A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uniformizar entendimento, já adotado pela Corte, de não colocar no mesmo patamar a guarda e a tutela de menor por segurado da Previdência Social, para efeitos de concessão de benefícios.
O posicionamento da AGU foi contra o adotado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) que entendia pelo nivelamento enquadramento das duas situações como "filho" do segurado.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que a guarda, que tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, é diferente da tutela, que é permanente.
Os procuradores federais citaram as Lei 9.528/97 e Lei 8.213/91. Por estas normas, enteado ou menor tutelado somente se iguala à condição de filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica para fins de concessão de benefícios previdenciários.
O STJ acolheu os argumentos e harmonizou o entendimento a respeito do tema. Assim, a orientação que prevalece agora na Justiça é de que não se pode estender a condição de filho de segurado a menor sob guarda. O Tribunal determinou a suspensão de todos os processos semelhantes, protocolados com objetivo de garantir a concessão de benefícios a menores que estão sob a guarda de segurados do INSS.
retirado do site da ed. magister
3 comentários:
Tenho uma amiga que queria pedir a tutela do neto para que quando ela morrer ele poder receber pensão. Isso seria possivel?
Tenho uma situação um bocado complicada. Tenho uma amiga que queria sair de casa devido a problemas fundamentados pela mãe, só que ela é menor, tens os pais divorciados e o regime que ficou acordado foi que de guarda/tutela/custódia fosse partilhada. Só que o pai não tem situação financeira, nem profissional que sustente a filha, gostaria de saber se seria possível os avós paternos pedirem a tutela da neta, visto que estes têm condições finaceiras e não só.
olá, eu sou Maria João Pereira.
Estou com um grandre problema, gostaria muito de ajuda.
Entõ cá vai, o meu pai depois de me ter posto fora de casa pouco tempo depois fugiu com a minha filha, neste momento ele está a tentar tirar-me a minha filha de mim, ou seja ficar com a tutela da menor.
O Minstéio Público colocou uma acção contra mim, isto porque, os meus pais foram ao tribunald de família e menores alegar que eu tenho problemas de alcool, era mãe irresponsável, etc ( tudo isto mentira)e a verdade não foi dita em tribunal.
Neste momento estou a viver com o meu namorado, temos todas as condições para criar a minha filha. Mas como o meu pai é funcionário judicial tenho medo que a tutela não me seja atribuida.
Neste momento tenho o meu advogado a tratar-me do processo, mas gostaria de saber mais. Em casos como este o que poderá acontecer? POderei ficar sem a tutela da minha filha? à meses que não vejo a minha filha, e tem sido muito complicado.
Goataria de que me dessem uma respota em relação ao meu problema.
Agradecia que me respondessem para o meu e-mail que é o seguinte, mariajoao_64@hotmail.com
Com os meus melhores cumprimentos
Maria João Pereira
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