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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Impacto econômico e social das decisões é tema da formação inicial de juízes

No segundo dia do curso de formação inicial para juízes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a aula “Impacto Econômico e Social das Decisões Judiciais”, ministrada pelo professor Luciano Benetti Timm, prendeu a atenção dos 42 juízes participantes durante todo o período da manhã.
A juíza substituta Raquel Rocha Lemos, aluna do curso, explicou por que a aula despertou tanto interesse: “As relações jurídicas são dinâmicas, e é preciso se reciclar sempre. Além disso, os magistrados precisam estar atentos quanto aos efeitos de suas decisões, que não refletem apenas nas partes litigantes, mas também na economia e na sociedade brasileira.”
O professor Luciano Timm ressaltou que a iniciativa da Enfam de incluir o tema na grade curricular da formação dos recém-ingressos na magistratura vai ao encontro da necessidade de prepará-los melhor, logo no início da carreira, para as consequências das próprias decisões.
“As faculdades de direito não abrem espaço para esse tipo de discussão por terem um currículo ainda conservador, focado apenas nas questões dogmáticas jurídicas. Logo, o momento ideal para os magistrados se aprofundarem no assunto é este, em que estão iniciando a carreira e estão abertos a novas abordagens”, afirmou o professor.

Consequências
Ele destacou a importância de os magistrados terem domínio sobre a questão, uma vez que causas que envolvem políticas públicas são julgadas constantemente. “Deve-se ter cuidado com as consequências que aquela liminar pode ter no orçamento. É isso que estamos discutindo, que haja cuidado com as consequências, e assim o Judiciário se torne mais eficiente. É preciso cuidar também para não estimular exageradamente o litígio, porque já estamos com quase cem milhões de processos”, salientou.
O professor mencionou como exemplo de implicação econômica um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que restringiu a aquisição de imóveis por empresas estrangeiras, o que acabou afetando o agronegócio. “Foi divulgado pela imprensa que o país perdeu em torno de quatro bilhões em investimentos. Isso é o reflexo de uma decisão legal, jurídica, com efeitos econômicos”, ressaltou.
Ainda segundo o professor, “essa percepção da floresta e não apenas da árvore é o que discutimos ao longo da aula. Ou seja, a análise econômica no direito não diz como o magistrado deve julgar, mas ela apresenta as consequências e as opções, e o juiz poderá escolher sabendo que haverá um custo”, concluiu Luciano Timm.
O tema foi introduzido no módulo nacional do curso de formação inicial por orientação do diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, preocupado com a percepção que os jovens juízes têm dos efeitos socioeconômicos de suas decisões judiciais.
 
site do STJ

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

ENFAM promove curso para juízes que atuam nas fronteiras do Brasil


O Brasil tem quase 16 mil quilômetros de fronteiras terrestres com nove países da América do Sul – além da Guiana Francesa. As especificidades e complexidades do trabalho da magistratura que atua nas áreas fronteiriças serão abordadas II Workshop de Cooperação nas Fronteiras.

Com a participação de 35 juízes estaduais e federais de estados limítrofes com outros países, o evento é promovido em parceria pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) e pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.

O encontro acontece entre os próximos dias 18 e 20, em Brasília. Haverá palestras de magistrados, autoridades do Executivo, da Polícia Federal, procuradores da República e defensores públicos. De acordo com o juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, o curso abordará questões transnacionais vivenciadas pelos magistrados que atuam nas fronteiras, tanto no campo cível como no criminal. “Serão tratadas questões como a adoção transnacional, o tráfico de pessoas e a lavagem de dinheiro”, informou.

Ainda de acordo com Chimenti, por meio da parceria com o DRCI, os magistrados aprenderão maneiras desburocratizadas de conduzir um processo que envolva questões transnacionais. “Já existem mecanismos que dispensam a carta rogatória e que permitem que o processo seja encerrado em menos da metade do tempo do que pelos meios tradicionais”, afirmou.

do site do STJ

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A importância do educador social na construção de saberes para a vida em coletividade



EDUCAÇÃO NÃO FORMAL: A IMPORTÂNCIA DO EDUCADOR SOCIAL NA CONSTRUÇÃO DE SABERES PARA A VIDA EM COLETIVIDADE

Joselaine de Araujo 1, Caroline Kraus Luvizotto 2

1 Discente do Programa de Mestrado em Educação da UNOESTE. 2 Docente do Programa de Mestrado em Educação da UNOESTE. E-mail: jlainearaujo@hotmail.com

