quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Alienação Parental e festas de final de ano, com lidar?

autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Um dos temas de Direito de Família que provoca muitas dúvidas é a divisão do tempo de convívio dos filhos de pais separados. Afinal a única coisa que muda com relação ao poder parental durante o casamento ou união estável com relação ao período de separação dos pais da criança é o tempo de convívio. O Código Civil já falava isso em 1916 e repete no Código de 2002. O pai e a mãe continuam com todos os direitos e deveres que possuíam em razão da paternidade ou maternidade. Podem decidir sobre a vida dos filhos em todas as suas implicações. Mas se casados já é difícil imaginem quando separados.
A divisão do tempo requer tolerância de parte a parte. Isso porque as mulheres sempre foram criadas para serem cuidadoras e os homens para serem provedores. Vejam que em ações de cobrança de pensão alimentícia em 99% dos casos o devedor é o pai. Mas isso não quer dizer que a mulher não seja provedora, contudo não há o costume de se cobrar pensão da mãe é muito menos executar dívida  de alimentos m face desta. Do mesmo modo não quer dizer que o homem não possa ser um cuidador. Evidente que sim. A forma como a sociedade colabora na construção dos papéis femininos e masculinos demonstra a raiz do problema para que ambos, pai e mãe, possam ter tempo de convívio com os filhos após a separação. Por vezes há enorme disputa para estar mais tempo com os filhos e reduzir ao mínimo a convivência com o outro genitor.
Primeiro deve-se atentar que o direito à convivência familiar é da criança e aí está incluída a família extensa, avós, tios e primos. Segundo que para a criança com quanto mais pessoas diferentes conviver mais saudável psicologicamente será. Um genitor não deve temer a perda de seu espaço pelo fato dos filhos convierem com o outro. O espaço que ocupar com transladado, liberdade e segurança será sempre seu. Prender e privar os filhos de estarem com o outro genitor, pai ou mãe, somente gerará insegurança, medo, culpa e angústia na criança. O genitor que acredita que o outro genitor não possua condições de cuidar tão bem dos filhos quanto cuidaria cria uma fantasia do pai ou mãe ideal, mas um ideal seu. O pai ou mãe do mundo real deve ser visto e vivido pelo filho e não .pelo marido ou mulher.
Certo que, em função dos papéis que foram reservados na sociedade, algumas resistências acontecem, mas o diálogo, a tolerância e a segurança na sua própria relação com o filho ajudarão a ceder e aprende a dividir seu precioso tempo. O filho volta do convívio com o outro genitor mais tranquilo e seguro em saber que não precisa esconder seus sentimentos, de como é bom estar com os dois genitores e de como pode aproveitar sem culpa todo esse amor oferecido. Muitas relações entre pai/mãe e filho se fortalecem com a separação justamente porque há necessidade de cada um assumir o papel que muitas vezes deixou para o marido/mulher/companheiro (a) desempenhar. Agora sem este outro do lado sobram  atividades e atitudes serão esperadas. O desenvolvimento saudável pressupõe a diferença e nada como ter convívio com duas pessoas de origens e educação diferentes para mostrar para o filho comum como é importante estar com pai e mãe, irmãos e namorados dos pais.
Para os festejos de final de ano há dias em abundância a serem partilhados. Pela nossa cultura o Natal pode ser dividido entre a ceia da noite de 24 e o almoço do dia 25. No Ano Novo os pais podem alternar o convívio entre anos ímpares e pares. Caso não viajem é possível dividir a noite com. Almoço do dia 1o . As possibilidades são muitas mas exige que as pessoas envolvidas pensem primeiro na criança.

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