quarta-feira, 29 de junho de 2011

Posthumous Reproduction: Children Conceived After Death Of Parent May Not Inherit

BY ANDREW VORZIMER ⋅ MARCH 29, 2011 ⋅
Yet another inequity facing infertility patients:


Melissa Amen and her 3-year old daughter Kayah whom she conceived after the death of her husband through assisted reproductive technology.
Melissa Amen conceived her 3-year-old daughter, Kayah, seven days after Kayah’s father died of cancer. “It’s my miracle,” the 28-year-old Nebraska resident told FoxNews.com. Melissa and her husband, Joshua, struggled for two years to have a child before she conceived through intrauterine insemination. Joshua had stored his sperm in a bank in case treatments for his cancer rendered him sterile. They were planning to raise a family together despite his three-year battle with cancer.

Now Amen faces her own battle: Winning Social Security benefits for Kayah from a federal government that, in essence, doesn’t recognize Joshua as the father. The Social Security Administration denied Melissa’s application seeking survivor benefits for Kayah because she was conceived after the death of her father. “I was so frustrated. I didn’t know what to do,” Amen said. “I knew I had to fight for her benefits.”

Amen, who is challenging the decision in federal court, is not alone. The use of assisted reproductive technology, such as in vitro fertilization and artificial insemination, is becoming more widespread among U.S. troops and cancer patients as they are increasingly banking their sperm to prevent a premature death or sterility-inducing injury from allowing them to have children, observers say.

Yet only 11 states recognize the biological relationships of children conceived posthumously: California, Colorado, Delaware, Florida, Louisiana, North Dakota, Texas, Utah, Virginia, Washington and Wyoming. Other states grant inheritance rights to children born after one parent dies only if conceived naturally. And although the Social Security Administration generally oversees benefits, it defers to states when determining parentage and children’s inheritance rights.

Iowa is close to changing its law to allow children conceived up to two years after a parent dies to receive inheritance rights and Social Security benefits. The Iowa House passed the bill last month and the Senate approved it this week. State Rep. Jeff Kaufmann, a Republican, teamed up with University of Iowa law professor Sheldon Kurtz to author the bill after hearing about Patti Beeler’s struggle to obtain Social Security benefits for her 8-year-old daughter, Brynn Beeler.

Brynn was born 23 months after her father, Bruce, died of Leukemia in 2001. Bruce Beeler had stored his sperm before chemotherapy treatment and urged his wife to have his children even if he didn’t survive, according to an affidavit filed by his wife. But the bill will not help Beeler’s struggle because it is not retroactive. Kurtz, who worked with Kaufmann for the last two years on the bill, said he wanted to help the children of troops who died in war or men who died of cancer. “It’s the morally correct thing to do,” he told FoxNews.com.

Kurtz is a commissioner with the Uniform Law Commission, which drafts bills on complex legal issues that states can ratify individually. One of the projects the commission took on was drafting bills for children born through assisted reproductive technology. “The law adopted from common law never had to deal with it,” he said. “Medicine outpaces law and you need to change the law on life that gets impacted.”

But some don’t expect other states to follow Iowa’s lead. Maureen McBrien, a Boston lawyer who represents Amen, said it will be a case-by-case issue, where some states will consider it and others won’t. “I don’t think it’s a large enough issue that state legislators will respond by changing the law,” she said. “I don’t see it happening on a widespread basis.” McBrien says there are questions as to whether the Social Security Administration should depend on state law to decide who gets the benefits. “It’s a federal benefit that is implicated by state law,” she said. “The arguments being made in this case, why are we looking at state law? Is that fair? It’s an equal protection.”

Steven Snyder, an attorney in Minnesota and vice chairman of the American Bar Association committee on reproductive technology, told FoxNews.com that it’s unlikely federal lawmakers would act to amend a law that would have a tremendous economic impact on Social Security. “Let’s just look at the effect of that to open up the potential number of beneficiaries for an already strained Social Security system to include more people,” he said. “Could there be resistance solely on economic benefit? I imagine there’s going to be legislative inertia.”

But Amen is hopeful that more states will step up and change the laws that haven’t kept up with medical science. Posthumous conception is “a difficult process and an emotional one,” she said. “On top of trying to get benefits for your child, you’re going through the mourning of your husband. It’s something the states need to look at and decide what to do.”

do site The Spin Doctor

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Novos Parceiros e os Filhos de Pais separados

Autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Quando o tema separação é apresentado sente-se falta de abordagem sobre relacionamento dos filhos de pais separados com o novo parceiro dos genitores.
O relacionamento entre os filhos e sua mãe ou seu pai deve sempre ser considerado como imutável quanto aos direitos e deveres de cada um para com a criança. A lei traz apenas a modificação quanto ao tempo de convívio entre os mesmos. Isso é evidente, pois se não vivem todos na mesma casa e se o casal não deseja ter o menor contato, é natural que os filhos tenham convívio individualmente com o pai e com a mãe.
Assim, pela letra da lei, apenas seria essa a mudança nos direitos e deveres dos genitores (1).
Na vida prática muitas mudanças ocorrem, inclusive no lado psicológico dos envolvidos. Inseguranças quanto a ainda serem amados por ambos os pais é comum para as crianças. O medo do genitor não residente com os filhos de ver o amor destes diminuído em razão de afastamento, também.

Apresentação do novo parceiro

Em primeiro lugar, os pais devem ter o cuidado de apenas introduzir na vida dos filhos algum parceiro que tenha real relevância em suas vidas. É muito comum a apresentação de relacionamentos passageiros para provocação de ciúme no antigo cônjuge, sem qualquer outro propósito. Isso acaba confundindo as crianças quanto à segurança das relações do pai ou da mãe.
Outro fator comum é o ciúme do cônjuge em face do novo parceiro do ex-cônjuge, com consequências tais como a tentativa de proibição de visitação para que as crianças não convivam com a nova companheira do pai ou o novo companheiro da mãe. Essa situação acaba gerando muitas vezes acusações falsas de maus tratos e até mesmo de abusos. A raiva pela nova união do antigo parceiro chega a tal ponto que diversos problemas são vistos como insuperáveis para o convívio com a criança que acaba sendo privada de conviver com os dois genitores e vê sua paz perturbada.
Contudo, no caso de maus tratos comprovadamente praticados pelo novo parceiro, este deverá ser afastado do convívio com a criança . O afastamento do genitor somente poderá ser determinado se este, diretamente, causar mal ao seu filho ou permitir que o parceiro com quem convive o faça (2).

Ao apresentar o novo companheiro ou nova companheira aos filhos, cabe ao pai ou mãe, conversar e explicar que nada vai se modificar com relação ao convívio com os filhos, assegurando-lhes a permanência do amor existente e que o novo companheiro veio para somar. Claro que deve ser assegurado, também, que as visitas, o convívio com o outro genitor será mantido como ocorria. A criança precisa se sentir segura.
Por isso, há necessidade de cautela na apresentação.

O Papel do novo Parceiro

O novo parceiro ou nova parceira precisa ter claro que passou a namorar ou conviver com alguém que já possui uma história de vida que inclui filhos e responsabilidades. Assim, deverá ter consciência de que terá que compartilhar parte do tempo do companheiro ou companheira com seus filhos e deverá respeitar o tempo de convívio entre estes exclusivamente, sem impor constantemente sua presença. É comum vermos um certo ciúme do novo parceiro ou parceira quando deixado de ser convidado para um programa entre genitor e filhos. Este momento de convívio exclusivo é muito importante para a criança que sente falta de uma atenção exclusiva e o adulto deve saber compreender isso.
Algumas vezes o novo parceiro ou parceira ficam inconformados com a pensão que é paga aos filhos e instigam o alimentante a reduzir a pensão.É proposta ação de redução de pensão alimentícia sob o argumento de que nova família foi constituída ou de que o valor da pensão foi fixado em patamar alto e é pedida a diminuição. Esse argumento, por si só, não justifica a redução da pensão. O alimentante, por vezes, afirma em seu depoimento que a nova mulher recebe a pensão de seu filho da união anterior em valor muito menor ao que o mesmo paga. Tudo será analisado de acordo com a situação financeira do alimentante e as necessidades do alimentado, não cabendo a comparação alegada.
Outro aspecto comumente visto é o fato da nova parceira ou parceiro ajudarem nos cuidados com as crianças, o que é visto com reservas pelo outro genitor. Buscar na escola, fazer o almoço da criança ou levar numa festinha acaba por trazer problemas que são vistos como ausência do genitor e não como uma forma encontrada de buscar ajuda. Se for uma babá contratada o problema não é tão comum, mas se for uma nova parceira ou parceiro a situação pode se agravar, principalmente se este foi o pivô da separação. A situação pode ser acomodada com um diálogo franco entre todos e a compreensão recíproca das dores sofridas. O Juiz não pode impedir que terceira pessoa auxilie com a criança, mas sabendo ser a separação recente pode tentar que a ajuda seja dada por pessoa neutra ao problema para evitar maior conflito e mal estar para a criança. Em regra, com o tempo, essa situação passa a ser aceita.

