Quando o território de Nunavut foi criado em 1999, criou-se também um novo tipo de Tribunal. A Corte de Justiça de Nunavut soma a competência da Corte Superior e da Corte Territorial, de modo que o mesmo juiz pode apreciar todos os litígios que surgem no território. Em Nunavut as comunidades são pequenas e isoladas da capital, então as Cortes viajam até o interior com um juiz, um escrivão, um promotor e um advogado. Intérpretes são contratados nas próprias comunidades sempre que necessário.
Cortes de Família
São encontradas em várias províncias, com competência para lidar com direito de família, através de juízes e serviços especializados nessa matéria. O juiz dessa Corte de Família provem de uma Corte Superior, que utiliza técnicas construtivas para resolver as disputas, desestimulando o litígio. Essas cortes oferecem acesso a vários serviços de apoio, através de organizações comunitárias, como educação aos pais, meditação e aconselhamento.
Conselho de Sentença
Pioneiro no território de Youkon em 1990, são hoje comuns pelo Canadá na 1ª instancia em casos envolvendo aborígenes como delinqüentes ou vitimas. Esse Conselho recebe ajuda da comunidade para julgar de modo apropriado e efetivo, funcionando assim: após o reconhecimento da culpa, a Corte convida membros da comunidade para participar do julgamento, discutindo com as autoridades os detalhes do crime, sua causa e conseqüência, as opções de condenação e posterior reintegração do culpado na sociedade. Geralmente o Conselho condena o réu a indenizar a vitima, praticar serviços comunitários e submeter-se a tratamento ou aconselhamento. Alguns membros do Conselho fiscalizam o cumprimento da sentença pelo acusado, e outros buscam apoio para a vítima. O Conselho pode também condenar o acusado a prisão, mas de qualquer modo a recomendação do Conselho não é obrigatória para o juiz.
Tribunais Administrativos
Disputas envolvendo regulamentos administrativos (ex: seguro desemprego, benefício aos deficientes físicos, apelos de refugiados, direitos humanos, etc) são resolvidas por Tribunais Administrativos. Estes Tribunais se parecem com as Cortes, mas estão fora do sistema judicial. De qualquer modo as Cortes supervisionam o trabalho destes Tribunais, garantindo que eles atuem de modo justo, subordinado a lei. Os Tribunais Administrativos ocupam um papel importante na solução de disputas na sociedade canadense, com um procedimento mais simples do que nas Cortes.
Sistema Alternativo de Solução de Disputas
Há vários outros métodos de resolver os litígios fora da Justiça, de modo mais simples, barato e rápido do que nas Cortes. Esses métodos incluem mediação (um terceiro vem ajudar as partes a buscar um acordo) e arbitragem (as partes concordam em submeter sua lide para um terceiro julgar). A relação entre a Justiça e esses métodos é apenas complementar. As próprias Cortes de algumas províncias fazem uso da mediação durante o processo. Mas crimes violentos não podem ser apreciados pela arbitragem ou mediação, apenas pelo sistema judicial.
retirado do site da AMB
Este é um arquivo particular que compartilho para que os leitores possam conhecer melhor seus direitos.
sábado, 4 de setembro de 2010
Poder Judiciário do Canadá 3 - Cortes Especializadas Federais
A fim de lidar de modo mais eficiente com certas áreas do direito, o Governo Federal criou cortes especializadas como a Corte Tributaria do Canadá e o Sistema de Justiça Militar. Essas cortes só podem apreciar matérias da sua jurisdição conforme determinação legal.
Corte Tributária do Canadá
Oferece as pessoas e empresas oportunidade de discutir judicialmente matérias relativas a impostos federais e legislação tributária. A Corte Tributária é independente da Receita Federal. Seu escritório fica em Ottawa e tem subsedes em Montreal, Toronto e Vancouver.
