Apenas 13 dias foram necessários, da distribuição à decisão, para que uma sentença estrangeira de divórcio fosse homologada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tempo é menos de um terço do prazo médio para a tramitação desse tipo de feito no Tribunal.
Em 25 de junho, os autos da sentença estrangeira procedente da Itália foram distribuídos ao presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. Na última terça-feira (dia 8 de julho), o ministro homologou a sentença, conferindo validade no território nacional à decisão estrangeira. A tramitação de um processo costuma levar cerca de 45 dias.
O processo que deu origem à sentença estrangeira tratou do divórcio de uma brasileira e um italiano. O Tribunal Cível e Penal de Milão decretou o divórcio do casal e incorporou acordo firmado entre eles sobre a guarda e o sustento dos filhos menores.
Fonte: STJ
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