RESUMO

A educação não formal pode ser definida como um espaço de formação para a construção de aprendizagens de saberes necessários para a vida em coletividade, sobretudo por meio do trabalho do educador social. O objetivo deste artigo é caracterizar a ação do educador social por meio da investigação do seu perfil profissional junto ao projeto socioeducativo Projovem Adolescente no Município de Presidente Prudente/SP. A metodologia da pesquisa está pautada nas técnicas de análise bibliográfica, análise documental e entrevistas, enquanto elementos da pesquisa qualitativa. No campo prático, junto ao projeto em tela, o educador social cumpre o papel de facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo de jovens na direção do desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente educativo, participativo e democrático.

Palavras-chave
: Educação não formal, Educador social, Aprendizagem, Construção de saberes, Coletividade.

NON-FORMAL EDUCATION: THE IMPORTANCE OF SOCIAL EDUCATOR IN BUILDING THE KNOWLEDGE FOR LIFE IN COMMUNITY

ABSTRACT

Non-formal education can be defined as an educational space for the construction of knowledge necessary for life in community, through the work of the social educator. The aim of this paper is to characterize the action of the social educator by investigating their professional profile with the project Projovem Teenager in the city of Presidente Prudente /SP. The research methodology is guided in the techniques of literature review, document analysis and interviews, as qualitative elements. In the practical field, with the design on screen, the social educator plays the role of facilitating the trajectory of each young person and the collective youth toward personal and social development, contributing to the development of an educational, participatory and democratic environment.

Keywords
: Non-formal education, Social educator, Learning, Knowledge construction, Collectivity.

Leia na íntegra

do site Unoeste

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Escola é condenada a matricular aluno que completaria idade para a série após início do curso

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec) efetue a matrícula de um aluno, sorteado para estudar na instituição de ensino. A escola havia se negado a fazer a inscrição da criança no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria 11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já concluído o ano letivo anterior.
Para a relatora do caso, desembargadora Claudia Telles, que confirmou a sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o aluno de ingressar na série, ainda mais considerando que o único óbice seria afastado pouco mais de dois meses após o início do ano letivo.
“Não se trata de dizer que não exista necessidade de se estabelecer um critério em razão da idade para o ingresso no ensino fundamental. O que não se pode é privar a criança prosseguir de série regularmente, conforme os demais alunos da classe anterior. Ademais, acolher a negativa implicaria causar sérios prejuízos ao impetrante, que ficaria obrigado a passar um ano sem educação, o que se revelaria um injusto irreparável, não merecendo reforma a sentença recorrida”, destacou a magistrada na decisão.
Processo nº 0008077-69.2009.8.19.0004
do site do TJRJ Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 11/10/2013

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Professor reúne apelidos racistas e cria projeto contra preconceito



  • Assustado com mais de 360 nomes ofensivos encontrados entre alunos de escola na Zona Norte do Rio, professor monta jardim que mistura História e cultivo de plantas

O professor de biologia Luiz Henrique Rosa em frente ao muro decorado por alunos da Escola Municipal Herbert Moses com cerca de 200 nomes de escravos
Foto: Paula Giolito
O professor de biologia Luiz Henrique Rosa em frente ao muro decorado por alunos da Escola Municipal Herbert Moses com cerca de 200 nomes de escravos Paula Giolito
RIO - Mais de 125 anos depois da Lei Áurea, o racismo entre alunos do ensino fundamental chamou a atenção de Luiz Henrique Rosa, professor de biologia da Escola Municipal Herbert Moses, no Jardim América, Zona Norte do Rio. Assustado com a agressividade das crianças, Rosa pediu para que todos colassem no papel os apelidos que já tinham ouvido na escola. O resultado? Das mais de 400 terminologias catalogadas, cerca de 360 continham conteúdo racista, como “macaco”, “galinha de macumba” e “asfalto”.
No mesmo período dessa pesquisa, Rosa, entusiasta da história dos negros no Brasil, ficou impressionado com a falta de curiosidade pelo aniversário da Revolta de Vassouras, rebelião escrava ocorrida em 1838. Pressionado pelo racismo em sala de aula, de um lado, e o desconhecimento da cultura negra, de outro, o professor resolveu agir. Assim nasceu, no fim de 2009, o projeto “Qual é a Graça?”.

