terça-feira, 19 de agosto de 2008

Súmula 358 STJ

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Um comentário:

Unknown disse...

Dra gostaria de tirar uma dúvida meu pai militar da mari, falecido em 2006,pagava 1,5% para ficar para as filhas solteiras minha irmã adotada recebe 25% e minha mãe 75%, ela me disse q eu não tenho direito não entendo, se eu e minha irmã somos registradas pelo mesmo pai que me oritava quando estava vivo sobre este direito olhando suas postagems vi a parte q falava sobre filha d militar maiores q 21 ano tem direito a pensão obrigado pela sua atenção aguardo resposta.