A Vinda de um novo Irmão

Se da nova união do pai ou da mãe há a possibilidade de nascer um irmãozinho, para algumas crianças traz certo desconforto e temor de perda do amor do genitor para o novo irmão.
A conversa é primordial e a criança deve ser informada quando assim é decidido chamada a compartilhar e participar dos cuidados com o novo bebê, sentindo-se útil e muito amada. Deve acreditar que a vinda de um irmão somente por parte de pai ou de mãe será algo positivo em sua vida e que cabem vários filhos no coração de um pai ou mãe sem diminuição do amor pelos filhos já nascidos. Óbvio que um certo ciúme inicial é comum, mas poderá ser superado com a demonstração do quanto pode ser positiva a existência de uma nova criança.
Legalmente, a vinda de um novo bebê pode gerar fundamento para a redução da pensão alimentícia, embora os Tribunais já tenham decidido que o nascimento de novo filho, por si só, não seja motivo suficiente para a redução da pensão. Terá que ser provada a redução da capacidade de prestar alimentos no valor anteriormente, sendo certo que ao planejar ter um outro filho, o alimentante já tinha ciência da sua obrigação prévia em prestar alimentos.São casos que devem ser analisados pontualmente no sentido da possibilidade do alimentante e do atendimento das necessidades dos filhos pre-existentes. Há diversas decisões nesse sentido.

O Cuidado com os Filhos

Os filhos devem ser sempre assegurados de que novos relacionamentos ocorrem para trazer a felicidade buscada pelos pais, o sentido deve ser o mais positivo possível. Falar de novos relacionamentos para os filhos somente para afirmação pessoal é provocar ansiedade desnecessária para a criança. A criança pequena não tem maturidade para ouvir e absorver determinadas informações e deve ser preservada quando não for conviver efetivamente com o novo parceiro ou parceira.
Cabe ao genitor demonstrar para seu filho a real possibilidade de abrir o coração para receber uma nova pessoa em sua vida e até mesmo um novo irmão e que nenhuma dessas novidades deve ser estopim para reduzir o amor existente ou afastar pais e filhos.

Direitos para os Filhos decorrentes da existência do novo Parceiro

O Judiciário, reconhecendo a importância e a influência do novo parceiro da mãe ou nova parceira do pai na vida dos filhos, vem reconhecendo a paternidade socioafetiva, concedendo direitos e obrigações ao novo parceiro com relação aos filhos do companheiro ou companheira. Isso porque relações de afeto e responsabilidade são construídas ao longo dos anos e quando ocorre o fim do novo relacionamento, desde que relevante na vida da criança, não se pode permitir a isenção completa do novo companheiro de responsabilidades para com a criança que ajudou a cuidar.
Claro que é necessária a caracterização da paternidade socioafetiva, pois não há esta responsabilidade diretamente prevista em lei sendo uma construção da doutrina e jurisprudência. Caracterizada esta, poderá até ser fixada visitação da criança, mas deverá ficar provado que o tratamento passou a ser filial. Não se pode permitir que um novo parceiro ao término de uma relação conjugal tenha direito de visitação de uma criança quando a mãe justamente rompeu o relacionamento para manter seu parceiro afastado de seus filhos, por exemplo, em razão de animosidades ou maus tratos.
Pela Lei nº11924/2009 que acrescentou o § 8º ao art.57 da Lei de Registros Públicos, poderá a criança adotar o nome da família do padrasto ou madrasta, com a expressa concordância destes, sem prejuízo dos seus apelidos de família (3).

O Bom Convívio

Por fim, o que se tem como relevante é que o bom convívio dos filhos com os novos parceiros de seus genitores dependerá muito da atuação do parceiro ou parceira e a forma como serão introduzidos na vida das crianças pelos genitores. A construção deverá ser feita de forma tranquila sem visar atingir o ex-cônjuge, mas trazer alguém para somar ao convívio de forma positiva sabendo-se que cabe ao parceiro entender a criança nas suas dificuldades na adaptação e, por ser adulto, ter maior flexibilidade e compreensão sem disputar o amor de ninguém, mas trazendo o seu amor para a família.


(1)- Código Civil art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

(2)- CC Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

(3)- LRP nº 6015/73 - Art. 57 - § 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

Saiba como conduzir uma separação sem desestabilizar emocionalmente os filhos

DANIELA VENERANDO
Colaboração para o UOL

Quando os pais se esforçam para preservar a criança, o impacto da separação para os filhos é bem menor

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No Brasil, 20 milhões de crianças e jovens de até 17 anos são filhos de pais separados. Para eles, o fim do casamento dos genitores representa um dos períodos mais difíceis de suas vidas. O processo de separação é sempre doloroso para o casal e para os filhos, com fortes sentimentos de culpa, dor e abandono. É uma fase em que a criança precisa se adaptar a muitas mudanças, como passar a viver sem a presença constante de um dos pais, ter duas casas para dormir, mudar de bairro e, eventualmente, trocar de escola e de amigos. Geralmente, os ânimos do ex-casal estão exaltados e os sentimentos acabam desestabilizando emocionalmente os filhos.

"O problema não é a separação em si, mas a forma como ela é conduzida. As crianças costumam sofrer mais danos psicológicos nas separações litigiosas em que os processos são longos, há muitas discussões e a criança é usada como troféu", afirma a advogada e psicóloga Verônica Cezar-Ferreira, autora de "Família, Separação e Mediação — Uma Visão Psicojurídica" (Editora Método).

O médico Haim Grunspun, que publicou os primeiros livros no Brasil sobre psiquiatria da infância, acompanhou um grupo de crianças, por dois anos, após o fim do casamento dos pais. Em sua conclusão, uma separação mal conduzida tem um potencial devastador. Segundo a pesquisa, os bebês, até os dois anos, podem ser mais medrosos e apresentar sintomas de regressão. As crianças com quatro e cinco anos tendem a encarar a separação como temporária e acham que podem influenciar no comportamento dos pais. Já os de cinco a seis anos costumam se sentir culpados, achando que provocaram o atrito entre o casal.

A princípio tudo pode parecer uma tragédia, mas, se você estiver passando por uma separação, respire fundo, porque os danos podem ser minimizados quando há um esforço dos pais em preservar a criança. É preciso transmitir que a ruptura é do casal e não com os filhos. "O primeiro passo é separar a vida conjugal da parental. O elo do casal se rompeu, mas os dois devem estar unidos num só objetivo: criar os filhos", aconselha a advogada Lia Justiniano dos Santos, especialista em direito de família. Acompanhe alguns erros comuns e as soluções para a nova família viver em harmonia e criar filhos emocionalmente saudáveis.

Problemas comuns
Guarda compartilhada.Conflito de lealdade.Diálogo.Alienação paternal.Boas regras

Guarda Compartilhada

Para muitos especialistas, quem mais ganha com a guarda compartilhada são as crianças, já que elas têm a oportunidade de manter o vínculo com ambos os pais. Nessa modalidade, reconhecida pela lei em junho de 2008, o pai e a mãe separados dividem direitos e deveres relativos aos filhos. No entanto, isso não significa, necessariamente, que haja convivência igualitária. Segundo dados da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), 15 % dos pais separados têm a guarda compartilhada dos filhos, sendo que 97% dos filhos moram com as mães e 7% com os pais.

De acordo com o IBGE, esse número era apenas de 2,7% em 2003 e subiu para 4% em 2008. Depois da aprovação da lei, a modalidade de guarda compartilhada mais do que triplicou. Nas últimas três décadas, a mulher avançou no mercado de trabalho e os homens tornaram-se mais participativos no cotidiano da casa e na educação dos filhos. Desde 1975, a guarda compartilhada vigora nos Estados Unidos e há mais de 20 anos em países da Europa.

“Na separação, muitos pais já não se contentam mais em ver os filhos a cada 15 dias durante os finais de semana e desejam participar mais na vida da prole”, afirma o presidente da Apase, Analdino Rodrigues Paulino. E as vantagens não atingem só o pai. A mãe, menos sobrecarregada, também ganha mais tempo para si.

Conflito de Lealdade

Praticamente toda criança passa pelo conflito de lealdade. Nesta situação, a criança fica vulnerável à separação dos pais e passa entender, erroneamente, que não é possível amar ou agradar pai e mãe ao mesmo tempo. É comum problemas surgirem no período de transição entre as casas dos genitores. A mãe ou pai faz chantagem emocional e fica triste quando a criança sai para a visita, por exemplo. Com isso, a criança fica confusa ao achar que deve escolher ou tomar partido de um dois.

Para agradar o adulto, diz frases como: “Eu prefiro ir morar com você”; “Eu gosto mais de você”; “Papai me dá muita bronca”. Os adultos, sem perceberem, passam suas ânsias e desejos à criança e ela passa a confirmar o que o adulto deseja escutar. “Isso é péssimo e prejudicial. Pai e mãe são as figuras mais importantes para ela, que tem o direito de amar os dois”, explica a psicóloga jurídica e mediadora Tamara Brockhausen, especialista em alienação parental.

Segundo ela, esse comportamento só faz crescer o sentimento de culpa consciente e inconsciente na criança, que pensa: "Se eu agrado um, estou traindo o outro". Outro inconveniente é que, nessa divisão, o filho pode querer controlar seus pais e manipular situações, criando uma competição entre os adultos e, dessa forma, obter vantagens, como um brinquedo. Não é raro a criança ameaçar a se mudar para casa do outro pai se o um não faz as suas vontades.


