domingo, 29 de julho de 2012

Álcool e menoridade



autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo
        
A revista Veja publicou reportagem em 11 de julho com o título “menor  + álcool – Proibido mas ninguém liga”. Em, 29 de julho, o jornal O Globo publica “Proibido para menores. Mas nem parece”.
            Este tema há muito venho pesquisando, pois como aplicadora das sanções legais para a prática de crimes e infrações administrativas nesses casos questiono a motivação para que se tenha acesso facilitado à compra de bebida alcoólica e a atuação dos adultos em entender permissível oferecer bebida alcoólica para uma criança ou adolescente.
            Os pais acham natural oferecer uma prova de bebida aos filhos ainda crianças e para os adolescentes é comum ver os pais bebendo junto aos filhos comprando a bebida em bares ou bebendo em casa. Os argumentos são basicamente de que se é possível fazer uso da bebida longe dos pais é melhor beber perto dos pais.
            Os médicos são unânimes em afirmar que o consumo de álcool por menor de idade é pernicioso.
            Na reportagem do globo um adolescente de 16 anos afirmou que começou a beber aos 13 anos e quando o pai descobriu conversaram bastante e hoje, afirmou, bebem juntos! Sim, O resultado da conversa foi continuar a beber, só que na companhia paterna, mesmo com apenas 16 anos. Não obstante, o adolescente estava na Lapa bebendo sem a presença do pai, pelo que se percebeu na entrevista.
            O número de jovens que fazem uso de bebida alcoólica é grande e alguns se tornam alcoólatras. Em processos já apliquei diversas vezes a sanção prevista no Art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. A pena prevista é de detenção de 2 a 4 anos e multa, se não constituir fato mais grave. Este fato é tipificado como crime.
            Como infração administrativa temos o disposto no art.249 do ECA que diz respeito ao descumprimento, com intenção ou mesmo sem intenção, dos deveres próprios ao exercício do poder familiar ou do guardião de menor de idade. A pena fixada é de multa entre 3 e 20 salários mínimos e se já ocorreu anteriormente tal fato a multa pode ser aplicada em dobro.
            Nas vezes em que apliquei tais sanções os pais afirmavam que não sabiam de nada e que era uma surpresa o filho ter se embriagado e ser levado a um hospital, o que era comum nesses processos. Os pais sabiam que os filhos estavam com amigos saindo para alguma diversão ou festa, mas afirmavam desconhecer que havia bebidas alcoólicas.
Em um dos processos o grupo de adolescentes havia comprado bebida alcoólica em fartura em um supermercado local, sem nenhuma exigência de comprovação de idade, e depois foram beber em praça pública quando foram apreendidos pela guarda local. Na audiência, o depoimento dos pais era dramático, pois muitos afirmavam que haviam perdido o controle que não sabiam por onde o filho andava e que trabalhavam muito para manter o filho e não tinham tempo de acompanhar suas vidas. Muitos choravam preocupados, pois a situação ficava mais séria quando um fato como esse passava a ser analisado por um processo judicial.
Conversei com a minha colega Drª Ivone Ferreira Caetano, Juíza da Vara da Infância, Juventude e Idoso, sobre a gravidade deste problema. Ela esclareceu que não tem número suficiente de comissários de infância para realizar a fiscalização. A Vara possui diversas responsabilidades de fiscalização diurnas e noturnas. Há necessidade de comissários para fiscalizar as publicações vendidas em bancas de jornais e as lan houses frequentadas pelos jovens, trabalho realizado de dia. Os bares e eventos noturnos, numerosos e diversificados, ocorrem à noite. O comissário que trabalhar fiscalizando à noite não consegue trabalhar no dia seguinte, precisa descansar, o que reduz o número de profissionais atuantes, hoje em torno de 20 comissários nesta Vara. Isso sem falar nas festas particulares que ocorrem em clubes e condomínios onde a bebida alcoólica é servida à vontade, com a concordância dos pais. É difícil fiscalizar tantos estabelecimentos, em uma noite um comissário não consegue realizar mais do que dois eventos, pois tem que fazer o registro de autuação em detalhes, comprovar com documentos, arrolar testemunhas, o que torna todo o procedimento muito demorado. Recente concurso público para comissários foi realizado pelo Tribunal de Justiça, porém a Vara recebeu apenas um novo comissário, quando necessitaria de pelo menos mais uns 20 ou 30 comissários para realizar um trabalho de fiscalização desta natureza.
Sabemos que os 18 anos não representam um número mágico para que se possa consumir bebida alcoólica, mas que todo trabalho de educação, de repetição – que é a própria educação- ao longo dos importantes anos de formação física e moral de um filho, tem como propósito conscientizar, conduzir, demonstrar ao jovem em formação os perigos advindos deste consumo, a falácia da juventude de que nada a atinge, a autoafirmação perante os amigos que cobram, a todo instante, demonstração de crescimento e de que se é adulto fazendo coisas que só os adultos fazem. Como disse outro adolescente no jornal “tudo que é proibido é mais gostoso”. Ouvi de uma jovem adulta que só gostava de beber enquanto não tinha 18 anos para transgredir. Hoje não aprecia a bebida.
