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O Estatuto do Idoso foi criado em 2003
e é considerado um marco para garantir os direitos dos mais velhos. Mas será
que todos os seus artigos são realmente conhecidos? Como nem sempre é fácil
entender o texto de uma lei, pedi ajuda à juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo,
titular da 15ª. Vara de Família no Rio de
Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva, para
destrinchar as principais informações do estatuto. A ideia é criar uma espécie
de FAQ (perguntas mais frequentes, em inglês), com explicações sobre dúvidas
recorrentes sobre o tema. Não pretendemos esgotar o assunto, e sim
disponibilizar uma ferramenta para os idosos poderem lutar pelos seus direitos.
Ao todo serão três colunas e, na primeira parte, o assunto é: de quem é a
responsabilidade de cuidar do idoso e o que fazer quando seus direitos são
desrespeitados.
Por que o Estatuto do Idoso é
importante para assegurar os direitos das pessoas idosas? Ele está acima de
outras leis?
Juíza Aglaé Tedesco: Uma
lei de proteção aos idosos segue a proteção aos direitos humanos para garantir
direitos e liberdades individuais em fase especial da vida em que a autonomia
ou independência podem estar comprometidas.
O Estatuto garante atendimento
preferencial e imediato ao idoso junto a órgãos públicos e privados, e
prestadores de serviços à população. O que fazer se isso é desrespeitado?
A proteção integral é prevista no Estatuto do idoso, além da
absoluta prioridade para efetivação de seus direitos. Isso inclui o atendimento
preferencial. Quando tal prioridade é desrespeitada é possível ingressar com
ação judicial requerendo direitos em Vara Cível ou, quando o idoso está em
situação de risco, em Vara Especializada do Idoso. No Rio de Janeiro, por
exemplo, ela funciona junto à Vara da Infância e Juventude, pois ainda não há
Vara exclusiva, embora fosse importante que houvesse. Outra opção é entrar em
contato com o Conselho Municipal do Idoso, já criado num grande número de
cidades, para que a entidade tome as providências necessárias.
O que acontece se a família, que teve
que se responsabilizar pelo idoso que não tem mais condições de viver com
independência e autonomia, negligenciá-lo ou abandoná-lo?
Esta atitude é criminosa, pois caracteriza abandono de
incapaz. Mas deve-se compreender que muitas famílias, sozinhas, não dão conta,
porque não possuem recursos para atender seus idosos. Os mais jovens precisam
trabalhar e não têm com quem deixar a pessoa mais velha, e não há locais
públicos onde elas permaneçam enquanto seus familiares exercem suas atividades.
Há carência de instituições para serem utilizadas durante o dia. O recurso possível é exigir junto ao
Ministério Público que o Estado disponibilize instituições para atender a esta
necessidade, já que ele é omisso em muitos direitos dos idosos.
Quando não há filhos, o idoso pode
exigir que outro membro da família se torne responsável por ele caso não tenha
mais condições de se manter?
Não são somente os filhos os responsáveis por seus pais.
Muitos idosos nem sequer têm filhos ou tiveram convívio com eles. Os netos
podem ser responsabilizados na ausência dos filhos. Para efeitos de sustento e
cuidado pode ser chamado o cônjuge/companheiro, mas devemos considerar que este
provavelmente será um idoso também. Os irmãos também possuem obrigação.
Se o idoso não tiver nenhum parente a
quem recorrer, como deve proceder para garantir que o Estado se encarregue da
atribuição de se responsabilizar por ele?
Caberá procurar os programas da assistência social, como o
Loas, que prevê a proteção à velhice e garante um salário-mínimo de benefício
mensal ao idoso, a partir dos 65 anos, que comprove não possuir meios de prover
a própria manutenção por si próprio ou por sua família. Este benefício pode
subsistir mesmo com o idoso morando em instituição de longa permanência.
O Artigo 6º. do Estatuto determina que:
“Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma
de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento”. Quais
são os canais para denúncias?
Autoridade policial, Conselhos dos
Idosos em todos os níveis (municipal, estadual e federal), Ministério Público.
Uma empresa de ônibus cujo motorista
não aceita transportar um idoso de graça pode ser processada?
O fato deve ser noticiado ao Ministério
Público para as providências legais. É importante indicar testemunhas para os
fatos ocorridos.
Na próxima coluna sobre o Estatuto do
Idoso, o foco é saúde: preços abusivos, medicamentos gratuitos, direito a acompanhante,
autonomia para decidir sobre o tratamento.
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do site G1 O Globo - blog -
coluna Longevidade: modo de usar