No quintal então abandonado da escola, Rosa pediu para que seus alunos escrevessem e colassem no muro os quase 200 nomes de escravos que participaram da revolta. O objetivo era que cada um “apadrinhasse” um cativo, a fim de estimular o sentido de responsabilidade. Cada estudante contribuiu com R$ 6 pelo pedaço de mármore. É possível encontrar nomes cristãos como "Concórdia", "José" e "Cesário", dado aos cativos assim que chegavam ao Brasil. Já as pedras com os dizeres "Deus Sabe seu Nome" representam os escravos não identificados, fazendo uma analogia com o "Soldado Desconhecido", no monumento em homenagem aos combatentes da Segunda Guerra Mundial.
Da canela ao café, uma aula de história
Depois, no mesmo espaço, Rosa fez os alunos cultivarem plantas e espécies ligadas à História do Brasil. O cultivo das plantas começa por especiarias como canela e noz-moscada. Em uma viagem no tempo, passa-se pelo pau-brasil, cana-de-açúcar e café. Para incutir nos estudantes o tempo de viagem entre Moçambique e o Brasil a bordo de um navio negreiro, o professor Luiz Henrique Rosa pediu para que eles plantassem e acompanhassem o ciclo da couve e da alface por 90 dias — o período em que um escravo sofria nos porões da embarcação. Para a viagem entre Brasil e Angola, pepinos e mostardas, que têm ciclos de 60 dias.
— Meus alunos olham para a planta e perguntam: “Ele ainda tá amarrado, professor?”, referindo-se ao escravo. Desse jeito consigo trabalhar com eles a dureza da escravidão e o desenvolvimento dos vegetais — explicou Rosa.
Nascido para combater o racismo, o projeto “Qual é a Graça?” ganhou contornos pedagógicos e agora é transdisciplinar, afirmou. Para ele, é impossível separar os conteúdos no jardim:
— Por que eu planto essa berinjela? Na biologia, para mostrar como as plantas nascem e se reproduzem. Já o professor de português pode botar uma plaquinha com o nome dela e lembrar que “berinjela” se escreve com “j”, não com “g”. O aluno nunca mais vai errar.
Sem apoio financeiro
Os trabalhos no jardim de Rosa não contam para a nota final do aluno, mas todos são incentivados a participar. E dá resultados. Aos 12 anos, a estudante Aretha Barra Mansa Nascimento era chamada na escola de “petróleo”. Hoje, com 14, ela diz que a iniciativa do professor ajudou a amenizar o clima entre as crianças, e agora atender apenas por Aretha no colégio.
— No começo os alunos mais velhos vinham aqui no jardim e destruíam as plantas, mas agora todos participam. Fora que é muito melhor aprender as matérias da aula na prática do que em um livro, dentro de sala — contou ela.
Em seus dois anos e meio de existência, o projeto nunca recebeu incentivos financeiros da Secretaria municipal de Educação. Segundo o diretor da escola, Renato Borges Giagio, um grupo de professores chegou a levar uma coleção de fotos e um relatório ao órgão para convencer os gestores, sem sucesso. Rosa calcula que o “Qual é a Graça?” já consumiu mais de R$ 6 mil da comunidade, entre professores, pais e alunos.
— Estamos fazendo a nossa parte, mas cadê a deles? A educação vai além da sala de aula, e quando se coloca amor, o resultado é isso aí — disse Giagio.
Situada próxima às comunidades de Vigário Geral e Parada de Lucas, em 2011 a Herbert Moses teve nota 4.1 no Ideb, contra 4.7 da média nacional.
do site G1


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Lista dos 700 cursos online gratuitos das melhores universidades do mundo



As informações são do site Universia








































domingo, 2 de junho de 2013

Girl Rising


10x10 is a global action campaign for girls' education, founded by award-winning journalists at The Documentary Group and Paul G. Allen's Vulcan Productions, along with strategic partner, Intel Corporation. Centered by the new feature film, Girl Rising, 10x10 uses the power of storytelling and the leverage of strategic partnerships to deliver a simple, critical truth: Educate Girls and you will Change the World.

Why girls
Educated girls dramatically improve the well-being of their families, their communities, and their countries - multiplying the impact on society. Educating girls will..

reduce poverty
reduce child mortality
reduce population growth
reduce HIV infection rates
change the conditions that lead to terrorism
reduce corruption

a new paradigm

10x10 is creating a new paradigm in social-issue filmmaking by bringing together production and advocacy right from the get-go. 10x10 partners with forward-thinking nonprofits, celebrities, policy leaders, corporations and concerned citizens like you to build a global movement to demand equal opportunity for girls.