As razões para não se beber são muitas. Ouvi um profissional educador físico esclarecendo “o álcool é catabólico, ou seja, degrada não só volume de massa muscular como bioquímico e hormonal tudo o que o jovem precisa para anabolizar, crescer. Mesmo com 18 anos o adolescente poderá não estar pronto para receber álcool em seus organismo, depende da sua maturação corporal para ter boa calcificação óssea, estimular neuroreceptores e poderá ter dificuldades na aprendizagem e rendimento em esporte”.
Além dos profissionais de saúde, os educadores também são uníssonos em defender que nenhuma criança ou adolescente deve fazer uso de álcool. Uma educadora afirmou “Na vida tudo deve ter limites. Crianças não devem dirigir ou ficar sozinhas em casa, pois não tem discernimento para decidir diversas coisas sozinhas. Essa é a diferença de uma criança para uma pessoa adulta. Quando o pai aceita que o filho beba em casa com ele, acha que por ter o poder familiar pode tudo, sem limites, o que não é verdade. Esse pai daria um carro para o filho dirigir? Sabemos que alguns pais até o fazem, mas as consequências podem ser as mais variadas e danosas e o jovem não está preparado para enfrentá-las. O pai está deseducando quando bebe junto com o filho. Ele não está trabalhando com a dualidade proibido/permitido. Educar é mais.”
Também ouvi um adolescente de 14 anos que disse “Não bebo porque meu corpo está em crescimento e sei que prejudica. Quero crescer saudável.” Outra adolescente com 15 anos afirmou “Sei que por ser menor de idade a lei proíbe que eu beba, mas meus amigos bebem e conseguem bebida em qualquer lugar. Tenho personalidade para decidir não beber. O álcool prejudica meu corpo em formação”.
Nos Estados Unidos a idade permitida para o consumo de bebida alcoólica é 21 anos e o rigor para checar a idade nos documentos é grande. No Brasil a idade é de 18 anos, mas a idade média que se inicia o consumo é em torno de 14 anos. Aqui bebidas como cerveja e cachaça são muito baratas, ao contrário dos EUA, o que estimula o consumo. Há um milhão de pontos de venda de álcool e muita propaganda, o que, associados à falta de fiscalização e total ausência de controle social, gera um número grande de consumo por adolescentes.
Não podemos esquecer que o álcool é substancia tóxica e não importa a dosagem, sempre é tóxico. Estudos comprovam que o contato com o álcool antes dos 16 anos aumenta muito o risco futuro do contato com outras drogas. Há características geneticamente transmitidas, embora nem todos se tornem dependentes. Mas como saber quem se tornará dependente?
            Desta maneira, é importante a decisão firme. Os pais tem dificuldade em dizer não, mas impor limites é importante, mesmo que os filhos reclamem ou tenham a possibilidade de beber nas ruas, o exemplo dos pais e a palavra precisa são fundamentais. Demonstrar os riscos que vão correr como acidentes, abusos, gravidez precoce, violência, contaminações por DST, uma diversidade de consequências das quais podem e devem ser poupados pela determinação segura dos pais.
            Os índices dos riscos do álcool para comportamento foram apontados na reportagem da revista Veja, com base em pesquisa de Ronaldo Laranjeira psiquiatra especializado no assunto. A pesquisa indicou que 70% dos jovens que bebem regularmente se envolvem em brigas e 40% se envolvem em acidentes automobilísticos. Dos que bebem com regularidade, a metade se torna dependente de álcool e 60% se torna dependente de drogas ilícitas. A gravidez precoce entre as meninas aumenta de 5% para 20% quando se trata de consumidora regular e aumenta para 30% quando o consumo se torna pesado.
            Isso sem falar na responsabilidade civil que será assumida integralmente pelos pais. Ou seja, caso o filho com menos de 18 anos, após a ingestão de bebida alcoólica, cometa algum ato violento ou danoso contra terceiros que deva ser indenizado em dinheiro com pagamento de tratamento médico e até mesmo pensão alimentícia por toda a vida da vítima ou seus familiares, caberá aos pais arcar com a indenização que poderá ser de alto valor financeiro comprometendo até os bens da família.
            Os pais querem proteger seus filhos e é falsa a sensação de proteção ao permitir que bebam em sua presença, como se não fossem beber com os amigos já que bebem com os pais. Mostrar os perigos daí advindos e demonstrar firmeza na decisão confere maior segurança aos filhos. Protegê-los é o objetivo, pois são pessoas em formação e, portanto, mais do que vulneráveis, são vulnerados pela sua condição. Em nada lhes acrescenta a apresentação precoce da bebida alcoólica. Não faz do adolescente mais homem ou mais mulher ou mais capaz de discernir o que pode ser bom para suas vidas ou os perigos que virão. O fato é que ouvir um não, dentre os muitos nãos que ouvirão pela vida, poderá ser uma forma de proteção.

