O procurador regional da República Marcelo Antônio Serra Azul emitiu, na sexta-feira (22/05), parecer contra o pedido de suspensão de liminar feito pela Fazenda Nacional. O pedido de suspensão pretendia evitar que homoafetivos pudessem incluir seus companheiros como dependentes, para fins de dedução no cálculo do Imposto de Renda.
A Fazenda, ao pedir a suspensão de liminar concedida pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí alegou que, por não existir previsão na lei para inclusão de dependentes no caso de relações homoafetivas, não há como cumprir a determinação da liminar, acrescentando que o cumprimento da liminar poderia causar grave lesão a ordem pública ou à economia nacional.
Para o procurador, o argumento da Fazenda não deve ser considerado, pois o princípio da dignidade humana, que inclui a liberdade de orientação sexual, está entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e estará sempre acima do princípio da legalidade. Ele acrescenta que decisão do Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a falta de previsão legal não pode prejudicar direitos e que não existe nenhuma lei no Brasil que proíba o reconhecimento de uniões homoafetivas.
O parecer será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que irá decidir pela manutenção da liminar ou pela sua suspensão.
Retirado do Portal IBDFAM - http://www.ibdfam.org.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário