A aposentada Maria Carmelita, de 70 anos, criou o neto Danilo, de 22, assim como fez Elaine, de 45, com a sobrinha Lilian, de 19. A faxineira Maria, de 49, é divorciada e sozinha - os dois filhos ficaram com o pai. Já a manicure Rose divide o mesmo teto há um ano com a pintora Rosana e, com sua ajuda, cria a filha de 7 anos.
Os professores Reginaldo e José também vivem uma união estável, sem herdeiros. Já Valdelice, de 59 anos, nunca se casou. Mesma opção de Antonio, solteirão convicto, de 33. O que essas pessoas têm em comum? Elas compõem o novo perfil de família brasileira, agora também aos olhos da política habitacional em São Paulo.
O relato foi feito pelo jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de sábado - ao revelar que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) de São Paulo "reviu o conceito de família e, agora, passa a conceder financiamento para casais homossexuais, solitários com mais de 25 anos, famílias mononucleares (pais ou mães solteiros) e anaparentais, como avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos ou primos, além de uniões baseadas não no parentesco, mas na ligação afetiva". O texto é da jornalista Adriana Carranca.
Até então, a CDHU só aceitava como beneficiários de seus programa homens e mulheres casados ou registrados em união estável.
"A atualização do conceito de família passa, sobretudo, pelo princípio da igualdade e tem base na Constituição. Não dá mais para entender a família como fruto do casamento entre homens e mulheres. A companhia já entendia isso, mas ainda tinha a família tradicional como prioridade", diz Rosália Bardaro, diretora de Assuntos Jurídicos e Regularização Fundiária da CDHU.
Idosos sozinhos já eram contemplados porque o Estatuto do Idoso prevê cota de 3% das unidades habitacionais para pessoas acima de 60 anos - a CDHU pratica 5%. O mesmo para deficientes físicos. A companhia discute qual será a porcentagem para novos perfis de família e critérios de atendimento. Mas algumas famílias já são atendidas.
Fonte: Espaço Vital retirado do site do IBDFAM
Este é um arquivo particular que compartilho para que os leitores possam conhecer melhor seus direitos.
terça-feira, 12 de agosto de 2008
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Clínicas terão prazo maior para cadastrar embriões
Os bancos de células e tecidos germinativos (BCTGs) terão até 10 de agosto para transmitirem as informações referentes aos embriões excedentes congelados. O prazo foi prorrogado pela RDC 50/08, publicada ontem (31). As informações repassadas pelos bancos vão abastecer o Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), um banco de dados em nível nacional.
Os embriões excedentes são aqueles que, produzidos por fertilização in vitro (fora do corpo), deixam de ser utilizados. O SisEmbrio vai permitir estabelecer quantos embriões poderão ser usados para fins de pesquisa e terapia, além de aprimorar o controle sobre as atividades das cerca de 120 clínicas de reprodução assistida existentes no Brasil.
Transmissão de dados
A transmissão dos dados se dará através de formulários eletrônicos e deverá seguir as normas da RDC 29/08. Os Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTG) terão de informar a quantidade de embriões congelados em cada ano e doados, sejam eles congelados há mais de 3 (três) anos ou doados a fresco, desde que classificados como inviáveis, para fins de pesquisa.
Até 10 de agosto os BCTGs deverão informar o número de embriões produzidos até 31 de dezembro de 2007 e não utilizados nos respectivos procedimentos. Os dados referentes a embriões produzidos após esta data deverão ser atualizados uma vez a cada ano.
A elaboração do SisEmbrio foi tema de consulta pública realizada pela Anvisa. As contribuições enviadas à elaboração do sistema fazem parte do livro “Bioética e Vigilância Sanitária”, assinado pelo diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, pelo presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Volnei Garrafa e pela pesquisadora Dora Porto.
Fonte: Anvisa
Os embriões excedentes são aqueles que, produzidos por fertilização in vitro (fora do corpo), deixam de ser utilizados. O SisEmbrio vai permitir estabelecer quantos embriões poderão ser usados para fins de pesquisa e terapia, além de aprimorar o controle sobre as atividades das cerca de 120 clínicas de reprodução assistida existentes no Brasil.
