sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ordem quer que união homoafetiva seja da alçada de Vara de Família

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou ontem (26) ofício ao presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o órgão de controle externo expeça recomendação para que as ações relativas à união estável entre pessoas do mesmo sexo - recentemente reconhecida pelo STF como entidade familiar - sejam examinadas e julgadas pelas Varas de Família. Nesse sentido, ele requer ao presidente do CNJ que recomende a todos osjuízos cíveis, onde estejam em andamento ações dessa natureza, que as remetam às Várias de Familia.

Ophir Cavalcante ressalta no ofício que essa previsão já existe na Lei 9.278/1996, cujo artigo 9º determina que "toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça". Acrescenta que, com tal providência pelo CNJ, recomendando que as ações nessa área sejam da alçada de Varas de Família, vai-se "evitar que ocorra injustificável demora no andamento das ações (sobre união estável homoafetiva), com a interposição de eventuais conflitos de competência".

do site da ed. magister

terça-feira, 24 de maio de 2011

Emenda constitucional torna a alimentação um direito social

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Conflitos de vizinhos e parentes alimentam estatísticas da morte

A incapacidade para resolver conflitos cotidianos também está por trás da morte de jovens no Brasil, segundo Rosa Maria Gross de Almeida, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ela participou ontem (23) de debate sobre a violência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Segundo a secretária, as famílias não ensinam as crianças e os adolescentes a resolverem problemas, e eles aprendem a administrar conflitos nos filmes, cuja receita muitas vezes é a eliminação física.

Por isso ela propôs uma reflexão sobre o papel individual e coletivo na produção da violência no Brasil.

- Todos nós erramos por ação ou omissão. Vamos continuar produzindo essa violência diária?

Os especialistas em segurança pública chamam esse tipo de violência pelo nome técnico de 'intersubjetiva'. São em geral conflitos entre cônjuges, parentes, amigos, vizinhos e colegas de trabalho, responsáveis por grande parte dos 50 mil homicídios que acontecem anualmente no Brasil.

De acordo com o professor Arthur Trindade Maranhão Costa, coordenador do Núcleo de Estudos sobre a Violência da Universidade de Brasília (UnB), a violência intersubjetiva é a mais dramática e a que tem recebido menos atenção das autoridades brasileiras.

- Os estudos têm apontado que entre 50 e 70% dos homicídios no Brasil resultam desse tipo de conflito - afirmou o professor.


Extraído do site da editora magister

terça-feira, 17 de maio de 2011

Secretaria de Educação anuncia os resultados do IDE-Rio 2010 -Melhoria no ensino do município

Ao todo, 513 escolas serão premiadas. Deste total, 91 unidades integram o programa Escolas do Amanhã

13/05/2011 » Autor: Joana Martins


A Secretária Municipal de Educação, Claudia Costin, anunciou nesta sexta-feira (dia 13), durante uma coletiva à imprensa, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação do Rio de Janeiro (IDE-Rio) 2010. O IDE-Rio de 2010 apresentou um crescimento de 7% nos anos iniciais e 14% nos anos finais em relação a 2009, quando a taxa foi medida pela primeira vez na rede municipal de ensino. Os resultados revelam ainda que 513 escolas atingiram as metas do Termo de Compromisso de Desempenho e vão ganhar o Prêmio Anual de Desempenho. Deste total, 91 unidades fazem parte do programa Escolas do Amanhã.

– Estamos muito contentes com esses resultados, que mostram uma linha clara de evolução na aprendizagem da rede. Percebemos que houve uma melhora importante entre os alunos do 2º segmento. Além disso, constatamos que o programa Escolas do Amanhã tem feito a diferença, já que mais escolas conseguiram atingir as metas estabelecidas – declarou a secretária Claudia Costin.

Em 2009, O IDE-Rio foi de 4,6 para os Anos Iniciais (1º ao 5º Anos) e de 4,0 para os Anos Finais (6º ao 9º Anos), enquanto que em 2009 a taxa foi de 4,3 e de 3,5, respectivamente. O índice é medido pela Prova Rio, uma avaliação externa aplicada aos alunos do 3º e 7º Anos, em conjunto com as taxas de evasão e de repetência.

Os dados de 2010 revelam ainda que continuam crescendo os níveis de aprendizagem nas Escolas do Amanhã, aquelas situadas em áreas conflagradas da cidade. Das 513 escolas premiadas, 91 são do Amanhã, ou seja, enquanto 53% do total de escolas da rede foram premiadas, este percentual foi de 60% no caso das Escolas do Amanhã (91 em 151).

De acordo com a secretária, Claudia Costin, é necessário seguir adiante com esse trabalho, que vem proporcionando um salto de qualidade na Educação carioca.

– Queremos melhorar cada vez mais o IDE-Rio e a difrença entre as Escolas da Rede e as Escolas do Amanhã. O importante é ter um olhar cuidadoso com todas as escolas e permitir que todas alcancem o sucesso. Não queremos ter um time de alunos que melhorem muito e outros que continuem sem aprender. A educação tem que ser para todos e para cada um – acrescentou a secretária.

Prêmio Anual de Desempenho 2011

O Prêmio Anual de Desempenho Escolar tem como base o Índice de Desenvolvimento da Educação do Rio de Janeiro (IDE-Rio). O IDE-Rio foi lançado em maio de 2009 baseado no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que é medido em todos os municípios brasileiros através da Prova Brasil, aplicada pelo Ministério da Educação (MEC). O IDE-Rio possibilitará que o pagamento do prêmio seja feito anualmente, uma vez que o IDEB é medido a cada dois anos.

