domingo, 15 de junho de 2008

Justiça gaúcha facilita adoção por casais gays

WILLIAN VIEIRA
da Folha de S.Paulo
JOHANNA NUBLAT
da Folha de S.Paulo, em Brasília

C.T., 42, não escondia de ninguém que vivia com outra mulher havia quatro anos, mas quando chegou sozinha ao Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre para adotar uma criança, ouviu da psicóloga: "Por que tua companheira não veio?". Ela não sabia que a adoção conjunta é possível no Brasil. "Fiquei surpresa e contente", diz, ao ver na certidão de adoção de, V.M.T, 5, os sobrenomes das duas mães.

V. é um dos três casos registrados de adoção homoafetiva conjunta no Rio Grande do Sul e ilustra o "consenso" formado na Justiça gaúcha sobre a adoção por casais gays com união estável. Sempre que atender às exigências sócio-econômicas e psicológicas comuns aos heterossexuais, o pedido será aceito --desde que em nome dos dois.

"Fechamos um consenso na jurisprudência daqui, já é uma página virada", afirma o juiz da 2ª Vara da Infância de Porto Alegre, José Daltoé Cezar.

"Já dei dois pareceres favoráveis e continuarei dando sempre que o casal preencher os requisitos do juizado", diz a promotora da 2ª Vara, Flávia Mallmann. Além dos três casos no RS, há no mínimo um casal habilitado e dois pedidos em avaliação em Porto Alegre.

Mas a mudança é paulatina. "As pessoas que têm união homoafetiva, quando chegam ao juizado para se habilitarem negam [que são um casal], por medo de ter a adoção recusada", explica Ana Luiza Castro, psicóloga da 1ª Vara de Porto Alegre. "Só se descobre que é um casal no decorrer das entrevistas." Assim o registro saía no nome de um só; o que não vai mais acontecer. "Se percebo que é um casal, só aprovo se for no nome dos dois", diz Daltoé.

Por que a adoção "era feita pela metade", diz a desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Maria Berenice Dias. "O outro não tinha obrigação com a criança e ela não tinha direito em relação a ele. Morria o adotante, a criança ficava órfã."

Com apenas oito dias de vida, João Gabriel, possivelmente Soares de Matos na próxima quarta-feira, não terá de passar por uma situação dessas. Marluza Soares, 38, e Vanesse de Matos, 24, pediram em conjunto a adoção do menino e devem ser as próximas mães a registrarem juntas uma criança. "Ele vai ser muito aceito aqui" diz Soares, sem medo de preconceito, mesmo morando em Boa Vista do Ramos, cidade de 13 mil habitantes no interior do Amazonas.

Aceitação é palavra corrente quando se trata de adoção por homossexuais, diz a desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Maria Berenice Dias. "Como eles [os homossexuais] são alvo de muitos preconceitos e discriminação, não discriminam na hora de adotar."

Dias tem estudado tanto as adoções gays que pretende sair do TJ e abrir um escritório de advocacia especializado em direito homoafetivo.

Situação recente

Mas a adoção homoafetiva conjunta, além de recente e polêmica, é pouco difundida no Brasil. Desde o primeiro caso relatado no país, em Bagé, em 2005, há cerca de dez casos concluídos ou em fase final de adoção, segundo levantamento feito pela Folha com informações obtidas nos juizados.

São no mínimo três casos finalizados no RS, um em SP, um no DF e um no Acre, fora casais em vias de conseguir a adoção -um no AM, RS, SP e PR.

Mas no Brasil ainda não há dados oficiais. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado em abril pelo Conselho Nacional de Justiça, só conclui os trabalhos em dezembro e pode facilitar o acesso aos gays.

Cristiana Cordeiro, juíza da 2ª Vara da Infância do Rio e membro do conselho gestor do CNA, diz que o sistema "não vetará" casais gays."'Embora em Sergipe eu ter citado isso e os juízes terem ficado de cabelo em pé, o sistema aceita pretendentes do mesmo sexo", diz.

O promotor Cláudio Moraes, do TJ de São José do Rio Preto (SP), é um exemplo de que o consenso gaúcho não reflete a situação nacional. "Acho que uma adoção por homossexuais vai colocar a criança numa situação constrangedora", diz, pois a criança sofreria "opressão" da sociedade. "Alguns dizem que eu sou hipócrita, hipócrita é quem não vive isso."

O vendedor N.C., 43, e o bancário F.M., 43, dizem ter sofrido preconceito. Em São Luiz Gonzaga (RS), o pedido de N.C. foi negado, "depois que a visita para ver a menina já tinha sido marcada", diz ele, que diz estar processando o assistente social. Ele e o companheiro acharam N., 5, em 2006. Após meses de entrevista e adaptação, a sentença foi favorável, em 2007, no nome de F.M. "Mas eu também quero que ela tenha o meu nome", diz N.C. "Será minha única filha, tem coisas que ela vai precisar do meu nome no futuro."

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