sábado, 28 de julho de 2012

Vara da Infância, da Juventude e do Idoso lança o projeto 'Rio, eu agora sou idoso'


 
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso lançou nesta quinta-feira, dia 26, o projeto “Rio, eu agora sou idoso”. O evento, em comemoração ao Dia da vovó, foi realizado no abrigo Cristo Redentor, em Bonsucesso. A cerimônia, que teve início às 10h, foi presidida pela juíza titular Ivone Ferreira Caetano, que agradeceu a ajuda e o esforço de todos os colaboradores para a realização do evento. Ela lembrou que, além de uma homenagem, a solenidade teve a intenção de voltar as atenções para os idosos. “Este evento foi realizado para chamar a atenção da sociedade para os idosos. Eles têm que ser cuidados”.
O evento contou com a realização de oficinas de máscaras e adereços, flor de luz, maquiagem, dança de salão, corte de cabelo, manicure, além de atividades como desfile de moda, alongamento, jogos e os shows das artistas Eliana Pittman e Rogéria. O Instituto Embelleze e a Associação de Mulheres Empreendedoras do Brasil (AMEBRAS) disponibilizaram profissionais e materiais para algumas das oficinas. O restante foi conseguido através de doações e de uma rifa realizada pela juíza Ivone Caetano, com três quadros doados a ela pelo artista plástico José Luiz.
A diretora da instituição, Ana Silvia Furtado Vasconcello, disse que é uma felicidade abrir as portas do lar para a realização de um evento tão importante. “Eu acho muito importante a Vara estar fazendo esta festa, por que dá visibilidade para o público idoso. Os idosos, ao longo do tempo, perderam seus direitos básicos, então realmente é acolher e reconhecer que eles tem que recuperar os seus direitos”. De acordo com ela, os cerca de 270 idosos que residem no local e que possuem todos os graus de dependência são oriundos de situações de abandono, maus tratos e população de rua, identificadas pelo juizado em conjunto com o Ministério Público. Eles são assistidos por uma equipe composta de médicos, cuidadores, assistentes sociais, psicólogos, terapeutas, educadores, fonoaudiólogos, enfermeiros, fisioterapeutas e dentistas.  
As vovós do lar foram presenteadas com colares confeccionados por Andressa e Maria José, conselheiras do abrigo, que passaram a noite toda fazendo a tarefa. Uma das presenteadas foi a senhora Léllis Farias, de 99 anos, completos no último dia 18, que disse estar muito feliz com a vida que leva no Cristo Redentor. O morador Américo Faria dos Santos, um dos mais animados durante a comemoração, falou da felicidade que estava sentindo. “Eu sou feliz em qualquer lugar. Tenho bons companheiros aqui, sou um pouquinho de felicidade para todos aqui. Vou chamar todos para dançar e brincar e dar um pouquinho de amor para cada um que está aqui”.
Também estiveram presentes à solenidade a presidente da Associação Beneficente dos Amigos do Tribunal de Justiça (Abaterj), desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes; a subsecretária de Estado da Assistência Social e Descentralização da Gestão, Nelma de Azeredo; as juízas auxiliares da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Katerine Jatahy Kitsos Nygaard e Renata Raemy Rangel; as juízas da Vara de Família Maria Aglae Tedesco Vilardo e Maria Cristina de Brito Lima; a presidente da AMEBRAS, Célia Domingues; a promotora de justiça Eliana Belém e a defensora pública Denise Signorelli.
As instituições Casa do Alto, Central de Recuperação Pastor Carlos Portela, Casa de Acolhida do Catete, Casa de acolhida Maria Vieira Bazani e o hospital Nossa Senhora do Socorro foram convidadas para o evento e levaram seus idosos para participar da festividade. A ONG Crescer e Criar irá fechar o evento às 17 horas com a apresentação das crianças da oficina de circo.

do site do TJRJ

terça-feira, 24 de julho de 2012

Pai de 80 anos reconhece a filha de 62 em São Luís

Sabendo que nunca é tarde para reconhecer um filho, o maranhense José de Ribamar Calvert, de 80 anos, aproveitou a oportunidade, na última semana, para colocar seu nome no registro de nascimento da filha, Irene Nascimento, dentro do posto intitulado "Reconhecer é Amar", do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O trabalho se insere no programa "Pai Presente", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula o reconhecimento de paternidade. O posto, localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, em dois dias de funcionamento, realizou 14 atendimentos. Destes, oito foram reconhecimentos voluntários e seis, consistiram em indicações de paternidade.
O projeto "Reconhecer é Amar!" foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão baseado no Programa Pai Presente, do CNJ, cuja campanha foi lançada nacionalmente na última quarta-feira (18/7). O posto atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e foi considerado a oportunidade que faltava para José Ribamar Calvert, enfim, reconhecer legalmente a paternidade da filha Irene Mendes do Nascimento, de 62 anos. Depois de anos de convivência, Irene realizou o sonho de ter a sua paternidade declarada.



"Estou muito feliz! Durante muito tempo quis que isso acontecesse. Sempre soube que ele era meu pai, sempre convivemos, mas agora, além do carinho, terei o meu pai reconhecido nos meus documentos", comemorou ela, que é viúva, tem nove filhos e mora em São Luís.



O comerciante José Ribamar Calvert se emocionou ao assinar o Termo de Reconhecimento da Filha. "Sempre quis que todos os meus filhos fossem registrados. Nunca a registrei porque a mãe dela não permitia, mas agora tudo está se resolvendo", comentou ele, que tem 12 filhos. Destes, nove foram registrados. Um foi reconhecido recentemente e o último será reconhecido em breve, segundo José de Ribamar. Morador de Rosário, ele viajou até São Luís só para reconhecer a filha.



Oportunidade - No caso de José Ribamar e Irene, as informações sobre o projeto "Reconhecer é Amar!" e o posto instalado no Fórum de São Luís chegaram por uma filha de Irene. "Ela foi testemunha em um casamento realizado aqui no fórum, e a juíza anunciou que o projeto iria ter início. Ela sugeriu que eu falasse com o meu pai e o chamasse para fazer o meu reconhecimento", revelou Irene Mendes do Nascimento. De acordo com os servidores que estão realizando os atendimentos no posto, muitas pessoas aproveitaram os dois primeiros dias de funcionamento para buscar mais informações. No local, panfletos orientam o passo a passo para a realização do reconhecimento de paternidade.



"O projeto 'Reconhecer é Amar!' é uma forma simples e gratuita de todo pai reconhecer voluntariamente a paternidade de seu filho. E as mães e filhos maiores de idade também podem indicar essa paternidade. Queremos que todos os filhos, no Maranhão, possam ter o nome de seu pai declarado em sua certidão de nascimento", destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que fez questão de presenciar o reconhecimento feito por José Ribamar Calvert.



Procedimentos - Pelo projeto "Reconhecer é Amar!", o pai que sabe que é pai e o seu filho não tem o nome do pai na certidão de nascimento, pode procurar o posto do "Reconhecer é Amar" no Fórum de São Luís, com documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho que será reconhecido. Se o filho for maior de 18 anos, ele deve concordar com o reconhecimento. Com a manifestação do reconhecimento voluntário e confirmação da documentação será feito o Termo de Reconhecimento do Filho. O Termo é enviado pela equipe do projeto ao cartório onde o filho foi registrado, onde será feita a averbação da paternidade no registro de nascimento e a emissão da nova certidão, que será enviada pela CGJ ao filho reconhecido.



