quinta-feira, 4 de julho de 2013

Quarta Turma veta presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável



Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a aplicação das regras de presunção do esforço comum a bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável (Lei 9.278/96). 

A discussão chegou ao STJ em recurso especial interposto pelas filhas de um cidadão do Paraná, já falecido, cuja companheira entrou com ação de reconhecimento de união estável entre 1985 e 1998, ano da morte do pai das recorrentes. Ela pediu a partilha do patrimônio reunido de forma onerosa durante todo o período de convivência comum, inclusive dos bens adquiridos antes da vigência da Lei 9.278. 

Presunção legal

Na ação, a mulher descreve o patrimônio acumulado durante toda a convivência e cita, entre os vários bens, três imóveis doados pelo falecido às filhas, por ato unilateral, entre os anos de 1986 e 1987, os quais ela também pretendia incluir na meação. 

Até a entrada em vigor da Lei 9.278, não havia presunção legal de esforço comum para a partilha de bens. Ao final do relacionamento, os bens adquiridos no período eram divididos mediante a comprovação da colaboração de cada um. 

Com a Lei da União Estável, os bens adquiridos passaram a pertencer a ambos em meação, salvo se houver estipulação em sentido contrário ou se a aquisição patrimonial decorrer do produto de bens anteriores ao início da união. 

Meação concedida 

O juízo de primeira instância indeferiu a produção de provas pedida pelas filhas, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que reconheceu a meação. As filhas recorreram ao STJ. 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator, ao apreciar a matéria, também entendeu ser devida a meação. Para ele, a falta de legislação, à época da convivência, que disciplinasse a divisão patrimonial em casos de união estável, justifica a retroação da Lei 9.278, para atingir a propriedade de bens adquiridos em data anterior à sua edição. 

A ministra Isabel Gallotti, entretanto, pediu vista dos autos e em seu voto divergiu do entendimento do relator. Para a ministra, não existia, no período, lacuna legislativa em relação à forma de aquisição do patrimônio durante a união estável, mas uma regra diferente, que exigia a comprovação do esforço dos conviventes na construção do patrimônio comum. 

Acórdão reformado

Para a ministra, a retroação da lei a todo o período de união “implicaria expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, além de causar insegurança jurídica, podendo atingir até mesmo terceiros”. 

Gallotti explicou ainda que não aplicar a Lei da União Estável não significa vedar a partilha, “mas apenas estabelecer os parâmetros para que as instâncias de origem, após a fase de instrução, examinem a presença do esforço comum e estabeleçam, como entenderem de direito e com a observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a forma de divisão do patrimônio adquirido antes da vigência da referida lei”. 

Os demais ministros da Turma acompanharam a divergência. A partilha dos bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278 deverá obedecer aos critérios norteados pela comprovação do esforço comum. 

Carta de Constituição de Estratégias: CNJ prepara ações em defesa da criança e do adolescente



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando as ações do Poder Judiciário que darão efetividade à Carta de Constituição de Estratégias elaborada em conjunto por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes. A proteção está preconizada na Constituição Federal como prioridade absoluta e a Carta é a materialização desse atendimento. Assinada em outubro do ano passado, o documento apoia-se em quatro eixos estratégicos: acolhimento e convivência familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.
As propostas serão reunidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e aprovadas por um comitê nacional, para serem colocadas em prática por estados e municípios. "Serão criados comitês estaduais que ficarão responsáveis para dar efetividade às diretrizes e ações definidas pelo comitê nacional. A interface política ficará a cargo da Presidência da República", informa a juíza Marlúcia Ferraz Moulin, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, responsável por consolidar as propostas na área de convivência familiar.
Em relação ao acolhimento, as preocupações vão desde o local onde as crianças e os adolescentes ficam abrigados, após se afastarem de suas famílias, até o encaminhamento do adolescente que ao completar 18 anos tem de deixar o abrigo. Um dos objetivos é estimular os municípios a se responsabilizarem mais pela criação e manutenção das unidades de acolhimento - os abrigos para onde vão crianças e adolescentes em situação de risco. "O que acontece hoje com frequência é que elas dependem muito da solidariedade das pessoas. A sociedade civil organizada cria os locais de acolhimento e o município colabora com a manutenção do local. Isso precisa ser repensado. Os municípios com o apoio de cada estado e da União precisam estar diretamente envolvidos nessa situação e assumir a atribuição constitucional que possuem em relação às crianças e aos adolescentes, afirma Marlúcia Moulin.
Segundo ela, observa-se que a ajuda dada pelos municípios a essas unidades não é suficiente e tem de ser revista. "O valor do recurso de cofinanciamento por criança é muito baixo em muitos casos e não é suficiente para a manutenção básica dos abrigos", completa.
A desorganização também é apontada pela magistrada como um dos entraves do sistema de acolhimento. Segundo ela, muitas crianças e adolescentes estão irregularmente nos abrigos e não possuem sequer a guia de acolhimento e plano individual de atendimento (PIA). "Sem informação, sem ter o histórico dessa criança, é difícil traçar uma política que atenda às suas necessidades", acrescenta. Por isso mesmo, entre as propostas que serão apresentadas, inclui-se a de uniformização e atualização dos cadastros de acolhidos, juntando os dados do Ministério Público e do Poder Judiciário. "A ideia é criar um grupo de trabalho que faça esse trabalho, fundamental para conhecer a situação dessas crianças e adolescentes".
O acompanhamento das famílias e dos jovens também é preocupação do CNJ. O objetivo é garantir que a criança e/ou o adolescente possam retomar sua vida de forma saudável após o período de acolhimento. O ideal, segundo Marlúcia, é que elas voltem ao convívio familiar, seja com a família originária, acolhedoras ou substitutas. "Mas se isso não for possível e se esse adolescente não for adotado, ele precisa estar bem preparado em todos os sentidos para ter vida própria ao completar 18 anos", alerta a magistrada.
Segundo ela, o Estado terá de encontrar uma forma de dar autonomia a ele. "Precisamos trabalhar para garantir que ele consiga sobreviver sozinho quando tiver de deixar os locais de acolhimento. É importante começar a preparar esse jovem a partir dos 16 anos e capacitá-lo para que ele possa trabalhar e iniciar uma carreira", completa.
A modificação nos processos de adoção, que garantem a colocação da criança em família substituta, também faz parte das propostas do CNJ para dar proteção integral à criança. Marlucia Moulin acredita que é preciso criar uma rede de acompanhamento e procedimentos para atender às mães que querem dar seus filhos à adoção. Segundo ela, os hospitais e o Judiciário têm de seguir um padrão em todo o País que ajude a mãe e garanta um lar e o acolhimento aos recém-nascidos e às crianças que ainda vão nascer.
Ela defende, ainda, que essa padronização nos procedimentos estenda-se aos pretendentes à adoção. "É preciso ter um padrão mínimo em todo o País e, para isso, é preciso capacitar os servidores das áreas de Saúde, do Ministério Público e das Varas de Infância e Juventude, assim como toda a rede de apoio na área infância e juventude para que saibam como atuar nesses casos", completa Marlúcia Moulin.
Violência Sexual - A falta de informações e estatísticas é um dos principais problemas enfrentados no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, um dos ramais da Carta de Constituição de Estratégias. De acordo com a juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, coordenadora da matriz de Enfrentamento da Violência Sexual, a obtenção de dados estatísticos em relação às ações penais e aos inquéritos em tramitação é essencial para guiar as ações do Poder Público no combate à violência contra as crianças. "É preciso interligar as informações da Polícia e do Judiciário para ser ter levantamento confiável", explica a magistrada, que atua no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR).
Com mais de 12 anos de experiência em varas de Infância e Juventude, Graciete é representante do TJRR no Comitê Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente. Segundo ela, a questão da violência sexual é a matriz com o maior número de proposições, mas que as ações ainda não estão fechadas.
"A Carta foi assinada em outubro do ano passado, mas é pouco conhecida nos tribunais. Precisamos dar divulgação maior ao seu conteúdo e às suas diretrizes", diz a magistrada que atualmente atua na área de Execução Penal.
Além disso, ela defende melhor capacitação das pessoas que atuam na rede de atendimento às vítimas de violência sexual para evitar a "revitimização" dessas crianças e adolescentes. "Precisamos realizar cursos que orientem a autoridade judiciária, a polícia e o IML a tratarem as vítimas de forma a protegê-las de nova violência ao serem atendidas nesses locais", explica Graciete.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Suprema Corte dos EUA aprova benefícios e direitos a casais gays


