quinta-feira, 9 de março de 2017

Por dentro do Estatuto do Idoso: de quem é a responsabilidade



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O Estatuto do Idoso foi criado em 2003 e é considerado um marco para garantir os direitos dos mais velhos. Mas será que todos os seus artigos são realmente conhecidos? Como nem sempre é fácil entender o texto de uma lei, pedi ajuda à juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, titular da 15ª. Vara de Família no Rio de Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva, para destrinchar as principais informações do estatuto. A ideia é criar uma espécie de FAQ (perguntas mais frequentes, em inglês), com explicações sobre dúvidas recorrentes sobre o tema. Não pretendemos esgotar o assunto, e sim disponibilizar uma ferramenta para os idosos poderem lutar pelos seus direitos. Ao todo serão três colunas e, na primeira parte, o assunto é: de quem é a responsabilidade de cuidar do idoso e o que fazer quando seus direitos são desrespeitados.


Por que o Estatuto do Idoso é importante para assegurar os direitos das pessoas idosas? Ele está acima de outras leis?

Juíza Aglaé Tedesco: Uma lei de proteção aos idosos segue a proteção aos direitos humanos para garantir direitos e liberdades individuais em fase especial da vida em que a autonomia ou independência podem estar comprometidas.

O Estatuto garante atendimento preferencial e imediato ao idoso junto a órgãos públicos e privados, e prestadores de serviços à população. O que fazer se isso é desrespeitado? 

A proteção integral é prevista no Estatuto do idoso, além da absoluta prioridade para efetivação de seus direitos. Isso inclui o atendimento preferencial. Quando tal prioridade é desrespeitada é possível ingressar com ação judicial requerendo direitos em Vara Cível ou, quando o idoso está em situação de risco, em Vara Especializada do Idoso. No Rio de Janeiro, por exemplo, ela funciona junto à Vara da Infância e Juventude, pois ainda não há Vara exclusiva, embora fosse importante que houvesse. Outra opção é entrar em contato com o Conselho Municipal do Idoso, já criado num grande número de cidades, para que a entidade tome as providências necessárias.

O que acontece se a família, que teve que se responsabilizar pelo idoso que não tem mais condições de viver com independência e autonomia, negligenciá-lo ou abandoná-lo?

Esta atitude é criminosa, pois caracteriza abandono de incapaz. Mas deve-se compreender que muitas famílias, sozinhas, não dão conta, porque não possuem recursos para atender seus idosos. Os mais jovens precisam trabalhar e não têm com quem deixar a pessoa mais velha, e não há locais públicos onde elas permaneçam enquanto seus familiares exercem suas atividades. Há carência de instituições para serem utilizadas durante o dia.  O recurso possível é exigir junto ao Ministério Público que o Estado disponibilize instituições para atender a esta necessidade, já que ele é omisso em muitos direitos dos idosos.

Quando não há filhos, o idoso pode exigir que outro membro da família se torne responsável por ele caso não tenha mais condições de se manter?

Não são somente os filhos os responsáveis por seus pais. Muitos idosos nem sequer têm filhos ou tiveram convívio com eles. Os netos podem ser responsabilizados na ausência dos filhos. Para efeitos de sustento e cuidado pode ser chamado o cônjuge/companheiro, mas devemos considerar que este provavelmente será um  idoso também. Os irmãos também possuem obrigação.

Se o idoso não tiver nenhum parente a quem recorrer, como deve proceder para garantir que o Estado se encarregue da atribuição de se responsabilizar por ele?

Caberá procurar os programas da assistência social, como o Loas, que prevê a proteção à velhice e garante um salário-mínimo de benefício mensal ao idoso, a partir dos 65 anos, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção por si próprio ou por sua família. Este benefício pode subsistir mesmo com o idoso morando em instituição de longa permanência.

O Artigo 6º. do Estatuto determina que: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento”. Quais são os canais para denúncias?

Autoridade policial, Conselhos dos Idosos em todos os níveis (municipal, estadual e federal), Ministério Público.

Uma empresa de ônibus cujo motorista não aceita transportar um idoso de graça pode ser processada?

O fato deve ser noticiado ao Ministério Público para as providências legais. É importante indicar testemunhas para os fatos ocorridos.



Na próxima coluna sobre o Estatuto do Idoso, o foco é saúde: preços abusivos, medicamentos gratuitos, direito a acompanhante, autonomia para decidir sobre o tratamento.


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 do site G1 O Globo - blog - coluna Longevidade: modo de usar

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