Corte Militar
Também chamada de Corte Marcial, foi criada para resolver litígios envolvendo o Código Militar, aplicável a todos os membros das Forças Armadas, bem como aos civis que acompanham as atividades dos militares. A Corte Marcial de Apelação recebe os recursos das Cortes Militares. Seus juízes são selecionados de Cortes Federais em todo o país, e julgam em câmaras de três membros.
Julgamento pelo Júri
A lei canadense permite que as pessoas acusadas de um crime escolham se querem ser julgadas por um Júri ou por um Juiz Singular. O Júri é formado por pessoas selecionadas da comunidade, que decidem após um juiz explicar a questão legalmente pra eles. O Júri decide de acordo com sua convicção, mas a sentença é proferida pelo juiz. Julgamento pelo Júri é também possível em litígios civis, mas é raramente usado.
Suprema Corte do Canadá
Trata-se da ultima instância recursal de todas as cortes canadenses. A Suprema Corte tem jurisdição em todas as áreas do direito, incluindo constitucional, administrativo, criminal e civil.
A Corte é formada por um Presidente (Chief Justice) e mais oito juízes, todos indicados pelo Governo Federal. Pelo menos três destes magistrados devem vir da Província de Quebec. Tradicionalmente, dentre os demais seis juízes três vem da Província de Ontário, dois da costa oeste do Canadá, e um das províncias do Atlântico. A Suprema Corte tem sede em Ottawa e se reúne três vezes por ano: no inverno, primavera e outono.
Antes de um processo chegar a Suprema Corte, deve ter sido apreciado nas instancias inferiores. Mesmo assim, existe um juízo de admissibilidade formado por três juízes, que não precisam justificar seus motivos para submeter ou não esse recurso ao pleno da Suprema Corte. É rara uma questão chegar a Suprema Corte, somente em casos de interesse publico relevante, altas questões financeiras ou conflito entre o fato e a lei. Ou então se a lide é, por qualquer motivo, significante o suficiente para ser considerada pela Corte Suprema do país.
Há casos em que o direito de apelar a Corte Suprema é automático, exemplo: quando uma Corte de Apelação considera criminalmente culpado alguém que havia sido antes inocentando em 1º grau, essa pessoa pode apelar para a ultima instancia. A Corte também exerce papel importante como conselheira do Governo Federal, que pode pedir um parecer a Justiça sobre interpretação de fatos, leis e da constituição. A Suprema Corte também interpreta conflitos entre leis federais com leis das províncias e os limites do Poder Legislativo.
retirado do site da AMB
Corte Tributária do Canadá
Oferece as pessoas e empresas oportunidade de discutir judicialmente matérias relativas a impostos federais e legislação tributária. A Corte Tributária é independente da Receita Federal. Seu escritório fica em Ottawa e tem subsedes em Montreal, Toronto e Vancouver.
Corte Militar
Também chamada de Corte Marcial, foi criada para resolver litígios envolvendo o Código Militar, aplicável a todos os membros das Forças Armadas, bem como aos civis que acompanham as atividades dos militares. A Corte Marcial de Apelação recebe os recursos das Cortes Militares. Seus juízes são selecionados de Cortes Federais em todo o país, e julgam em câmaras de três membros.
Julgamento pelo Júri
A lei canadense permite que as pessoas acusadas de um crime escolham se querem ser julgadas por um Júri ou por um Juiz Singular. O Júri é formado por pessoas selecionadas da comunidade, que decidem após um juiz explicar a questão legalmente pra eles. O Júri decide de acordo com sua convicção, mas a sentença é proferida pelo juiz. Julgamento pelo Júri é também possível em litígios civis, mas é raramente usado.
Suprema Corte do Canadá
Trata-se da ultima instância recursal de todas as cortes canadenses. A Suprema Corte tem jurisdição em todas as áreas do direito, incluindo constitucional, administrativo, criminal e civil.
