sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Nova lei obriga ao envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos

LEI Nº 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. .......................................................................

.............................................................................................

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

...................................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Lei Maria da Penha beneficia homem no RS

Gaúcho conseguiu determinação para que mulher ficasse afastada em vigor há três anos, a Lei Maria da Penha gerou um caso curioso em Crissiumal, no noroeste do Rio Grande do Sul. Um homem foi beneficiado com medidas protetivas estabelecidas na lei, criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
No dia 16 de julho, o juiz Alan Peixoto de Oliveira determinou que um homem mantivesse distância de, no mínimo, 50 metros de sua ex-mulher. Até aí, nenhuma estranheza. Só que, no dia seguinte, a mesma medida foi estendida ao homem, impedindo que a mulher se aproximasse dele.
O casal está em processo de separação. Em julho, ela registrou ocorrência informando que o ex-marido havia entrado em seu apartamento, provocando danos no local, e pediu medidas protetivas. Ele, por sua vez, também procurou a polícia para relatar que a ex o perturbava, requerendo também proteção.
– Ele veio alegando que não conseguia cumprir a determinação porque ela o procurava. Então, pediu que ela ficasse afastada dele – explica o juiz.
O Ministério Público não aprovou. Na semana passada, a promotora Anamaria Thomaz impetrou habeas corpus para cassar as medidas protetivas concedidas ao homem. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo Anamaria, o temor é que o caso abra precedentes e que a Lei Maria da Penha seja burlada. No Brasil, há decisão semelhante em Minas Gerais.
O juiz alega que a decisão garante a segurança do casal.
- A lei é uma ação afirmativa em favor da mulher para suprir as desigualdades, para que a mulher tome coragem e rompa o bloqueio psicológico de tomar medida em relação ao marido. Excepcionalmente, pode se aplicar em favor do marido, visando justamente a segurança dos dois – diz o magistrado.

de Silvana Castro do ZERO HORA

Juiz usa Lei Maria da Penha para proteger homem

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou medidas protetivas a um homem que sofre ameaças constantes da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Segundo a decisão do juiz de primeira instância, foi aplicada, por analogia, o que estabelece a Lei Maria da Penha, que protege mulheres em casos de violência doméstica.
A decisão judicial determinou que a ré deve evitar se aproximar do homem a uma distância inferior a 500 m, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela não deve manter contato com ele, seja por telefone ou e-mail Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.
No pedido, o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela. O autor requereu a aplicação da Lei Maria da Penha, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.
O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, "por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira".
"Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", ressaltou o juiz.
Na decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima.
Esta decisão foi proferida no final do ano de 2008.

Retirado do site da Redação Terra