Quem foi ao evento
promovido pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência, na
sexta-feira passada, certamente não se arrependeu. O dia era chuvoso, mas as
discussões travadas no evento foram bastante calorosas. Participaram a
Coordenadora do NUDEM, Arlanza Maria Rodrigues Rebello,
a juíza da 15ª Vara de Família da Capital,
Maria Aglaé Tedesco Vilardo, e a presidente da
Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Condege e Coordenadora
do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da
Defensoria de São Paulo, Ana Paula Meirelles
Lewin.
Trechos da palestra da
magistrada Maria Aglaé: “Ao desvalorizar a
palavra da mãe, o Estado reforça a dominação masculina. O pai registra, se assim
quiser, ou não registra. Seu direito prevalece sobre o da criança. Cabe à mulher
buscar a Justiça, mesmo com todo o encargo de um bebê. Deverá constituir
advogado ou procurar a Defensoria Pública; afirmar os direitos do filho de ambos
e assegurá-los mediante ação judicial. (...) O Poder
Judiciário reproduz, por suas exigências e decisões, a violência
simbólica contra a mulher, especialmente a mulher-mãe. (...) A Defensoria
Pública tem papel relevante e fundamental: proporcionar o registro
paterno para 30% das crianças nascidas no Brasil que ficam sem
este; requerer, durante a gestação, os alimentos
gravídicos postulando fixação imediata sem maiores exigências, mas
confiando na palavra da mulher; requerer a tutela
antecipada para fixação da pensão alimentícia na inicial de
ação de investigação de
paternidade, bem como a averbação do nome do
indicado pai face à existência de verossimilhança e evidente dano
para a criança, mudando o paradigma de proteção integral ao
homem-pai.” Para conferir todos os slides da palestra, clique
aqui.
do Informativo do Cejur da Defensoria Pública
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