The film


Girl Rising is a groundbreaking film, directed by Academy Award nominee Richard Robbins, which tells the stories of 9 extraordinary girls from 9 countries, written by 9 celebrated writers and narrated by 9 renowned actresses.

goal 1

Big change starts small. The first step toward success is simple: pass it on. We know that educating girls will change the world. The more people who share that message - through social networks, at the dinner table, in boardrooms, in rural villages - the more support we build. By spreading the word, 10x10 is changing minds.

goal 2


10x10 partners with the pros in the field - organizations with proven track records of educating girls. By telling stories of their work and directing donations to their programs that help girls get into and stay in school, 10x10 is changing lives.

goal 3


10x10 partners with policy leaders to influence governments and global institutions. Laws that ensure every girl has an equal opportunity to reach her full potential must be enacted - and enforced. By keeping up the pressure, 10x10 can help change policy

Prove it


The evidence is overwhelming - educating girls dramatically improves the well-being of their families, communities and countries. Learn more by diving deeper with these excellent resources from our friends at the Coalition for Adolescent Girls, the Population Council, the Girl Effect, and the Global Campaign for Education.

AWatch the Girl Rise Trailer




terça-feira, 21 de maio de 2013

Quando a escola é local de conflito entre os pais


Artigo com a particpação de nosso colaborador internacional Dr. Antonio Fialho


Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos promove ações de (in)formação sobre o papel da escola na mediação de conflitos parentais.

A escola surge hoje como um espaço integrado e integrador, onde coexistem vivências, valores, culturas, comportamentos e atitudes perante a vida diferentes. É o local privilegiado onde se ensina, onde se aprende, que responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade das crianças e jovens, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários, tal como preconizam a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Partindo deste pressuposto, a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) tem promovido ações de informação sobre responsabilidades parentais e a escola, com o apoio técnico-jurídico de António Fialho, juiz do Tribunal de Família e Menores do Barreiro e moderação de Ricardo Simões, presidente da APIPDF.

«O exercício das responsabilidades parentais configura-se como um conjunto de faculdades confiadas aos pais no interesse dos filhos para assegurar convenientemente o seu sustento, saúde, segurança, representação e administração dos seus bens, de acordo com o Código Civil», esclarece António Fialho.

«Ninguém duvidará que, em situações de dissociação familiar, o interesse da criança deve ser identificado com o estabelecimento de condições psicológicas, materiais, sociais e morais favoráveis ao seu desenvolvimento harmónico e à sua progressiva autonomização», continua o juiz.

A garantia de tais condições dependerá, necessariamente, da inserção da criança num núcleo de vida familiar estável e gratificante – do ponto de vista do bem-estar, da proteção e da educação – da possibilidade de um amplo relacionamento pessoal e direto com ambos os pais e da promoção de um nível de vida que lhe permita um desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social adequado.

Desta forma, «é necessário promover a participação interessada, a intervenção concertada e a corresponsabilização ativa de ambos os pais pela educação do filho», afirma António Fialho. «Também é necessário garantir laços afetivos estáveis e profundos entre a criança e ambos os pais, apesar da separação destes, e prevenir a sua instrumentalização nos eventuais conflitos que os oponham», acrescenta Ricardo Simões.
Os pais e a educação dos filhos
A Constituição da República Portuguesa consagra como princípio geral a igualdade dos pais na educação dos filhos, o que implica que, seja qual for a relação familiar entre os progenitores – casamento, união de facto ou mesmo sem qualquer coabitação – numa situação de dissociação familiar, o exercício das responsabilidades parentais continua a ser exercido em conjunto por ambos.

A educação compreende todos os aspetos da socialização da criança, processo pelo qual adquire atitudes, normas de comportamento, capacidades e conhecimentos indispensáveis para levar uma vida social e integrada, ficando o Estado encarregado de garantir o apoio e o reforço da função educativa da família e o desenvolvimento da capacidade educativa dos pais.

Segundo o juiz António Fialho, «incumbe aos pais e encarregados de educação uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos».

O ensino obrigatório e universal, constitucionalmente consagrado, implica responsabilidade para a escola e para os seus órgãos de gestão, estruturas de orientação educativa e professores. À escola compete, de acordo com António Fialho, «verificar o dever de frequência assídua das atividades escolares, pelos alunos, informando e comunicando aos pais e encarregados de educação a assiduidade dos alunos e assegurando a prestação de serviços de ação social, de saúde, de psicologia e orientação escolar, para apoiar e tornar efetivo o cumprimento do dever de frequência assídua dos alunos».

