quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Súmula sobre pensão alimentícia repercute no plenário do Senado

A Súmula 358, editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 13, recebeu elogios em pronunciamento no Plenário do Senado Federal. O senador Geovani Borges (PMDB-AP), ao discursar nesta terça-feira (19), elogiou a posição do STJ de estabelecer que a pensão alimentícia recebida por filhos não se encerra automaticamente quando eles completam 18 anos.

A súmula – um resumo das decisões exaradas pelo tribunal – assegura aos filhos o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a súmula, a exoneração da pensão não ocorre automaticamente quando o filho completa 18 anos, isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.

O parlamentar elogiou esse posicionamento, pois, como afirmou, de agora em diante, os filhos com 18 anos ou mais "que ainda precisem da ajuda dos pais para se manter" têm o direito de continuar recebendo a pensão alimentícia.

retirado do site do STJ

Um comentário:

ANTÍDOTO disse...

Aglaé, adorei passar por aqui e encontrar seu blog atualizado e interessante, como de costume. Beijos!
Christiane