terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Acórdão - Indenização em razão de anisita política e comunicabilidade

EMENTA


DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REGIME DE BENS.

SEPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ANISTIA

POLÍTICA. COMUNICABILIDADE.

1. No regime de comunhão universal de bens, regida pelo Código Civil de 1916,

admite-se a comunicação da indenização decorrente de anistia política, mesmo

que percebida após a ruptura da vida conjugal, na medida em que coincidirem o

período considerado para o cálculo da indenização e a constância do matrimônio.

2. Recurso especial não provido.


Leia o Relatório e Voto

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