terça-feira, 25 de junho de 2013

CNJ edita resolução sobre autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes


As férias escolares de julho estão chegando e os pais, além das malas dos filhos e dos destinos turísticos escolhidos, devem ficar atentos com a documentação necessária para viajar com as crianças sem problemas.  A falta de um documento pode retardar o embarque, causar estresse e perturbar as férias da família toda, principalmente se o destino for para o exterior. 
Se a criança ou adolescente residente no Brasil viajar ao exterior na companhia de ambos os pais, não é necessária autorização judicial. Em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, também não precisa de ordem judicial, assim como sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, desde que haja autorização de ambos, também com firma reconhecida.
A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevista na Resolução nº 131 de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros e revoga a Resolução 74/2009 do CNJ.
De acordo com o CNJ, a Resolução 131 foi editada tendo em vista as manifestações do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, no que se referem às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes. Também foram consideradas as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal. A resolução uniformiza a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ela prevê ainda a dispensa de autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, na companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita; ou desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
A resolução também estabelece que o guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem.
A íntegra da Resolução nº 131/2011 pode ser consultada na página principal do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br) no link Avisos.
VEJA MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM onde os pais deverão reconhecer firma em cartório

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Por que a Guarda Compartilhada não está sendo aplicada como regra?

A guarda compartilhada como forma de cuidado dos filhos de pais que não residem juntos é a primeira forma a ser oferecida para pai e mãe quando estão se divorciando. A lei existe desde 2008 e essa forma de guarda era oferecida por alguns juízes mesmo antes, através de interpretação dos artigos do Código Civil.
O fundamento para sua concessão é o fato de que o divórcio ou rompimento da união estável dos pais não alteram em nada a relação do pai com filhas e filhos ou da mãe com filhas e filhos, exceto quanto ao tempo de convívio de cada um com a criança, pois terão que dividir o tempo que anteriormente usufruíam juntos, dentro da mesma casa.
Nada muda quanto a autoridade do pai e da mãe com relação às decisões de vida dos filhos como escolha de escola e da rotina da vida das crianças. O pai pode continuar a levar o filho para a escola se já o fazia antes ou mesmo que não o fizesse tenha tempo para realizar esta tarefa. A mãe pode ser responsável por cuidar das crianças, deveres de casa e atividades extras durante alguns dias da semana e o pai de outros. A proposta é diversificar entre pai e a mãe nos cuidados diários e rotineiros dos filhos. Um cuidando de exercer sua maternidade ou paternidade e não o impedir que o outro também o faça.
Embora de expressão simples, ainda há resistência para esse exercício, que deveria ser natural, decorrente do tempo disponível de cada pai ou mãe.
O primeiro problema é acreditar que, quando se abre a guarda compartilhada, as discussões sobre as decisões da vida do filho tendem  a acirrar. Isso não acontece por conta do compartilhar, mas em razão da tentativa de imposição de uma das vontades. O ideal é que pai e mãe passem a perceber o que deve ser decidido pelo que melhor atenda ao interesse da criança. A afirmação de que a criança não pode ficar de uma casa para outra, pois será prejudicada pela inconstância, não se justifica quando observamos que a dinâmica da vida exige que a criança vá para a escola e depois tenha que passar algumas horas sob o cuidado de uma creche, da avó ou da empregada até poder retornar para casa, pois a mãe e o pai trabalham fora e não podem receber o filho em casa logo após o término do horário escolar. A criança vai para outro local e este pode ser a casa do outro dos progenitores que fará o dever de casa e cuidará da criança o que permite maior aproximação entre ambos. Alguns pais tem horários flexíveis de trabalho e ao invés de ficar com terceira pessoa, a criança pode aproveitar mais o convívio com seus pais.
As eventuais dificuldades, normais inclusive para casais que vivem juntos, serão solucionadas uma por vez, caso necessário até com ajuda do Juiz de Família, mas sem a regra de que o pai sozinho ou a mãe sozinha terão direito de decidir a vida do filho. Ambos tem responsabilidade e ambos tem o direito ao convívio para que a criança tenha um crescimento saudável.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

A Marcha da Decência!


