem-estar. Cabe notar que foi declarada infundada a demanda no que diz respeito à entregada dos menores à mãe dos mesmos.
 
Leia a Decisão 

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Bullying é o tema da nova história do STJunior

O STJunior, site infantojuvenil do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lança, nesta sexta-feira (18), a história “Ser diferente é normal”. O diálogo entre três personagens do site aborda o tema bullying, recorrente nas escolas nos dias de hoje e que tem sido motivo de preocupação constante de pais, professores e alunos. No site (www.stjunior.stj.jus.br), a novidade está disponível no link “Planeta Gaia”. 

Na história, três personagens do site infantojuvenil do STJ - Mutatis, Toguinha e Webdoc - conversam sobre a questão. Mutatis, garoto negro e careca, conta a própria experiência pelo fato de ter sido vítima de bullying no colégio onde estudava antes de fazer parte da Turma do STJunior. 

O bate-papo entre os personagens destaca três pontos de fundamental importância: o que é o bullying; o fato desta violência poder atingir pessoas próximas de nós, com quem convivemos diariamente; e a superação do problema realizada de forma conjunta pelas escolas com os pais e os alunos. 

Com a nova história, o STJunior pretende oferecer a crianças, adolescentes, pais e professores uma forma lúdica de tratar o assunto bullying, para que o entendimento e o combate a esse problema social sejam efetivos.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

HOMENAGEM AO MAGISTRADO ALYRIO CAVALLIERI

NOTA OFICIAL DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - CAPITAL.

Alyrio Cavallieri morreu no Rio aos 91 anos. Ele dedicou a vida à defesa dos direitos das crianças e adolescentes


A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital e seus funcionários lamentam profundamente a perda de um dos maiores Magistrados de Infância e Juventude deste país, fonte de inspiração e exemplo de combatividade, tenacidade e perseverança na luta em prol deste seguimento da sociedade.

De 1965 a 1969 o Desembargador Alyrio Cavallieri foi Juiz Substituto do Juizado de Menores e, em março de 1969, promovido por merecimento, tornou-se o 8º Juiz Titular de Menores do Estado da Guanabara, permanecendo até 1975, sendo que, durante sua gestão e seguindo ainda os princípios emanados das convenções e tratados internacionais, lutou pela construção da sede própria situada à Praça Onze de Junho nº403 e inaugurada no dia 27 de outubro de 1972, prédio no qual está estabelecida até a presente data a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital.

Manifesta-se, assim, este Juízo, com todo o respeito que a figura deste grande homem nos inspira para a continuidade  de sua luta em prol do seguimento pelo qual ele tanto se dedicou.

autora: Juíza Ivone Caetano
foto site terra - jornal do Brasil

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado, decide STJ


Tribunal fixa regra que vai reduzir a entrada de infratores em instituições como a Fundação Casa
Em SP, venda de drogas responde por 43% das internações; medida é 'passe livre' para o tráfico, diz procurador
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO

Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo.
A súmula 492,
Súmula 492
(SÚMULA)
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente.
DJe 13/08/2012

 publicada no dia 13 de agosto, determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.
A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.
Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime.
"Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Estado de SP, os detidos por tráfico representam 42,7% da população de internos. Segundo a Fundação Casa (antiga Febem), nos últimos seis anos, o tráfico foi o principal motivo do aumento da lotação.
"Juízes, principalmente do interior do Estado, sentem-se pressionados pela sociedade e preferem internar o jovem em vez de tratá-lo", afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.
Para o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública paulista, Diego Vale de Medeiros, a medida deverá reduzir em cerca de 30% a superlotação da Fundação Casa. Hoje, há 8.934 jovens internados no Estado.
'PASSE LIVRE'
Para o procurador de Justiça Marcio Sergio Christino, a súmula do STJ é um "passe livre" para o tráfico. "Vai ficar mais fácil para o traficante contratar esse adolescente para trabalhar como vendedor. Só basta dizer que ele não vai ser punido e, pronto, seu negócio será mantido."
Como a súmula do STJ não é vinculante -ou seja, ela não obriga os juízes a tomarem decisão igual ao do tribunal superior-, o juiz ainda poderá determinar a internação do acusado por tráfico.
"Mas a argumentação dele deverá ser mais embasada, já que sua decisão será alterada quando chegar ao STJ", afirmou o defensor Medeiros.
A pressão para não internar o menor detido por tráfico pela primeira vez fará com que juízes busquem outras medidas socioeducativas, como liberdade assistida e prestação de serviço comunitário.

