Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é
absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do
nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó
materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi
criado pela mãe e pela avó.
O rapaz recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil,
mas manteve os patronímicos paternos com base nos princípios da imutabilidade do
nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o tribunal paulista, a
mudança descaracterizaria o nome da família.
No recurso julgado pela Terceira Turma, o rapaz sustentou que a decisão
violou o artigo 56 da Lei 6.015/73, já que estariam presentes todos os
requisitos legais exigidos para a alteração do nome no primeiro ano após ele ter
atingido a maioridade civil. Argumentou, ainda, que não pediu a modificação da
sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome
do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.
Posição flexível
Citando vários precedentes, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino,
ressaltou que o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome
civil em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação
da personalidade.
Para o relator, considerando que o nome é elemento da personalidade,
identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, a
pretensão do recorrente está perfeitamente justificada nos autos, pois,
abandonado pelo pai desde criança, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó
materna.
“Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às
angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua
realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do
nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” – ressaltou o
ministro em seu voto.
Ao acolher o pedido de retificação, Sanseverino enfatizou que a supressão do
sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na
certidão de nascimento. A decisão foi unânime.
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