Para isso, em 2009, a Secretaria Municipal de Educação aplicou a Prova Rio para os alunos do 3° e 7° Anos. Essa avaliação externa serve de base para o cálculo do IDE-Rio. E, a partir de 2010, os resultados do IDE-Rio foram comparados com os resultados obtidos pelas escolas em 2009, através da Prova Rio.

A Secretaria Municipal de Educação decidiu aplicar a Prova Rio para os alunos do 3° e 7° Anos, pois este grupo de alunos fará a Prova Brasil. Dessa maneira, a secretaria terá como acompanhar o desenvolvimento dessas crianças neste período, tendo assim subsídios para melhorar o ensino.

O prêmio anual de desempenho deverá ser pago a todos os servidores das escolas que atingiram as metas no segundo semestre de 2011. As equipes escolares que alcançaram as metas receberão um prêmio que equivale a um salário. Para os profissionais que trabalham em uma das 151 unidades integrantes do projeto “Escolas do Amanhã”, o prêmio corresponde a um salário acrescido de 50%. Os professores que fazem dupla regência também receberão o prêmio por essa dupla, desde que a escola onde estão lotados tenha alcançado as metas. No entanto, os servidores não podem ter mais do que cinco dias de faltas justificadas ou outros afastamentos previstos na legislação.

Para participar da premiação, as diretoras de todas as escolas da rede municipal assinaram, no ano passado, um termo de compromisso, que fixava as metas a serem alcançadas por cada unidade escolar.

Premiação para os alunos de destaque na Prova Rio

Para reconhecer e valorizar o esforço dos alunos, a Secretaria Municipal de Educação irá premiar, em junho, os 10 melhores alunos do 3°, 4°, 7° e 8° anos de toda a rede. Cada um dos estudantes receberá uma bicicleta, com equipamento de segurança.

Programa de recuperação para as escolas que não obtiveram um bom desempenho

Além de premiar os melhores alunos da rede, a Secretaria Municipal de Educação também desenvolveu, desde o ano passado, um programa para acompanhar, caso a caso, os alunos com as piores notas no exame e as escolas que obtiveram os desempenhos mais baixos no mesmo teste. O programa Nenhuma criança a menos vai monitorar os alunos com os piores desempenhos na Prova Rio, com o objetivo de recuperar e melhorar o desempenho dessas crianças e evitar que abandonem os estudos. Já para as escolas com os piores desempenhos, o Nenhuma criança a menos prevê que essas unidades preparem e apresentem à Secretaria Municipal de Educação um planejamento para a melhoria da aprendizagem. Para a elaboração desse plano, as escolas contam com a ajuda de algumas das escolas que conseguiram os melhores resultados na Prova Rio.

Como forma de acompanhar esse trabalho, o programa criou a SME Itinerante, no qual uma equipe da Secretaria tem visitado, desde o ano passado, as Coordenadorias Regionais para discutir com as diretoras das escolas os planos apresentados e garantir apoio com outras ações.

Além desse trabalho, todos os alunos identificados com os piores resultados serão encaminhados para aulas de reforço escolar, que serão realizadas na própria escola.

IDE-RIO 2010 - LISTA GERAL DE TODAS AS ESCOLAS COM DESTAQUE PARA AS UNIDADES PREMIADAS

retirado do site da Prefeitura do RJ

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais homossexuais —, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a duas mulheres a possibilidade de registrar o filho, no cartório, com o nome de ambas. Ficou vencido o desembargador Wagner Cinelli que reconhecia o direito das companheiras. Como não foi apresentado recurso, o processo já baixou para o primeiro grau.

Para a especialista na matéria, a advogada Maria Berenice Dias, depois da decisão do Supremo, casos como o analisado pelo TJ do Rio serão decididos de outra maneira a partir de agora. Se o juiz decidir de modo diverso, bastará uma reclamação ao STF para que pessoas do mesmo sexo tenham garantido o mesmo direito que os casais heterossexuais têm.

Segundo Berenice Dias, pessoas que entraram na Justiça e tiveram o pleito negado, poderão entrar com novo pedido mesmo que a decisão já tenha transitado em julgado. A especialista explica que o Judiciário não poderá alegar a coisa julgada para afastar o reconhecimento dos direitos dos casais.

No caso analisado e negado, por maioria, no TJ do Rio de Janeiro, duas mulheres entraram com pedido de declaração de filiação. Elas afirmaram que já vivem em união homoafetiva há mais de 15 anos. Informaram que, através de inseminação artificial, os óvulos de uma delas foram fertilizados pelo espermatozóide de um doador anônimo e implantados no útero da companheira. Com isso, pediram, em consideração ao bem estar do menor, que ele fosse reconhecido judicialmente como filho das duas mães.

O relator da apelação, desembargador Paulo Mauricio Pereira, tentou justificar a negativa como pedido juridicamente impossível e extinguir o processo sem exame do mérito. Os demais, no entanto, não o acompanharam e analisaram as alegações das mulheres.

Prevaleceu o entendimento de que não cabe o registro de dupla maternidade. Segundo o relator, a ciência médica e o ordenamento jurídico não preveem “o nascimento de um ser gerado e parido por duas mães ao mesmo tempo nem a feitura de um registro de nascimento original no qual conste a dupla maternidade ou paternidade”.