Já a mãe que queira indicar a paternidade de seu filho, pode procurar o posto do "Reconhecer é Amar" no Fórum de São Luís, também com documentos pessoais, a Certidão de Nascimento do filho a ser reconhecido e as informações pessoais do suposto pai - nome, endereço e, se possível, outros dados. Com a confirmação da documentação será preenchido o Termo de Indicação de Paternidade. O Termo de Indicação será encaminhado pelo cartório a um juiz competente, que fará a notificação do suposto pai. Ele tem 30 dias para se manifestar acerca da paternidade.



Se o pai reconhecer, ele assinará o Termo de Reconhecimento do Filho, que será enviado ao cartório para averbação do registro de nascimento e emissão de nova certidão. Caso o suposto pai não reconheça a paternidade ou não se manifestar, o juiz remeterá o caso ao Ministério Público, para que seja ajuizada Ação de Investigação de Paternidade. No caso da pessoa maior de 18 anos, que sabe quem é o seu pai e quer ter essa paternidade reconhecida, basta procurar o posto do projeto no Fórum de São Luís, com seus documentos pessoais, incluindo a Certidão de Nascimento, e as informações pessoais do seu suposto pai.

O filho preenche o Termo de Indicação de Paternidade e o trâmite segue, como no caso da indicação feita pela mãe. Quando o pai não se manifesta voluntariamente e em audiência com o juiz ele nega a paternidade, o juiz proporá a realização do teste de DNA. Esse teste é feito no próprio Fórum Desembargador Sarney Costa, onde há o Laboratório Forense de Biologia Molecular.
 
do site da ed. magister

OS DANOS DA PATERNIDADE SONEGADA

A Constituição consagra o direito de ter pai e mãe. Como princípio. Obra do acaso ou fruto do amor, querendo ou não, o ser humano real começa no ventre materno com sêmen de homem. Se havia amor ou se era instinto, só corpo sem alma, mas aconteceu o outro, ele será filho igualitário aos demais esperados em berço esplêndido, não podendo sofrer discriminação, abuso, retaliação.
Os danos da paternidade sonegada surgem de muitas causas, justificáveis ou não. Às vezes, é o trabalho que afasta; e pode decorrer do amor ferido ou da indiferença adquirida. A questão tormentosa é o precedente do STJ que manda indenizar pela falta de cuidado. No caso, o pai foi condenado a pagar certa quantia a uma filha que se disse vítima de abandono afetivo.
Duas opiniões, publicadas no Globo, uma da juíza Andrea Pachá, em 14 de julho, a outra do advogado Rodrigo Pereira, em 20 de junho, convidam ao debate, contra e a favor. A juíza é categórica: nem toda dor tem cura e nem merece indenização. Então, sugere a mediação como terapia, recriminando a paga pecuniária, pois o dinheiro não compra, como dizia Nelson Rodrigues, “... até amor verdadeiro”.
Todos querem melhorar o mundo. Daí as leis, as políticas públicas. Malgrado, as mazelas da condição humana, inserida na realidade das coisas, retarda o cidadão ideal. O controle legislativo ou jurisprudencial do afeto, máxime no seio das famílias e do parentesco, indica que precisamos ser mais cautelosos perante os desvios da vida moral (hábitos e costumes).
No Brasil contemporâneo, a democracia republicana tende a se intrometer no espaço moral das pessoas como matéria de domínio público. Ora, é tarefa inaceitável a pretensão de controlar certos detalhes da vida comunitária. Quais detalhes? Precisamente esses: afeto, sexo, relações íntimas, usos sociais. Recorde-se o tempo da palmatória e hoje a lei da palmada. Há perdas bem piores em transformar pais e filhos em delatores uns dos outros. Não é difícil imaginar o que evolui nalgumas escolas, mais ocupadas em ensinar denúncias, do que as lições de moral e civismo.
Não descarto ações indenizatórias pontuais. Como severa exceção. As histórias da falta de compromisso, entre pais e filhos, por indiferença ou desamor, não se recompõem com dinheiro. Muito ao contrário, pode até aprofundar o tamanho da dor, fazendo sangrar maior angústia e humilhação. Ao depois, abrir os tribunais para tais conflitos é alargar a fronteira da noção de “bem público”, impulsionando um novo totalitarismo que não vê limites. Para breve, se a moda fluir, as ações de preceito cominatório, acrescidas de dano moral, vão assolar muitas famílias. Dou um exemplo: pedir ao juiz a proibição de orações à mesa, antes das refeições, tudo em nome da liberdade religiosa das crianças. Ou a censura aos pais e babás de contarem historinhas antes de dormir sem prévia autorização de especialistas, atestando que não encerram preconceito de cor, raça, gênero, expressões politicamente incorretas.
Devagar com o andor, o santo é de barro! O STJ e o Supremo têm sido pródigos em belas e memoráveis decisões. No escandir das famílias, porém, diante dos percalços e desatinos, urge julgar à luz de uma hermenêutica crítica, que submete as regras aos preceitos constitucionais, com destaque ao ser como humano de múltiplas carências e à contraprova da realidade que o submete. Nas relações do casal, com ou sem casamento, no trato com os filhos, nascidos em amor ou acidentais, importa cercá-los de algum encobrimento ou sigilo para que a liberdade de amar, sem o peso totalitário da lei, reencontre os elos das afeições quebradas, sabendo que correm o risco de se perder definitivamente.
Concluo com uma certeza: se a força terapêutica do tempo não gerar um novo final para os atos de abandono e sonegação afetiva, as sanções pecuniárias jamais alcançarão o retorno da alegria e muito menos a “cura” das almas aflitas. É evidente que nenhuma lei ou sentença promoverá a paz familiar, em qualquer lugar, pois soberana é a vida, dobrada às contingências e às fragilidades humanas.
Por Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo*

• Foi juiz de Direito no Rio de Janeiro, professor de Direito Civil, titular do 4º Registro de Títulos e Documentos do Município do Rio de Janeiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Governo oferece casamento sem divórcio


por Paula Mourato16 Julho 2012
Governo oferece casamento sem divórcio

Na Nigéria, o Governo decidiu oferecer a boda a 500 noivos - 250 mulheres e 250 homens - com a condição de não se divorciarem. Segundo uma notícia da Al Jazeera, por causa das altas taxas de divórcios, nos casamentos patrocinados pelo Estado está proibido o divórcio sem autorização do Governo.