O encarregado de educação
A figura do encarregado de educação surgiu no sistema educativo com uma função facilitadora na relação que se estabelece entre a escola e a família da criança ou jovem, entendendo-o como o interlocutor privilegiado nessa relação. Desta forma, o encarregado de educação é a mãe, o pai ou qualquer pessoa que acompanha e é responsável pelo aproveitamento de uma criança ou adolescente em idade escolar.

Ricardo Simões lembra que «em caso de divórcio ou separação e, na falta de acordo dos progenitores, considera-se que o encarregado de educação é o progenitor com quem o menor fica a residir». No caso em que é estabelecida a residência alternada – divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos tempos da criança com os progenitores de forma a possibilitar a produção de um quotidiano familiar e social com o filho durante os períodos em que se encontra com cada um deles (in «O papel e a intervenção da escola em situações de conflito parental”, António Fialho, 3ª edição, Verbo Jurídico) – deverão os pais decidir sobre o exercício das funções de encarregado de educação.

«Com efeito, o direito e o dever de educação dos filhos é não só um dever ético e social, mas também um dever jurídico de ambos os pais», considera António Fialho. «Contudo», esclarece o juiz, «da simples indicação de um dos progenitores como encarregado de educação não resulta qualquer poder ou direito acrescido nem implica para o outro progenitor qualquer poder ou direito diminuído, salvo no que respeita ao especial dever de diligência que lhe incumbe na medida em que o ato praticado pelo encarregado de educação se presume realizado por decisão conjunto do outro progenitor».
O desacordo dos pais sobre atos da vida quotidiana
Com a Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro, as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho passaram a ser exercidas em comum por ambos os progenitores, salvo nos casos de «urgência manifesta», em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informação ao outro logo que possível. O juiz António Fialho clarifica: «Se um dos pais praticar um ato que integre o exercício das responsabilidades parentais, presume-se que age de acordo com o outro».

Após a dissociação familiar, o funcionamento desta presunção persiste mas, pelo facto de os pais viverem separados, na realidade, a educação diária da criança ou do jovem é realizada apenas pelo progenitor com quem reside habitualmente, existindo uma superioridade de um progenitor sobre o outro, fazendo com que seja o progenitor residente a praticar a grande maioria dos atos da vida corrente relativos à vida e educação da criança ou do jovem.

«O progenitor não residente não tem de ficar, necessariamente, afastado das decisões de menor importância; aliás, tem o direito de intervir nelas », recorda Ricardo Simões, presidente da APIPDF. Como não é possível aos pais recorrerem judicialmente contra as decisões quotidianas tomadas pelo outro, «em caso de desacordo, deve comunicar ao progenitor residente o seu desacordo para impedir a prática do ato ou demonstrar a invalidade do mesmo, se este chegar a ser realizado», acrescenta António Fialho.

«Mais ainda», alerta o juiz do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, «em caso de abuso sistemático por parte do progenitor residente, usando a sua posição privilegiada para agir contra a vontade do outro em assuntos de particular importância ou em atos da vida corrente, o progenitor não residente pode propor uma modificação do exercício das responsabilidades parentais que restrinja os poderes do outro progenitor».
O direito à informação 
«O progenitor que não exerça as responsabilidades parentais tem o direito de vigiar as condições de vida e a educação do filho pelo que, consequentemente, beneficia do direito a solicitar e receber da escola todas as informações relativas ao percurso e sucesso escolar do seu filho», lembra António Fialho. «Por maioria de razão, este direito é extensivo aos progenitores que exerçam conjuntamente as responsabilidades parentais».

Existindo um direito legal de informação do progenitor com quem o aluno menor não reside ou a quem não tenha sido confiado ou nem exerça as responsabilidades parentais e não sendo esse que, normalmente, exerce as funções de encarregado de educação, os estabelecimentos pré-escolar e de ensino (público, particular ou cooperativo) «não podem adotar qualquer procedimento que impossibilite aquele de obter informações sobre o rendimento escolar do filho, mesmo perante situações de conflito parental», alerta Ricardo Simões.

