segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Pedido de repatriação de crianças franco-brasileiras é negado

A vida de três crianças, filhas de mãe brasileira e pai francês, esteve no centro dos debates da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, por unanimidade, decidiu ontem (21/01) pela permanência dos menores no Brasil. Os magistrados negaram a apelação cível impetrada por A.M.G, cidadão francês, contra a brasileira S.M.M.G, residente em Fortaleza (CE), visando à busca, apreensão e restituição de seus três filhos: A.J.J.G (7 anos), L.M.C.G (5 anos) e N.S.J.G (3 anos).

O casal se conheceu e fez o casamento religioso na capital cearense, no início de 2001, indo morar na França, onde aconteceu a união civil e nasceram as três crianças. Na tentativa de melhorar um casamento em crise, em setembro de 2006 resolveram morar com os filhos no Brasil. Alegando motivos profissionais, o autor do processo decidiu voltar à terra natal. A partir daí, ele iniciou a briga judicial pela guarda dos filhos, de acordo com as normas internacionais de repatriação de crianças sequestradas internacionalmente, definidas na Convenção de Haia, em 1980.

No relatório do processo, que corre em segredo de justiça, o desembargador federal convocado Frederico José Pinto de Azevedo ratifica a decisão da primeira instância por considerar que “não houve transferência ilícita, já que a viagem foi de comum acordo entre o casal, não se configurando sequestro de crianças”. O magistrado complementa, ainda, que não cabe à Justiça Federal analisar a questão da guarda dos menores, apenas se deter se a transferência de endereço foi lícita ou ilícita. O relator cita como exemplo decisões similares de uma Corte canadense e três Cortes europeias (uma francesa e duas inglesas).

Participaram desta sessão de julgamento os desembargadores federais Rogério Fialho Moreira (presidente), Francisco Barros e Silva Neto (convocado) e Frederico Azevedo (convocado). A Primeira Turma do TRF da 5ª Região reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 13h, na Sala das Turmas Sul (2º andar do edifício-sede do TRF5).

Processo originário: 200881000119605

AC 478767-CE


Fonte: TRF 5

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