O Ministério Público de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública (ACP) contra uma família de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por danos morais causados a uma criança que havia sido adotada por ela. Segundo o promotor de Justiça Epaminondas Costa, a ACP é inédita no país e pede a reparação de danos causados à criança que foi devolvida à Justiça sem que tivesse sido apresentada uma justificativa por parte dos pais adotivos.
Na ação, o MPE solicita à Justiça o deferimento de liminar concedendo o pagamento imediato de pensão alimentícia à criança para que ela possa arcar com os custos de tratamento psicológico, a fim de atenuar os efeitos do abandono. Também é requerido que os pais adotivos a indenizem em cem salários mínimos, além de terem que pagar a pensão até que ela complete 24 anos.
No dia 31 de janeiro de 2008, os requeridos protocolizaram o pedido de adoção, alegando já conhecerem a criança e terem se encontrado com ela semanalmente por um período de seis meses. Por sua vez, a criança também havia expressado muita alegria para conviver com o casal. A guarda provisória foi deferida no dia 1º de fevereiro de 2008.
Porém, na audiência realizada no dia 29 de setembro de 2008, os requeridos simplesmente "devolveram" a criança ao Juízo sem que fosse apresentada nenhuma justificativa. O abandono acarretou problemas para a criança, pois, conforme mostram os relatórios apresentados pelo promotor de Justiça, pôde-se perceber que, além do sofrimento emocional evidente em relação à decisão de retorno ao abrigo, a criança se mostra perdida e confusa, principalmente com relação à sua identidade, referindo-se a si própria ora pelo seu nome legal, ora pelo nome dado pelo casal adotivo, a quem se refere como seus pais.
Segundo Epaminondas, esses problemas podem acarretar "distúrbios carenciais", fazendo com que a criança fique hostil, agressiva, e descrente de relacionamentos. Além disso, pode apresentar problemas de aprendizagem.
Retirado do Portal IBDFAM - http://www.ibdfam.org.br/
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