As taxas de divórcio na Nigéria são das mais altas da África Ocidental. Um em cada três casamentos falham nos primeiros três anos.
Por causa disso, o Governo de Kano organizou uma cerimónia coletiva para 250 divorciadas, viúvas e jovens solteiras. As noivas foram ajudadas a encontrar os seus parceiros, foi-lhes oferecidos móveis, a boda, roupas e dinheiro.
Mas todo este apoio veio com uma condição absoluta: os homens que casaram com estas mulheres dentro do programa estatal não se podem divorciar sem a autorização do Governo.
VEJA O VÍDEO:

do site DN GLOBO



segunda-feira, 16 de julho de 2012

Há Pais Que Tem Medo dos Filhos


Javier Urra, especialista espanhol em comportamento infantil e autor de best-sellers também em Portugal, diz que é imperativo tornar as crianças mais flexiveis e adaptáveis. VEJA O VÍDEO
Educar com afeto? Sim. Mas também com bom senso e respeito, transmitindo valores e impondo limites, com autoridade e sem medo. Este é o mantra de um dos terapeutas e pedagogos mais respeitados em Espanha, que fez carreira estudando o (mau) comportamento de crianças e jovens. Javier Urra, 54 anos, esteve em Lisboa para participar numa conferência sobre os desafios que se colocam aos pais de hoje. Antes de regressar a Madrid, falou à VISÃO, revelando que planeia fundar um centro de reeducação juvenil na capital portuguesa.

Num dos seus livros escreveu: "Não me preocupa tanto que mundo vamos deixar às nossas crianças mas sim que crianças vamos deixar a este mundo." Que geração estamos a criar, afinal?
Criámos aquela a que chamo "geração cristal": são jovens aparentemente duros mas extremamente frágeis. Nos últimos anos, houve uma tendência para a superproteção, tornando-os hedonistas e egoístas, vivendo segundo a lei do "eu e só eu". Estas novas gerações são também mais desligadas, hoje estão com este, amanhã com aquele, agora aqui, depois ali... tudo é mais fluído, mais volátil, menos permanente. Por isso, temos de educá-los para a sociabilidade, para que se interessem pelos mais fracos, pelos diferentes, pelos mais velhos. Para que consigam colocar-se no lugar do outro.

Que mais lhes deveríamos ensinar?
Vivemos num mundo em crise e em permanente mudança, por isso temos de equipar as crianças de outra forma. Fazem falta airbags para os encontrões da vida. Temos de torná-las mais flexíveis, adaptáveis, como se fossem uma bola de espuma, que se amachuca mas retoma a sua forma. Há que garantir que desenvolvem um pensamento otimista e alternativo, que serão capazes de encontrar soluções perante imprevistos, estimulando a sua intuição, imaginação e criatividade. Mas também assegurar que vão conseguir lidar com as dúvidas, a dor e a tristeza. Não há por que esconder a morte ou a doença, temos de ensinar--lhes que tudo isso faz parte da vida.

'O Pequeno Ditador' fez sucesso em Portugal - 33 mil exemplares vendidos. O que pode indicar este número?
Se as pessoas compram o livro é porque o tema lhes interessa. Em Portugal fala--se pouco do assunto, mas há uma geração que cresceu fazendo o que queria, ditando as suas regras. Antigamente, as crianças tinham medo dos pais e dos professores. Hoje, há pais que têm medo dos filhos.

O que se deve fazer para refrear as "tiranias", logo às primeiras birras?
Há que definir critérios e ser coerente. Os miúdos vão experimentando até onde podem ir, testam-nos hoje, amanhã, depois... É preciso também dar o exemplo: eles aprendem, vendo. E não se pode instalar a sensação de impunidade, há que insistir na ideia de que os atos têm consequências e ensinar o significado do "não" - até para o saberem dizer, mais tarde. Em Espanha, tal como em Portugal, há um problema grave de violência doméstica que só mudará com a educação. As crianças têm de aprender a lidar com a rejeição e a saber separar--se, senão continuaremos a ter muitos crimes passionais.

Os pais devem pedir ajuda se não conseguirem ter mão nos filhos?
Sim, até porque há casos com patologias associadas. Há crianças com fobias, psicoses, depressões... quando chegam à adolescência, são jovens transtornados, que se automutilam ou batem na mãe. Em Espanha, criei uma linha de apoio psicológico gratuito, que também se pode marcar a partir de Portugal ( 0034 900 656 565), e um centro de reeducação, com um programa intensivo de cuidados individualizados. Quero abrir um centro semelhante em Lisboa e estou a fazer contactos nesse sentido.

Como reeduca esses jovens?
Dou-lhes, sobretudo, regras apertadas. Levantam-se às 7 e 30, tomam duche e pequeno-almoço, estudam quatro horas. A maioria já nem ia à escola, os pais não conseguiam obrigá-los. Este tipo de comportamento começa cedo, com coisas menores. Por exemplo, são miúdos que se despem e largam a roupa no chão. Habituaram-se a ter alguém para apanhá-la. No centro, reaprendem todas essas coisas básicas. E há, claro, muita terapia de grupo e individual.