do site do UOL

domingo, 29 de julho de 2012

Álcool e menoridade



autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo
        
A revista Veja publicou reportagem em 11 de julho com o título “menor  + álcool – Proibido mas ninguém liga”. Em, 29 de julho, o jornal O Globo publica “Proibido para menores. Mas nem parece”.
            Este tema há muito venho pesquisando, pois como aplicadora das sanções legais para a prática de crimes e infrações administrativas nesses casos questiono a motivação para que se tenha acesso facilitado à compra de bebida alcoólica e a atuação dos adultos em entender permissível oferecer bebida alcoólica para uma criança ou adolescente.
            Os pais acham natural oferecer uma prova de bebida aos filhos ainda crianças e para os adolescentes é comum ver os pais bebendo junto aos filhos comprando a bebida em bares ou bebendo em casa. Os argumentos são basicamente de que se é possível fazer uso da bebida longe dos pais é melhor beber perto dos pais.
            Os médicos são unânimes em afirmar que o consumo de álcool por menor de idade é pernicioso.
            Na reportagem do globo um adolescente de 16 anos afirmou que começou a beber aos 13 anos e quando o pai descobriu conversaram bastante e hoje, afirmou, bebem juntos! Sim, O resultado da conversa foi continuar a beber, só que na companhia paterna, mesmo com apenas 16 anos. Não obstante, o adolescente estava na Lapa bebendo sem a presença do pai, pelo que se percebeu na entrevista.
            O número de jovens que fazem uso de bebida alcoólica é grande e alguns se tornam alcoólatras. Em processos já apliquei diversas vezes a sanção prevista no Art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. A pena prevista é de detenção de 2 a 4 anos e multa, se não constituir fato mais grave. Este fato é tipificado como crime.
            Como infração administrativa temos o disposto no art.249 do ECA que diz respeito ao descumprimento, com intenção ou mesmo sem intenção, dos deveres próprios ao exercício do poder familiar ou do guardião de menor de idade. A pena fixada é de multa entre 3 e 20 salários mínimos e se já ocorreu anteriormente tal fato a multa pode ser aplicada em dobro.
            Nas vezes em que apliquei tais sanções os pais afirmavam que não sabiam de nada e que era uma surpresa o filho ter se embriagado e ser levado a um hospital, o que era comum nesses processos. Os pais sabiam que os filhos estavam com amigos saindo para alguma diversão ou festa, mas afirmavam desconhecer que havia bebidas alcoólicas.
Em um dos processos o grupo de adolescentes havia comprado bebida alcoólica em fartura em um supermercado local, sem nenhuma exigência de comprovação de idade, e depois foram beber em praça pública quando foram apreendidos pela guarda local. Na audiência, o depoimento dos pais era dramático, pois muitos afirmavam que haviam perdido o controle que não sabiam por onde o filho andava e que trabalhavam muito para manter o filho e não tinham tempo de acompanhar suas vidas. Muitos choravam preocupados, pois a situação ficava mais séria quando um fato como esse passava a ser analisado por um processo judicial.
Conversei com a minha colega Drª Ivone Ferreira Caetano, Juíza da Vara da Infância, Juventude e Idoso, sobre a gravidade deste problema. Ela esclareceu que não tem número suficiente de comissários de infância para realizar a fiscalização. A Vara possui diversas responsabilidades de fiscalização diurnas e noturnas. Há necessidade de comissários para fiscalizar as publicações vendidas em bancas de jornais e as lan houses frequentadas pelos jovens, trabalho realizado de dia. Os bares e eventos noturnos, numerosos e diversificados, ocorrem à noite. O comissário que trabalhar fiscalizando à noite não consegue trabalhar no dia seguinte, precisa descansar, o que reduz o número de profissionais atuantes, hoje em torno de 20 comissários nesta Vara. Isso sem falar nas festas particulares que ocorrem em clubes e condomínios onde a bebida alcoólica é servida à vontade, com a concordância dos pais. É difícil fiscalizar tantos estabelecimentos, em uma noite um comissário não consegue realizar mais do que dois eventos, pois tem que fazer o registro de autuação em detalhes, comprovar com documentos, arrolar testemunhas, o que torna todo o procedimento muito demorado. Recente concurso público para comissários foi realizado pelo Tribunal de Justiça, porém a Vara recebeu apenas um novo comissário, quando necessitaria de pelo menos mais uns 20 ou 30 comissários para realizar um trabalho de fiscalização desta natureza.
Sabemos que os 18 anos não representam um número mágico para que se possa consumir bebida alcoólica, mas que todo trabalho de educação, de repetição – que é a própria educação- ao longo dos importantes anos de formação física e moral de um filho, tem como propósito conscientizar, conduzir, demonstrar ao jovem em formação os perigos advindos deste consumo, a falácia da juventude de que nada a atinge, a autoafirmação perante os amigos que cobram, a todo instante, demonstração de crescimento e de que se é adulto fazendo coisas que só os adultos fazem. Como disse outro adolescente no jornal “tudo que é proibido é mais gostoso”. Ouvi de uma jovem adulta que só gostava de beber enquanto não tinha 18 anos para transgredir. Hoje não aprecia a bebida.