Diálogo

Se não houve comunicação para manter o casamento, imagine depois da separação. Muitos casais nem sequer se falam e ainda estão imersos de raiva um pelo outro. Nessa situação, muitos pais tranformam os filhos em espiões e mandam recados ao ex-cônjuge.

“Mande e-mail, telegrama, seja o que for, mas não use a criança para mandar recados ou trazer informações. Caso contrário, ela vai ficar no meio de conflitos e preocupações que não lhe dizem respeito. É muito peso para uma criança que vai sofrer com o sentimento do conflito de lealdade”, diz a psicanalista Eliana Riberti Nazareth, autora do livro "Mediação – O Conflito e a Solução (Editora Artepaubrasil)".

“Os pais não precisam ser amigos, mas eles devem se esforçar em respeitar um ao outro, nem que seja em nome da criança”, acrescenta. Nesses casos, uma saída pode estar no mediador familiar. Trata-se de uma pessoa imparcial que vai ajudar o casal a organizar o cotidiano da nova vida, facilitar a comunicação entre os pais sobre a educação e o futuro do filho, a fim de evitar desgastes emocionais.

Alienação Parental

Falar mal do ex-cônjuge, dificultar o contato da criança ou adolescente com o pai ou a mãe, esconder informações pessoais relevantes sobre o filho são alguns exemplos da chamada alienação parental. Nessa situação, a criança é manipulada por um dos pais, após a separação, para se voltar contra o outro genitor. Quando torna-se persistente, pode se constituir em prática de violência psicológica infantil. O genitor aproveita a vulnerabilidade da criança após o divórcio para explorar e aumentar seus conflitos, alinhando a criança ao seu lado.

"Para o alienador típico, só ele sabe cuidar do seu filho e não precisa de outro, que ele julga incapaz ou prejudicial ao desenvolvimento da criança, quando, na realidade, é um bom genitor", diz a psicóloga jurídica Tamara Brockhausen. Segundo ela, é comum que este tipo de pai ou mãe desautorize o outro de sua função parental, o que gera problemas mais sérios nos filhos, como dificuldade em lidar com frustrações e aceitar limites.

Comentários negativos afetam o amor próprio dos filhos, pois eles deduzem: “Se meu pai (ou mãe) é uma pessoa má, eu também sou, porque sou filha dele”. A relação entre os ex-cônjuges deve permanecer diferenciada da relação que os adultos mantém enquanto pais. Um tipo de situação comum ocorre quando um dos genitores diz ao filho: "Ela (e) nos abandonou", revelando a confusão nos papeis familiares arrastando os filhos a fundo nos conflitos do pós-divórcio. Muitas vezes, em razão da mágoa, é difícil para os genitores perceberem como participam deste tipo de situação, por isso um profissional pode ajudar.

Desde agosto de 2010, esse tipo de comportamento passou a ser punido por lei. O pai ou mãe poderá receber advertência ou até perder a guarda da criança ou adolescente. Nas ações judiciais em vara de família, a prova de alienação parental mais importante, geralmente, é a avaliação psicológica realizada pelo perito, que é psicólogo.

Boas Regras

Seguir certas regras certamente facilitará o convívio e fortalecerá a relação dos filhos com os pais. Veja algumas:

- No caso da guarda compartilhada, é preciso um mínimo de tolerância, respeito e boa vontade para dar certo. Afinal, a rotina de trocas pode se transformar em mais motivos para brigas. Pai e mãe devem ter disponibilidade e disciplina para cumprir tarefas do dia a dia, como levar à escola e zelar pelos horários de sono e refeições.

- Ambos os pais devem acompanhar o desenvolvimento escolar da criança e decidir se vão às reuniões escolares juntos ou em dias alternados. O mesmo vale para as atividades extracurriculares, como a apresentação de balé ou do judô. Quando pai e mãe comparecem juntos, devem se tratar com respeito.

- Rotina traz segurança à criança. O filho pode ter o seu cantinho em duas casas, mas a recomendação é que exista uma coerência de regras pré-estabelecidas entre o ex-casal.

- É fundamental manter os eventos sociais familiares, de ambas as partes. Se o dia de uma festa calhar de ser em final de semana ou dia em que o combinado seja estar com o outro pai, é hora de negociar encontros substitutos.

- É importante que a escola seja informada do que está se passando em casa. É comum que o desempenho escolar da criança caia, que o seu comportamento torne-se mais agitado e suas atitudes mais agressivas com amigos e professores.

- A criança não deve ser exposta a brigas e opiniões divididas para não aprender a se relacionar apenas por meio do conflito, com o risco de afetar seus relacionamentos amorosos no futuro.

- É importante deixar a criança expressar sua tristeza. Além de falar, a criança deve ter outras maneiras de extravasar os sentimentos, como, por exemplo, a prática de um esporte, atividades artísticas e até de brincadeiras.

- Algumas crianças apresentam sintomas de regressão, como voltar a fazer xixi na cama. Podem demonstrar raiva, angústia, agressividade, ter choros frequentes e birras mais acentuadas, alterações de sono e de apetite, dores de cabeça, vômitos e febres. Preste atenção nisso.

- A divisão sobre Natal, Ano-Novo, férias e feriados devem ser combinadas em conjunto.Se eles forem mais crescidinhos, os pais podem considerar as vontades dos filhos, mas não deixe a responsabilidade da escolha com eles.


do site do UOL

IBDFAM é aceito pelo STF como terceiro interveniente em ação relativa a transexuais

17/06/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, nesta quinta-feira (16), que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) atue como amicus curiae (amigos da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4275 interposta pela Procuradoria Geral da República que trata sobre a possibilidade do reconhecimento do direito dos transexuais à troca de nome e sexo.
O IBDFAM ofereceu subsídios por meio da petição encaminhada no dia 6 de junho ao relator da ação, ministro Marco Aurélio. Um dos membros da entidade deve fazer a sustentação oral no julgamento da ação no Supremo. De acordo com o despacho do relator, "na espécie, há a pertinência temática considerado o estatuto do requerente. Admito a intervenção do Instituto, que recebe o processo no estágio em que se encontra".

Segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, a apreciação procedente do STF dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade "promoverá a inclusão social de pessoas que são discriminadas por suas escolhas sexuais." O advogado ressalta ainda "que é inaceitável que os homossexuais ou transexuais não tenham os mesmos direitos dos heterossexuais. É preciso respeitar os direitos e assegurar a dignidade de todos."

Para os membros da diretoria do IBDFAM, o não reconhecimento desse direito aos transexuais é uma incompatibilidade com os princípios constitucionais. Nas discussões sobre o tema, ressaltaram que o Instituto tem sido imprescindível na mudança de paradigmas e responsável por grandes conquistas no Direito das Famílias, de modo que não poderia deixar de contribuir em mais esse desafio.

O papel do IBDFAM também é servir como fonte de conhecimento em assuntos extraordinários, difíceis e controversos que dizem respeito ao Direito de Família e que tem repercussões diretas nas entidades familiares formadas pelos transexuais. A iniciativa ressalta a posição do IBDFAM em se opor ao retrocesso social e mais uma vez cumprir o seu papel de contribuir para a realização da justiça.

No ofício, o Instituto defendeu que passa a ser inegável os obstáculos na vida civil dos transexuais, isso porque a aparência morfológica e psíquica não condiz com o registro civil de nascimento. Essa dupla identidade sexual não traduz a veracidade e a tutela prevista pelo Estado Democrático de Direito. Essa situação pode até levar à exclusão do indivíduo do convívio social, familiar, e do trabalho e da educação formal.

A legislação em outros países - No pedido, o IBDFAM esclarece que países como Espanha e Inglaterra aprovaram leis de identidade de gênero, que permitem aos transexuais adequarem o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de cirurgia de adequação de sexo, sempre que um médico ou psicólogo clínico constatar um mal estar psíquico de gênero. Na Espanha, por exemplo, a mudança de identidade pode ocorrer sem a necessidade de um processo judicial.

No Brasil, apesar do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhecer o transexualismo, e editar a Resolução nº. 1955/2010 dispondo sobre o tratamento de transgenitalismo, há uma espécie de paralisia das instâncias regulamentadoras que não desejam adequar à norma a realidade social. O IBDFAM propõe que os transexuais, que assim o desejarem, possam realizar a substituição de nome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização.

do site do IBDFAM

Negado habeas corpus a pai que não pagou pensão de filho residente no exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou de forma unânime o pedido de habeas corpus em favor de um homem que não pagou pensão alimentícia para filho residente na Espanha. O recurso foi movido contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a ordem de prisão contra ele. A Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que a ação de alimentos seria nula, pois o menor e a mãe não compareceram à audiência de conciliação, e, segundo o artigo 7º da Lei n. 5.748/1968, deveria ter sido arquivada. Também afirmou que o pai estava desempregado e sua renda não seria suficiente para o pagamento da pensão.

