sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Na próxima segunda Amaerj homenageia juíza Thelma Fraga


A Amaerj, durante a cerimônia de premiação do I Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos, homenageará a juíza Thelma Fraga, que atuava no 14º Juizado Especial Cível de Jacarepaguá e foi idealizadora do Projeto Grão. A magistrada faleceu em 19 de novembro.
No evento será exibido um vídeo sobre o Projeto Grão. A gravação, realizada no início de novembro, teve  a participação da juíza Thelma, falando sobre a iniciativa. Três egressos do sistema prisional, que foram beneficiado pelo projeto, também deram depoimentos que serão exibidos na ocasião.

 Juíza Thelma Fraga apresentando Projeto Grão em TEDx Rio
Thelma Fraga, através do Projeto Grão, conseguiu diminuir os índices de criminalidade da região de Jacarepaguá, principalmente da área que abrange a comunidade Cidade de Deus. A iniciativa, criada em 2005, visa reinserir na sociedade ex-detentos através de um trabalho social e pedagógico, aproximar a comunidade do Judiciário e reduzir o número de processos e recursos na 1ª Vara Criminal da Taquara, onde Thelma Fraga atuou por nove anos. Focado na Justiça preventiva, o trabalho da juíza possibilitou uma efetiva inclusão social e beneficiou, direta e indiretamente, dezenas de pessoas.
Premiação
No dia 3 de dezembro, às 17h, no Auditório Antonio Carlos Amorim (Emerj), em evento aberto ao público e que contará com a presença de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo, além de personalidades do mundo acadêmico e representantes de diversas instituições de ensino, a Amaerj, com apoio da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, entregará o I Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos. Com inscrições vindas de vários estados brasileiros, a premiação buscou colaborar com iniciativas voltadas à denúncia do crime organizado, auxílio às vítimas de violência, preservação da vida, conscientização da população, educação, promoção da qualidade de vida e dignidade da pessoa humana.
Serviço
Cerimônia de premiação do I Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos
 Data: 3 de dezembro, segunda-feira
 Local: Auditório Antonio Carlos Amorim
 Horário: 17h
 Endereço: Avenida Erasmo Braga, nº115, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
 Referência: Prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

do site da AMAERJ

Educação on-line é uma realidade


A Educação on-line é uma realidade ao alcance de muitas pessoas interessadas em aprender sobre algum tema específico e sem qualquer custo. O site Coursera oferece cursos (em inglês) em diversas áreas, inclusive na área de  humanas, de alto nível. As aulas são bem preparadas, organizadas em pequenos módulos para que se possa assistir sem serem cansativas. 
Tem a duração de cerca de 2 horas semanais que podem ser divididas dia a dia em pequenos vídeos de poucos minutos. Há exercícios para serem feitos que serão corrigidos on-line, na mesma hora que são enviados ou, ainda, serão revisados por um dos colegas de "turma". Os cursos são oferecidos pelas melhores universidades dos Estados Unidos e com professores reconhecidos por sua ótima didática e conhecimento. Para os que não conseguem acompanhar as aulas em inglês há diversos cursos com legendas em espanhol. Para os que compreendem um pouco do idioma podem ser acionadas as legendas em inglês ou mesmo reduzir a velocidade da fala. A ideia é muito boa. Seria ótimo que tivéssemos alguns cursos em português ou com legendas em português.
Outro site bem interessante é o Veduca. Neste há aulas de universidades de todo mundo, inclusive do Brasil - a USP. Para algumas aulas já há legendas em português, porém ainda não para todas as aulas. É interessante assistir aulas de temas que não temos qualquer conhecimento  prévio e poder compreender as noções básicos de assuntos interessantes. Você faz seu horário e é divertido interagir nos Foruns de debates entre os inscritos.
O futuro na educação está presente!


How Coursera, A Free Online Education Service, Will School Us All

An online education outfit started by a pair of Stanford
professors is offering top-drawer college-level courses
for free. Higher learning may never be the same.