Os pais serão permissivos por se sentirem culpados, por estarem pouco tempo com os filhos?
Sim. Muitos querem comprar o seu afeto e não instituem regras, ignorando o preço que pagarão mais tarde. Quando se diz a uma criança de 2 anos para arrumar um brinquedo, ela tem mesmo de arrumá-lo. É aí que tudo começa. Mas se as famílias têm menos tempo, a verdade é que se preocupam mais do que se ocupam. Estão sempre a correr para o pediatra, porque fez isto ou não fez aquilo... Há que descontrair. Viver com os filhos e não para os filhos.  E desfrutar: eles crescem muito depressa.


do site visão - Portugal

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Famílias Pobres e Crianças em Instituições de Internato

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MAIORIDADE X MATURIDADE

Ivone Ferreira Caetano
Juiz Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), no dia 13 de julho, completará 18 anos de vigência, com o reconhecimento por ser uma das leis mais progressistas do nosso país. Suas regras foram ditadas pela evolução social, que levou a mudanças no tratamento de crianças e adolescentes, com o surgimento da Doutrina da Proteção Integral, em substituição à doutrina da situação irregular preconizada no revogado Código de Menores.
Em consonância com a Constituição Federal, passou-se a dar tratamento diferenciado e prioritário a seres humanos em desenvolvimento – crianças e adolescentes –, como sujeitos de direitos, garantidos pelo princípio da prioridade absoluta, com acesso irrestrito e privilegiado à Justiça, com coresponsabilização de todos (família, comunidade, sociedade, Poder Público), igualmente responsáveis pela tutela dos direitos da criança e do adolescente.
Por ser um diploma legal tão progressista, o ECA vem enfrentando críticas e controvérsias em sua interpretação. Uma das questões trazidas refere-se ao critério de aplicação de medidas nos casos em que se abrigam crianças e adolescentes, por previsão do art. 98 cumulado com art. 101, VII do ECA. Pela regra da proteção integral, é indiscutível a necessidade de implementar medidas em socorro das crianças e adolescentes cujos direitos são ameaçados ou violados.
Havendo necessidade, aplica-se a medida protetiva do Abrigo, encaminhando os menores em situação de risco social — por falta ou omissão de seus responsáveis — a instituições que lhes garantam moradia, ainda que provisória.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Abrigo é considerado uma medida de proteção provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior colocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, parág. único). Ainda no art. 92, o ECA determina quais são os princípios e critérios que devem orientar esse programa.
Por outro lado, temos instituições que, ao longo dos anos (muitas funcionam há mais de 80 anos), vêm desenvolvendo excelente trabalho, voltado para a população infanto-juvenil carente, atuando em regime especial de educação, diferenciada do Abrigo previsto no art. 101, VII c/c art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essas instituições operam na modalidade de ensino integral. Em algumas, as crianças/adolescentes são liberados no fim do dia; em outras, permanecem na entidade durante a semana, retornando aos lares nos fins de semana, feriados e férias.
No Abrigo Virtual da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, encontram-se cadastradas 8 (oito) instituições (algumas, inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) que atendem dentro dessa modalidade: Educandário Nossa Senhora das Dores, Obra do Berço, Pequena Cruzada de Santa Terezinha do Menino Jesus, Educandário Gonçalves de Araújo (Departamento Feminino e Departamento Masculino), União das Operárias de Jesus, Sociedade Santos Anjos Custódios, Associação das Filhas de Maria Imaculada e Associação Viva Cazuza.
Essas entidades atendem a aproximadamente 500 crianças/adolescentes pertencentes ao segmento excluído de nossa sociedade, garantindo-lhes ensino de qualidade diretamente oferecido pela própria instituição ou por estabelecimento de ensino conveniado, acesso à saúde, a atividades esportivas e lúdicas, bem como iniciação profissionalizante.
Os alunos dessas instituições são oriundos de famílias de baixíssima renda, em regra, monoparentais, tendo como chefe da família a figura feminina. Essas mães, geralmente, são empregadas domésticas (a maioria dormindo no local de trabalho), diaristas, coletoras de sucata, prestadoras de serviço, ou exercem alguma atividade informal, sem renda fixa (os chamados bicos), ou se encontram desempregadas. Possuem pouca escolaridade, auferem baixos salários e geralmente não têm com quem deixar seus filhos no período em que estão trabalhando ou quando saem para procurar trabalho.
Os alunos atendidos se encontram na faixa etária entre 06 meses e 15 anos, variando de acordo com as normas do estabelecimento. Em regra, a matrícula é feita por solicitação da genitora ou responsável e, em algumas, por encaminhamento do Conselho Tutelar.
Todas as instituições aqui citadas trabalham para o fortalecimento dos vínculos familiares, que, salvo eventual exceção, estão preservados e, em muitos casos, são fortíssimos.
É importante assinalar o fato de que o ingresso nessas entidades, geralmente, não ocorre por medidas protetivas aplicadas pela autoridade Judicial – eis que as crianças não foram inseridas por violação a seus direitos, não se encontram nas hipóteses do art. 98 do ECA, e as famílias mantêm, de forma integral, o Poder Familiar.
Conclui-se, pois, que, ao se matricular um filho numa instituição de regime especial de educação, a intenção seja buscar ensino de qualidade em local seguro, com preservação dos direitos constitucionais garantidos às crianças e aos adolescentes para o exercício futuro de cidadania plena; ou seja, para garantir muito daquilo que foi negado aos pais desses infantes.
Ressalte-se que os pais dessas crianças não estão violando os deveres inerentes ao Poder Familiar exercido. Não se justifica, portanto, a tentativa de reintegração familiar ou a ameaça de colocação em família substituta.
Essa afirmação é de extrema importância na medida em que a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital do Rio de Janeiro vem recebendo informações, através de sua equipe, dando conta das pressões e ameaças dirigidas aos responsáveis pelas crianças/adolescentes bem como aos dirigentes das instituições.
Quanto aos dirigentes, exige-se que mudem o regime de atendimento – abrigo nos moldes do ECA ou estabelecimento de ensino como externato.
Algumas entidades estão persistindo a duras penas; outras, em flagrante prejuízo para os menores, ameaçam quedar-se frente a tamanha pressão.
Quanto aos responsáveis pelas crianças/adolescentes, impõe-se a imediata desinstitucionalização, concedendo prazo exíguo para inserção em creches e escolas, como se, num passe de mágica, todos os problemas sociais envolvidos pudessem ser resolvidos.
Esse radicalismo/formalismo na aplicação da lei atinge até mesmo instituições de caráter tão especial, como a Associação Viva Cazuza, voltada ao acolhimento de grupo que, em princípio, estaria despojado de toda e qualquer expectativa, alijado até do processo de vida.