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que o fato de o menor e sua mãe residirem no exterior afasta a regra da Lei n. 5.748. “O não comparecimento do autor da ação de alimentos à audiência de conciliação não determina, necessariamente, o arquivamento do feito”, adicionou. Quanto à questão do desemprego, o ministro, Sanseverino afirmou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que essa situação não justifica por si só o não pagamento da pensão.

O fato de o réu estar preso também não afastaria a obrigação de pagar a pensão. O magistrado reconheceu que o encarceramento dificulta o cumprimento da obrigação, mas não a afasta em definitivo. Ele também observou que o réu não comprovou não ter patrimônio suficiente para pagar a pensão. Com essa argumentação, o ministro Sanseverino negou o recurso em habeas corpus.

RHC 29777
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister

Fonte: STJ
do site da ed. magister

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Crianças devem ser matriculadas em escolas perto de casa, decide ministro

O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.

Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá “criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”.

Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, “sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário”. Nesse sentido, explica que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público.

Ao votar, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou “um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis — notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola”. Por conta disso, diz, sua não realização é uma situação de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público.

Guardião da Constituição

De acordo com o ministro, considerada a dimensão política da Constituição do qual é guardião, o Supremo Tribunal Federal “não pode demitir-se do gravíssimo encargo de tornar efetivos os direitos econômicos, sociais e culturais”. Caso contrário, explica, a integridade e a eficácia da própria Constituição estarão comprometidas.

O ministro admitiu que ordinariamente, a formulação e implementação de políticas públicas não faz parte das funções institucionais do Poder Judiciário, mas sim dos Legislativo e Executivo. Contudo, excepcionalmente, essa incumbência pode ser atribuída ao Judiciário, “se e quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional”.

Ao votar, Celso de Mello não ignorou a “reserva do possível”, que consiste no fato de que efetivar os direitos sociais, econômicos e culturais (de segunda geração) depende de recursos econômicos. Segundo ele, comprovada a incapacidade econômico-financeira do ente estatal não se pode, razoavelmente, exigir a imediata efetivação da ordem constitucional.

Todavia, alertou: “Não se mostrará lícito, contudo, ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo artificial que revele – a partir de indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa – o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência”.

Ou seja, de acordo com o ministro, a “reserva do possível” não pode ser invocada pelo Estado para que ele, dolosamente, deixe de cumprir suas obrigações constitucionais, especialmente quando com isso puder anular direitos constitucionais essenciais.

Nesse sentido, diz que por ser típico direito de prestação positiva, a regra constitucional da educação infantil não permite que sua efetivação pelo Poder Público “disponha de um amplo espaço de discricionariedade que lhe enseje maior grau de liberdade de conformação, e de cujo exercício possa resultar, paradoxalmente, com base em simples alegação de mera conveniência e/ou oportunidade, a nulificação”.

Assim, ele considera que os municípios não poderão “demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo artigo 208, inciso IV, da Constituição, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes Municipais”.

O ministro negou seguimento ao Recurso Extraordinário apresentado pelo Município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público paulista. O acórdão confirmou a sentença de primeiro grau, que obrigou o município a matricular crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência.

ARE 639.337

Fonte: Conjur
do site da AMAERJ

Sargento transexual da Marinha ganha na Justiça direito de incluir parceiro como dependente

Aliny Gama
Maceió

Éryca Fayson mostra foto de quando era fuzileiro naval da Marinha do Brasil, no Rio de Janeiro
O alagoano Erivaldo Marinho de Oliveira, 39, 3° sargento reformado da Marinha, poderá incluir como dependente o seu parceiro de união homoafetiva, o paraibano Klécio Fernandes Monteiro, e garantir seu acesso ao plano de saúde corporativo.
A determinação é da Justiça e foi assinada pelo juiz Nivaldo Luiz, da 6ª Vara Especial, no último dia 7 de junho. Há oito anos o casal brigava na Justiça para conseguir o direito ao plano.
Em 2003 Erivaldo submeteu-se a uma cirurgia para a troca de sexo e, desde então, passou a ser Éryca Fayson. Naquele mesmo ano a Marinha mandou o sargento para a reserva, aposentando-o por invalidez.
Éryca e Klécio conseguiram registrar a união estável bem antes da recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2008, o reconhecimento foi dado pela 26ª Vara da Família de Maceió. Desde lá, Éryca tenta provar que seu parceiro é dependente financeiro e precisa ter acesso ao plano de saúde da Marinha.
Segundo éryca, Klécio sofre de hipertensão aguda e teve que largar o emprego de cobrador de ônibus em 2006 por conta do problema. Desde lá, as finanças da casa são custeadas todas por Éryca.
“Não aceitar que tenho um companheiro e ele depende de mim financeiramente é um absurdo. Klécio adoeceu e teve de largar o emprego de cobrador de ônibus. O balanço dentro de um ônibus piorou o estado de saúde dele, e não consegue mais emprego”, afirmou Éryca, se dizendo vítima de homofobia.
Com a decisão em mãos, ela foi até a Capitania dos Portos em Alagoas para tentar uma inclusão provisória até a Marinha ser notificada oficialmente da sentença, mas a Marinha não aceitou.
Aposentada por invalidez
Além de tentar incluir o parceiro com dependente, Éryca tem outra ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e pela aposentadoria por invalidez (que a teria impedido de subir de patente). “Recebo como 3° sargento, mas se eu estivesse trabalhando já estaria como suboficial. Quero a revisão do meu soldo [salário]”, disse.
A 3° sargento era lotada no corpo de fuzileiros navais do Rio de Janeiro e retornou a Alagoas depois que foi reformada. Ela assegura que sofreu preconceito do alto escalão da Marinha devido a sua opção sexual.
“Depois que mudei de sexo, sofri perseguição e fui aposentada por invalidez. Não tiveram como justificar falhas nas minhas funções profissionais e arrumaram um jeito de me tirar da Marinha. Desempenhei minhas funções por 12 anos com profissionalismo e nunca deixei a desejar como fuzileiro naval”, diz, mostrando fotos de quando atuava na Marinha.
A transexual conta que depois de ser aposentada começou a ter problemas psicológicos. “Fiquei numa situação horrível. Entrei em depressão e cheguei até a ser internada num hospital psiquiátrico. Até hoje tomo remédios controlados”, disse.
Marinha diz que não recebeu decisão
A Capitania dos Portos de Alagoas informou que não recebeu oficialmente a decisão do Juizado Especial da 6ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. Segundo o capitão dos Portos de Alagoas, André Pereira Meire, a Marinha tomou conhecimento da determinação de forma não-oficial, quando Éryca Fayson se dirigiu até a Capitania, “de posse de uma decisão em que nem constava a assinatura do juiz”.
“O documento que o senhor Erivaldo tentou nos entregar, no último dia oito, tem de chegar de forma oficial para a Capitania, pela Advocacia Geral da União, para depois repassarmos os papéis para a Diretoria de Pessoal Militar da Marinha do Brasil [localizada no Rio de Janeiro], que analisa e homologa qualquer decisão judicial”, informou Meire.
O capitão negou qualquer ato de homofobia e ressaltou que a Capitania dos Portos, neste caso, tem apenas a função de escritório de repasse da determinação para a sede da Marinha.
O capitão dos Portos de Alagoas enviou uma nota por email ao UOL Notícias com mais esclarecimentos sobre o caso. Ele informou que Klécio Monteiro foi incluso em 2009, por 90 dias, como dependente no plano de saúde do companheiro Erivaldo – período de análise dos papéis enviados à Marinha, que indeferiu o pedido.
“A Diretoria de Pessoal Militar da Marinha informou que a pretendida inclusão poderia ocorrer, não com vínculo de companheiro, mas como pessoa que viva sob o mesmo teto do militar e, no mínimo, há cinco anos”, diz o texto.
O documento ainda ressalta que a Marinha “jamais deixou de considerar válido o documento da 26ª Vara de Família da Capital”, mas que a declaração de dependente não tem valor jurídico.
Segundo a nota, é uma escritura pública lavrada no 1° Ofício de Notas e Protestos, na qual os interessados declaram que Klécio depende economicamente de Erivaldo.
“Tal documento não constitui uma Justificação Judicial, instrumento jurídico cuja aceitabilidade depende da estrita correlação das provas nelas consubstanciadas com os fatos em que assente a pretensão e a sua natureza jurídica."

do site do UOL

terça-feira, 21 de junho de 2011

Revista Época publica artigo “O perigoso charme do Supremo”

A nova edição da revista Época traz um artigo do cientista político Fernando Abrucio intitulado "O perigoso charme do Supremo". Fernando analisa as diferentes interpretações do Supremo Tribunal Federal.

Segundo ele "o aumento do poder do STF tem sido interpretado, geralmente, de dois modos. De um lado, há aqueles que louvam a visão progressista de seus ministros, capazes de resolver de forma parcimoniosa problemas como o da reserva Raposa Serra do Sol ou de solucionar questões que o Congresso evita deliberar, como a união homoafetiva ou a recente decisão contra a guerra fiscal. De outro, existem os críticos a esta maior judicialização da política".