Paulo Mauricio diz ainda, em seu voto, que tem dúvidas se o registro beneficia de fato a criança. “Qual será a sua reação quando passar a entender as coisas, quando ver seus colegas de escola com um pai e uma mãe, enquanto ela tem dois pais ou duas mães? Será que haverá adaptação à situação diferente das demais crianças ou será que advirão seqüelas de ordem psicológica, inclusive com dificuldade na sua identificação sexual?”, perguntou. Para ele, as dúvidas são “reais, palpáveis, plausíveis e razoáveis”.

O desembargador Sérgio Jerônimo de Abreu e Silva foi além. Ele votou no sentido de manter integralmente a sentença, que julgou o pedido improcedente e ainda determinou que o caso fosse apresentado ao Ministério Público e à Corregedoria do Tribunal para que fossem apuradas eventuais irregularidades, tanto da clínica responsável pela inseminação quanto do cartório que registrou a criança.

O motivo pelo qual o desembargador entendeu por oficiar a Corregedoria foi o fato de o termo de registro de nascimento do menor ter sido lavrado com a declarante como a mulher que cedeu os óvulos. Já em relação à clínica, entendeu o desembargador, os atos praticados na inseminação artificial “infringiram as éticas moral, social e médica, de necessárias apurações para que outros atos semelhantes ou piores não venham praticar em nome do amor, pois se sabe que em seu nome tudo se comete”.

Em janeiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução com novas normas para reprodução assistida. O CFM entendeu que outras pessoas, independente do estado civil e da orientação sexual, poderiam se beneficiar da técnica.

O desembargador Wagner Cinelli ficou vencido no julgamento da apelação no TJ do Rio. Em seu voto, entendeu que sequer cabia a discussão da ética médica, pois se tratava de fato consumado, além de lembrar a recente modificação nas normas do CFM em relação à reprodução assistida.

“Além disso, deparamo-nos com realizações bem mais complexas do que a dos autos, como, por exemplo, quando a reprodução conta com o sêmen de um doador anônimo, o óvulo também doado, a barriga de uma outra pessoa e o pai e a mãe da criança não participaram da reprodução com nenhum elemento físico que pudessem ter fornecido, a não ser com a intenção, sempre nobre, de serem pai e mãe. E o são”, considerou Cinelli.

Para o desembargador, as duas são mães da criança. “As duas contribuíram de forma física e também psíquica para a existência e desenvolvimento do bebê”, disse. Ele citou Lévi-Strauss para falar da preponderância do social sobre o biológico: “Um sistema de parentesco não consiste nos elos objetivos de filiação ou consangüinidade dados entre os indivíduos; só existe na consciência dos homens, é um sistema arbitrário de representações, não o desenvolvimento espontâneo de uma situação de fato”.

Segundo Cinelli, no mundo dos fatos, a criança considerará as duas como mãe. “Possivelmente [a dupla maternidade] ocorrerá também no mundo jurídico porque, diante de um insucesso neste processo, terão as requerentes a possibilidade de chegarem a um resultado similar com o pedido de adoção por uma delas”, disse.

“Não é possível, até o momento, fazer qualquer aferição desabonadora a esta família, sendo certo que o que contribuirá para a formação da criança serão os valores que lhe serão introjetados, não havendo garantia para nenhum ser nascido neste mundo de como será quando adulto”, considerou, ainda, o desembargador Cinelli.

Ele também citou uma decisão da Justiça paulista. No caso, duas mulheres, representadas pela advogada Berenice Dias, conseguiram registrar os filhos gêmeos com o nome de ambas. Os gêmeos, assim como no caso analisado pelo Tribunal de Justiça fluminense, foram gerados a partir de reprodução assistida usando o óvulo de uma e o útero da outra.

Wagner Cinelli, que no caso em julgamento no TJ do Rio ficou vencido, acrescentou ao voto várias considerações. Entre elas a de que as duas mulheres lutam contra o Estado, já que não estão litigando entre elas. Ele cita o antropólogo Pierre Clastres, que chama a atenção para o fato de o Estado, às vezes, tornar-se inimigo da sociedade.

“Há na tensão entre sociedade e Estado uma relação dialética e que reclama, de forma constante, cobranças e mudanças. Aí surge o Judiciário como um dos caminhos para o reconhecimento de direitos, muitas vezes negados pelo Estado aos membros da sociedade”, escreveu no voto.

O exemplo abordado por Cinelli foi do reconhecimento pelo Supremo do direito da concubina. O voto do desembargador foi proferido antes do STF reconhecer a união estável homoafetiva. De acordo com a decisão da Suprema Corte, até que o Congresso regulamente o tema, vale para os casais homossexuais o que é garantido aos heterossexuais.

Direito do futuro

Ao votar a favor das duas mulheres, Cinelli disse que “muitas vezes, o voto vencido é apenas o direito do futuro. Às vezes, o futuro está mais próximo do que se poderia pensar.” Estava. Três meses depois do voto que, embora não tenha prevalecido, reconhecia o direito das duas mulheres, o Supremo analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF foi transformada em ADI depois que se verificou que um de seus pedidos, o reconhecimento de benefícios previdenciários para servidores do estado do Rio de Janeiro, já havia sido reconhecido em lei.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para declarar de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estender os mesmos direitos dos companheiros de uniões estáveis aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já o argumento principal da ADPF transformada em ADI, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi o de que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais constitucionais como igualdade e liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

No Tribunal de Justiça do Rio, cujo governo estadual foi um dos responsáveis por provocar o Supremo, as Câmaras Cíveis têm reconhecido os direitos, sobretudo patrimoniais, de pessoas do mesmo sexo. Para tanto justificam a relação como sociedade de fato, uma solução paliativa que não é bem aceita pelos defensores dos direitos homoafetivos.

