domingo, 25 de maio de 2008

Nova lei de guarda compartilhada é aprovada


“Esse aqui é o meu quarto na casa da minha mãe, que é tudo mais organizado, a cama, armário... bem organizado. E lá no meu pai é tudo jogado”, apresenta Vinícius Rayes, de 13 anos.
Filho de pais separados, Vinícius vive em duas casas. No troca-troca, a cachorrinha e a mochila vão sempre junto com ele.
“No começo, é bem difícil, você não sabe se os dois gostam de você, se um gosta mais ou se os dois se odeiam. É bem difícil, mas depois acostuma”, diz o garoto.
“Terças e quintas fica comigo”, diz a mãe.
“E o final de semana ele fica um comigo e outro com a Stela”, conta o pai.
“Pulo de casa em casa organizadamente”, aprova o garoto.
Esta família vive na prática uma situação que agora vai virar lei: a guarda compartilhada.
“A vantagem é o contato que o pai não perde com o filho. A partir do momento da separação, a única coisa que não podia se separar era o pai do filho. A guarda compartilhada fez com que ele ficasse perto de mim”, diz o dentista Fausi Rayes, pai de Vinícius.
O projeto de lei que deverá ser assinado pelo presidente da República nos próximos dias vai mudar o Código Civil. Pais separados passam a dividir igualmente o tempo de convívio com os filhos, tanto nos dias úteis, quanto nos finais de semana. Ambos passam a ter a guarda da criança, mas isso não significa que o filho tenha que ter necessariamente duas casas.
“Geralmente o pai parou de aceitar que vai ficar com filhos somente nos finais de semana, não quer mais ser um pai meramente recreador, quer participar do cotidiano, da educação das crianças. E essa educação se faz no cotidiano”, explica Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Até hoje os juízes só davam a guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso. Agora é diferente. O juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela. Vai prevalecer o que o juiz entender como o melhor para a criança.
“A vontade dos pais vai ser levada em consideração, mas o juiz vai apreciar com a ajuda de assistentes sociais, psicólogos, em entrevistas, em audiências com os pais e a criança, para saber o que para aquele momento de vida da criança é mais benéfico”, esclarece Maria Aglaé Tedesco Vilardo, juíza de Infância e Juventude do Rio de Janeiro.
Uma grande confusão é achar que, quando um casal se separa, a guarda dos filhos automaticamente é da mãe e que isso está previsto em lei.
“Não, não está previsto em lei. A mãe não é a guardiã natural do filho. Pode ser tanto o pai quanto a mãe”, observa a juíza.
A guarda dos irmãos Mateus e Gustavo é compartilhada.
“Com o pai a gente vai à praia surfar, vai à pracinha, joga basquete, passeia com os cachorros”, conta Gustavo Zilli Silva, de 12 anos.
“Na casa da minha mãe a gente vê TV, filme, vai no shopping, passeia em alguns lugares”, diz Matheus Zilli Silva, de 15 anos.
É claro que nem sempre as coisas são assim, às mil maravilhas.
“Quando os pais estiverem brigando, aí não há guarda, não há nada que dê jeito. O grande problema é que os filhos geralmente viram moeda de troca no fim da conjugalidade e a guarda acaba sendo uma questão de poder. A mãe ou o pai quer a guarda para poder atingir o outro”, afirma o Rodrigo da Cunha Pereira.
Segundo a juíza, a decisão também não é um caminho sem volta, pode ser revisada:
“O que nós não podemos esquecer é que a lei nunca disse que existia divórcio de pais com filhos. Quando um casal se separa não muda nada em relação aos direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos.


sábado, 26 de janeiro de 2008

Anteprojeto do Parto Anônimo recebe colaboração da comunidade jurídica até o dia 15 de fevereiro

Crianças em lagoas, esgotos, debaixo de carro, em armário e milhares de mulheres mortas em decorrência de abortos clandestinos. Essa realidade pode mudar se o parto anônimo for adotado no Brasil. Com este intuito, o IBDFAM vem trabalhando desde outubro na criação de um projeto de lei que amenize as formas trágicas de abandono infantil e, conseqüentemente, o número de abortos clandestinos no País.
Com a identidade preservada a partir da adoção de um nome fictício, a gestante de uma criança indesejada recebe toda a assistência médica e psicológica necessária durante a gravidez. Após o nascimento, o bebê é encaminhado à adoção, isentando a mulher de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
A primeira versão do anteprojeto de lei já está disponível no portal IBDFAM (www.ibdfam.org.br) para que os associados do IBDFAM e a comunidade jurídica auxiliem na elaboração da redação definitiva da proposição legislativa que será apresentada em março ao Congresso Nacional.
Fonte: IBDFAM

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Cônjuge com separação de bens pode ser excluído de herança

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1792/07, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que exclui o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro necessário, se casado com o falecido no regime de separação de bens, obrigatório ou convencional. Os herdeiros necessários (incluindo os descendentes do falecido) são aqueles que não podem ser afastados da herança.
Para o deputado, o texto atual do Código Civil (Lei 10.406/02) permite a interpretação de que a concorrência sucessória (divisão da herança entre descendentes e cônjuges; ou entre ascendentes e cônjuges) ocorre mesmo quando o regime escolhido pelo casal é o de separação de bens. O deputado afirma que, com isso, estaria se extinguindo o referido regime, pois um dos pressupostos da separação de bens é o da incomunicabilidade de patrimônio.
Litígios na Justiça
Na opinião do deputado, da forma como está redigido o texto, o risco de interpretação equivocada "pode gerar incontáveis litígios, sobrecarregando ainda mais o Judiciário".
O autor também considera que a redação atual retira do casal a liberdade de escolher livremente a respeito da divisão e partilha dos bens. "A permanecer o texto, o princípio da liberdade consagrado na Constituição Federal e o que veda o enriquecimento sem causa estariam esvaziados nos casos de casamentos em segundas núpcias", completa Rosenmann.
O deputado ressalta que a alteração do Código Civil mantém o instituto da concorrência sucessória para aqueles casos em que ele realmente deve ser aplicado e preserva "inafastáveis interesses familiares na hipótese em que um dos cônjuges pretenda preservar seu patrimônio".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara