terça-feira, 20 de maio de 2014

Ser Juiz de Família

Aos novos juízes do TJRJ - 2014

Ser Juiz de Família é saber que toda família, inclusive a sua, está sujeita a chuvas e trovoadas.

Ser Juiz de Família é parecer que adora uma fofoca sobre a vida dos outros e perguntar na ação de alimentos porque a separação aconteceu.

Ser Juiz de Família é olhar dentro dos olhos do requerente para depois dizer que não pode dar o direito da forma que está sendo pedido e perceber a decepção.

Ser Juiz de Família é olhar dentro dos olhos do requerente para depois dizer que pode dar o direito como está sendo pedido e perceber o alívio que é sentido.

Ser Juiz de Família é perguntar se tem acordo e ouvir um não imediatamente como resposta.

Ser Juiz de Família é deixar as partes falarem, falarem, falarem e contarem a sua história e ainda dizerem algumas verdades, um para o outro e depois ver as partes fazendo um acordo.

Ser Juiz de Família é ter certeza de que o autor tem razão até que o réu fale para que se passe a ter certeza que a razão está com o réu.

Ser Juiz de Família é ver as mãos, daquele homem gigante que entra na sala de audiências, tremerem como criança.

Ser Juiz de Família é ver uma mulher pequena entrar na sala de audiências e ficar do tamanho do homem gigante para defender os direitos do seu filho.

Ser Juiz de Família é ver o autor trazer uma pasta cheia de papéis e documentos e explicar que tem direito e provar que tem direito e convencer o juiz a reconhecer seu direito.

Ser Juiz de Família é ouvir o advogado e ficar convencido do que está dizendo e na hora de dar a sentença ver que a prova diz exatamente o contrário, mas o advogado falou tão bem que dá até pena de não conceder o pedido dele.

Ser Juiz de Família é ouvir o autor com 80 anos te chamar de moça.

Ser Juiz de Família é ouvir o menino de 10 anos te chamar de senhora.

Ser Juiz de Família é ficar irritado de tanto ouvir testemunhas.

Ser Juiz de Família é ficar feliz de ouvir uma testemunha que esclarece todas as suas dúvidas.

Ser Juiz de Família é aprender a não falar alto com ninguém.

 Ser Juiz de Família é perguntar se os sorrisos entre autora e réu significam que estão voltando a viver juntos.

Ser Juiz de Família é ouvir a mesma frase dos pais todos os dias “se eu pudesse eu pagava muito mais de pensão alimentícia para meu filho”.

Ser Juiz de Família é ouvir que “eu posso até ser o pai, mas quero o exame de DNA”.

Ser Juiz de Família é na ação de execução de alimentos ouvir  “eu sempre paguei a pensão em dia” quando a dívida tem mais de cinco números.

Ser Juiz de Família é ouvir “eu sempre deixei ele ver meu filho”.

Ser Juiz de Família é ouvir “ela nunca me deixou ver meu filho”.

Ser Juiz de Família é perguntar quem fica com a máquina de lavar roupas.

Ser Juiz de Família é perguntar se tem como a mulher morar no primeiro andar com os filhos e o marido no segundo andar e ouvir que dá para fazer uma escada pelo lado de fora.

Ser Juiz de Família é fazer as contas das despesas dos filhos e o pai lembrar que a escolinha de futebol é paga por fora.

Ser Juiz de Família é decretar a prisão do pai que não pagou a pensão alimentícia e a mãe pedir para o juiz soltar porque ele não tem condições de pagar.

Ser Juiz de Família é sentir, a cada história de família, a mesma emoção que sentia quando ouviu as primeiras histórias há vinte anos atrás.

Ser Juiz de Família é ter vontade de abraçar a parte e dizer que tudo vai passar.