A Corte Suprema dos Estados Unidos derrubou nesta quarta-feira a lei federal que reconhecia apenas os casamentos entre homem e mulher, chamada de "Lei de Defesa do casamento".

Com a decisão, o governo federal terá que reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos Estados aprovados. Das 50 unidades federativas, nove reconhecem os casamentos --Connecticut, Distrito de Colúmbia, Iowa, Massachusetts, Maryland, Maine, New Hampshire, Vermont e Washington.

Outros quatro --Califórnia, Delaware, Minnesota e Rhode Island-- aprovaram a medida e esperam a aplicação local. Oito Estados permitem algum tipo de união legal entre casais homossexuais, reconhecendo direitos similares aos do casamento, enquanto os 29 restantes não permitem nenhum tipo de união.
A partir de agora, os casais gays poderão fazer declaração conjunta do imposto de renda, terão direito a benefícios da Previdência e herança, assim como outros direitos concedidos a casais heterossexuais na lei federal.

Também será possível a concessão de visto permanente a um homossexual estrangeiro que se case com um americano.

O presidente Barack Obama comemorou a decisão e disse que pediu ao secretário de Justiça, Eric Holder, uma revisão em todas as leis federais que serão afetadas pela ação da Suprema Corte para garantir a concessão de benefícios para os casais homossexuais.

"Nós somos um povo que foi criado da mesma forma, logo o amor que dividimos com o outro deve ser igual da mesma forma", afirmou.

A ação contra o governo americano foi iniciada por Edith Windsor, 83, que teve um relacionamento de 44 anos com Thea Spyer. Elas se casaram no Canadá em 2007, onde o casamento gay havia sido aprovado.

Quando Thea morreu, Edith teve que pagar US$ 350 mil para ficar com a herança. Se fosse um casal heterossexual, ela não teria que pagar nada.

Foi assim que ela decidiu tentar derrubar a lei de Defesa do Casamento, assinada por Bill Clinton, em 1996, aprovada por democratas e republicanos. Recentemente, o próprio Clinton disse que a lei era "um erro".

A Corte Suprema não usou a decisão de ontem para aprovar o casamento gay em todo o país. 33 Estados proíbem casamentos civis homossexuais por lei.

CALIFÓRNIA

Na mesma sessão, a Corte derrubou o resultado do plebiscito que revogou os casamentos gays na Califórnia, chamada Proposição 8.

O Estado mais populoso do país tinha aprovado o casamento gay, revogado por um plebiscito, mas a Corte confirmou que o resultado de retirar direitos é inconstitucional.

A Califórnia se torna assim, o 13º Estado americano a reconhecer o casamento gay.

Os dois advogados que defenderam a derrubada da lei californiana foram os representantes legais da batalha entre Al Gore e George W. Bush após os resultados confusos da eleição presidencial de 2000 --um republicano e um democrata defendendo o reconhecimento do casal gay.

 site da Folha