No final do ano passado, entretanto, a 19ª Câmara Cível, acompanhando voto do desembargador Ferdinaldo Nascimento, entendeu que as regras da sociedade de fato devem ser aplicadas aos sócios que se unem com objetivos comerciais e não à uma relação de afeto.

No caso, a Câmara reconheceu a união estável de duas mulheres e garantiu a uma delas um apartamento comprado pelas duas. O apartamento estava sendo disputado com os irmãos da companheira, que havia falecido.

retirado do site da AMAERJ

É impossível sequestro sobre bem de família

Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.

O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado.

Determinado pelo juiz inicial, o sequestro foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável. A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, apesar de distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos. “A verdade é que, tendo a Lei n. 8.009/1990 protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida”, esclareceu.

Segundo o relator, os princípios da executividade de forma menos gravosa ao devedor e da estrita necessidade das medidas constritivas impedem o sequestro de bens que, ao fim, não poderão ser expropriados.

Referente ao processo: REsp 1245466 (clique no título para acessar à decisão)

do site do STJ

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Palestra : Objeção de Consciência e Aborto

O PPGBIOS (Programa de Pós Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva) convida a todos para o Seminário de Integração:

"Objeção de Consciência e Aborto"
Palestrantes: Débora Diniz e Maria Helena Machado

Data: 11/05/ 2011, quarta-feira
Horário: 14 horas
Local: Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca
Rua Leopoldo Bulhões, nº 1.480 - Manguinhos - RJ
Salão Internacional - 4º andar
Entrada Livre
XXXX


Na quarta-feira, 11 de maio, o Centro de Estudos da ENSP traz um importante debate para a sociedade: Objeção de consciência e Aborto. Para explorar o tema, foram convidadas a pesquisadora da UnB e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis) Débora Diniz e a pesquisadora da ENSP Maria Helena Machado. A atividade será coordenada pelo pesquisador da Escola Sergio Rego e está marcada para 14 horas no salão internacional da ENSP. Não é necessária inscrição prévia e o evento é aberto a todos os interessados.

A objeção de consciência pode servir para mostrar o grau de consciência social e de liberdade dos cidadãos ou comunidade política, bem como a intensidade da intervenção do Estado na vida da população. A partir dessa premissa, a ENSP promove o debate sobre esse controverso tema para a saúde pública, o direito individual ao aborto.

Este Ceensp insere-se como uma atividade do Programa de Pós-Graduação em Bioética, ética aplicada e saúde coletiva (PPGBIOS), desenvolvido por meio de uma parceria entre a ENSP/Fiocruz, a UFRJ, a UFF e a Uerj, sendo, na Escola, coordenado pelo pesquisador do Departamento de Ciências Sociais Sergio Rego.

Centro de Estudos da ENSP

O Centro de Estudos da ENSP (Ceensp) é um espaço de atualização científica, com a troca permanente de experiências e conhecimentos entre pesquisadores de instituições do Brasil e de vários países, que vêm à Escola para debates com pesquisadores, alunos e demais interessados em contribuir com os diversos temas da saúde pública. Seu objetivo é apresentar e consolidar reflexões para a realidade de saúde pública e para o sistema de ciência e tecnologia.

Em 2011, foram seis as sessões realizadas, cujos temas abordaram: fatores da feminização da Aids no Brasil; a efetividade e segurança dos anorexígenos; os resultados da Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária no Brasil AMS/IBGE (dados de 2009), os conflitos da Mesa de Negociação do SUS, a necessidade da participação da sociedade no debate sobre a patente de medicamentos, além da importância do Cartão SUS como uma ferramenta de modernização do sistema público de saúde brasileiro. Confira a cobertura completa dos Centros de Estudos realizados e acesse a programação dos próximos encontros no endereço www.ensp.fiocruz.br/ceensp/.

do site da ENSP

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Por unanimidade, Supremo reconhece união estável de homossexuais

Sergio Lima/Folhapress/Arte UOL

Em um julgamento histórico e por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (5) reconhecer as uniões estáveis de homossexuais no país. Os dez ministros presentes entenderam que casais gays devem desfrutar de direitos semelhantes aos de pares heterossexuais, como pensões, aposentadorias e inclusão em planos de saúde. A decisão pode ainda facilitar a adoção, por exemplo.

Foram analisados dois pedidos no julgamento: um deles do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), para que funcionários públicos homossexuais estendam benefícios a seus parceiros, e o outro da Procuradoria-Geral da República (PGR), para admitir casais gays como “entidade familiar”. A decisão do Supremo terá efeito vinculante, ou seja, será aplicada em outros tribunais para casos semelhantes.

Na sessão de hoje não votou apenas o ministro José Antônio Dias Tóffoli, que se declarou impedido de participar, já que atuou no processo quando era da Advocacia-Geral da União. O ministro Carlos Ayres Britto foi o relator, acompanhado pelos demais colegas para definir a vitória dos movimentos homossexuais.