 Em homenagem aos meus vinte anos como juíza de Vara de Família

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Audiência de Divórcio na televisão - novela com toque de realidade

Finalmente assisto uma cena de audiência com base em situações mais reais. As audiências nas novelas e filmes costumam trazer muitas informações equivocadas.
No capítulo da novela Em Família de hoje, a audiência de divórcio de Branca e Ricardo teve muitos pontos positivos em termos do que acontece na vida real. Claro que o autor tem que imprimir um ritmo diferente.  As frases ditas por Branca são normalmente faladas nas entrelinhas pela mulher ou marido, mas o que ocorreu nesta cena tem mesmo relação com o que acontece na vida real.
A juíza marcou uma audiência de conciliação, o que não é comum para ação de divórcio, mas nada impede que ocorra. A pergunta inicial sobre a vontade real de separar ou a possibilidade de reconciliação não tem mais cabimento pela lei de hoje. Mas era exigência legal pelo código civil anterior que vigorou até 2002. Os juízes tinham que tentar a reconciliação! Alguns juízes deixaram de aplicar esta norma e não perguntavam às partes, mas muitos ainda o fizeram até 2002.
A explicação do advogado de Branca foi perfeita, bem como os esclarecimentos da juíza sobre o divórcio direto ser possível desde 2010. Casamento só é mantido enquanto os dois quiserem.
Genial a resposta de branca falando de suas crenças. Algumas pessoas confundem a lei civil com a religião, o que não deve ocorrer.
A parte mais interessante, do ponto de vista jurídico, foi o pedido de indenização de Branca. Sim, muitas vezes a parte se sente tremendamente injustiçada após anos de casamento  e convívio, cuidando da casa e dos filhos, dedicando-se integralmente ao outro e sendo abandonada. A sensação de abandono gera o desejo de indenização. Há muitos pedidos de indenização que receberam sentença favorável. Esta é uma discussão que ocorre até hoje, pois pergunta-se se é justo exigir uma indenização quando acaba o amor.
Processualmente o pedido deve ser feito em ação separada, mas não é muito comum. O autor da novela demonstrou bem, em rápidas palavras, o sentimento desta mulher.
Um detalhe, quando a juíza determina a vinda dos autos conclusos para sentença não caberia declarar o divórcio em seguida. A conclusão é a vinda dos autos para o juiz. Poderia sim decretar o divórcio  imediatamente. É uma sentença tão simples que poderia ditar ao serventuário que digitava a ata.  
                               
Aliás, outro aspecto corretamente representado, pois presentes a juíza e o serventuário sem que estivesse o representante do Ministério Público, pois o Promotor de Justiça não atua mais nos processos desta natureza em razão das partes serem maiores de idade e capazes.
Por fim a agressividade de Branca para com a juíza. Felizmente não é comum a atitude, mas acontece. Já vivi cena idêntica.
O autor e sua equipe acertaram nesta audiência. Parabéns aos pesquisadores!

Enunciados de Biodireito do Forum da Saúde - CNJ

ENUNCIADOS BIODIREITO 

Reflexos na filiação com relação à reprodução assistida e sobre mudança e sexo de transexual

ENUNCIADO N.º 37
As diretivas ou declarações antecipadas de vontade, que especificam os tratamentos
médicos que o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de
expressar-se autonomamente, devem ser feitas preferencialmente por escrito, por
instrumento particular, com duas testemunhas, ou público, sem prejuízo de outras
formas inequívocas de manifestação admitidas em direito.
ENUNCIADO N.º 38
Nas pesquisas envolvendo seres humanos deve ser assegurada a proteção dos direitos
fundamentais dos participantes da pesquisa, além da avaliação da necessidade,
utilidade e proporcionalidade do procedimento, com o máximo de benefícios e mínimo
de danos e riscos.
ENUNCIADO N.º 39
O estado de filiação não decorre apenas do vínculo genético, incluindo a reprodução
assistida com material genético de terceiro, derivando da manifestação inequívoca de
vontade da parte.
ENUNCIADO N.º 40
É admissível, no registro de nascimento de indivíduo gerado por reprodução assistida,
a inclusão do nome de duas pessoas do mesmo sexo, como pais.
ENUNCIADO N.º 41
O estabelecimento da idade máxima de 50 anos, para que mulheres possam submeterse
ao tratamento e à gestação por reprodução assistida, afronta o direito constitucional
à liberdade de planejamento familiar.
ENUNCIADO N.º 42
Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto,
resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de
nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para
a retificação de nome no registro civil.
ENUNCIADO N.º 43
É possível a retificação do sexo jurídico sem a realização da cirurgia de
transgenitalização.
ENUNCIADO N.º 44
O absolutamente incapaz em risco de morte pode ser obrigado a submeter-se a
tratamento médico contra à vontade do seu representante.
ENUNCIADO N.º 45
Nas hipóteses de reprodução humana assistida, nos casos de gestação de substituição,
a determinação do vínculo de filiação deve contemplar os autores do projeto parental,
que promoveram o procedimento.