quinta-feira, 1 de março de 2012

Abandono Afetivo Não é Considerado Ilícito para Reparação Por Dano Moral - Acórdão do STJ

clique no título e leia a íntegra do voto

RECURSO ESPECIAL Nº 514.350 - SP (2003/0020955-3)
RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
RECONHECIMENTO.  DANOS  MORAIS  REJEITADOS.  ATO  ILÍCITO
NÃO CONFIGURADO.
I. Firmou o Superior Tribunal de Justiça que  "A indenização por dano moral 
pressupõe  a  prática  de  ato  ilícito,  não  rendendo  ensejo  à  aplicabilidade  da 
norma  do  art.  159  do Código Civil  de  1916  o  abandono  afetivo,  incapaz  de 
reparação  pecuniária"  (Resp  n.  757.411/MG,  4ª  Turma,  Rel. Min.  Fernando
Gonçalves, unânime, DJU de 29.11.2005).
II. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Fernando
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de abril de 2009 (Data do Julgamento)
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Relator

do site do STJ

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