quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Publicada lei que garante a grávida direito a pensão desde o início da gestação

As grávidas terão o direito a partir de hoje de receber pensão de "pretensos pais", mesmo que ainda não comprovada a paternidade. O direito está em projeto de lei sancionado ontem, com vetos, pelo presidente Lula. A Lei nº 11.804 foi publicada no "Diário Oficial" da União de hoje.

Pela lei que vigorava antes da sanção presidencial, as mulheres só podiam pedir o auxílio após o nascimento e quando comprovada a paternidade por meio de exame de DNA.

O projeto, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), foi aprovado dia 15 de julho e prevê que o possível pai seja obrigado a ajudar no pagamento de exames, remédios, entre outros itens.

O auxílio, segundo o texto aprovado pelo Congresso, seria pago até o nascimento da criança e depois revertido em pensão alimentícia. No caso de não se comprovar a paternidade, o dinheiro teria que ser devolvido pela mãe ao pretenso pai.

retirado do site da editora magister

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu estou com um processo de reconhecimento de paternidade, essa lei é retroativa??? O pai da minha filha vai ter que arcar com as despesas que eu tive tambem durante a gestação?