Transmissão de dados
A transmissão dos dados se dará através de formulários eletrônicos e deverá seguir as normas da RDC 29/08. Os Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTG) terão de informar a quantidade de embriões congelados em cada ano e doados, sejam eles congelados há mais de 3 (três) anos ou doados a fresco, desde que classificados como inviáveis, para fins de pesquisa.
Até 10 de agosto os BCTGs deverão informar o número de embriões produzidos até 31 de dezembro de 2007 e não utilizados nos respectivos procedimentos. Os dados referentes a embriões produzidos após esta data deverão ser atualizados uma vez a cada ano.
A elaboração do SisEmbrio foi tema de consulta pública realizada pela Anvisa. As contribuições enviadas à elaboração do sistema fazem parte do livro “Bioética e Vigilância Sanitária”, assinado pelo diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, pelo presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Volnei Garrafa e pela pesquisadora Dora Porto.
Fonte: Anvisa
Ministério Público Federal recomenda que Receita Federal reconheça companheiros homossexuais como dependentes para fins de imposto de renda
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que a Receita Federal reconheça a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes para fins de imposto de renda. Por meio de ofício enviado à Secretaria Nacional da Receita Federal, o MPF/ES recomendou que sejam reconhecidos como dependentes os companheiros homossexuais que vivem em união estável devidamente comprovada.
A recomendação, de autoria do procurador da República André Pimentel Filho, foi enviada à Secretaria Nacional da Receita Federal no último dia 25 de julho. A partir do recebimento do documento, a Receita tem 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, a Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES) pode adotar as medidas judiciais cabíveis.
Para André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/ES, o princípio constitucional da igualdade não permite que sejam feitas diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.
Além disso, o princípio da isonomia tributária proíbe “tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”. Para o MPF, é inconstitucional selecionar pessoas para submetê-las a regras peculiares que não alcancem outras pessoas em situações idênticas. Companheiros de relações homoafetivas estáveis, portanto, devem receber o mesmo tratamento daqueles que vivem em uniões estáveis heterossexuais.
A Constituição Federal reconhece a união estável entre homem e mulher. Já em relação à união entre pessoas do mesmo sexo não há vedação. Assim, explica o procurador da República André Pimentel Filho, em virtude do princípio da igualdade, considera-se que a Constituição permite a união estável homossexual. As relações heterossexuais e as homossexuais, portanto, passam a se equivaler perante a lei, o que, para o MPF, garante a inclusão também de companheiros homossexuais como dependentes para fins de imposto de renda.
Na recomendação do MPF, o procurador da República André Pimentel Filho destaca ainda que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já vem editando normas que aceitam a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes.
Fonte: MPF
A recomendação, de autoria do procurador da República André Pimentel Filho, foi enviada à Secretaria Nacional da Receita Federal no último dia 25 de julho. A partir do recebimento do documento, a Receita tem 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, a Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES) pode adotar as medidas judiciais cabíveis.
Para André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/ES, o princípio constitucional da igualdade não permite que sejam feitas diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.
Além disso, o princípio da isonomia tributária proíbe “tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”. Para o MPF, é inconstitucional selecionar pessoas para submetê-las a regras peculiares que não alcancem outras pessoas em situações idênticas. Companheiros de relações homoafetivas estáveis, portanto, devem receber o mesmo tratamento daqueles que vivem em uniões estáveis heterossexuais.
A Constituição Federal reconhece a união estável entre homem e mulher. Já em relação à união entre pessoas do mesmo sexo não há vedação. Assim, explica o procurador da República André Pimentel Filho, em virtude do princípio da igualdade, considera-se que a Constituição permite a união estável homossexual. As relações heterossexuais e as homossexuais, portanto, passam a se equivaler perante a lei, o que, para o MPF, garante a inclusão também de companheiros homossexuais como dependentes para fins de imposto de renda.
Na recomendação do MPF, o procurador da República André Pimentel Filho destaca ainda que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já vem editando normas que aceitam a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes.
Fonte: MPF
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