Sábado, 6 de junho de 2020.
O Tribunal Constitucional do Chile rejeitou o pedido de inaplicabilidade com base na inconstitucionalidade que questionava o parágrafo final do Artigo 12 da Lei nº 20.830, que cria o Acordo de União Civil e a frase "desde que seja a união de um homem e uma mulher no Artigo 80, primeiro parágrafo, da Nova Lei de Casamento Civil, nº 19.947 de 2004".
As recorrentes consideram que as disposições contestadas violariam a igualdade perante a lei, uma vez que a impossibilidade de serem reconhecidas como um matrimônio as obriga a fundar sua família sob um regime diferente - o do Acordo de União Civil - que não oferece o mesmo regime de direitos e obrigações entre elas como cônjuges ou entre elas e os filhos que serão recebidos em sua família no futuro.
O entendimento do Tribunal é de que a diferença não reside no fato de serem homossexuais ou heterossexuais, mas que a instituição do casamento no Chile é uma união entre um homem e uma mulher, para que uma pessoa homossexual possa se casar no Chile só se o fizer com uma pessoa do sexo oposto.
Site do STF