As razões para não se beber são muitas. Ouvi um profissional educador físico esclarecendo “o álcool é catabólico, ou seja, degrada não só volume de massa muscular como bioquímico e hormonal tudo o que o jovem precisa para anabolizar, crescer. Mesmo com 18 anos o adolescente poderá não estar pronto para receber álcool em seus organismo, depende da sua maturação corporal para ter boa calcificação óssea, estimular neuroreceptores e poderá ter dificuldades na aprendizagem e rendimento em esporte”.
Além dos profissionais de saúde, os educadores também são uníssonos em defender que nenhuma criança ou adolescente deve fazer uso de álcool. Uma educadora afirmou “Na vida tudo deve ter limites. Crianças não devem dirigir ou ficar sozinhas em casa, pois não tem discernimento para decidir diversas coisas sozinhas. Essa é a diferença de uma criança para uma pessoa adulta. Quando o pai aceita que o filho beba em casa com ele, acha que por ter o poder familiar pode tudo, sem limites, o que não é verdade. Esse pai daria um carro para o filho dirigir? Sabemos que alguns pais até o fazem, mas as consequências podem ser as mais variadas e danosas e o jovem não está preparado para enfrentá-las. O pai está deseducando quando bebe junto com o filho. Ele não está trabalhando com a dualidade proibido/permitido. Educar é mais.”
Também ouvi um adolescente de 14 anos que disse “Não bebo porque meu corpo está em crescimento e sei que prejudica. Quero crescer saudável.” Outra adolescente com 15 anos afirmou “Sei que por ser menor de idade a lei proíbe que eu beba, mas meus amigos bebem e conseguem bebida em qualquer lugar. Tenho personalidade para decidir não beber. O álcool prejudica meu corpo em formação”.
Nos Estados Unidos a idade permitida para o consumo de bebida alcoólica é 21 anos e o rigor para checar a idade nos documentos é grande. No Brasil a idade é de 18 anos, mas a idade média que se inicia o consumo é em torno de 14 anos. Aqui bebidas como cerveja e cachaça são muito baratas, ao contrário dos EUA, o que estimula o consumo. Há um milhão de pontos de venda de álcool e muita propaganda, o que, associados à falta de fiscalização e total ausência de controle social, gera um número grande de consumo por adolescentes.
Não podemos esquecer que o álcool é substancia tóxica e não importa a dosagem, sempre é tóxico. Estudos comprovam que o contato com o álcool antes dos 16 anos aumenta muito o risco futuro do contato com outras drogas. Há características geneticamente transmitidas, embora nem todos se tornem dependentes. Mas como saber quem se tornará dependente?
            Desta maneira, é importante a decisão firme. Os pais tem dificuldade em dizer não, mas impor limites é importante, mesmo que os filhos reclamem ou tenham a possibilidade de beber nas ruas, o exemplo dos pais e a palavra precisa são fundamentais. Demonstrar os riscos que vão correr como acidentes, abusos, gravidez precoce, violência, contaminações por DST, uma diversidade de consequências das quais podem e devem ser poupados pela determinação segura dos pais.
            Os índices dos riscos do álcool para comportamento foram apontados na reportagem da revista Veja, com base em pesquisa de Ronaldo Laranjeira psiquiatra especializado no assunto. A pesquisa indicou que 70% dos jovens que bebem regularmente se envolvem em brigas e 40% se envolvem em acidentes automobilísticos. Dos que bebem com regularidade, a metade se torna dependente de álcool e 60% se torna dependente de drogas ilícitas. A gravidez precoce entre as meninas aumenta de 5% para 20% quando se trata de consumidora regular e aumenta para 30% quando o consumo se torna pesado.
            Isso sem falar na responsabilidade civil que será assumida integralmente pelos pais. Ou seja, caso o filho com menos de 18 anos, após a ingestão de bebida alcoólica, cometa algum ato violento ou danoso contra terceiros que deva ser indenizado em dinheiro com pagamento de tratamento médico e até mesmo pensão alimentícia por toda a vida da vítima ou seus familiares, caberá aos pais arcar com a indenização que poderá ser de alto valor financeiro comprometendo até os bens da família.
            Os pais querem proteger seus filhos e é falsa a sensação de proteção ao permitir que bebam em sua presença, como se não fossem beber com os amigos já que bebem com os pais. Mostrar os perigos daí advindos e demonstrar firmeza na decisão confere maior segurança aos filhos. Protegê-los é o objetivo, pois são pessoas em formação e, portanto, mais do que vulneráveis, são vulnerados pela sua condição. Em nada lhes acrescenta a apresentação precoce da bebida alcoólica. Não faz do adolescente mais homem ou mais mulher ou mais capaz de discernir o que pode ser bom para suas vidas ou os perigos que virão. O fato é que ouvir um não, dentre os muitos nãos que ouvirão pela vida, poderá ser uma forma de proteção.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Há Pais Que Tem Medo dos Filhos


