domingo, 25 de maio de 2008

Nova lei de guarda compartilhada é aprovada


“Esse aqui é o meu quarto na casa da minha mãe, que é tudo mais organizado, a cama, armário... bem organizado. E lá no meu pai é tudo jogado”, apresenta Vinícius Rayes, de 13 anos.
Filho de pais separados, Vinícius vive em duas casas. No troca-troca, a cachorrinha e a mochila vão sempre junto com ele.
“No começo, é bem difícil, você não sabe se os dois gostam de você, se um gosta mais ou se os dois se odeiam. É bem difícil, mas depois acostuma”, diz o garoto.
“Terças e quintas fica comigo”, diz a mãe.
“E o final de semana ele fica um comigo e outro com a Stela”, conta o pai.
“Pulo de casa em casa organizadamente”, aprova o garoto.
Esta família vive na prática uma situação que agora vai virar lei: a guarda compartilhada.
“A vantagem é o contato que o pai não perde com o filho. A partir do momento da separação, a única coisa que não podia se separar era o pai do filho. A guarda compartilhada fez com que ele ficasse perto de mim”, diz o dentista Fausi Rayes, pai de Vinícius.
O projeto de lei que deverá ser assinado pelo presidente da República nos próximos dias vai mudar o Código Civil. Pais separados passam a dividir igualmente o tempo de convívio com os filhos, tanto nos dias úteis, quanto nos finais de semana. Ambos passam a ter a guarda da criança, mas isso não significa que o filho tenha que ter necessariamente duas casas.
“Geralmente o pai parou de aceitar que vai ficar com filhos somente nos finais de semana, não quer mais ser um pai meramente recreador, quer participar do cotidiano, da educação das crianças. E essa educação se faz no cotidiano”, explica Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Até hoje os juízes só davam a guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso. Agora é diferente. O juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela. Vai prevalecer o que o juiz entender como o melhor para a criança.
“A vontade dos pais vai ser levada em consideração, mas o juiz vai apreciar com a ajuda de assistentes sociais, psicólogos, em entrevistas, em audiências com os pais e a criança, para saber o que para aquele momento de vida da criança é mais benéfico”, esclarece Maria Aglaé Tedesco Vilardo, juíza de Infância e Juventude do Rio de Janeiro.
Uma grande confusão é achar que, quando um casal se separa, a guarda dos filhos automaticamente é da mãe e que isso está previsto em lei.
“Não, não está previsto em lei. A mãe não é a guardiã natural do filho. Pode ser tanto o pai quanto a mãe”, observa a juíza.
A guarda dos irmãos Mateus e Gustavo é compartilhada.
“Com o pai a gente vai à praia surfar, vai à pracinha, joga basquete, passeia com os cachorros”, conta Gustavo Zilli Silva, de 12 anos.
“Na casa da minha mãe a gente vê TV, filme, vai no shopping, passeia em alguns lugares”, diz Matheus Zilli Silva, de 15 anos.
É claro que nem sempre as coisas são assim, às mil maravilhas.
“Quando os pais estiverem brigando, aí não há guarda, não há nada que dê jeito. O grande problema é que os filhos geralmente viram moeda de troca no fim da conjugalidade e a guarda acaba sendo uma questão de poder. A mãe ou o pai quer a guarda para poder atingir o outro”, afirma o Rodrigo da Cunha Pereira.
Segundo a juíza, a decisão também não é um caminho sem volta, pode ser revisada:
“O que nós não podemos esquecer é que a lei nunca disse que existia divórcio de pais com filhos. Quando um casal se separa não muda nada em relação aos direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos.