Sucumbência recursal foi o último tema discutido no Ciclo de Debates “Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil”. O evento, realizado no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reuniu ministros, desembargadores, juízes e promotores que discutiram, durante dois dias, a aplicação de novas leis que alteram o trâmite processual.
A sucumbência recursal penaliza a interposição de recursos que sejam considerados meramente protelatórios. O primeiro projeto de lei criando esse instrumento foi arquivado por ser considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Outras propostas semelhantes tramitam no Congresso Nacional.
O ministro aposentado do STJ José Delgado, um dos debatedores, afirmou que o Judiciário vive uma crise porque não está preparado para atender os interesses do cidadão, pois não conseguiu resolver os problemas de tempo. “Em 43 anos de magistratura, convivi com a angústia dos meus jurisdicionados de ver seus conflitos se arrastarem pelo tempo. Era um escravo do sistema”, disse o ministro.
O ministro José Delgado alertou que o país pode vivenciar uma terrível revolução: a revolução do inconformismo e da insatisfação com a prestação jurisdicional. Defensor da sucumbência recursal para impedir a demora no cumprimento das decisões judiciais, o ministro provocou os juízes a pensar em praticar o que chamou de “ativismo judicial”, aplicando medidas que combatam casos escandalosos de protelação.
Para o desembargador aposentado Francisco César Pinheiro Rodrigues, outro debatedor, o problema da justiça brasileira está no recurso. “É preciso impor penalidades para inibir o cidadão de recorrer só para ganhar tempo”, afirmou. Segundo o desembargador, também defensor da sucumbência recursal, a penalidade tem que ser financeira. “Desta forma, só vai recorrer quem realmente acha que tem razão.”
O debate terminou com a apresentação de André Luís Maia Tobias Granja, juiz federal de Maceió (AL). Ele afirmou que os juizados especiais em Alagoas já aplicam a sucumbência recursal e que a utilização desse instrumento gerou uma economia de 93% nos gastos com recursos. A dificuldade em recorrer estimula a conciliação por acordos ou soluções alternativas.
retirado do site do STJ
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