Javier Urra, especialista espanhol em comportamento infantil e autor de best-sellers também em Portugal, diz que é imperativo tornar as crianças mais flexiveis e adaptáveis. VEJA O VÍDEO
Educar com afeto? Sim. Mas também com bom senso e respeito, transmitindo valores e impondo limites, com autoridade e sem medo. Este é o mantra de um dos terapeutas e pedagogos mais respeitados em Espanha, que fez carreira estudando o (mau) comportamento de crianças e jovens. Javier Urra, 54 anos, esteve em Lisboa para participar numa conferência sobre os desafios que se colocam aos pais de hoje. Antes de regressar a Madrid, falou à VISÃO, revelando que planeia fundar um centro de reeducação juvenil na capital portuguesa.

Num dos seus livros escreveu: "Não me preocupa tanto que mundo vamos deixar às nossas crianças mas sim que crianças vamos deixar a este mundo." Que geração estamos a criar, afinal?
Criámos aquela a que chamo "geração cristal": são jovens aparentemente duros mas extremamente frágeis. Nos últimos anos, houve uma tendência para a superproteção, tornando-os hedonistas e egoístas, vivendo segundo a lei do "eu e só eu". Estas novas gerações são também mais desligadas, hoje estão com este, amanhã com aquele, agora aqui, depois ali... tudo é mais fluído, mais volátil, menos permanente. Por isso, temos de educá-los para a sociabilidade, para que se interessem pelos mais fracos, pelos diferentes, pelos mais velhos. Para que consigam colocar-se no lugar do outro.

