quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Juiz usa Lei Maria da Penha para proteger homem

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou medidas protetivas a um homem que sofre ameaças constantes da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Segundo a decisão do juiz de primeira instância, foi aplicada, por analogia, o que estabelece a Lei Maria da Penha, que protege mulheres em casos de violência doméstica.
A decisão judicial determinou que a ré deve evitar se aproximar do homem a uma distância inferior a 500 m, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela não deve manter contato com ele, seja por telefone ou e-mail Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.
No pedido, o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela. O autor requereu a aplicação da Lei Maria da Penha, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.
O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, "por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira".
"Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", ressaltou o juiz.
Na decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima.
Esta decisão foi proferida no final do ano de 2008.

Retirado do site da Redação Terra

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