Quando estava em vigor o Estatuto do Aluno dos Ensino Básico e Secundário, perante uma situação de dissociação familiar, era ao progenitor residente que cabia prestar as informações que se mostrassem relevantes para que o outro progenitor (exercendo ou não as responsabilidades parentais) pudesse exercer o seu direito de vigilância sobre as condições de vida e educação do filho comum. Entre essas informações, o progenitor residente deveria comunicar ao progenitor não residente a identificação do professor titular ou do diretor de turma, o horário de atendimento, resultados ou necessidades escolares, comportamento escolar, progressão nas aprendizagens, reuniões de pais e encarregados de educação,. «Informações cruciais para um acompanhamento efetivo do percurso do filho e partilha dos direitos e deveres parentais com o progenitor não residente», diz Ricardo Simões.

«Infelizmente», continua o presidente da APIPDF, «não é isto que se verifica numa boa parte das situações em que um dos progenitores não cumpre os seus deveres de informação para com ou outro, impedindo ou dificultando o acesso aos elementos necessários para que o progenitor não residente possa exercer o seu direito de vigilância sobre a vida e educação do filho, apenas restando o recurso ao estabelecimento de ensino para o efeito».

De acordo com o juiz António Fialho, «o direito de ser informado significa que esse progenitor tem o direito a exigir do outro a informação relativa ao modo como o outro exerce a sua responsabilidade parental, em particular no que se refere à educação e condições de vida do filho, e que o outro tem o dever de as prestar». Mas o direito de ser informado não poderia ser exercido apenas relativamente ao progenitor obrigado ao dever de prestar a informação, já que poderia sê-lo relativamente à escola, sem que esta pudesse escusar-se a essa obrigação mesmo que já a tivesse legalmente cumprido perante o encarregado de educação.

«Na vigência do Estatuto do Aluno dos Ensino Básico e Secundário, incumbia à escola permitir que, perante um pedido formulado pelo progenitor que não estava indicado como encarregado de educação e que normalmente não surgia como o interlocutor privilegiado, fossem prestadas as informações que lhe sejam pedidas nas mesmas condições que eram fornecidas ao encarregado de educação». A iniciativa teria de partir do progenitor relativamente ao qual não foi cumprido o dever de informação sobre as condições de vida e educação do filho, pertencendo a este a opção se as deveria obter através da escola ou através de qualquer outra forma legalmente permitida.

Como afirma António Fialho, «perante esta iniciativa, que, em meu entender, não tem de ser fundamentada ou justificada, a escola deveria prestar as informações que lhe fossem solicitadas, nas mesmas condições que o faria relativamente ao outro progenitor e encarregado de educação, salvo se lhe tivesse sido dado conhecimento escrito de qualquer restrição judicial que impedisse o acesso a essa informação».

Com a entrada em vigor do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, as fichas de registo de avaliação serão entregues ao progenitor que não resida com o aluno menor de idade, a pedido daquele, «importando ainda ter em conta que os ónus de informação e a obrigação de facultar o acesso ao processo individual que impedem sobre o estabelecimento de ensino ou escola não se referem apenas ao encarregado de educação mas também aos pais, ou seja, a qualquer um dos progenitores, mesmo que não exerçam as funções de encarregado de educação», esclarece o juiz.

Com o estabelecimento de uma verdadeira igualdade no direito de informação por parte de ambos os pais do aluno menor, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar «vem contribuir para o estabelecimento de verdadeiros sinais de mudança e confiança nas relações entre os pais e os estabelecimentos de ensino e, desta forma, deve ser entendido como um forte incentivo à redução de conflitos parentais que envolvem as escolas», afirma António Fialho.
A proibição de contatos no espaço escolar
«A criança ou o jovem tem o direito de estabelecer, reatar ou manter uma relação direta e contínua com o progenitor a quem não foi confiado, devendo esse direito ser exercido no interesse da criança, verdadeiro beneficiário desse direito de visita, atribuindo ao progenitor residente as obrigações de não interferir nas relações do filho com o progenitor não residente e a facilitar, ativamente, o direito de contato e de relacionamento prolongado enquanto que, ao progenitor não residente é atribuído o dever de se relacionar pessoal e presencialmente com o filho», esclarece António Fialho.

