As grávidas terão o direito a partir de hoje de receber pensão de "pretensos pais", mesmo que ainda não comprovada a paternidade. O direito está em projeto de lei sancionado ontem, com vetos, pelo presidente Lula. A Lei nº 11.804 foi publicada no "Diário Oficial" da União de hoje.
Pela lei que vigorava antes da sanção presidencial, as mulheres só podiam pedir o auxílio após o nascimento e quando comprovada a paternidade por meio de exame de DNA.
O projeto, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), foi aprovado dia 15 de julho e prevê que o possível pai seja obrigado a ajudar no pagamento de exames, remédios, entre outros itens.
O auxílio, segundo o texto aprovado pelo Congresso, seria pago até o nascimento da criança e depois revertido em pensão alimentícia. No caso de não se comprovar a paternidade, o dinheiro teria que ser devolvido pela mãe ao pretenso pai.
retirado do site da editora magister
Um comentário:
Eu estou com um processo de reconhecimento de paternidade, essa lei é retroativa??? O pai da minha filha vai ter que arcar com as despesas que eu tive tambem durante a gestação?
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