quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Lei da Paternidade Presumida completa dois anos

A Paternidade Presumida ocorre quando o pai se recusa a realizar o exame de DNA, que, atualmente, é o meio mais eficaz de se comprovar a filiação. A Lei nº12.004, sancionada em julho de 2009, regularizou a investigação de paternidade e determinou que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", ou seja, a partir do momento em que o suposto pai se recusa a realizar o exame, presume-se automaticamente que ele seja de fato o pai da criança.

A lei veio para sanar um problema que há muito tempo atrasa os processos judiciais. Segundo o defensor público Várlen Vidal, sócio do IBDFAM, alguns pais se recusam a fazer o exame para adiarem a comprovação da paternidade, e, consequentemente, a obrigação do pagamento de pensão alimentícia.

"Uma das consequências da investigação de paternidade é a fixação da pensão, então quanto mais este processo é retardado, mais tempo a criança pode demorar a receber os seus direitos, e isso influi na sua estrutura e na sua educação.Mas, com a lei da Paternidade Presumida é possível evitar isso e conseguir o mais cedo possível a fixação de pensão alimentícia para a respectiva criança",afirma o defensor.

A questão da paternidade presumida já foi tratada pela Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992 que prevê o reconhecimento de filhos fora do casamento e determina que, ao se recusar fazer o teste de DNA para a investigação de paternidade, o homem passa a ser considerado o pai, diante das demais evidências. A Lei da Paternidade Presumida veio para facilitar esse processo e garantir às crianças seus direitos como a pensão alimentícia.

do site do IBDFAM

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