«Em situações de dissociação familiar e estabelecida a residência dos filhos comuns, assiste ao outro progenitor o direito de participar no crescimento e educação daqueles, bem como o direito de tê-los na sua companhia, concretizando aquilo que é designado por “regime de visitas” mas que será mais adequado denominar por “organização dos tempos das crianças” ou por “relações pessoais entre o filho e o progenitor não residente”», continua o juiz do Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

«No âmbito das relações pessoais entre a criança ou o jovem e o progenitor não residente, são usuais as situações em que o progenitor residente condiciona os contatos do progenitor não residente durante a permanência da criança na escola, designadamente dando instruções ao estabelecimento de ensino no sentido de não permitir os contactos do progenitor não residente (ou dos familiares deste) com o filho ou de não permitir as entregas do mesmo após o termo das atividades letivas», lamenta Ricardo Simões.

O principal fator de conflito manifesta-se pelas instruções fornecidas por um dos progenitores ao estabelecimento de ensino, utilizando para o efeito o poder conferido à figura do encarregado de educação, no sentido de impedir os contactos do outro progenitor com a criança, durante as atividades letivas ou fora destas, colocando o estabelecimento de ensino no centro do conflito e obrigando-o a adotar uma posição que, normalmente, se traduz pela prevalência da decisão ou da posição assumida pelo progenitor que exerce as funções de encarregado de educação.

Contudo, «no âmbito dos poderes do encarregado de educação, não existe qualquer faculdade que lhe permita limitar os contatos pessoais do outro progenitor com o filho, pelo menos sem que essa limitação tenha sido determinada por decisão judicial fundamentada no superior interesse da criança», afirma António Fialho. «Também em relação aos ascendentes (por exemplo, os avós) ou irmãos (filhos dos mesmos pais ou fruto de outras relações) não podem os pais, injustificadamente, privar os filhos do convívio com aqueles».

Ricardo Simões acrescenta que «não sendo a criança uma propriedade dos pais, qualquer limitação nos contatos pessoais com o outro progenitor que não se encontre devidamente suportada por decisão judicial fundamentada não é justificada nem pode impedir o outro progenitor de ter contato com o filho durante o período das atividades escolares ou no início e termo destas e desde que as mesmas não resultem prejudicadas».
A escola como mediadora de conflitos
É certo que a escola não constitui o local mais adequado para os contatos pessoais entre o progenitor não residente e a criança mas a verdade é que, numa situação de conflito entre os progenitores, muitas vezes constitui o único local onde aquele progenitor consegue ter o filho na sua companhia durante algum tempo.

Tais restrições aos contatos pessoais de um progenitor com o filho, suportadas apenas na orientação ou na vontade do outro progenitor, «não devem merecer qualquer apoio ou suporte junto dos órgãos de administração e gestão do estabelecimento escolar ou de ensino ou mesmo junto dos docentes e auxiliares de ação educativa que tenham mais contato com a criança», apela o presidente da APIPDF.

«Numa atitude mediadora e pedagógica, perante uma orientação com esse conteúdo, a escola deverá fazer ver junto do progenitor que fornece essas indicações que as mesmas não se encontram fundamentadas em decisão judicial e, logo, não podem participar ou colaborar em comportamentos que representam uma violação dos direitos de visita do outro progenitor», afirma Ricardo Simões.

«Não encontrando eco ou apoio nas suas pretensões, por vezes, o progenitor incumpridor desiste da sua intenção e o problema nem chega a verificar-se», acrescenta António Fialho. «Com efeito, a prática diária nos tribunais tem demonstrado que muitos incumprimentos das responsabilidades parentais ocorrem porque o progenitor incumpridor encontra apoio ou indiferença junto da família, das instituições ou nalguns sistemas de apoio e aconselhamento», continua o juiz.

«É por isso que a escola deve evidenciar uma atitude diferente, não acolhendo esse tipo de comportamentos já que, sem sombra de dúvida, os prejuízos decorrentes dos mesmos irão refletir-se na criança e na imagem que esta deve conservar dos pais e dos adultos que a rodeiam», pede Ricardo Simões.

Contudo, «existem casos em que essa atitude mediadora e pedagógica pode não ser suficiente e, nessas situações, a postura da perante o conflito deverá ser mais empenhada no sentido de dar a entender a ambos os progenitores que não só não acatará qualquer orientação limitativa dos direitos de algum deles ou da criança que não seja suportada em decisão judicial como também não permitirá que a escola se transforme numa zona de conflito entre os progenitores que, por certo, irá provocar risco ou perigo para o desenvolvimento emocional, a educação, a saúde e a segurança da criança», conclui o juiz António Fialho.
Maria João Pratt


 do site crescer.sapo.pt