quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Reduzidos casos de Guarda Compartilhada


Autor(es): Carolina Benevides
O Globo - 18/12/2012

Guarda compartilhada
De acordo do com o instituto, entre 2001 e 2011, aumentou o número de casais divorciados que compartilham a guarda de filhos menores. Eram 2,7% em 2001, e 5,4% no ano passado. Pará (8,9%) é o estado com maior número de crianças e adolescentes vivendo no regime de guarda compartilhada. O DF vem logo em seguida, com 8,3%. No entanto, Rio e Sergipe são os estados que menos têm casais compartilhando a guarda dos filhos: 2,8% e 2,4% respectivamente.
- O Rio ter poucos casos de guarda compartilhada nos chamou atenção. Geralmente as mudanças de comportamento acontecem primeiro no estado. Talvez isso tenha a ver com a maneira como o Judiciário tem trabalhado esse tema em algumas regiões e com o grau de conhecimento dos casais que dissolvem a união e têm filhos - diz Crespo.
As mulheres ainda são as que mais ficam com a guarda de filhos menores de idade. Ao todo, em 2011, em 87,6% dos divórcios concedidos no Brasil os filhos ficaram com as mães. Essa preponderância foi observada em todas as unidades da Federação. Em relação aos pais, a guarda variou de 2,2% em Sergipe e 10,6% no Amazonas, estado onde há mais homens responsáveis por filhos menores. No Rio, 4,0% dos pais ficaram com os filhos menores. Em São Paulo, 4,4%.
Presidente da ONG Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues conta que, segundo sua experiência, "muitos advogados não pedem a guarda compartilhada e, quando pedem, muitos juízes não dão".
- A sociedade ainda tem a ideia de que a mãe é a cuidadora e o pai é o provedor. Muitos pais lutam para compartilhar a guarda, mas não é fácil. Lutei por cinco anos. O que é preciso que compreendam é que o ponto principal não é compartilhar dias, mas fazer com que os pais também tenham poder de decisão. Além disso, os pais não devem ter direito só à visita, mas devem conviver com seus filhos - diz Rodrigues. - Acho que existe acomodação do Judiciário. O juiz conceder para casal que tem relação ótima é fácil. Esse casal ia compartilhar a guarda independente da lei. Mas é preciso determinar para os que estão em litígio.

do site clipping

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