quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Governo sugere manter domicílio da mulher para início de ação de divórcio em novo Código

A manutenção do domicílio da mulher como local para a ação de divórcio e a restrição ao bloqueio de contas para cobrança de dívidas acima do valor devido são duas das principais sugestões feitas pelo Ministério da Justiça ao projeto de reforma do Código de Processo Civil. As sugestões foram encaminhadas ao relator da reforma no Congresso Nacional, senador Valter Pereira.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Marivaldo Pereira, outro ponto importante do trabalho, desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério, “é a retirada de qualquer obstáculo à disseminação da mediação e à conciliação como mecanismos para a solução de conflitos, em sintonia com as políticas desenvolvidas pelo Ministério da Justiça, tanto no âmbito da magistratura como da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública e até de lideranças comunitárias, com um programa desenvolvido pelo Pronasci [Programa Nacional de Segurança Pública], que capacita essas lideranças com essa finalidade”.

O projeto que tramita no Congresso apresenta algumas restrições à conciliação e à mediação, tais como cadastro prévio nos tribunais ou a exigência de que a mediação somente possa ser feita por advogados. Como uma das políticas defendidas pelo ministério para desafogar o Judiciário é facilitar os processos de mediação e conciliação, foi sugerida a retirada desse dispositivo.

Sobre a manutenção do domicílio da mulher como local para a proposição da ação de divórcio, a Secretaria Nacional de Justiça defendeu, no relatório encaminhado ao Congresso, a manutenção do texto atual e não como propõe o projeto, que estipula o último domicílio do casal para esse efeito.

“Quando um casal se dissolve, não necessariamente um deles ficará residindo no domicílio do casal. Então, pode ser ruim para os dois e, assim, pela regra atual, há a garantia de que será no domicílio de um deles”, explicou Pereira. A secretaria, no caso, segue a lógica de que “a mulher é a parte que fica com maiores responsabilidades, pois acaba ficando com a guarda do filho”.

O secretário afirma que a proposta do novo Código de Processo Civil é “extremamente importante”, pois moderniza uma legislação já ultrapassada. Na questão do bloqueio de contas para pagamento de débitos judiciais, a Secretaria Nacional de Justiça manteve entendimentos com o Banco Central e chegou a uma fórmula para sugerir alterações no projeto em relação ao sistema Bacen-Jud, que é utilizado pelo Judiciário para o bloqueio.

O objetivo foi resolver as principais críticas que o sistema sofre atualmente, como o bloqueio de contas e de valores acima do necessário para o pagamento da dívida, além da lentidão no desbloqueio das contas. O secretário nacional de Justiça disse que a sugestão, nesse caso, foi prever que o juiz determine o desbloqueio da conta, caso seja identificado o bloqueio de um valor indevido ou que a dívida já foi paga.

Além disso, a instituição financeira teria 24 horas para efetivá-lo. A proposta do ministério também prevê que toda a comunicação entre a magistratura e o sistema financeiro deva ser feita pelo sistema Bacen-Jud, de modo a evitar o desencontro de informações.

O Bance-Jud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras bancárias e tem a gestão técnica e o serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio do sistema, os juízes fazem requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento da ordem judicial.

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Fonte: Ag. Brasil
retirado do site da ed. magister

2 comentários:

Unknown disse...

Eu gostaria de tirar uma dúvida...
Eu vi morar aqui no Rio de Janeiro tem dois anos.
Só que eu não regularizei a miha vinda pra cá
Perante o juiz que fez o meu divorcio litigioso
E por isso tem dois anos que ele não paga pensão alimentícia.
O que eu devo fazer pra que pague esses dois anos atrasados.

Anônimo disse...

BOM meus pais são separados, Mais eu moro com a minha mãe! MEU PAI mora em São Paulo mais veio passar um tempo na minha cidade! Ele não costuma ajudar nas despesas da casa so a minha mãe. Tem alguma coisa que possa fazer sem prejudicar os dois!! OBRIGADA DESDE JA��