Que mais lhes deveríamos ensinar?
Vivemos num mundo em crise e em permanente mudança, por isso temos de equipar as crianças de outra forma. Fazem falta airbags para os encontrões da vida. Temos de torná-las mais flexíveis, adaptáveis, como se fossem uma bola de espuma, que se amachuca mas retoma a sua forma. Há que garantir que desenvolvem um pensamento otimista e alternativo, que serão capazes de encontrar soluções perante imprevistos, estimulando a sua intuição, imaginação e criatividade. Mas também assegurar que vão conseguir lidar com as dúvidas, a dor e a tristeza. Não há por que esconder a morte ou a doença, temos de ensinar--lhes que tudo isso faz parte da vida.

'O Pequeno Ditador' fez sucesso em Portugal - 33 mil exemplares vendidos. O que pode indicar este número?
Se as pessoas compram o livro é porque o tema lhes interessa. Em Portugal fala--se pouco do assunto, mas há uma geração que cresceu fazendo o que queria, ditando as suas regras. Antigamente, as crianças tinham medo dos pais e dos professores. Hoje, há pais que têm medo dos filhos.

O que se deve fazer para refrear as "tiranias", logo às primeiras birras?
Há que definir critérios e ser coerente. Os miúdos vão experimentando até onde podem ir, testam-nos hoje, amanhã, depois... É preciso também dar o exemplo: eles aprendem, vendo. E não se pode instalar a sensação de impunidade, há que insistir na ideia de que os atos têm consequências e ensinar o significado do "não" - até para o saberem dizer, mais tarde. Em Espanha, tal como em Portugal, há um problema grave de violência doméstica que só mudará com a educação. As crianças têm de aprender a lidar com a rejeição e a saber separar--se, senão continuaremos a ter muitos crimes passionais.

Os pais devem pedir ajuda se não conseguirem ter mão nos filhos?
Sim, até porque há casos com patologias associadas. Há crianças com fobias, psicoses, depressões... quando chegam à adolescência, são jovens transtornados, que se automutilam ou batem na mãe. Em Espanha, criei uma linha de apoio psicológico gratuito, que também se pode marcar a partir de Portugal ( 0034 900 656 565), e um centro de reeducação, com um programa intensivo de cuidados individualizados. Quero abrir um centro semelhante em Lisboa e estou a fazer contactos nesse sentido.

Como reeduca esses jovens?
Dou-lhes, sobretudo, regras apertadas. Levantam-se às 7 e 30, tomam duche e pequeno-almoço, estudam quatro horas. A maioria já nem ia à escola, os pais não conseguiam obrigá-los. Este tipo de comportamento começa cedo, com coisas menores. Por exemplo, são miúdos que se despem e largam a roupa no chão. Habituaram-se a ter alguém para apanhá-la. No centro, reaprendem todas essas coisas básicas. E há, claro, muita terapia de grupo e individual.

Os pais serão permissivos por se sentirem culpados, por estarem pouco tempo com os filhos?
Sim. Muitos querem comprar o seu afeto e não instituem regras, ignorando o preço que pagarão mais tarde. Quando se diz a uma criança de 2 anos para arrumar um brinquedo, ela tem mesmo de arrumá-lo. É aí que tudo começa. Mas se as famílias têm menos tempo, a verdade é que se preocupam mais do que se ocupam. Estão sempre a correr para o pediatra, porque fez isto ou não fez aquilo... Há que descontrair. Viver com os filhos e não para os filhos.  E desfrutar: eles crescem muito depressa.


do site visão - Portugal

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Famílias Pobres e Crianças em Instituições de Internato