O julgamento começou na quarta-feira (4), quando falaram o relator e cinco defensores da iniciativa, além de dois adversários –um deles representante da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Os ministros, no entanto, evitaram listar todos os benefícios que os casais gays passariam a receber.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski aprovou a união, mas ponderou que o Congresso deve legislar em temas ainda não previstos pela Constituição ou reservados a pares formados por um homem e uma mulher. O presidente da Corte, Cezar Peluso, afirmou que existem similitudes entre casais heterossexuais e uniões homossexuais, não igualdade.

Diante de um plenário menos disputado do que na quarta-feira (4), quando o julgamento começou, os ministros evocaram o combate ao preconceito para votarem a favor da união estável gay. “A homossexualidade caracteriza a humanidade de uma pessoa. Não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito”, disse o ministro Luiz Fux.

“O reconhecimento de uniões homoafetivas encontra seu fundamento em todos os dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, em uma decisão que durou menos de dez minutos.

O Congresso foi criticado pelos ministros da mais alta corte do país. Peluso ergueu o tom da voz para fazer uma "convocação que a decisão da Corte implica, para que o Poder Legislativo assuma essa tarefa [de discutir direitos dos homossexuais], a qual ele não parece ter se sentido propenso a exercer". "O Poder Legislativo tem que se dispor e regulamentar", completou o presidente do STF.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que os políticos vivem "um quadro de inércia" para legislar sobre o assunto. Lewandowski também fez críticas ao Poder Legislativo e admitiu que o Supremo assumiu uma função que caberia à classe política.

Entenda o julgamento
Entre as novas garantias que podem ser dadas após a decisão do Supremo estão pedidos de aposentadoria, pensão no caso de separação e uso de plano de saúde. Algumas decisões para estender direitos aos parceiros do mesmo sexo já foram tomadas por tribunais, mas o STF nunca tinha se pronunciado sobre o assunto.

Em seu voto proferido ontem, quando a questão começou a ser discutida, Ayres Britto também cogitou, sem se aprofundar, a possibilidade de adoção de crianças por casais homossexuais.

Antes de relatar os casos, Ayres Britto pediu um levantamento nos Estados para saber se a união civil de homossexuais já era reconhecida. O ministro detectou que isso aconteceu em tribunais de dez unidades federativas: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Essas decisões, de primeira ou segunda instâncias, podem pesar a favor do movimento gay no julgamento no STF. As decisões judiciais autorizaram não apenas as uniões civis homossexuais, mas também pleitos de pensão e herança.

Mais de 20 países de todo o mundo reconheceram a união civil de homossexuais antes do Brasil, incluindo o Uruguai. Outros, como a Argentina e várias partes dos Estados Unidos, permitem casamentos gays –uma decisão ainda mais condenada pela Igreja Católica.

do site do UOL

Julgamento STF - uniões homoafetivas (continuação)

clique no título e leia o voto do relator Ayres Britto, na íntegra.

O ministro Luiz Fux; a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que fez referência à obra de Guimarães Rosa - Grande Sertão: Veredas; o ministro Ricardo Lewandowski afirmando não ser uma interpretação extensiva, mas uma teoria integradora para que o legislador, posteriormente, para que seja estabelecida regra legal, e o ministro Joaquim Barbosa, concluíram seus votos e acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Ayres Britto é o relator das duas ações em julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a respeito da união homoafetiva. Ele proferiu seu voto na sessão de ontem (4).
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de julgar este processo.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Julgamento STF - uniões homoafetivas

Ministro Pelluzzo julga procedente as ações ADI 4277 e ADPF 132 (prejudicada em parte e pedido residual como ADI). União estável homoafetiva recebe o voto do relator. Amanhã continua o julgamento.


O julgamento conjunto das ADI 4277 e ADPF 132 apresentou manifestação de diversos advogados das associações e institutos em favor do reconhecimento das uniões homossexuais.
Todos fizeram expressa menção aos direitos fundamentais e a necessidade do reconhecimento e proteção destes direitos pela Suprema Corte em razão da omissão do Poder Legislativo.
A drª Maria Berenice Dias fez sustentação oral representando o IBDFAM. O Dr. Eduardo sustentou oralmente em nome da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
Também o advogado representante da CNBB.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4277 foi interposta pela Procuradoria Geral da República em 2009 e requer o “reconhecimento, no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendam-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)n. 132 foi apresentada ao STF em fevereiro de 2008 pelo governador do estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral e pede o reconhecimento de que o regime jurídico das uniões estáveis também deve se aplicar às uniões entre pessoas do mesmo sexo a fim de evitar ou reparar lesão a preceitos fundamentais contidos na Constituição, pois negado o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo por decisões judiciais, são violados os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana (Art. 1º IV), da igualdade (Art. 5º) e o direito à liberdade (Art.5º, II), devendo ser declarado inconstitucional o Art. 1.723/CC, que dispõe sobre os requisitos da união estável, em especial a expressão "entre homem e mulher".

Estima-se que existam cerca de 60 mil casais homossexuais.
Na Justiça são raros os processos com pedido de reconhecimento de união estável de pessoas do mesmo sexo.
O trâmite destas ações deve ser em Vara de Família e os requisitos exigidos serão os mesmo que na relação heterossexual.

Direto do Plenário: STF começa a analisar reconhecimento da união homoafetiva

Quarta-feira, 04 de maio de 2011

Começou, há pouco, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ações em que se discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

A ADI 4277 foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.Com esse argumento, pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

O relator das ações, ministro Ayres Britto, admitiu quinze entidades como amici curiae (amigos da Corte) nas duas ações.