A seguir, a íntegra do artigo:



O perigoso charme do Supremo

A agenda mais importante do país vem sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal. Temas como liberdades individuais, organização do sistema político e regras definidoras das políticas públicas agora são centrais na pauta do STF. Nada de errado, a princípio, pois a Corte Constitucional de um país democrático é um lugar privilegiado do jogo político, como nos EUA e na Alemanha. O problema é que a maior repercussão política do Supremo ocorre sob o silêncio dos partidos em relação às questões mais estruturais do país.

O aumento do poder do STF tem sido interpretado, geralmente, de dois modos. De um lado, há aqueles que louvam a visão progressista de seus ministros, capazes de resolver de forma parcimoniosa problemas como o da reserva Raposa Serra do Sol ou de solucionar questões que o Congresso evita deliberar, como a união homoafetiva ou a recente decisão contra a guerra fiscal. De outro, existem os críticos a esta maior judicialização da política, uma vez que os togados não foram eleitos pelo povo e estariam usurpando funções dos que têm voto – como no caso da verticalização das eleições.

As duas interpretações contêm parcelas da verdade. Obviamente que é perigoso repassar a não eleitos atividades que deveriam ficar com os políticos, depositários últimos da soberania popular. Mas também é fato que o Supremo tem garantido espaço a uma agenda essencial ao país que não tem sido resolvida pelo Congresso Nacional. Por essa razão, a legitimidade do STF tem se fortalecido, tornando a instituição cada vez mais respeitada.

Mais ativista, o Supremo Tribunal Federal gera, a um só tempo, desequilíbrio na relação entre os Poderes e aumento da necessidade de atuação do Executivo e, sobretudo, do Legislativo em temáticas centrais para a sociedade. Em outras palavras, o STF pode se envolver nas funções dos demais, mas também incentivá-los a reagir e a atuar mais intensamente na agenda que interessa ao país. No jogo entre esses dois vetores, nem sempre a melhor resposta será obtida. Talvez somente o aprendizado cotidiano com o sistema democrático nos leve, ao longo do tempo, a melhores resultados.

O Supremo está discutindo o que deveria ser debatido pelos partidos – da marcha da maconha às cotas

O ponto mais preocupante não está numa pretensa usurpação de poderes, embora, por vezes, ministros togados exagerem no exercício de seu poder. Também não creio, em hipótese alguma, no esvaziamento do Executivo ou do Legislativo por conta do ativismo do Supremo. O Executivo continua com grande força por conta de seus instrumentos burocráticos, financeiros e políticos. A centralidade da Presidência no sistema político é evidente. O Congresso em muitas ocasiões abdica ou delega poderes, mas também é fato que assuntos fulcrais passam por sua alçada, como recentemente foram os casos do Código Florestal e do sigilo dos documentos oficiais.

O STF está discutindo aquilo que deveria ser debatido pelos partidos políticos e estes, infelizmente, não conseguem se posicionar sobre o que mais importa à sociedade brasileira. Afinal, para além dos discursos genéricos e vazios, qual é a visão de PT e PSDB sobre a reforma tributária? Alguém pode dizer que essa é uma questão muito complexa. Retruco: em relação ao Código Florestal, tão em voga e que será definido em breve pelo Congresso Nacional, o que tucanos e petistas pensam como agremiação política? Passando para o terreno dos valores, o que as duas maiores siglas do país acham da decisão do Supremo de liberar a “marcha da Maconha”? Ou sobre as cotas para negros, tema que será definido pelos ministros togados no próximo semestre?

Poderia fazer essas mesmas perguntas ao PMDB, DEM, PSB e outros. Obviamente que não as faria ao PSD, que já se disse ser de todos os espectros ideológicos. Se a resposta permanecer basicamente a mesma, fica a constatação de uma grande preocupação: os partidos não discutem e nem se definem em relação ao que é central na agenda do país. No contraste com esta situação, e diante da fragmentação da sociedade brasileira, é que se afirma o perigoso charme do STF.

* Fernando Abrucio é doutor em Ciência Política pela USP, professor da Fundação Getúlio Vargas (SP) e escreve quinzenalmente em ÉPOCA
Fonte: Revista Época

retirado do site da AMAERJ

Novo sistema pode reduzir em até 70% tempo de tramitação de processo

A burocracia é um dos entraves para o cidadão ter acesso a uma Justiça rápida. Segundo números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo de tramitação de um processo são perdidos no vai e vem de papéis entre gabinetes, protocolos e cartórios. Para eliminar essas movimentações desnecessárias, o CNJ lança hoje (21) à tarde o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema promete integrar dados e unificar a tramitação de processos em todo o país.

Não é a primeira vez que o Judiciário recorre à informática para gerir melhor seus processos. Vários tribunais já têm seus próprios sistemas de tramitação eletrônica, mas isso acaba dificultando a troca de informações entre as cortes. Além disso, os múltiplos sistemas acabam criando barreiras para o trabalho dos advogados, que precisam se adaptar a cada uma das plataformas.

A proposta do PJe é ser o sistema nacional único de tráfego de dados judiciais. Desenvolvido por técnicos do CNJ, ele ficará à disposição dos tribunais, que não precisarão empenhar tempo nem dinheiro para manutenção de sistemas próprios. Não há regra que imponha o uso do PJe nas cortes locais, mas, daqui para a frente, aquelas que quiserem manter seus próprios sistemas serão obrigadas a fazer com que eles se comuniquem com a plataforma criada pelo CNJ.

O conselheiro Walter Nunes, um dos responsáveis pela implantação do PJe, afirmou à Agência Brasil que o sistema é uma inovação, diferente de tudo o que já foi experimentado em termos de informatização. “Não é apenas a mudança de papel para a mídia eletrônica, é a automação do serviço jurisdicional, eliminando a fase humana. É enfrentar a questão que resulta na morosidade, que é a burocracia”.

De acordo com Nunes, o processo eletrônico acabará com um dos principais problemas da tramitação física: a retirada dos autos dos cartórios. “Quando o advogado leva o processo do escritório para trabalhar, ele fica inacessível e, muitas vezes, o advogado leva um ano para se manifestar. Agora, o juiz conseguirá agir porque os autos estarão com ele”, disse Nunes.

Ele explicou que a tramitação exclusiva por meio digital é mais segura que a movimentação dos processos em papel. “Hoje, os processos não são seguros, muita coisa se perde em incêndios, inundações. Muitos advogados menos cuidadosos tiram os autos dos cartórios e o filho pequeno acaba fazendo um desenho em cima. A forma mais eficiente para ter segurança é a manutenção de um banco de dados eletrônico. Todo o sistema bancário funciona dessa forma”.

O uso do processo eletrônico foi autorizado no país após a aprovação da Lei nº 11.419, de 2006. Ela alterou o Código de Processo Civil e permitiu a tramitação de processos e peças judiciais, assim como a comunicação de atos, por meio eletrônico.

retirado do site da AMAERJ

sábado, 18 de junho de 2011

Sumula TJRJ

O recurso interposto contra sentença que modifica alimentos é recebido, em regra, sem efeito suspensivo.


JUSTIFICATIVA: O art. 520, II, do CPC determina que a apelação seja recebida somente no efeito devolutivo, quando interposta em face de sentença que condena à prestação de alimentos. A majoração de pensão alimentícia possui caráter condenatório em prestação de alimentos. No caso de majoração da pensão, caso o recurso seja recebido no duplo efeito, o alimentado deixará de receber a diferença que o Juízo de 1º Grau entendeu necessária à sua subsistência, com prejuízo de seu sustento. É certo que, se o recurso for provido, o alimentante não recuperará os valores pagos a maior (por força da irrepetibilidade dos alimentos). No entanto, deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, prevalecendo, entre os interesses em conflito, o do alimentado, normalmente a parte mais frágil. Por fim, a proposição não afasta a aplicação do disposto no art. 558, parágrafo único, do CPC.

Precedentes: 0032937-15.2010.8.19.0000, TJERJ, 6ª Câmara. Cível, julgamento em 19/07/10; 0030743-86.2003.8.19.0000, TJERJ, 2ª Câmara. Cível, julgamento em 03/03/04; 0035436-50.2002.8.19.0000, 10ª Câmara Cível, julgamento em 08/10/02.


O percentual correspondente à pensão alimentícia deve incidir sobre a verba denominada participação nos lucros e resultados percebida pelo alimentante.

JUSTIFICATIVA: Os valores auferidos a título de participação nos lucros e resultados não têm natureza indenizatória, na forma do art. 457 § 1º da CLT, estando assim, compreendidos no conceito de vencimentos líquidos do alimentante. O E. S.T.J. (v. REsp 841664/PR e REsp 767121/PR) entende que tal verba possui caráter remuneratório, importando em acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto de Renda.

Precedentes: 0020383-14.2011.8.19.0000, 14ª Câmara Cível, julgamento em 05/05/11; 0050334-87.2010.8.19.0000, 18ª Câmara Cível, julgamento em 18.01.11; 0003299-33.2007.8.19.0002, 9ª Câmara Cível,

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou ontem (13) provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem. A sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que o provimento seja publicado hoje (14) no Diário da Justiça.

O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. "A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo sobre o provimento, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

do site da ed.mamagister

Fonte: OAB
Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.

Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. “Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. “A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.
Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.

