segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Ministro Massami Uyeda destaca decisões relevantes de 2009

Integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde a sua posse no Tribunal, em junho de 2006, o ministro Massami Uyeda relatou em 2009 diversos processos de enorme relevância para a sociedade.

Destaque-se as decisões da área de Família e Infância do Ministro que é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.

Em março, a Terceira Turma, seguindo o voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante.

A decisão foi tomada em uma medida cautelar proposta por um casal que já mantinha a guarda de uma menor e a perdeu para outro casal inscrito na lista. Para o ministro, o cadastro deve ser levado em conta, mas o critério único e imprescindível a ser observado é o vínculo da criança com o primeiro casal adotante. “O que se busca é priorizar o direito da criança, já que a aferição da aptidão deste ou de qualquer outro casal para exercer o poder familiar dar-se-á na via própria, qual seja, no desenrolar do processo de adoção”, afirmou.

Outra decisão fixou que a ausência de vínculo biológico (afastado por exame de DNA) não tem o condão de desconstituir a filiação, pois foi reconhecido juridicamente que se estabeleceu o vínculo socio-afetivo entre pai e filho, porquanto, só após 22 anos do nascimento do filho, o pai propôs ação negatória de paternidade combinada com retificação de registro civil. O entendimento do ministro Massami Uyeda levou a Turma a negar provimento ao recurso do pai.

Para o ministro ficou inconteste não haver adoção “à moda brasileira”, pois o pai, ao proceder ao registro da paternidade, não tinha conhecimento da inexistência de vínculo biológico e, apesar da alegação de dúvidas, portou-se como pai, estabelecendo vínculo de afetividade.

retirado do site do STJ

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