quarta-feira, 7 de novembro de 2012

“É muita responsabilidade, mas já esperava por isso, não é surpresa” declara juiz Peterson Barroso sobre julgamento do caso Patrícia Acioli

 
O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, que está à frente do julgamento do assassinato da juíza Patrícia Acioli, um dos mais importantes da história do país, falou com exclusividade para a Assessoria de Imprensa da Amaerj sobre a expectativa do julgamento dos réus envolvidos no crime, ocorrido em Niterói, que vitimou a magistrada em 2011. A respeito da grande responsabilidade em conduzir um julgamento tão importante para a história do país, por colocar em lados opostos representantes de duas das maiores instituições públicas do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça (TJ-RJ) e Polícia Militar (PM), o magistrado afirmou que sabe da gravidade da situação, mas que está preparado para tomar as decisões necessárias. “É muita responsabilidade, mas já esperava por isso, não é surpresa”, declarou o magistrado na manhã de hoje (7/11).

De acordo com o juiz, houve o desmembramento do processo, pois alguns réus aguardam julgamento de recursos contra a sentença de pronúncia. “No próximo dia 04 de dezembro, às 08h, será realizado o julgamento do delator, que é acusado de ser um dos executores do crime, Sérgio Costa Júnior, o único que será julgado neste dia. Depois, no dia 29 de janeiro de 2013, nós pretendemos julgar os outros três réus, Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão Junior. Os outros sete estão com processos pendentes, aguardando o julgamento de recursos contra a sentença de pronúncia. Por isso coloquei em pauta os que já estão em ponto de julgamento”, explicou o magistrado. Ele também acredita na possibilidade de julgamento dos outros réus em janeiro. “Se até o dia 29 de janeiro sair o processo dos outros 7 réus eu incluo todos no mesmo julgamento”, garantiu.
Sobre o tempo de duração do julgamento e a expectativa para a divulgação da decisão do processo, o juiz explicou que “tudo vai depender se vai haver ou não recurso no Tribunal, mas se for concluído em primeira instância, em 4 dezembro já estará concluído o processo do primeiro réu”, conclui o juiz Peterson Barroso.

Segundo o presidente da Amaerj, Cláudio dell´Orto, o julgamento é muito importante, pois é preciso combater atos que busquem intimidar e reprimir os direitos básicos de todo o cidadão, como o direito de ir e vir e a liberdade de expressão. “Não podemos mais admitir a intimidação, pela força das armas e da opressão física, dos direitos essenciais de ir e vir, trabalhar, expressar opinião, ter ideologias e preferências partidárias e professar credos. Ninguém pode ser calado ou tolhido pela violência, em função de sua profissão, opções, crença, etnia e condição social ou de gênero! Precisamos defender as prerrogativas de que nenhuma pessoa tenha sua vida ameaçada simplesmente por realizar o seu trabalho com eficiência, compromisso e responsabilidade”, declarou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Inquirição Judicial de Crianças: Pontos e Contrapontos


     

Inquirição judicial de crianças: pontos e contrapontos*

Judicial inquiry of children: points and counterpoints


Leila Maria Torraca de Brito; Daniella Coelho Parente
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

RESUMO
A proposta de que psicólogos e assistentes sociais realizem inquirição judicial de crianças por meio da técnica denominada Depoimento sem Dano (DSD) vem sendo discutida em diversos eventos científicos e publicações nacionais, na medida em que se encontra em tramitação projeto de lei que prevê regulamentação do procedimento. Partindo-se de referencial bibliográfico produzido nos últimos anos sobre a temática, no artigo foram sistematizados os argumentos usados de forma recorrente como justificativa para implantação do DSD, bem como os questionamentos e análises que estes suscitam. O contraponto entre as informações permite concluir pela necessidade de se aprofundar a reflexão sobre tema tão complexo, reconhecendo-se que posicionamentos firmados contra ou a favor da técnica podem contribuir por extinguir a discussão.
Palavras-chave: inquirição judicial de crianças; depoimento sem dano; psicologia jurídica.


ABSTRACT
The proposal that psychologists and social workers carry out judicial inquiry of children through the technique called Testimony without damage (DSD), has been discussed in several scientific events and national publications, as it is in the pipeline bill that provides rules of procedure. Starting from a reference literature produced in recent years about the issue in the article were systematized the arguments used on a recurring basis to justify deployment of DSD and the questions and analysis that they generate. The counterpoint between the information shows the need for further reflection on this complex issue, recognizing that fixed positions for or against the technique can contribute by bringing the discussion.
Keywords: judicial inquiry of children; testimonial without damage; forensic psychology.




Introdução
Atualmente, no cenário nacional, vêm sendo travados acalorados debates acerca da possibilidade de psicólogos e assistentes sociais realizarem inquirição judicial de crianças, vítimas ou testemunhas de crimes1. Na esteira dessas discussões, a técnica denominada Depoimento sem Dano (DSD) - recomendada por alguns para esta finalidade (Daltoé Cezar, 2007b) - tem gerado polêmica. Em eventos científicos onde o tema tem sido apresentado e debatido observam-se profissionais, tanto da área do Direito como da Psicologia e do Serviço Social, favoráveis à realização da técnica, havendo os que se dispõem a relatar suas experiências no procedimento em tela. Não obstante, nesses mesmos eventos outros profissionais vêm manifestando preocupação quanto à garantia dos direitos de crianças e adolescentes submetidos a esse tipo de intervenção.

A Escuta de Crianças no Sistema de Justiça

 
SciELO - Scientific Electronic Library Online
Listening to children in the judicial system


Leila Brito; Lygia Ayres; Marcia Amen
Universidade Estadual do Rio de Janeiro



RESUMO
O artigo analisa o direito de a criança ser ouvida em processos judiciais, previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Toma-se como ponto de partida debates correntes sobre os conceitos de proteção e responsabilização de crianças. Examina-se, ainda, como diferentes equipes técnicas que atuam junto ao sistema de justiça sustentam suas intervenções com vistas à escuta da criança. Por fim, destaca-se que a fala dos menores de idade vem sendo excessivamente valorizada em algumas causas judiciais e desconsiderada em outras.
Palavras-chave: direitos infanto-juvenis; direito de expressão da criança; psicologia jurídica.

ABSTRACT
This article analyzes the child's rights to be heard in the judicial process, foreseen in the Convention of International Rights of the Child. As a starting point, it discusses current debates on the concepts of protection and responsibility of children. Further, it examines different technical approaches, which deal with listening to children within our Juridical System. Finally, the article demonstrates that the statements of children in these situations are over or under considered on judgments.
Keywords: children's rights; child's right to expression; forensic psychology.



A escuta de crianças, no contexto jurídico, vem sendo defendida como um direito fundamental dos menores de idade.1 Alude-se, com freqüência, ao artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança2 (1989), o qual expressa o direito de a criança3 ser ouvida em procedimentos judiciais que lhe digam respeito. Na visão de Mônaco e Campos (2005):