quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Perda do poder familiar de pai encarcerado e mãe usuária de crack

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença de comarca da Grande Florianópolis, que determinou a perda do poder familiar de um casal sobre suas duas filhas, de dois e quatro anos. O pai, denunciado por roubo, porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado, está preso no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara desde o ano de 2005. A mãe, desempregada e sem moradia fixa, é dependente de crack e já fez uso do entorpecente na frente das meninas.

A madrinha das crianças denunciou as más condições, como falta de higiene e alimentação, e o Conselho Tutelar abrigou-as na Casa Lar da cidade. O pai, em defesa, sustentou que a situação de miséria não enseja a perda ou suspensão do poder familiar. Ademais, disse que os fatos narrados aconteceram exclusivamente por conta da genitora.

“Quando foram encontradas pelo Conselho Tutelar, as crianças estavam sujas, com peso abaixo do indicado, doentes, com alergia pelo corpo, e uma delas apresentava até um 'abscesso na região da testa'”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A magistrada acrescentou que, além da falta de higiene e de cuidados básicos, a genitora saía de madrugada pelas ruas com as crianças no colo, usando-as como escudo contra as ameaças de morte que sofria, por conta do crack e de furtos que cometera na vizinhança.

“No depoimento que prestou em juízo, afirmou não ter contato com suas filhas, de modo que, pelo que se nota, ele nem sequer possui vínculo socioafetivo com elas e, apesar de preso, não procurou estreitar os laços com as crianças. Embora ele não tenha abandonado explicitamente as filhas, assumiu o risco de vir a perder o poder familiar ao envolver-se em crimes graves”, analisou a desembargadora, ao referir-se ao pai das meninas. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC
do site da ed. magister

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