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MAIORIDADE X MATURIDADE

Ivone Ferreira Caetano
Juiz Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), no dia 13 de julho, completará 18 anos de vigência, com o reconhecimento por ser uma das leis mais progressistas do nosso país. Suas regras foram ditadas pela evolução social, que levou a mudanças no tratamento de crianças e adolescentes, com o surgimento da Doutrina da Proteção Integral, em substituição à doutrina da situação irregular preconizada no revogado Código de Menores.
Em consonância com a Constituição Federal, passou-se a dar tratamento diferenciado e prioritário a seres humanos em desenvolvimento – crianças e adolescentes –, como sujeitos de direitos, garantidos pelo princípio da prioridade absoluta, com acesso irrestrito e privilegiado à Justiça, com coresponsabilização de todos (família, comunidade, sociedade, Poder Público), igualmente responsáveis pela tutela dos direitos da criança e do adolescente.
Por ser um diploma legal tão progressista, o ECA vem enfrentando críticas e controvérsias em sua interpretação. Uma das questões trazidas refere-se ao critério de aplicação de medidas nos casos em que se abrigam crianças e adolescentes, por previsão do art. 98 cumulado com art. 101, VII do ECA. Pela regra da proteção integral, é indiscutível a necessidade de implementar medidas em socorro das crianças e adolescentes cujos direitos são ameaçados ou violados.
Havendo necessidade, aplica-se a medida protetiva do Abrigo, encaminhando os menores em situação de risco social — por falta ou omissão de seus responsáveis — a instituições que lhes garantam moradia, ainda que provisória.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Abrigo é considerado uma medida de proteção provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior colocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, parág. único). Ainda no art. 92, o ECA determina quais são os princípios e critérios que devem orientar esse programa.
Por outro lado, temos instituições que, ao longo dos anos (muitas funcionam há mais de 80 anos), vêm desenvolvendo excelente trabalho, voltado para a população infanto-juvenil carente, atuando em regime especial de educação, diferenciada do Abrigo previsto no art. 101, VII c/c art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essas instituições operam na modalidade de ensino integral. Em algumas, as crianças/adolescentes são liberados no fim do dia; em outras, permanecem na entidade durante a semana, retornando aos lares nos fins de semana, feriados e férias.
No Abrigo Virtual da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, encontram-se cadastradas 8 (oito) instituições (algumas, inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) que atendem dentro dessa modalidade: Educandário Nossa Senhora das Dores, Obra do Berço, Pequena Cruzada de Santa Terezinha do Menino Jesus, Educandário Gonçalves de Araújo (Departamento Feminino e Departamento Masculino), União das Operárias de Jesus, Sociedade Santos Anjos Custódios, Associação das Filhas de Maria Imaculada e Associação Viva Cazuza.
Essas entidades atendem a aproximadamente 500 crianças/adolescentes pertencentes ao segmento excluído de nossa sociedade, garantindo-lhes ensino de qualidade diretamente oferecido pela própria instituição ou por estabelecimento de ensino conveniado, acesso à saúde, a atividades esportivas e lúdicas, bem como iniciação profissionalizante.
Os alunos dessas instituições são oriundos de famílias de baixíssima renda, em regra, monoparentais, tendo como chefe da família a figura feminina. Essas mães, geralmente, são empregadas domésticas (a maioria dormindo no local de trabalho), diaristas, coletoras de sucata, prestadoras de serviço, ou exercem alguma atividade informal, sem renda fixa (os chamados bicos), ou se encontram desempregadas. Possuem pouca escolaridade, auferem baixos salários e geralmente não têm com quem deixar seus filhos no período em que estão trabalhando ou quando saem para procurar trabalho.
Os alunos atendidos se encontram na faixa etária entre 06 meses e 15 anos, variando de acordo com as normas do estabelecimento. Em regra, a matrícula é feita por solicitação da genitora ou responsável e, em algumas, por encaminhamento do Conselho Tutelar.
Todas as instituições aqui citadas trabalham para o fortalecimento dos vínculos familiares, que, salvo eventual exceção, estão preservados e, em muitos casos, são fortíssimos.