O julgamento começa com a leitura do relatório do caso pelo ministro Ayres Britto.

do site do STF

Separação e Divórcio – Direitos e Obrigações da Mulher e do Marido

Autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

DECISÕES JUDICIAIS - Clique aqui para ler o artigo


Quando o casal decide se separar muitas dúvidas surgem acerca dos direitos e das obrigações decorrentes da dissolução do casamento.
Atualmente a separação judicial para aguardar o divórcio não tem mais razão de ser no mundo jurídico. O casal pode pedir o divórcio diretamente independente de prazo de separação judicial prévia ou mesmo separação de fato. Ou seja, após a decisão de que não desejam ficar casados basta pedir o divórcio imediatamente.
Mesmo que o desejo de pedir o divórcio não seja dos dois, apenas um querendo, o divórcio será decretado. O cônjuge que deseja o divórcio ingressa com a ação e o outro será citado para tomar conhecimento do pedido e o Juiz decretará o divórcio.
Partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, são questões que deverão ter processo próprio para serem decididas, a menos que haja acordo quanto a todos os itens.
Portanto, o argumento que ouvimos nas novelas de que um cônjuge não “dará o divórcio” é totalmente transponível.
As ações de partilha, guarda e pensão devem ser propostas autonomamente para que cada

terça-feira, 3 de maio de 2011

Ministro Peluso defende isenção de custas para quem conciliar

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, defendeu, nesta segunda-feira (2/5), em São Paulo, medidas para prevenir a entrada de novas ações na Justiça. Entre elas, isentar das custas processuais os litigantes que consigam solucionar por meio da conciliação seus processos. O presidente do CNJ também sugeriu o aumento progressivo das custas na fase recursal.
“À medida em que se usam recursos, muitas vezes de caráter protelatório, as custas vão sendo elevadas”, explicou o ministro, ao abrir o seminário dos cem maiores litigantes, promovido pelo CNJ, em São Paulo. Peluso citou como exemplo a medida tomada recentemente pelo Judiciário de Portugal, que multiplicou o valor das custas processuais para órgãos, entidades e pessoas que recorrem com mais frequência à Justiça. “Esse não é um problema exclusivo do Brasil. Portugal editou um decreto há cerca de duas semanas para combater esse sintoma e os que estão mais acostumados a recorrer à Justiça, agora, têm que pagar mais”, completou.
Na abertura do seminário, o presidente do CNJ destacou que o Judiciário brasileiro gasta um quarto do tempo de trabalho no atendimento às ações envolvendo os 100 órgãos e entidades que mais recorrem à Justiça. “Em relação às tarefas jurisdicionais desempenhadas nos dias úteis, toda segunda e grande parte da terça-feira são dedicadas exclusivamente a esse grupo de órgãos e entidades, o que demonstra que a Justiça exaure suas forças para atender a poucas pessoas”, afirmou.
O evento, que vai até terça-feira (3/5), em São Paulo, reúne os órgãos e entidades que mais recorrem à Justiça, no intuito de reduzir o elevado número de processos em tramitação e prevenir a entrada de novas ações. Estima-se que os litígios envolvendo os cem maiores litigantes correspondam a 25% dos processos em tramitação no país. “As discussões do seminário vão dar suporte a políticas que contribuam para corrigir as distorções no funcionamento da Justiça e garantir maior eficiência e celeridade ao atendimento ao cidadão”, afirmou Peluso.
Segundo o ministro, é preciso identificar os motivos que levam os litigantes e consumidores a procurar a Justiça, para, em conjunto com todos os segmentos, trabalhar na redução desses fatores. O combate às práticas abusivas, a melhoria do sistema de concessão de créditos, o acompanhamento de projetos de lei, o incentivo às práticas consensuais e às ações coletivas são alguns dos temas que serão debatidos durante o seminário.
Participaram da abertura do evento o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, os conselheiros do CNJ Milton Nobre, Nelson Thomaz Braga, Paulo de Tarso Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa, Felipe Locke Cavalcanti, Jorge Hélio, Jefferson Kravchychyn e Marcelo Nobre, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), José Roberto Bedran, entre outras autoridades.

Fonte CNJ

Ministra Ellen destaca métodos alternativos de solução de litígios

A abertura do seminário "Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário", hoje (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), contou com a participação da ministra Ellen Gracie. Ela destacou a importância para a Justiça de meios alternativos para a solução de conflitos como a arbitragem, a conciliação, e a mediação.
“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou a ministra ao lembrar que, em um processo judicial, muitas vezes é necessária a atuação de peritos externos porque o juiz não tem condições de ter conhecimento de todas as matérias que são trazidas no processo. Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois “possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria”.
Ellen Gracie destacou que na conciliação, por exemplo, as partes constroem uma saída vantajosa mutuamente, o que elimina qualquer dificuldade na solução. Ela lembrou o programa programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, quando são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento. “Em 2010 foram 361 mil audiências realizadas na semana da conciliação”, ressaltou, lembrando o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%.
De acordo com a ministra, estas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão. “Existem aí benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados”, afirmou. Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, frisou.
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse em um problema jurídico. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial no resultado da demanda.
Especialistas internacionais estão sendo ouvidos pelos participantes do seminário "Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário", durante todo o dia de hoje. Entre eles, o presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan. Pela manhã, ele falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos da América. A lei que regula o método naquele país, segundo Donovan, é de 1926 e é bastante “direta e objetiva”, apesar de já ter sofrido diversas emendas, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.
Donald Donovan destacou ainda que, nos últimos anos, advogados, promotores e juízes têm colaborado para criar um sistema de justiça no qual os participantes respeitem, sobretudo, os direitos humanos.

do site do STF

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família

Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros.

Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina.

Sob esse enfoque, a lei do bem de família visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. O entendimento levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ.

Pequena empresa

Um credor tentava a penhora de um imóvel em que funcionava uma pequena empresa, mas no qual também residia o proprietário (o devedor) e sua família (REsp 621399). “A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina”, ponderou em seu voto o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro observou que o uso da sede da empresa como moradia da família ficou comprovado, o que exigia do Judiciário uma posição “humanizada”. Para o ministro, expropriar aquele imóvel significaria o mesmo que alienar o bem de família.

“A impenhorabilidade da Lei n. 8.009/90, ainda que tenha como destinatárias as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios”, concluiu o ministro.

Já no caso de um imóvel misto, cujo andar inferior era ocupado por estabelecimento comercial e garagem, enquanto a família morava no andar de cima, a Terceira Turma permitiu o desmembramento do sobrado ao julgar em 2009 o REsp 968.907, do Rio Grande do Sul. Com isso, a parte inferior foi penhorada para satisfação do credor.

“A jurisprudência desta Corte admite o desmembramento do imóvel, desde que tal providência não acarrete a descaracterização daquele e que não haja prejuízo para a área residencial”, declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.

Irmão e mãe

Diz o artigo primeiro da Lei n. 8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

Na maioria dos casos, a proteção legal recai sobre o imóvel onde o devedor mora com sua família. Mas há situações em que o STJ já entendeu que a proteção deve subsistir mesmo que o devedor, proprietário do imóvel, não resida no local. Em 2009, no julgamento do REsp 1.095.611, a Primeira Turma considerou impenhorável a casa onde moravam a mãe e o irmão de uma pessoa que estava sofrendo ação de execução.

“O fato de o executado não morar na residência que fora objeto da penhora não tem o condão de afastar a impenhorabilidade do imóvel”, disse na época o ministro Francisco Falcão, lembrando que a propriedade pode até mesmo estar alugada a terceiros, desde que a renda sirva para cobrir o aluguel de outra ou para manter a família.

Ocorre que o imóvel de propriedade do devedor não comportava toda a família e por isso ele morava em uma casa ao lado, que não lhe pertencia. Segundo o relator, o irmão e a mãe não podem ser excluídos à primeira vista do conceito de entidade familiar, e o fato de morarem uns ao lado dos outros demonstrava “a convivência e a interação existente entre eles”.

Família de um só

O conceito de família é um dos pontos que mais exigiram exercício de interpretação do Judiciário. A pessoa sozinha, por exemplo, pode ser considerada uma família para efeito da proteção da Lei 8.009/90? “O conceito de entidade familiar agasalha, segundo a aplicação da interpretação teleológica, a pessoa que é separada e vive sozinha”, respondeu em 1999 o ministro Gilson Dipp, ao julgar na Quinta Turma o REsp 205.170.

"A preservação da entidade familiar se mantém, ainda que o cônjuge separado judicialmente venha a residir sozinho. No caso de separação, a entidade familiar, para efeitos de impenhorabilidade de bem, não se extingue, ao revés, surge uma duplicidade da entidade, composta pelos ex-cônjuges”, acrescentou o ministro Luiz Fux em 2007, no julgamento do REsp 859.937, na Primeira Turma – caso de um devedor de ICMS que estava sendo executado pela Fazenda Pública de São Paulo.

O devedor já havia sido beneficiado com a proteção da lei sobre o imóvel em que morava com a mulher, quando foi determinada a penhora de um outro imóvel do casal. Posteriormente, eles se separaram, ficando o primeiro imóvel para a mulher e o segundo (penhorado) para o ex-marido, que nele passou a residir. Como não houve prova de má-fé na atitude do casal, a penhora acabou desconstituída.

No julgamento de um caso parecido (Resp. 121.797), em 2000, na Quarta Turma, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (hoje aposentado) deixara claro que “a circunstância de já ter sido beneficiado o devedor, com a exclusão da penhora sobre bem que acabou por ficar no patrimônio do ex-cônjuge, não lhe retira o direito de invocar a proteção legal quando um novo lar é constituído”.

O STJ definiu também que o fato de o imóvel ser um bem de família tem demonstração juris tantum, ou seja, goza de presunção relativa. Por isso, cabe ao credor apresentar provas de que o imóvel não preenche os requisitos para ficar sob a proteção da lei.

Móveis e equipamentos

Uma das questões mais controvertidas na interpretação da Lei n. 8.009/90 diz respeito aos móveis e equipamentos domésticos. Segundo a lei, a impenhorabilidade compreende também “todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”, exceto “os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos”.

“Penso que não se pode dar ao dispositivo interpretação estreita e gramatical, sob pena de estar o Judiciário indo além do que foi concebido pelo legislador”, afirmou a ministra Eliana Calmon em 2008, ao relatar na Segunda Turma o REsp 1.066.463. Inovando na jurisprudência da Corte, os ministros declararam penhoráveis naquele caso aparelhos de ar-condicionado, lava-louças, som, freezer e um bar em mogno, bens que a relatora considerou “úteis, mas não indispensáveis à família".

