terça-feira, 18 de setembro de 2012

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado





A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. 

A redação anterior do item III da Súmula nº 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo dispensa arbitrária ou sem justa causa. 

O cancelamento do item proposto pela comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deu-se em razão de entendimento de que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da modalidade contratual. 

Um dos fundamentos que orientou a alteração foi o de que o alvo da proteção conferida pela Constituição da República é também o nascituro. Os princípios da isonomia, garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição. 

do site do CNJ

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Posterior propositura de ações, no Brasil, não é empecilho à homologação da sentença estrangeira


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a posterior propositura, no Brasil, de ações de separação e de alimentos, cujas sentenças não transitaram em julgado, não é empecilho, por si só, à homologação de sentença estrangeira. Dessa forma, o colegiado homologou sentença proferida na Corte do 11º Circuito Judicial do Condado de Miami-Dade (Flórida, Estados Unidos).

No caso, o referido juízo, em julho de 2008, decretou o divórcio de um casal e aprovou o acordo regulador proposto e ratificado entre marido e mulher. Eles se casaram em setembro de 1992, em São Luís, no Brasil, em regime de comunhão parcial de bens.

Contestação
A mulher alega que todo o patrimônio do casal foi adquirido após a constância da união e que o ex-marido propôs ação de divórcio que versou apenas sobre a separação das partes e a guarda de filhos, sem, no entanto, fazer menção à partilha de bens.

Segundo ela, em novembro de 2007, houve protocolo de separação litigiosa no Brasil e só um ano depois, aproximadamente, é que seu ex-marido pediu a homologação judicial da sentença estrangeira de divórcio.

Para a mulher, o ex-marido pretende acelerar a homologação da sentença estrangeira em prejuízo da outra ação em andamento no Brasil, uma vez que não cumpre o pactuado nos termos da sentença americana, sobretudo no que se refere à pensão dos filhos menores.

Eficácia do julgado
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, deferiu parcialmente o pedido de homologação “apenas no tocante à partilha de bens, excluídas da homologação as disposições acerca do divórcio do casal e da guarda, visitação e alimentos devidos aos filhos, e ressalvando que a homologação não gera efeitos em relação à partilha da compensação por danos morais reconhecida pela Justiça brasileira”.

O ministro Teori Zavascki pediu vista e, em seu voto, destacou que a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz a litispendência, nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. “Não é exclusiva, mas concorrente com a estrangeira, a competência da Justiça brasileira para, entre outras, a ação de divórcio, de alimentos ou de regime de guarda de bens, e mesmo a partilha de bens que não sejam bens situados no Brasil”, afirmou o ministro.

Segundo Zavascki, a questão que se põe, em tais casos, é a de saber qual das duas sentenças prevalece, se a nacional ou a estrangeira. “Essa questão, como se percebe, diz respeito à eficácia do julgado, e não à homologabilidade da sentença estrangeira. A resposta se resolve pela prioridade da coisa julgada: prevalece a sentença que transitar em julgado em primeiro lugar, considerando-se, para esse efeito, relativamente à sentença estrangeira, o trânsito em julgado da decisão do STJ que a homologa, já que essa homologação é condição da eficácia da sentença homologanda”, ressaltou o ministro.

Limites
Zavascki destacou, ainda, em seu voto, que a sentença estrangeira é homologada nos termos e nos limites em que foi proferida, o que significa que, quanto à partilha dos bens, sua eficácia fica limitada aos bens nela partilhados, não a outros. “Registre-se, outrossim, que as disposições da sentença estrangeira sobre alimentos e guarda dos filhos não inibem a sua posterior revisão perante o Judiciário brasileiro, em caso de superveniente alteração no estado de fato”, disse o ministro.

Dessa forma, o ministro votou pela homologação total da sentença, divergindo parcialmente da relatora. Os demais ministros da Corte votaram com o ministro Zavascki, que lavrará o acórdão.

do site do STJ

Homossexuais terão regras iguais às dos heterossexuais para adotar crianças em França

A ministra da Justiça francesa anunciou, esta terça-feira, em entrevista ao diário cristão "La Croix", que o Governo pretende permitir aos casais homossexuais a adoção de crianças "num quadro idêntico ao atualmente em vigor" para os casais heterossexuais.
O projeto de lei que o Governo tem em preparação, e que deve apresentar no final de outubro ao parlamento, vai permitir aos casais homossexuais casarem e adotarem crianças, tal como o presidente francês, François Hollande, prometeu durante a campanha eleitoral.
"O projeto de lei vai estender às pessoas do mesmo sexo as disposições atuais do casamento, da filiação e da parentalidade", declarou Christiane Taubira.

A ministra sublinhou que o Governo pretende autorizar a adoção de crianças por casais homossexuais "num quadro idêntico ao atualmente em vigor" para os casais heterossexuais.
Os homossexuais vão "poder, como os outros, adotar em nome individual ou conjunto, acendendo ao processo de adoção nas mesmas condições que os heterossexuais", acrescentou.
No início de julho, no discurso de política geral, o primeiro-ministro francês, Jean-Marc Ayrault, prometeu que "no primeiro semestre de 2013, o direito ao casamento e à adoção" seria "aberto a todos os casais, sem discriminação".

A presidente do Partido Cristão-Democrata, Christine Boutin (ministra da Habitação do ex-Presidente francês Nicolas Sarkozy), já veio defender um referendo sobre o casamento gay.
De acordo com uma sondagem realizada pelo instituto Ifop e citada pela agência noticiosa francesa AFP, 65% dos franceses são favoráveis ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, as opiniões estão mais divididas quanto à possibilidade de estes casais adotarem crianças.

do site jn.pt -Portugal