quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Guarda compartilhada: uma boa saída para o fim das disputas na justiça

Ninguém se casa para se separar, mas pode acontecer de um dia a relação não dar mais certo. E quando há filhos parece que as coisas ficam um pouco mais difíceis. Mas foi-se o tempo em que a mãe ficava com a guarda dos filhos e o pai só pegava as crianças nos fins de semana. Desde 2008, uma lei aprovada no congresso passou a definir a guarda compartilhada. Nos últimos 10 anos, houve um crescimento deste tipo de tutela quando pai e mãe dividem as responsabilidades, direitos e deveres. De acordo com dados do IBGE, em 2004 menos de 3% dos filhos ficavam sobre a guarda conjunta dos pais separados. Depois de cinco anos a taxa pulou para quase 5%. 

O Superior Tribunal de Justiça, em agosto deste ano, considerou que a guarda compartilhada pode ser decretada em juízo, mesmo sem o consentimento dos pais. No caso, um pai de Minas Gerais pedia a guarda exclusiva do filho, alegando que a mãe queria levá-lo para morar em outra cidade.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico do pai e da mãe.

A juíza da primeira Vara de Família do Distrito Federal, Ana Louzada, elogia a decisão da ministra e afirma que mesmo que não haja consenso é importante dividir a responsabilidade da criação do filho entre os pais.
“Se ambos os genitores possuem a guarda, eles possuem a responsabilidade mais efetiva sobre o filho, porque geralmente acontece assim. Quando um é detentor da guarda, o outro se entende desonerado de qualquer outra obrigação a não ser o pagamento da pensão, quando não é isso. O poder familiar ele é muito maior que apenas o pagamento de uma pensão.”

A guarda compartilhada também tem sido um caminho para encerrar disputas judiciais. Como foi o caso da analista de informática, Hevelyn Freitas, que passou a dividir a tutela do filho Davi, de 11 anos, com o ex-companheiro.
“Desde 2004 eu tinha problema com ele, acredito que agora com a guarda compartilhada não vou ter mais. Inclusive da última vez que ele entrou, que ele não pediu mais a guarda unilateral, o juiz acabou cedendo viu os processos que a gente já tinha e meio que até pra acabar com essa briga. Tanto que o juiz concorda que da mesma forma como a mãe o pai também tem direito de estar presente na formação e na criação do filho.”

É muito comum que disputas pela guarda sejam confundidas com brigas pelo poder sobre o filho, como afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, Rodrigo Pereira.

“Muitos casais ainda brigam e não tem noção do mal que estão fazendo para os filhos ao disputar a sua guarda. Acham que a guarda ficará melhor com um ou com outro. Porque não continuar com ambos os pais. Apesar de já existir a lei da guarda compartilhada. Muitas pessoas ainda resistem, muitas mulheres, principalmente, acham que ter a guarda compartilhada é perder o poder.”

Segundo a psicóloga, Gabriela Ciardullo, os pais têm que entender que a separação é do casal e não de pais e filhos.
“O que acaba acontecendo por inúmeras vezes é que os pais acabam ter essa visão de separação como uma forma positiva benéfica para a criança e acabam passando pra ela os ressentimentos e as mágoas do fim do relacionamento. Por várias vezes é aceito sim uma guarda compartilhada, mas por outras vezes, principalmente o que a gente tem visto mais é as mães que muito chateadas, muito depreciadas por esses ex-maridos acabam influenciando negativamente a guarda compartilhada.”

É preciso entender que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, mas a conciliação é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande reestruturações, concessões e adequações diversas, ressaltou a ministra Nancy Andrighi, integrante da Terceira Turma do STJ.




Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ


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