“Entendo que os equipamentos indispensáveis à normal sobrevivência da família são impenhoráveis. Mas não é em detrimento do credor que a família continuará a usufruir de conforto e utilidade só encontrados em famílias brasileiras de boa renda, o que, em termos percentuais, é uma minoria no país”, acrescentou a ministra.

No entanto, uma série de outros julgamentos adotou interpretação mais favorável ao devedor e sua família. Em 2004, no REsp 691.729, a Segunda Turma acompanhou o voto do ministro Franciulli Netto para negar a penhora de máquina de lavar louça, forno de microondas, freezer, microcomputador e impressora.

“Os mencionados bens, consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça, são impenhoráveis, uma vez que, apesar de não serem indispensáveis à moradia, são usualmente mantidos em um lar, não sendo considerados objetos de luxo ou adornos suntuosos" – disse o relator.

E o videocassete?

Ainda que usuais, uma segunda televisão ou um segundo computador não estão garantidos. Num caso de execução fiscal julgado na Primeira Turma em 2004 (REsp 533.388), o relator, ministro Teori Albino Zavascki, disse que “os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, excetuando-se aqueles encontrados em duplicidade, por não se tratar de utensílios necessários à manutenção básica da unidade familiar”.

Da mesma forma, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito declarou em 2001, quando atuava na Terceira Turma do STJ, que “não está sob a cobertura da Lei n. 8.009/90 um segundo equipamento, seja aparelho de televisão, seja videocassete” (REsp 326.991).

Em 1998, no julgamento do REsp 162.998, na Quarta Turma, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira entendeu ser ilegal a penhora sobre aparelho de TV, jogo de sofá, freezer, máquina de lavar roupa e lavadora de louça – bens que, “embora dispensáveis, fazem parte da vida do homem médio”.

Mas o videocassete ficou de fora da proteção, pois, conforme precedentes lembrados pelo ministro, destinava-se a “satisfazer o gosto refinado de quem quer escolher o tempo, o título e a hora para satisfação de sua preferência cinematográfica” – um privilégio que deveria ser reservado apenas a quem paga suas contas em dia.

Com o passar dos anos, a jurisprudência evoluiu. A ministra Denise Arruda, que em 2005 integrava a Primeira Turma, considerou, ao julgar o REsp 488.820: “Os eletrodomésticos que, a despeito de não serem indispensáveis, são usualmente mantidos em um imóvel residencial, não podem ser considerados de luxo ou suntuosos para fins de penhora.” A decisão foi aplicada num caso que envolvia forno elétrico, ar-condicionado, freezer, microondas e até videocassete.

Garagem de fora

Na tarefa diária de definir como os dispositivos legais devem ser interpretados diante de cada situação real trazida a julgamento, os ministros do STJ estabeleceram limites à proteção do bem de família, sempre buscando a interpretação mais coerente com o objetivo social da lei – o que também inclui o direito do credor.

Vaga em garagem de prédio, por exemplo, não goza de proteção automática. Em 2006, na Corte Especial (EREsp 595.099), o ministro Felix Fischer deixou consignado que "o boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma em relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no registro de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no artigo primeiro da Lei n. 8.009/90, sendo, portanto, penhorável”.

O STJ também admitiu, em vários julgamentos desde 1997, a penhora sobre a unidade residencial no caso de execução de cotas de condomínio relativas ao próprio imóvel, aplicando por analogia o artigo terceiro, inciso IV, da lei, que excetua da proteção a “cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”.

Se a jurisprudência do STJ considera que uma casa alugada a terceiros também deve ser protegida quando a renda é usada na subsistência familiar, por outro lado o Tribunal deixou claro que o fato de ser propriedade única não garante a impenhorabilidade ao imóvel.

"Pode ser objeto de penhora o único bem imóvel do devedor não destinado à sua residência e nem locado com a finalidade de complementar a renda familiar”, esclareceu o ministro Aldir Passarinho Junior, recentemente aposentado, ao relatar o REsp 1.035.248 (Quarta Turma, 2009).

Proveito da família

No ano passado, a Terceira Turma acompanhou a posição da ministra Nancy Andrighi no REsp 1.005.546 e permitiu a penhora do apartamento pertencente a um casal de São Paulo, que estava desocupado. Não adiantou alegar que o imóvel passava por reformas, pois essa situação sequer ficou comprovada no processo.

“A jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar”, disse a relatora.

Também está na jurisprudência a ideia de que o imóvel dado em garantia de empréstimo só poderá ser penhorado se a operação financeira tiver sido feita em favor da própria família. No AG 1.067.040, julgado pela Terceira Turma em 2008, Nancy Andrighi citou vários precedentes da Corte demonstrando que o instituto do bem de família existe para proteger a entidade familiar e não o direito de propriedade, razão pela qual nem os donos do imóvel podem renunciar a essa proteção – a questão é de ordem pública.

Num desses precedentes, de 2001 (REsp 302.186, Quarta Turma), o ministro Aldir Passarinho Junior registrou: “Ainda que dado em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família, porquanto a regra protetiva, de ordem pública, aliada à personalidade jurídica própria da empresa, não admite presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da pessoa física.”
A notícia refere-se aos seguintes processos:
REsp 621399 ; REsp 968907; REsp 1095611; REsp 205170; REsp 85993; Resp. 121.797; REsp 1066463
REsp 691729; REsp 533388; REsp 326991; REsp 162998; REsp 488820 ;EREsp 595099; REsp 1035248
REsp 1005546; AG 1067040; REsp 302186

do site do STJ