É importante assinalar o fato de que o ingresso nessas entidades, geralmente, não ocorre por medidas protetivas aplicadas pela autoridade Judicial – eis que as crianças não foram inseridas por violação a seus direitos, não se encontram nas hipóteses do art. 98 do ECA, e as famílias mantêm, de forma integral, o Poder Familiar.
Conclui-se, pois, que, ao se matricular um filho numa instituição de regime especial de educação, a intenção seja buscar ensino de qualidade em local seguro, com preservação dos direitos constitucionais garantidos às crianças e aos adolescentes para o exercício futuro de cidadania plena; ou seja, para garantir muito daquilo que foi negado aos pais desses infantes.
Ressalte-se que os pais dessas crianças não estão violando os deveres inerentes ao Poder Familiar exercido. Não se justifica, portanto, a tentativa de reintegração familiar ou a ameaça de colocação em família substituta.
Essa afirmação é de extrema importância na medida em que a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital do Rio de Janeiro vem recebendo informações, através de sua equipe, dando conta das pressões e ameaças dirigidas aos responsáveis pelas crianças/adolescentes bem como aos dirigentes das instituições.
Quanto aos dirigentes, exige-se que mudem o regime de atendimento – abrigo nos moldes do ECA ou estabelecimento de ensino como externato.
Algumas entidades estão persistindo a duras penas; outras, em flagrante prejuízo para os menores, ameaçam quedar-se frente a tamanha pressão.
Quanto aos responsáveis pelas crianças/adolescentes, impõe-se a imediata desinstitucionalização, concedendo prazo exíguo para inserção em creches e escolas, como se, num passe de mágica, todos os problemas sociais envolvidos pudessem ser resolvidos.
Esse radicalismo/formalismo na aplicação da lei atinge até mesmo instituições de caráter tão especial, como a Associação Viva Cazuza, voltada ao acolhimento de grupo que, em princípio, estaria despojado de toda e qualquer expectativa, alijado até do processo de vida.
Recebi recentemente carta de dois adolescentes oriundos da Viva Cazuza, explicando as razões pelas quais não desejavam retornar a suas famílias. Segundo eles, essa reintegração familiar forçada se constituiria na negativa de suas esperanças e oportunidades.
A conduta dos formalistas – ao interpretarem rígida e friamente o artigo 98 do ECA – baseia-se no entendimento de que a permanência nas instituições com saída apenas nos fins de semana leva ao rompimento dos vínculos familiares.
Esquecem que, para atender aos princípios que regem os direitos fundamentais previstos na Constituição da República e adotados pela Lei 8.069/90, não basta tão-somente a leitura fria da lei. É mister aplicá-la naquilo
que ela não proíbe, com visão e sensibilidade suficientes para o atendimento e entendimento da Doutrina da Proteção Integral e do Princípio da Prioridade Absoluta do Direito da criança/adolescente em sua plenitude.
Na questão da Infância e Juventude, não é suficiente o conhecimento acadêmico; é preciso mais. É preciso SOFRÊNCIA (misto de sofrimento e vivência – neologismo criado pelo poeta Sérgio Bittencourt e citado por um dos ícones do Direito Menorista, Desembargador Alyrio Cavallieri). Faz-se necessária a experiência do que é viver em um mundo apartado das reais possibilidades que uma sociedade justa pode oferecer; de saber o que significa viver sem o mínimo recurso, ser criado em comunidades carentes, sem segurança, ter de deixar filhos entregues à própria sorte.
Esse alerta é dirigido à sociedade como um todo, co-responsável pela observância dos direitos aqui apontados com a convicção de quem se originou de uma família de onze irmãos, seis dos quais, por imperiosa necessidade, inseridos em internatos. Essas “internações” não ensejaram enfraquecimento dos vínculos familiares; ao contrário, formou-se um grupo unido e fortalecido, a ponto de todos, sem exceção, terem atingido suas metas, cumprindo suas funções com dignidade e auto-estima.
Outra crítica a essas instituições aponta que, nesses locais, as crianças/adolescentes se “coisificam” – perdem sua individualidade por terem de seguir horários e regras rígidas para as atividades propostas, desde o acordar, passando pelos horários de refeições, até a hora de dormir.
A meu ver, até mesmo essas regras se convertem em fatores positivos ao desenvolvimento, eis que necessárias à formação do cidadão, como sujeito de direitos e obrigações.
Não se pode confundir a figura do Abrigo, excepcional e temporário, como previsto no art. 98 c/c 101, VII do ECA – instituição que acolhe crianças/adolescentes abandonadas, órfãos, vítimas de maus-tratos e/ou negligência, para as quais se indica família substituta caso haja impossibilidade de se promover a reintegração familiar – com a figura dessas instituições, onde, além das propostas educacionais desenvolvidas, trabalha-se pelo fortalecimento do núcleo familiar.