Fonte: STJ
do site da ed. magister

Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

Fonte: TJSP
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada na última quinta-feira (9) negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.

Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão é prevista no artigo 54 da Lei 6.015/73 e no artigo 16 do Código Civil.

Descontente com a sentença, a menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: "...Acrescente-se a isso o fato de que o intuito do registro é justamente melhor identificar a origem do indivíduo, circunstância essa melhor atendida com o acréscimo que ora se pretende. A alegação de que a pretendida inclusão poderá expor a criança ao ridículo não vinga. O nome "Pinto" é comum no país, não causando escândalo e tampouco sendo apto causar constrangimentos à autora", concluiu.

Os desembargadores Roberto Solimene (revisor) e Vito Guglielmi (3º juiz) também participaram do julgamento. Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada na última quinta-feira (9) negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.

Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão é prevista no artigo 54 da Lei 6.015/73 e no artigo 16 do Código Civil.

Descontente com a sentença, a menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: "...Acrescente-se a isso o fato de que o intuito do registro é justamente melhor identificar a origem do indivíduo, circunstância essa melhor atendida com o acréscimo que ora se pretende. A alegação de que a pretendida inclusão poderá expor a criança ao ridículo não vinga. O nome "Pinto" é comum no país, não causando escândalo e tampouco sendo apto causar constrangimentos à autora", concluiu.

Os desembargadores Roberto Solimene (revisor) e Vito Guglielmi (3º juiz) também participaram do julgamento. Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso.

do site do IBDFAM

Curso de Defesa Popular da Criança e do Adolescente - em São Paulo

Estão abertas as inscrições para o Curso de Defesa Popular da Criança e do Adolescente, promovido pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NEIJ) em parceria com a Escola da Defensoria (EDEPE).

O curso é voltado aos que atuam no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), com o objetivo de fortalecê-los reflexivamente no seu cotidiano e no fazer profissional.

Será realizado no período de 12 de julho a 6 de setembro, às terças e quintas-feiras, das 19h às 22h. As aulas ocorrerão no Auditório da Defensoria Pública, à Rua Boa Vista, 200 - Centro de São Paulo.

Há 120 vagas disponíveis e as inscrições podem ser feitas até o dia 29 de Junho. A ficha de inscrição está disponível no link do NEIJ, localizado dentro do site da Defensoria. Depois de preenchida, a ficha deve ser enviada por e-mail para: nucleo.infancia@defensoria.sp.gov.br. Se houver necessidade de seleção, os critérios são elucidados neste folder.


Aqui você encontra a programação completa do evento, que conta com expositores renomados como Aldaiza Sposati, a ex-ministra Márcia Lopes, Pablo Gentili, juristas, mestres e doutores.

Aula Inaugural

Eixo I. Introdução dos Direitos da Criança e do Adolescente

Eixo II. A Institucionalização de Crianças e Adolescentes

Eixo III. As Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes em Debate

Eixo IV. Múltiplas Formas de Violação dos Direitos de Crianças e Adolescentes

Aula de Encerramento



Mais infos em: www.defensoria.sp.gov.br

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Autor: Assessoria de Comunicação

do site da ABMP

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Nova legislação modifica o Estatuto da Criança e Adolescente

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) recebeu, na última sexta-feira (10), uma alteração que determina que pais agressores afastados da moradia, por ordem judicial, forneçam alimentos a seus filhos. Antes, o artigo 130 do ECA determinava apenas o afastamento do lar de pais e mães que agredissem ou abusassem de seus filhos, porém a legislação não fazia referência à obrigação alimentar.

O diretor nacional do IBDFAM Paulo Luiz Netto Lôbo explica que a nova lei é importante no sentido de reforçar os interesses das crianças e adolescentes. Isso porque, como a lei não mencionava a obrigação alimentar, alguns pais agressores se afastavam do lar e deixavam de cumprir com suas obrigações. Paulo Lôbo afirma que agora as duas medidas são consequentes, ou seja, ao ser impedido de morar em sua residência por ter agredido um filho, o indivíduo é obrigado a prover alimentos.

Ainda segundo o diretor, a nova lei vai impedir que jovens que já tenham sofrido agressão sejam punidos, mais uma vez, com a falta de alimentos. Nas palavras de Lôbo: "geralmente o agressor é o provedor da família e a vítima não pode ser novamente punida com a ausência de alimentos".

Confira aqui o texto completo da Lei 12415.
LEI Nº 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011.


Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei visa a compelir aquele que for afastado cautelarmente da moradia comum, na hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual contra criança ou adolescente, a prestar os alimentos de que eles necessitem.

Art. 2o O art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 130. ....................................................................

Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.” (NR)


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF


Fonte: IBDFAM

sábado, 11 de junho de 2011

Garantido retorno de menores à Austrália com aplicação da Convenção da Haia

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, mais uma vitória que garante o retorno de menores mantidos no Brasil sem a autorização de um dos pais. Acatando pedido da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), a Justiça Federal determinou o retorno de dois menores australianos, filhos de mãe brasileira e pai australiano, ao país de origem.

As crianças vieram passar um período de 15 dias com a mãe, que reside em Pernambuco, em setembro de 2010, e teriam que retornar à Austrália, já que os pais são separados e compartilham a guarda dos garotos. Como isso não aconteceu, a AGU ajuizou uma Ação de Busca, Apreensão e Restituição, em fevereiro de 2011, na 21ª Vara Federal de Pernambuco.

A AGU pediu a aplicação da Convenção da Haia Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O objetivo central desse acordo de cooperação jurídica é proteger a criança, no plano internacional, da subtração ou retenção ilícitas e estabelecer procedimentos que garantam o seu retorno imediato ao Estado de residência habitual. Cabe à Justiça do país de origem decidir sobre o direito de guarda e visita.

No caso, a mãe não poderia ter mantido as crianças no Brasil, pois a Justiça Australiana havia concedido a guarda compartilhada e fixado como ela deveria ser exercida. Na hipótese da mãe decidir morar no Brasil, as crianças deveriam permanecer sob a guarda do pai e ela teria direito de visitar os filhos no mínimo, três vezes por ano.

A Justiça concordou com a defesa da PRU5 e determinou o retorno das crianças em companhia do pai.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.


Fonte: AGU

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Direitos humanos deverão ser ensinados nas escolas

Os alunos do ensino básico poderão ter uma nova disciplina no próximo ano: os direitos humanos, em busca de uma escola livre de preconceitos, violência, abuso sexual e intimidação. As diretrizes nesse sentido estão sendo elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme anunciou nesta quinta-feira (9) o representante do colegiado, Raimundo Feitosa, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
- Hoje e amanhã, o conselho está realizando uma reunião técnica, com vários especialistas do Brasil, para que nós foquemos melhor e discutamos melhor a elaboração de conceitos, a elaboração de políticas, de caminhos que sejam capazes de trazer para nós uma diretriz em educação de direitos humanos que seja, de fato, consensuada, porque se trata de uma matéria extremamente sensível, extremamente complexa - disse Feitosa, anunciando também a realização de audiências públicas para debater o tema no país todo.
A intenção de incluir os direitos humanos no currículo do ensino básico foi anunciada no ano passado pelo então ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência (SDH), Paulo Vannuchi.
O assunto é objeto de pesquisa em 5.565 secretarias municipais de educação, realizada por uma organização não governamental, a Gajop, a pedido da SDH. Iniciado em fevereiro, esse levantamento deverá ser concluído em setembro.
Os objetivos gerais e específicos da pesquisa, bem como sua síntese metodológica, foram expostos aos senadores da CDH, em reunião presidida por Humberto Costa (PT-PE) e Ana Rita (PT-ES).
Municípios
Ana Paula Portela, do Gajop, apresentou estudos preliminares, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicando que os princípios de direitos humanos já são incorporados pelos planos de educação de quase 40% dos municípios. Porém, na maioria (60%), estão ausentes.
O senador Humberto Costa disse que a pesquisa do Gajop pode traçar um quadro real da educação em direitos humanos no Brasil, e o representante do CNE acenou com a possibilidade de uma parceria com o objetivo de viabilizar a implantação da disciplina nas escolas.
Diretrizes
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) observou que é a primeira vez que se fez uma pesquisa desse tipo no país. Para ela, o difícil mesmo será elaborar as diretrizes e colocá-las em prática no dia a dia das escolas.
Marta Suplicy citou sua experiência de trabalho como psicóloga, em conjunto com Paulo Freire, quando este foi secretário de Educação no município de São Paulo (gestão Luíza Erundina). As maiores barreiras encontradas na época eram as questões relacionadas a preconceito racial e sexualidade.
Segundo ela, o preconceito racial começou a ser superado com leituras de obras que resgatam a contribuição da raça negra na história do país. A questão da sexualidade, acrescentou, exigiu um acompanhamento contínuo da formação do próprio professor.
A pesquisa está sendo realizada com o objetivo de colocar em prática o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), cujos conteúdos referenciais podem ser acessados aqui. A questão básica do levantamento é saber como os princípios e as ações programáticas do PNEDH estão contemplados na política educacional dos municípios brasileiros.