A Corte é formada por um Presidente (Chief Justice) e mais oito juízes, todos indicados pelo Governo Federal. Pelo menos três destes magistrados devem vir da Província de Quebec. Tradicionalmente, dentre os demais seis juízes três vem da Província de Ontário, dois da costa oeste do Canadá, e um das províncias do Atlântico. A Suprema Corte tem sede em Ottawa e se reúne três vezes por ano: no inverno, primavera e outono.
Antes de um processo chegar a Suprema Corte, deve ter sido apreciado nas instancias inferiores. Mesmo assim, existe um juízo de admissibilidade formado por três juízes, que não precisam justificar seus motivos para submeter ou não esse recurso ao pleno da Suprema Corte. É rara uma questão chegar a Suprema Corte, somente em casos de interesse publico relevante, altas questões financeiras ou conflito entre o fato e a lei. Ou então se a lide é, por qualquer motivo, significante o suficiente para ser considerada pela Corte Suprema do país.
Há casos em que o direito de apelar a Corte Suprema é automático, exemplo: quando uma Corte de Apelação considera criminalmente culpado alguém que havia sido antes inocentando em 1º grau, essa pessoa pode apelar para a ultima instancia. A Corte também exerce papel importante como conselheira do Governo Federal, que pode pedir um parecer a Justiça sobre interpretação de fatos, leis e da constituição. A Suprema Corte também interpreta conflitos entre leis federais com leis das províncias e os limites do Poder Legislativo.
retirado do site da AMB
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Programa Fala Defensor sobre Guarda Compartilhada
No mês passado o programa Fala Defensor! apresentou entrevista com a Defensora Pública Simone Moreira e a Juíza Maria Aglaé sobre Guarda Compartilhada. O tema foi tratado em detalhes. Clique no link para assistir ao programa em dois blocos. Após, clique no " Programas Exibidos " e a seguir em " Guarda Compartilhada".
O Programa Fala Defensor!, apresentado pela jornalista Christiane Vianna e produzido pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), é uma espécie de cartilha eletrônica de cidadania onde a cada nova edição Defensores Públicos e especialistas convidados discutem um tema de interesse social. Com um formato didático, o objetivo do programa é informar os direitos e deveres do cidadão e, sempre que possível, propor soluções para seus conflitos.
Exibido na TV Justiça, o Fala Defensor! originou-se da percepção dos Defensores Públicos, que concluíram ser a falta de informação sobre os direitos titulados pelo cidadão, muitas vezes o principal obstáculo para que esses direitos saiam do papel e sejam transportados para a vida real. A Defensoria Pública é a Instituição destinada pela Constituição Federal a garantir acesso à Justiça dos cidadãos que não possuem recursos financeiros para arcar com honorários de advogado e despesas com as custas processuais.
O Fala Defensor! expressa o desejo dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro de contribuir com a construção de um Brasil mais cidadão, mais democrático e socialmente mais justo.
retirado do site do programa
O Programa Fala Defensor!, apresentado pela jornalista Christiane Vianna e produzido pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), é uma espécie de cartilha eletrônica de cidadania onde a cada nova edição Defensores Públicos e especialistas convidados discutem um tema de interesse social. Com um formato didático, o objetivo do programa é informar os direitos e deveres do cidadão e, sempre que possível, propor soluções para seus conflitos.
Exibido na TV Justiça, o Fala Defensor! originou-se da percepção dos Defensores Públicos, que concluíram ser a falta de informação sobre os direitos titulados pelo cidadão, muitas vezes o principal obstáculo para que esses direitos saiam do papel e sejam transportados para a vida real. A Defensoria Pública é a Instituição destinada pela Constituição Federal a garantir acesso à Justiça dos cidadãos que não possuem recursos financeiros para arcar com honorários de advogado e despesas com as custas processuais.
O Fala Defensor! expressa o desejo dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro de contribuir com a construção de um Brasil mais cidadão, mais democrático e socialmente mais justo.
retirado do site do programa
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