ILLUSTRATION BY YUKO SHIMIZU
Christos Porios, 16, lives in Alexandroupolis, a small Greek city on the Aegean Sea about 20 miles from Greece's eastern border with Turkey. "My mother's a teacher and my father's a mechanic," he explains, adding that neither is particularly knowledgeable about computers--especially compared with him. For years, he's had free rein over the family PC, and he's taken advantage of the time to teach himself programming. Mainly, he uses sites like Wikipedia, YouTube, and the Khan Academy--a portal with thousands of short, free educational videos. "Yes," says Porios. "I would call myself a geek."
"AT FIRST THEY WERE LIKE, 'YOU CAN'T LEARN ANYTHING THAT WAY.' BUT THEY SAW I WAS GETTING SERIOUS. I WAS LEARNING STUFF, AND I LIKED IT. THEY REALIZED THAT 'REAL LIFE' INCLUDES THINGS LIKE MACHINE LEARNING."
Last fall, as the Greek economy spiraled toward default and rioters filled the streets of Athens, Porios was glued to his computer, but not to follow the eurozone crisis. He was taking a free class in machine learning offered by Andrew Ng, a professor at Stanford University, over an online platform Ng developed with his colleagues. Machine learning is an emerging discipline of computer science that deals with the analysis of very large data sets. Porios found the class riveting. His parents were perplexed to see their son rush home from school to sit for hours in front of the computer. "At first they were like, 'You can't learn anything that way,' " Porios recalls. " 'You should be paying more attention at school, at your real homework, at your real life.' " But after a few weeks, they came around. "They saw I was getting serious. I was learning stuff, and I liked it. They realized that 'real life' includes things like machine learning." Drawing on what he learned, Porios was able to participate in the International Space Apps Challenge, a virtual hackathon using data from NASA and other government agencies. He also began to "play with" data sets he downloaded from the World Bank website.
If one teenager in one small city in Greece can become a genius hacker through an online course, does it mean the world has changed? We have been hearing about the disruptive potential of online education for at least a decade now. Yet over the past six months, online ed has taken a giant leap forward. A number of new, high-profile ventures feature professors from elite universities offering free courses online. All of these courses have video and social-networking components. All have attracted millions of dollars in funding. And perhaps most significantly, all have drawn initial enrollments of at least six figures. Ng's course in machine learning, the one that Porios rushed home from school to watch, attracted 104,000 enrollees around the world. Ng was amazed. "It would take me 250 years to teach this many people at Stanford," he says. And so, just one month into the course, Ng and his Stanford colleague, Daphne Koller, decided to leave their tenured faculty posts and dive into online teaching full-time. In April, they launched their company, Coursera, with a $16 million round of venture funding. The backers include John Doerr at Kleiner Perkins Caufield & Byers and Scott Sandell at New Enterprise Associates.

Coursera founders Daphne Koller and Andrew Ng want to provide free college courses for the world's have-nots. |PHOTO BY TOBY BURDITT
Doerr et al. will have to wait a while before they recoup their investment. Like a lot of online enterprises in their early days, Coursera has captured lots of eyeballs but not, as yet, any revenue. If it does start making money, it is unlikely to have the field to itself. Still, Coursera has some advantages that leave it well positioned. It is the first to offer top-drawer courses in humanities and the social sciences, a particular bugaboo for online learning in the past. It has also managed to team up with more colleges than any of its rivals--a total of nine, announced this spring and summer, including Princeton, Michigan, and the University of Pennsylvania.
The most intriguing aspect of the Coursera endeavor, however, is how quickly it promises to expand beyond a niche audience. All of the factors pushing Coursera and its competitors toward the mainstream of higher education are now crashing together. For starters, the newly minted knowledge-based economy is hitting a global slowdown, causing a spike in demand for higher education as people seek to retrain. This demand is running smack into the reality of the escalating costs of going to college and the attendant rise in student-loan debt, fueling anger and desperation among students (and demonstrations from Chile to Quebec) and trepidation in parents. The technology has changed, too. Broadband access is growing even in poor and middle-income countries, making online education both easily accessible and far more functional. At least 600 million people now have the ability to stream video, compared with only 300 million in 2007. "I think the potential impact is huge," says Michael Horn, who coauthored a book on change in higher education with Clayton Christensen, the father of disruptive innovation.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Investigação de Paternidade e Pensão Alimentícia na Vara de Família


autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

         A ação de investigação de paternidade é um processo de competência de Vara de Família. O autor da ação que desejar ter o nome de seu pai no seu registro de nascimento e os direitos decorrentes da paternidade (como pensão de alimentos, visitação e direito à herança no caso de morte) poderá pedir o reconhecimento em Juízo. Se tiver menos de 16 anos será representado pela mãe. Se tiver entre 16 e 18 anos será assistida, mas precisa manifestar expressamente sua vontade em ter o reconhecimento. Quando maior de 18 anos poderá pedir sem interferência da mãe.
         Neste processo o pai será citado, o que significa que deverá tomar conhecimento do pedido de reconhecimento de paternidade e se manifestar sobre os fatos, confirmando ou não ser o pai. Caso assuma a paternidade poderá ser feito o registro imediatamente. Em caso de manifestar incerteza poderá requerer o exame de DNA.
         A mãe deverá ser intimada da data para o exame para levar a criança. O suposto pai será intimado para comparecer sendo advertido do que consta nos artigos 231 e 232 do Código Civil: caso se negue a submeter-se ao exame não poderá aproveitar-se de sua recusa e esta poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
         A lei nº 8560, de 1992, que trata das questões específicas da investigação de paternidade, afirma, no art.2º-A, parágrafo único, que a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Esse mencionado contexto significa que a mãe deverá trazer provas de que há possibilidade do indicado como pai ser realmente o pai, pois ausente a comprovação através do exame de DNA.
         A jurisprudência vem decidindo dessa forma, o que representa um esforço probatório maior para a mãe que muitas vezes teve uma única relação sexual com o indicado pai e ninguém nunca a viu na companhia dele para testemunhar que tiveram um relacionamento.
         Na prática isso representa o insucesso de muitas ações de investigação quando não há exame.
         Se a relação entre a mãe da criança e o réu (investigado como pai da criança) tiver sido passageira, fugaz, com poucos encontros entre o casal dificilmente deixará indícios de que ocorreu. Não haverá bilhetes e cartões de amor, não haverá fotografias do casal, nem mesmo haverá testemunha para dizer que viram os dois juntos. O relacionamento, especialmente quando o homem é casado, ocorre às escondidas, para que ninguém testemunha uma traição. Mesmo quando não há traição é comum que o casal se encontre em um determinado bar ou festa, saiam juntos e depois não tenham mais qualquer convívio. Se a gravidez resultar de situações como as mencionadas e o réu se negar a fazer o DNA qual será a prova que a mulher poderá produzir em Juízo? Certamente nenhuma. Neste caso, nesse entendimento de que a negativa do homem em fazer DNA não gera a presunção absoluta de que ele e o pai, nos termos dos artigos das leis apresentados acima, o resultado será a improcedência do pedido inicial, ou seja, não será reconhecida a paternidade.
         A lei brasileira busca a proteção com prioridade absoluta aos direitos da criança. Acolhemos as declarações internacionais onde se tem como norma atender ao melhor interesse da criança, conforme a Declaração Universal dos Direitos da Criança, onde no Princípio II diz que “a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança”. Quando se prioriza o entendimento de que mesmo o homem se recusando a fazer o exame de DNA deve-se exigir outras provas da mãe, não se atende ao interesse superior da criança. A liberdade do homem em querer ou não fazer o exame pode ser respeitada, porém deve incidir a presunção absoluta de que é o pai.
         O desvalor da palavra da mulher em situações semelhantes passa pela discriminação de gênero e cerceamento da liberdade sexual da mulher. É como se a sociedade estivesse dizendo para a mulher que teve relacionamento sexual fugaz que a responsabilidade daquele ato é somente sua. Como se dissesse: transou porque quis, agora assuma sozinha. Sua indicação de que o réu é o pai é tratada com desconfiança, afinal, como se diz, ela pode indicar quem ela quiser e fazer daquele homem o pai de seu filho movida por interesse puramente econômico.
         Esse pensamento, de conteúdo discriminatório, não tem base em qualquer pesquisa que demonstre a falsa indicação do pai. Qualquer ação judicial pode ser julgada improcedente ao final. Muitas o são e outras tantas não recebem a procedência total do pedido. Contudo, quando se trata de ação de investigação de paternidade há uma predisposição a se acreditar que a mulher pode não estar indicando o pai corretamente.
         São raras as pesquisas com dados estatísticos dos processos judiciais. Para tentar compreender melhor o que ocorre com as ações judiciais para declaração de paternidade pesquisei os resultados das ações de investigação de paternidade na 15ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro, no período de 2007 até agosto de 2012.  A tabela abaixo apresenta os dados examinados:

Sentença
2007
2008
2009
2010
2011
2012(até  ago)           %
Improcedência
7
4
5
2
2
1          13,20                
Procedência
42
18
40
17
12
9          86,79

         A sentença de improcedência é aquela em que a paternidade não é reconhecida. Na de procedência, o réu é reconhecido como pai. Em ambas estão incluídas as ações em que foram ou não feitos os exames de DNA.
         O resultado da média dos últimos 5 anos e 8 meses, relativo às ações julgadas procedentes alcançou 86,79% e das julgadas improcedentes 13,20%.
         Deve-se considerar a inexistência dos dados relativos a manutenção ou reforma das decisões em grau de recurso de apelação. Não se esqueça que sendo realizado o exame de DNA e o resultado positivo é provável que a sentença de reconhecimento seja mantida. Contudo, sem o exame há diversas possibilidades, inclusive de anulação de sentença para produção de outras provas, o que é comum ocorrer.
         Depreende-se da Tabela que nos anos de 2007 e 2008 houve percentual de procedência menor do que dos demais anos com progressão nos anos seguintes e que o número de processos diminui sensivelmente.
         O que se conclui é que na imensa maioria dos casos o réu indicado como pai é, de fato, o pai do autor da ação de investigação, 86,79% dos processos reconhecendo o pai ou porque foi feito o exame e o resultado deu positivo ou porque, mesmo sem exame, o Juiz entendeu que a prova produzida o convencia que o réu era o pai, ou ainda, que a ausência do pai ao exame de DNA implicaria na presunção de que era o pai. 
     Esse resultado pode servir para amparar as decisões quanto à concessão de alimentos provisórios quando a mulher está grávida e não fez exame de DNA, ou mesmo nas ações de investigação de paternidade fixando alimentos desde o início da ação fundamentando no superior interesse da criança e no fato do legislador ter concedido esta proteção ao nascituro com maior razão deve conceder à criança.
         Ainda deve ser investigado se há influência no resultado final do processo o fato da mãe representar o filho, assumindo o curso da ação, ou a ação ser proposta apenas pelo filho, já maior de idade. Esse dado parece ser importante porque a mãe é que indica quem pode ser o pai. Não ter ingressado com a ação enquanto o filho era menor de 18 anos pode ser relevante, como por exemplo não desejar contar a ele quem era o verdadeiro pai. Quando o filho com mais de 18 anos ingressa com a ação pode ter sido informado ou concluído erroneamente quem era seu pai. Nestes casos não se pode atribuir à mulher a indicação errônea do réu.
Esta é uma investigação inicial e restrita aos processos de uma única Vara de Família, mais pesquisas devem ser realizadas para que possamos compreender melhor o tema e conferir maior e melhor proteção às nossas crianças e jovens.