             Como disse Paulo Freire, é a Marcha da Decência!
            Estamos vivenciando momento histórico no nosso Brasil. País gigante que se mobiliza a partir dos jovens e contagiando a todos que se interessam pelas melhoras. A emoção do movimento, que aumenta a cada dia e não é coisa passageira, começou com a gota d’água do aumento do preço das passagens. Não são somente os 20 centavos, mas o pote cheio de mágoas e direitos desrespeitados.
            A mobilização gerada pelo julgamento do mensalão em que o povo se sentiu de alguma forma prestigiado, a despeito de qualquer discussão técnico-jurídica sobre o tema, demonstrou que a sociedade queria  correspondência aos seus anseios.
          Dizem não haver liderança ou lista de reivindicações por parte dos que marcham. Essa conclusão simplista deixa de acompanhar a recente história do país e as reclamações não ouvidas ao longo dos últimos tempos pelos brasileiros.  
       Os gritos contra a representação na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, que agora mesmo aprovou a proposta para suspender resolução do Conselho Federal de Psicologia que veda a colaboração dos profissionais para o que denominam “cura gay”. O projeto de lei continua avançando apesar dos protestos e da notória inconstitucionalidade por ferir os direitos fundamentais previstos na Constituição.
            Os gritos contra o Estatuto do Nascituro que prevê auxílio mensal à vítima do crime, a gestante estuprada, se deixar de interromper a gravidez, como a lei lhe permite, em notória violação à Constituição e aos Direitos Humanos, para reconhecer a paternidade do criminoso, em afronta a toda evolução histórica dos direitos feministas e a proteção das crianças e das famílias, concedendo supostamente direitos ao nascituro, e não sua proteção como prevê a nossa lei, pois, na verdade, busca impor crenças privadas a toda sociedade plural que não as compartilha em prejuízo real à saúde da mulher, num paradoxo de proteção quando se sabe que inúmeras mulheres morrem vitimadas pelo aborto clandestino ou sofrem durante muitos meses na peregrinação para realizar a interrupção da gestação quando assegurada por lei, e muitas vezes obstruída na prática.
            Os gritos contra a PEC 33 que determina que a decisão do STF sobre inconstitucionalidade de uma emenda constitucional seja submetida à avaliação do Congresso Nacional que ao apresentar oposição deverá submeter a questão à consulta popular, em clara tentativa de reduzir o equilíbrio entre os três Poderes.
            Os gritos contra a PEC 37 que retira do Ministério Público o poder de investigação deixando exclusivamente para a polícia, o que prejudica a apuração de crimes, especialmente desvio de verbas, corrupção e abusos praticados por agentes do Estado e violações de direitos humanos.
            Os gritos da antiga reivindicação de boas escolas, hospitais com estrutura suficiente para atender à população, pagamento digno aos professores e médicos para que o povo tenha garantido seu direito à educação e saúde. Cansados, todos, de ouvir notícias de morte por falta de atendimento médico, das emergências lotadas, das cirurgias marcadas para datas distantes, dos medicamentos não recebidos, da hospitalização no chão dos corredores de lugares imundos, da falta de equipamento, da falta de material de sutura...
            Os gritos das inúmeras crianças que ainda não sabem ler ou que leem, mas não entendem o que leram, que não sabem somar ou multiplicar, que não tem comida em casa ou na escola, que seu professor ganha tão pouco que não consegue continuar a estudar, que frequenta uma escola quebrada e suja....
            Os gritos contra a lentidão da Justiça que deixa de dar soluções ágeis com processos que duram anos e até décadas para ter uma solução definitiva e decisões que muitas vezes não são cumpridas nem para prender quem deve ser preso ou para soltar quem está preso injustamente ou para fazer uso de um bem ou receber o direito que lhe é devido.
            Os gritos contra os gastos estrondosos com a construção da estrutura da Copa do Mundo e a ausência de investimentos estrondosos nas escolas,  hospitais e transporte público.
            Os gritos dos jovens estudantes, muitos presos em atitudes assustadoramente arbitrárias, que responderão a investigação criminal podendo ser processados criminalmente, acusados de formação de quadrilha, por serem perigosos, pois estavam reunidos com outros jovens reivindicando seus direitos civis e tem suas fotos divulgadas com camisetas de presos, apesar de serem jovens universitários com consciência política, lutando pelo que acreditam.
            Os gritos dos jornalistas impedidos de atuar na cobertura dos fatos; os fotógrafos impedidos de registrar os momentos históricos importantes afastados com tiros de bala de borracha, gás lacrimogêneo e spray de pimenta, presos por portarem vinagre para se protegerem contra as armas não letais, como se o uso destas justificasse a ausência de tentativa de diálogo.
            A pauta é imensa, os gritos são muitos, ainda há dúvidas quanto ao que se reivindica?
       Estes jovens estudantes conseguiram, com o uso da internet, mobilizar fisicamente parte da sociedade e motivar imensamente outra parte, são jovens que tiveram a oportunidade de estudar e formar senso crítico para ver o que está acontecendo e se posicionar contrariamente, conscientizando outros cidadãos. E mais. Se dispuseram a ir para as ruas gritar ainda mais, sem que qualquer partido, neste momento, os represente porque até agora não deram ouvidos. Gritar até que os governantes, os políticos, se aproximem para ouvir e para responder, falando olhando nos olhos, de perto, como falaram no momento das campanhas eleitorais. Cumprindo com o dever de representar a população, no todo, eleitores ou não.