Djalba Lima / Agência Senado

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Aprovada a criação do Sistema Único de Assistência Social

Em votação simbólica na noite desta quarta-feira (8), os senadores aprovaram projeto de autoria do Poder Executivo que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O projeto segue para sanção presidencial.
Pelo texto (PLC 189/10), o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e ainda das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.
A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no fim de 2010, altera a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas).
O projeto foi relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o PLC 189/10 teve a relatoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). E na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) teve o relatório favorável da senadora Ana Rita (PT-ES). Ela, que é assistente social, saudou a aprovação da matéria em Plenário.
- Os municípios, os estados e a União terão a responsabilidade de confinanciar a política de assistência social. Os conselhos de assistência social de todos os níveis serão mantidos pelo Poder Executivo, por intermédio de suas respectivas secretarias, em cada município - disse Ana Rita, apontando a importância do suporte do poder público para o pleno funcionamento dos conselhos.
Garantia de proteção
Pelo texto, o objetivo do Suas é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no modelo que vigora na saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). Esta é uma modelagem defendida por organizações sociais e profissionais do campo da assistência social.
O projeto institucionaliza ainda a exigência de controle social, monitoramento e também a avaliação das políticas da assistência social.
Pelo substitutivo que veio da Câmara, as transferências de recursos federais para o desenvolvimento de ações pelos estados e municípios deveriam ser feitas de maneira "automática e obrigatória". A senadora Lúcia Vânia incluiu emenda que já havia sido acolhida na CAE, a partir de sugestão do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), para suprimir do texto a palavra "obrigatória". O ajuste é considerado apenas uma emenda de redação, o que dispensa o retorno do projeto à Câmara.
Gorette Brandão e Augusto Castro /
Agência Senado

domingo, 5 de junho de 2011

Indiferença e silêncio impulsionam sexo com criança

Pesquisa identifica os 13 mandamentos da exploração sexual nas estradas
Márcio de Morais, especial para o Congresso em Foco

O que motiva a prostituição infantil que se vê nas estradas? Os 261 motoristas de caminhão ouvidos na pesquisa atribuem à indiferença, ao distanciamento da família e ao não-envolvimento dos adultos os principais fatores que contribuem para a disseminação do crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, a pedofilia. Falta de cuidados, de educação e de amor no lar (21,1%); pobreza, fome e miséria (20,7%) e drogas (13,8%) são apontados pelos caminhoneiros como os principais motivos da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasi.

Os caminhoneiros foram escolhidos para a pesquisa por serem a categoria que convive, lida, compartilha diuturnamente com indivíduos do grupo de risco infantojuvenil nas estradas, postos de combustíveis, borracharias e paradas de alimentação dos 72 mil quilômetros da malha rodoviária federal brasileira. Além dos itens citados acima, apontados por 55% dos entrevistados como base do tripé de formação da criança com perfil de risco, outras dez causas foram lembradas pelos pesquisados, somando, no total, uma espécie de 13 mandamentos da exploração sexual infantojuvenil no país.

OS 13 MANDAMENTOS DA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
segundo 261 caminhoneiros ouvidos pela pesquisa Foco/CNT/SestSenat

1. Falta de orientação, educação, cuidados dos pais e amor no lar (21,1%)
2. Pobreza, fome e miséria (20,7%)
3. Drogas (13,8%)
4. Coação dos pais à prostituição (6,1%)
5. Maus tratos e abuso sexual no lar (3,1%)
6. Convergência de motivos (droga, necessidade, abandono, ordem dos pais (2,7%)
7. Financeiro (pelo dinheiro) (2,3%)
8. Falta de cumprimento da lei (1,1%)
9. Exemplo dos pais (1,1%)
10. Meninos gostam; meninas fazem por necessidade (1,1%)
11. Extorsão (armação entre policiais e pais para tirar dinheiro de caminhoneiro (0,8%)
12. Falta de orientação sobre uso da internet e início da vida sexual (0,8%)
13. Baixa educação (0,4%)
- Abstenção - não tem opinião sobre o assunto (24,9%*)

* A MEDIDA DA INDIFERENÇA E DO DISTANCIAMENTO
A pesquisa Foco trouxe uma espécie de medida da abstenção dos entrevistados em relação à prática do enfrentamento, ao registrar e atribuir às posturas adultas de indiferença, distanciamento e não-envolvimento como fatores que contribuem para disseminação do crime. A quarta parte dos entrevistados (24,9%) preferiram declarar não ter opinião sobre prática de sexo com crianças.
Essa espécie de ‘abstenção’ é quase 20% maior que o item ‘falta de lar/educação/orientação e amor dos pais’, que lidera a relação dos 13 mandamentos. A abstenção obteve maior índice que qualquer outro indicador encontrado. E como o objetivo da pesquisa foi identificar as melhores formas e práticas para o enfrentamento da exploração sexual infanto-juvenil entre caminhoneiros, já se sabe de antemão que o maior obstáculo a ser vencido é a indiferença às campanhas.

RISCO DO TAMANHO DA FRANÇA
. Estimativa da Sedh indica que o Brasil possui cerca de 62 milhões de indivíduos com menos de 18 anos – população semelhante à da França continental, ou seja, corresponde a um grande país europeu. É para estes que vigora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
. Dos 73 milhões de brasileiros considerados pobres (renda de meio salário mínimo), e miseráveis (19 milhões do total anterior; renda de até um quarto de salário mínimo/mês) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estima-se que cerca de 37 milhões (a metade) sejam crianças e adolescentes, encaixam-se no segundo mais representativo grupo de risco votado pela pesquisa (‘pobreza, fome e miséria’);
. Quase 27 milhões dessas crianças estariam vivendo na faixa da pobreza e, outras cerca de 10 milhões, na linha da miséria

do site do UOL

Polícia e punição para reforçar campanhas

Márcio de Morais, especial para o Congresso em Foco

A percepção que o caminhoneiro tem sobre campanhas contra exploração de criança é que elas não funcionam, seja por falta de maior fiscalização policial nas rodovias e em postos de combustíveis ou de punição rigorosa. A lisura e a ação da polícia são também questionadas pelos consultados. Uns põem em dúvida a honradez da categoria e a eficiência no combate ao crime de prostituição infantil.

Para eles, as diferentes instâncias precisam ser interativas e promover ações combinadas. A maioria dos entrevistados (90%) afirma ter visto campanhas sobre enfrentamento sexual, mas 12,3% não lembra de detalhes do conteúdo ou algo específico; outros 43,8% sabem apenas o assunto, sem ter-se fixado no conteúdo. Algumas campanhas são lembradas pelos entrevistados, especialmente a que tratou da conotação criminal e ilegal da prática sexual com crianças (pedofilia) e outra que promoveu a divulgação do Disque-Denúncia 100, federal, gratuito, com garantia de anonimato do denunciante.

Em relação à autoria de campanhas voltadas para as crianças e combate aos abusos contra a infância, as instituições mais lembradas são Governo (10,2%), Organizações Globo (6,3%), SestSenat (4,6%), Renato Aragão/artistas do Criança Esperança (4,26%) e Siga Bem Caminhoneiro (3,4%). Quase 59% dos entrevistados declararam não se lembrar dos autores de campanhas sobre o tema.

“(As campanhas) deveriam ser mais frequentes, constantes, e, se veiculadas na televisão ou rádio, transmitidas em todos os horários. Quando direcionadas aos caminhoneiros, devem estar expressas nos locais onde a categoria frequenta. Além disso, a sua abordagem deve ser mais direta, necessita chocar, exibir a realidade tal qual se apresenta”, sugere o relatório final da pesquisa.

Os consultados defendem penas severas para o abuso; bem como sua ampla divulgação, para disseminar a idéia de que o crime está sujeito ao rigor da lei, seja o autor comerciante, autoridade pública, político, padre, professor ou caminhoneiro. Dois caminhoneiros responderam com proposta de pena de morte para os criminosos sexuais.

“Virar mulher na cadeia”

A baixa sensibilização registrada pelas campanhas de enfrentamento também é citada no levantamento. A visão dos caminhoneiros é que as pessoas não prestam atenção nas campanhas sobre o tema. “Lêem cartazes, placas, vêem as propagandas veiculadas na televisão, mas o seu conteúdo não as sensibiliza”, registra o relatório. E por quê? “Porque vi uma vez um cara com um adesivo (contra exploração sexual) no caminhão e pegando uma criança”, justifica-se um indignado entrevistado.

Um fator atemoriza os depoentes, mas, acreditam eles, ajuda a mudar a postura tolerante com a prática sexual com meninas: é o receio de ‘virar mulher na cadeia’ – punição que é aplicada nos presídios a estupradores e abusadores sexuais pelos detentos. Muitos pesquisados revelaram insatisfação com a baixa inserção do governo no processo. Se fosse maior, o apoio e participação governamental ajudariam a combater a realidade de exploração e abuso que sofrem as crianças nas ruas, acreditam eles.