Recebi recentemente carta de dois adolescentes oriundos da Viva Cazuza, explicando as razões pelas quais não desejavam retornar a suas famílias. Segundo eles, essa reintegração familiar forçada se constituiria na negativa de suas esperanças e oportunidades.
A conduta dos formalistas – ao interpretarem rígida e friamente o artigo 98 do ECA – baseia-se no entendimento de que a permanência nas instituições com saída apenas nos fins de semana leva ao rompimento dos vínculos familiares.
Esquecem que, para atender aos princípios que regem os direitos fundamentais previstos na Constituição da República e adotados pela Lei 8.069/90, não basta tão-somente a leitura fria da lei. É mister aplicá-la naquilo
que ela não proíbe, com visão e sensibilidade suficientes para o atendimento e entendimento da Doutrina da Proteção Integral e do Princípio da Prioridade Absoluta do Direito da criança/adolescente em sua plenitude.
Na questão da Infância e Juventude, não é suficiente o conhecimento acadêmico; é preciso mais. É preciso SOFRÊNCIA (misto de sofrimento e vivência – neologismo criado pelo poeta Sérgio Bittencourt e citado por um dos ícones do Direito Menorista, Desembargador Alyrio Cavallieri). Faz-se necessária a experiência do que é viver em um mundo apartado das reais possibilidades que uma sociedade justa pode oferecer; de saber o que significa viver sem o mínimo recurso, ser criado em comunidades carentes, sem segurança, ter de deixar filhos entregues à própria sorte.
Esse alerta é dirigido à sociedade como um todo, co-responsável pela observância dos direitos aqui apontados com a convicção de quem se originou de uma família de onze irmãos, seis dos quais, por imperiosa necessidade, inseridos em internatos. Essas “internações” não ensejaram enfraquecimento dos vínculos familiares; ao contrário, formou-se um grupo unido e fortalecido, a ponto de todos, sem exceção, terem atingido suas metas, cumprindo suas funções com dignidade e auto-estima.
Outra crítica a essas instituições aponta que, nesses locais, as crianças/adolescentes se “coisificam” – perdem sua individualidade por terem de seguir horários e regras rígidas para as atividades propostas, desde o acordar, passando pelos horários de refeições, até a hora de dormir.
A meu ver, até mesmo essas regras se convertem em fatores positivos ao desenvolvimento, eis que necessárias à formação do cidadão, como sujeito de direitos e obrigações.
Não se pode confundir a figura do Abrigo, excepcional e temporário, como previsto no art. 98 c/c 101, VII do ECA – instituição que acolhe crianças/adolescentes abandonadas, órfãos, vítimas de maus-tratos e/ou negligência, para as quais se indica família substituta caso haja impossibilidade de se promover a reintegração familiar – com a figura dessas instituições, onde, além das propostas educacionais desenvolvidas, trabalha-se pelo fortalecimento do núcleo familiar.
Não se pode esquecer que as famílias pobres, pertencentes ao segmento excluído de nossa sociedade têm, também, o direito de sonhar e de lutar para proporcionar uma vida digna para seus filhos.
Diante da dura realidade que enfrentam e da enorme desigualdade social, as instituições em tela surgem como alternativa para essas famílias. As mães se tranqüilizam ao saber que seus filhos estão auferindo, em lugar certo, os direitos que lhes são outorgados, recebendo alimentação adequada, cuidados com a saúde, ensino de qualidade e atividades extracurriculares. Pretender que as instituições ora abordadas se transformem em unidades de atendimento diário é tornar inviável a Proteção Integral, com a qual toda criança ou adolescente devem ser brindados.
Condenar essas entidades à extinção significa matar o ideal de construirmos uma sociedade justa e igualitária.
Não há que falar em rompimento dos vínculos familiares, quando, na realidade, o que essas famílias buscam é melhor qualidade de vida e futuro mais digno para suas crianças/adolescentes inseridas nessas instituições. Essa atitude deve ser interpretada como um ato de amor, de cuidado, e nunca como abandono ou negligência. Tal direito deve ser considerado um exercício de capacidade relativa ao Poder Familiar, pois que exercitam suas competências da mesma forma que o fazem as famílias de alto ou médio poder aquisitivo quando matriculam seus filhos nos chamados Internatos, buscando ensino de melhor qualidade.
Os pais com melhores condições financeiras podem optar pelo modelo de educação dos filhos, escolhendo cursos e colégios, inclusive no exterior, tanto que da Europa nos vem a notícia da Experiência de Lóczy, realizada na Hungria, ressaltando os benefícios trazidos com a educação nos moldes dessas instituições.
Se pesquisarmos na Internet, verificaremos a variedade de colégios particulares funcionando em regime de “internato”, sem que haja qualquer tipo de pressão para mudança de regime ou de desinstitucionalização para
reintegração familiar. O que, para o pobre, é dado como negligência, para o rico, é pura opção.
O ECA, ao preconizar a Doutrina da Proteção Integral, deve ser aplicado como um só direito dirigido a todos, sem distinção de espécie alguma, e não somente aos que se encontram na chamada “situação irregular” ou “categoria de risco”.
Cabe aqui indagar: 1) Onde e com quem ficarão as crianças para que os pais possam exercer atividade laborativa, considerando a escassez de vagas em creches públicas, bem como de escolas em regime integral? 2) O que fazer com o tempo ocioso desses menores? 3) Será melhor que permaneçam nas ruas, sujeitos a todos os tipos de riscos e perigos?
Em resposta a essas perguntas, urge que se reflita sobre a privação de direitos sociais das camadas economicamente desfavorecidas em nossa sociedade.
Se o atendimento em caráter integral deixar de ser prestado àqueles que mais necessitam, haverá, certamente, aumento considerável de menores em situação de risco; crescerá o contingente daqueles que vemos todos os dias nas ruas e nos sinais de trânsito e daqueles invisíveis aos olhos da sociedade, com os quais quase não deparamos (eis que encontrados nos becos e ruelas, muitos, a serviço do tráfico de drogas), mas de existência real e provada através das lentes de dona Vitória, quando voltadas para a Ladeira dos Tabajaras.
Mais uma vez, a sociedade, que se tornou incapaz de garantir direitos amplos e plenos a suas crianças e jovens, pagará a conta por esse fracasso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completará a “maioridade” (18 anos de vigência) em 13 de julho próximo, embora considerado um marco na garantia dos direitos e na proteção da criança e do adolescente no Brasil, continua sendo alvo de críticas e resistência para sua implantação. Isso se dá porque, para essa efetivação, faz-se necessário um projeto maior, que se refira à mudança na sociedade organizada, para que seja participativa e responsável pela garantia dos direitos preconizados nesse instituto.
As crianças e adolescentes do nosso país – as maiores vítimas do estado de abandono e desesperança em que nos encontramos –, almejam pelo dia em que o jovem ECA seja encarado como um grande instrumento de cidadania, alcançando não só a maioridade como também a fundamental maturidade.

