A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (20) em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do divórcio.
Para dissolver o casamento, hoje, é preciso solicitar primeiro a separação judicial, aguardar dois anos para que esta seja convertida em divórcio, instituto que libera os ex-cônjuges para casar novamente.
A proposição, elaborada pelo IBDFAM e apresentada à Câmara pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro, suprimi a separação judicial e o prazo para conversão em divórcio e estabelece o divórcio direto. Com ela, o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio consensual ou litigioso.
No entendimento do parlamentar, a manutenção da separação judicial, além de gerar despesas desnecessárias, prolonga o desgaste emocional do ex-casal, e sobrecarrega o judiciário. De acordo com o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio direto resguarda a vida privada dos ex-casais que deixariam de expor a intimidade nos tribunais. Esse resguardo da vida privada do ex-casal possibilita que os conflitos sejam solucionados mais rapidamente evitando constrangimentos.
Se a PEC for aprovada em segundo turno pela Câmara e em dois turnos pelo Senado e passar a integrar a Constituição, de acordo com Sérgio Carneiro, os casados, no momento da separação, já entram diretamente com o pedido de divórcio. Durante a votação da PEC, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), disse que a proposta interessa a pelo menos 800 mil brasileiros.
A PEC foi aprovada por 375 votos a favor e 15 contrários.
Leia o texto da proposta de emenda.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33, DE 2007
( Do Dep. Sérgio Barradas Carneiro)
Altera o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, para supressão do instituto da separação judicial.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226 .....................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, na forma da lei." (NR)
...
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
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Retirado do site do IBDFAM Fonte: Ascom com informações da Agência Brasil
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