Melhoria das escolas, auxílio (multidisciplinar) às famílias de crianças e adolescentes: dois itens que a ação do Estado – por meio de governos de níveis federal, estadual e municipal – precisaria ser mais efetiva, na opinião dos caminhoneiros. Sob esse ângulo, a educação e o enlace familiar, o contato com as pessoas de casa, são valorizados pelos caminhoneiros. “É para ela (a família) que os olhos do governo deveriam estar direcionados: define valores, escolhas, fornece estrutura às crianças e adolescentes”, adverte o Relatório Foco/CNT/SestSenat.

do site do UOL

Crianças em mais de 50% de prostíbulos em estradas

É o que revela pesquisa feita pela Confederação Nacional de Transportes com caminhoneiros sobre seus hábitos sexuais e a prostituição infantil. Na região Norte, a presença de crianças nos locais de prostituição chega a 70%

Em mais da metade dos pontos de prostituição nas estradas há crianças e adolescentes. Triste retrato mostrado por pesquisa Márcio de Morais, especial para o Congresso em Foco

Em mais de 50% dos pontos de prostituição nas estradas brasileiras, há crianças se prostituindo. Especialmente meninas, em 53% dos casos. Mas há também meninos (27%). A intensidade da atividade de prostituição infanto-juvenil aumenta na direção Sul-Norte, superando 70% dos casos na região Norte e 60% no Nordeste. Esses números são informados pelos caminhoneiros. Trabalhadores nas rodovias brasileiras, eles foram escolhidos para um levantamento sobre o tamanho da exploração sexual de crianças no país por serem um dos públicos mais relacionados com o problema.

A pesquisa foi aplicada pela Foco, empresa de análise de opinião e mercado de Florianópolis, por encomenda da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e seus braços social (Sest) e de aprendizagem (Senat). Há quase dez anos, a instituição promove o combate ao crime nas estradas por meio do seu Programa de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes/Esca.

Dar um salto de qualidade na formulação e planejamento de metas e projetos para o programa de enfrentamento foi o objetivo da pesquisa. Paralelamente, os pesquisadores aferiram cinco instituições especializadas no tema. O conjunto de informações deu origem a dados inéditos, que poderão enriquecer a elaboração de políticas públicas –, embora suas conclusões sejam, em maior ou menor grau, visíveis aos observadores da temática.

Concluído no final do ano passado, para compor o conteúdo de um livro editado esta semana pelo Sest/Senat, o relatório final da pesquisa tem 160 páginas. Foram entrevistados 50 motoristas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste; no Sudeste foram 55 e, no Sul, 56. O relatório Foco, mostra um quadro recorrente de abuso e exploração do público infanto-juvenil, facilitado pela enorme população de risco, semelhante a de um grande país europeu, a França continental.

Cerca de 80% dos caminhoneiros afirma ser comum a prostituição de adolescentes, em maior ou menor intensidade, especialmente de meninas. Segundo eles, é comum ver colegas do volante com prostitutas em 97% dos casos; dar carona para crianças e adolescentes, apesar de proibido, acontece em 53% dos casos observados. Em 44,6% das ocasiões, os caminhoneiros admitem acontecer ‘programas’ com meninos e meninas.
Tal índice de respostas, que corresponde à quase metade dos entrevistados, revela o tamanho do problema da exploração sexual de menores nas estradas. A população de caminhoneiros que trafega pelas estradas do país corresponde a mais de dois milhões de pessoas. As respostas referem-se ao que esses caminhoneiros dizem ver nas estradas. Os próprios entrevistados negaram ter essas relações com menores. Os profissionais que se dispuseram a falar para a Foco são rigorosos na avaliação de adultos que mantêm relações com crianças: taxam-nos de loucos’, ‘doentes’, ‘anormais’, ’sem caráter, dignidade, sensibilidade; desprovidos de consciência ou vergonha dos atos’. Um grupo deles atribui a preferência pelo sexo infanto-juvenil à fantasia sexual, fetiche, elegia à mulher ‘zerada’, pouco ‘rodada’.

“Tem corpo de mulher”

“Além de serem novas e bonitas, oferecem-se à prostituição, insinuam-se aos caminhoneiros e estes não resistem”, reconhece o relatório. Os longos períodos longe de casa e o uso de drogas empurram ainda mais o caminhoneiro à prática sexual com crianças, dizem os caminhoneiros em algumas respostas Mas se os caminhoneiros entrevistados rejeitam o sexo com crianças, com adolescentes o comportamento já não é tão rígido. “O mesmo raciocínio não se aplica a sexo com adolescentes, que possui mais anuência por parte dos caminhoneiros’, observa o relatório.

Ou seja, a aparência corporal é decisiva para definir a escolha: quanto mais a garota aparentar maturidade física, maior a tolerância com a prática do abuso. Tal constatação corresponde ao depoimento de um dos voluntários ATS (Agente de Transformação Social), do Programa ESCA, da CNT/SestSenat, que, em seu diário de bordo, cita uma justificativa apresentada por um colega para a prática: ‘É criança, mas tem corpo de mulher!’.

Pobreza, miséria e drogas

Para 38,5% dos caminhoneiros, pobreza, miséria e drogas são fatores causadores da exploração sexual de crianças e adolescentes. Eles acreditam que a falta de renda para manter casa e família, a pobreza crônica, a fome, a necessidade de encontrar alguma forma de sobreviver, empurram a vítima fragilizada rumo à prostituição infanto-juvenil.

O questionamento que os entrevistados fazem é sobre a ausência do estado e do conselho tutelar: ‘Onde estão? Que fazem para minimizar a situação? Por que não apóiam a família para que filhos não sejam induzidos à prostituição?’ Outro ponto observado na análise: crianças e adolescentes que usam drogas encontram na prostituição uma fonte de renda alternativa e instantânea para sustentar o vício. “Neste caso, (os pesquisados) mostram menor compreensão, responsabilizando até mesmo a criança pelo uso de drogas e consequente prostituição. “As meninas de dez anos sabem muito bem o que querem”, garantem alguns depoimentos.

Quase 35% dos caminhoneiros acreditam que a exploração sexual tem origem na falta de estrutura familiar. Para esse grupo, o núcleo familiar “está esfacelado, desestruturado psicologicamente, deixando filhos abandonados, desamparados, destituídos de educação, de limites, orientação, cuidados e amor; jogados no mundo e, consequentemente, expostos às situações a eles inerentes”.

Os entrevistados também questionam a ausência dos pais e os maus exemplos de casa. Também testemunham a ocorrência de casos de pais que obrigam e oferecem os filhos à prostituição, especialmente no Norte e no Nordeste. Os maus tratos e até mesmo o abuso sexual dentro da própria casa forçam e estimulam as crianças a viverem nas ruas e à prostituição. Em alguns casos, os pais viveram, no passado, a realidade atual dos filhos.

retirado do site do UOL

sábado, 4 de junho de 2011

Advocacia Voluntária - CNJ

Esse programa visa prestar assistência jurídica gratuita tanto aos presos que não têm condições de pagar um advogado quanto aos seus familiares.

A importância da Advocacia Voluntária é agilizar os processos da Justiça e garantir a aplicação do direito a toda a população, sobretudo à mais pobre.

Além da assistência, são feitas visitas, a fim de serem coletadas informações in loco (no local). Os dados colhidos são, posteriormente, anexados aos processos dos presos na Comarca, de modo a atualizar e acompanhar a execução da pena. Agiliza-se, assim, o andamento dos pedidos encaminhados pelo Núcleo aos magistrados, dando maior celeridade ao trâmite processual.

A orientação foi instituída pela Resolução nº 62 do CNJ, pela qual os tribunais estaduais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria Pública da União e dos Estados, devem implementar meios de cadastramento, preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica.

O Núcleo de Advocacia Voluntária, mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário, é uma das prioridades do CNJ para expandir o acesso à Justiça às pessoas de baixa renda, principalmente em razão do pequeno número de defensores públicos existentes no País.

Cadastro de advogados

Para se cadastrar, o advogado interessado deverá ir ao Núcleo de Advocacia Voluntária mais próximo, fornecer alguns dados obrigatórios, preencher formulário próprio assinado por ele, declarando-se ciente das condições em que serão prestados os serviços.

A atuação dos acadêmicos do curso de Direito servirá como apoio fundamental na resolução de questões importantes, por exemplo, a superlotação do sistema prisional.

Localize o Núcleo de Advocacia Voluntária mais próximo de você

Amazonas
Contato: Telma de Verçosa
Telefone: (92) 8128-4193
E-mail: telma.roessieng@tjam.jus.br

Alagoas
Contato: Tutmés Airan de Alburquerque
Telefone: (82) 4009-3243
E-mail: tutmesairan@tj.al.gov.br

Bahia
Contato: Adreamara
Telefone: (71) 3372-1732
E-mail: adsantos@tj.ba.gov.br

Maranhão
Contato: Des. Froz Sobrinho
Telefone: (98) 2106-9965
E-mail: comecardenovo@tjma.jus.br

Piauí
Contato: Thiago Brandão de almeida
Telefone: (89) 3482-1358
E-mail: thiago@tjpi.jus.br

do site do CNJ

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Supremo relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.

O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.

No julgamento de ontem (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Repercussão geral e verdade real

No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.

Voto-vista

Ao trazer a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.

Votos

No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.

Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.

Segundo ele, “o efeito prático desta decisão será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entretanto, observou, no caso julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.

Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de ontem, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.

Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.

Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de ontem terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.

“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.

* A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.

Fonte: STF