Ivone Ferreira Caetano
Juiz Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital
Em 10/07/2008
Texto disponibilizado no Banco do Conhecimento do TJRJ em 28 de agosto de 2008.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Direitos humanos vai ser ensinado nas escolas e universidades do país

O governo aprovou as diretrizes nacionais para a educação em diretos humanos
São Paulo – A partir do ano que vem o ensino de direitos humanos vai começar a fazer parte do cotidiano de estudantes de todo o país. A decisão foi tomada pelo governo federal durante a homologação das diretrizes nacionais para educação em direitos humanos.
O preconceito contra bolivianos, inclusive por alunos e pais em escolas de SP, foi tema de reportagem da Revista do Brasil de maio. Foto: Gerardo Lazzari
De acordo com o Plano Nacional de Direitos Humanos, as diretrizes homologadas têm como fundamento os princípios de dignidade humana; o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado; a democracia na educação; a transversalidade, a vivência e a globalidade; e a sustentabilidade socioambiental.
O ensino das diretrizes será inserido no currículo das matérias já existentes da educação básica e de ensino superior. A inserção poderá ocorrer pela transversalidade utilizando temas relacionados aos direitos humanos e tratados interdisciplinarmente; como um conteúdo específico de uma das disciplinas no currículo escolar ou ainda de maneira mista, combinando transversalidade e disciplinaridade.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) declarou em nota que a homologação das diretrizes é um ato de ousadia. "Achamos que é possível a formulação pedagógica dos direitos humanos. Com essas diretrizes, vamos produzir a construção de valores na sociedade para combatermos, no ambiente escolar, o bullying, a homofobia, a discriminação por classe social, cor, raça, religião, entre outros.”
 “O primeiro desafio que precisamos vencer é a violência na própria sala de aula, o desrespeito ao professor, as agressões entre alunos, a discriminação de raça, de orientação sexual e de religião”, disse o ministro da Educação Aloizio Mercadante, em nota. “Nós não podemos ter um pacto de silêncio com essa situação que está presente em sala de aula. A escola tem de ser uma escola de valores, para termos uma cidadania plena no Brasil.”
O presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos e coordenador da ONG Ação Educativa, Sérgio Haddad, observa que o ensino de direitos humanos, no âmbito escolar, facilita o diálogo e ajuda no combate do racismo, sexismo, discriminação social, cultural e religiosa.
Segundo Sérgio Haddad, o Brasil tem evoluído economicamente, porém ainda convive com muitas violações, como o assassinato de pessoas no campo; presídios em condições sub-humanas; violência nas cidades; entre outros direitos que deveriam ser valorizados em nossa sociedade. “Não devemos ser apenas exemplos de inclusão de pessoas no poder econômico, também devemos ser exemplo do exercício dos direitos humanos em sua plenitude”, ressaltou.
Para ele, o sistema escolar está voltado tradicionalmente a uma lógica econômica. “Vivemos em uma sociedade de consumo, na qual a escola só serve para formar trabalhadores que possam ganhar dinheiro e consumir cada vez mais. Não ensinamos os alunos a viver em sociedade ou a respeitar seus companheiros”. Ele lembra que o ensino do respeito às diferenças e da tolerância ajudam a construir um país sem desigualdade e economicamente evoluído.
“As diretrizes são algo concreto para que cada professor nas redes formais e não formais de ensino produzam ações pedagógicas para enfrentarmos situações banalizadas de violência”, exemplificou a ministra Maria do Rosário, ao falar sobre os conflitos contemporâneos existentes na escola e na sociedade, como agressão, racismo, homofobia e outras formas de discriminação.
Para Sérgio Haddad, os professores que vão aplicar a disciplina devem ser preparados com cursos e formações. “O estudo dos direitos humanos modifica a formação geral do aluno; é a forma de despertá-lo para a cidadania. O professor deve estimular esse aprendizado aos poucos, durante as aulas com exemplos do cotidiano.”
As diretrizes integram as ações previstas no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3). O plano apresentou uma série de avanços dos direitos humanos do país. São exemplos a comissão da verdade, os avanços na constitucionalidade da união civil entre pessoas do mesmo sexo e do sistema de cotas para negros nas universidade públicas.

do site da ANIS - fonte: Rede Brasil Atual

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido

Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? 

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho.

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097).

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes
No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar um recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239).

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, o chamado overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias”.

Desta forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral.

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Neste caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645).

Diploma sem reconhecimento 
Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudo-profissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata.

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita.

Equívoco administrativo
Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918).

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”.

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da Administração Pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.

Credibilidade desviada 
A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936).

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou. 


do site do STJ