Não se pode esquecer que as famílias pobres, pertencentes ao segmento excluído de nossa sociedade têm, também, o direito de sonhar e de lutar para proporcionar uma vida digna para seus filhos.
Diante da dura realidade que enfrentam e da enorme desigualdade social, as instituições em tela surgem como alternativa para essas famílias. As mães se tranqüilizam ao saber que seus filhos estão auferindo, em lugar certo, os direitos que lhes são outorgados, recebendo alimentação adequada, cuidados com a saúde, ensino de qualidade e atividades extracurriculares. Pretender que as instituições ora abordadas se transformem em unidades de atendimento diário é tornar inviável a Proteção Integral, com a qual toda criança ou adolescente devem ser brindados.
Condenar essas entidades à extinção significa matar o ideal de construirmos uma sociedade justa e igualitária.
Não há que falar em rompimento dos vínculos familiares, quando, na realidade, o que essas famílias buscam é melhor qualidade de vida e futuro mais digno para suas crianças/adolescentes inseridas nessas instituições. Essa atitude deve ser interpretada como um ato de amor, de cuidado, e nunca como abandono ou negligência. Tal direito deve ser considerado um exercício de capacidade relativa ao Poder Familiar, pois que exercitam suas competências da mesma forma que o fazem as famílias de alto ou médio poder aquisitivo quando matriculam seus filhos nos chamados Internatos, buscando ensino de melhor qualidade.
Os pais com melhores condições financeiras podem optar pelo modelo de educação dos filhos, escolhendo cursos e colégios, inclusive no exterior, tanto que da Europa nos vem a notícia da Experiência de Lóczy, realizada na Hungria, ressaltando os benefícios trazidos com a educação nos moldes dessas instituições.
Se pesquisarmos na Internet, verificaremos a variedade de colégios particulares funcionando em regime de “internato”, sem que haja qualquer tipo de pressão para mudança de regime ou de desinstitucionalização para
reintegração familiar. O que, para o pobre, é dado como negligência, para o rico, é pura opção.
O ECA, ao preconizar a Doutrina da Proteção Integral, deve ser aplicado como um só direito dirigido a todos, sem distinção de espécie alguma, e não somente aos que se encontram na chamada “situação irregular” ou “categoria de risco”.
Cabe aqui indagar: 1) Onde e com quem ficarão as crianças para que os pais possam exercer atividade laborativa, considerando a escassez de vagas em creches públicas, bem como de escolas em regime integral? 2) O que fazer com o tempo ocioso desses menores? 3) Será melhor que permaneçam nas ruas, sujeitos a todos os tipos de riscos e perigos?
Em resposta a essas perguntas, urge que se reflita sobre a privação de direitos sociais das camadas economicamente desfavorecidas em nossa sociedade.
Se o atendimento em caráter integral deixar de ser prestado àqueles que mais necessitam, haverá, certamente, aumento considerável de menores em situação de risco; crescerá o contingente daqueles que vemos todos os dias nas ruas e nos sinais de trânsito e daqueles invisíveis aos olhos da sociedade, com os quais quase não deparamos (eis que encontrados nos becos e ruelas, muitos, a serviço do tráfico de drogas), mas de existência real e provada através das lentes de dona Vitória, quando voltadas para a Ladeira dos Tabajaras.
Mais uma vez, a sociedade, que se tornou incapaz de garantir direitos amplos e plenos a suas crianças e jovens, pagará a conta por esse fracasso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completará a “maioridade” (18 anos de vigência) em 13 de julho próximo, embora considerado um marco na garantia dos direitos e na proteção da criança e do adolescente no Brasil, continua sendo alvo de críticas e resistência para sua implantação. Isso se dá porque, para essa efetivação, faz-se necessário um projeto maior, que se refira à mudança na sociedade organizada, para que seja participativa e responsável pela garantia dos direitos preconizados nesse instituto.
As crianças e adolescentes do nosso país – as maiores vítimas do estado de abandono e desesperança em que nos encontramos –, almejam pelo dia em que o jovem ECA seja encarado como um grande instrumento de cidadania, alcançando não só a maioridade como também a fundamental maturidade.

Ivone Ferreira Caetano
Juiz Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital
Em 10/07/2008
Texto disponibilizado no Banco do Conhecimento do TJRJ em 28 de agosto de 2008.