quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Promoção do STJunior em comemoração aos 25 anos do STJ foi prorrogada e vai dar um tablet ao primeiro colocado


Reconhecido como um tribunal de vanguarda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de completar 25 anos. Em abril, o STJunior, site infantojuvenil do Tribunal da Cidadania, lançou a Promoção “STJunior nos 25 anos do STJ”. A novidade agora é que pequenos cidadãos que aceitarem o desafio vão ter até o dia 30/11/2013 para enviar suas participações e os três primeiros colocados vão receber prêmios de tecnologia de ponta: um tablet, uma câmera digital e um celular!

A promoção funciona da seguinte forma: a criança ou o adolescente de até 18 anos deve escolher a profissão que deseja atuar quando tiver 25 anos e justificar a preferência em uma pequena redação. São 14 opções para o internauta selecionar a profissão que quer seguir, inclusive uma alternativa neutra, caso a criança ou o adolescente não se imagine em nenhuma das profissões sugeridas. Além de explicar o porquê da escolha, é preciso encaixar a própria foto no desenho do profissional selecionado.

Uma comissão formada pelos criadores do site STJunior vai eleger a justificativa mais original elaborada pelas crianças e adolescentes sobre suas futuras carreiras aos 25 anos de idade. O primeiro colocado vai receber um Tablet Samsung Galaxy Note de 16GB; o segundo, uma Câmera Digital Sony Cyber-shot; e o terceiro colocado vai ganhar um celular desbloqueado Samsung Galaxy Pocket Neo Duos. Junto com essa premiação especial, que chegará na casa dos vencedores, serão enviados objetos alusivos ao site infantojuvenil e aos seus personagens.

Os nomes dos três primeiros colocados vão ser divulgados no dia 16/12/2013. No endereço eletrônico do STJunior é possível conferir todos os detalhes da Promoção “STJunior nos 25 anos do STJ”. As dicas estão disponíveis na área Concursos e Promoções, no canto direito da página inicial do site. 


do site do STJ

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Terceira Turma concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave.

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos.

Inadimplência
Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de pagar a pensão. Movida ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da alimentante, que entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No pedido, ela alegou que seu patrimônio estava momentaneamente indisponível, por causa do falecimento do esposo, fato que levou à abertura de inventário e consequente impossibilidade de movimentação financeira.

O TJSP denegou a ordem. A alegação de indisponibilidade do patrimônio foi rejeitada porque, segundo o tribunal, em acordo celebrado no curso da execução, a avó ofereceu R$ 15 mil para quitação total da dívida, mas nenhum pagamento foi feito. Outra oportunidade ainda foi dada para a mulher quitar um terço da obrigação e afastar o decreto de prisão, mas novamente não houve cumprimento.

Situação excepcional

Mantida a prisão, foi interposto recurso em habeas corpus no STJ. Além de apontar a indisponibilidade de seus bens, a avó alegou contar com idade avançada e possuir cardiopatia grave, de modo que a prisão, além de ser ofensiva à sua dignidade, representa grave risco à saúde.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a prisão é cabível na hipótese de propositura de execução contra o alimentante, pela qual se pretende o recebimento, a título de pensão alimentícia, das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo.

No entanto, a relatora observou o caráter peculiar da situação pela idade e pelo quadro de saúde da devedora. “Segundo a jurisprudência do STJ, a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de prestigiar a dignidade da pessoa humana, para evitar que a sanção máxima cível se transforme em pena de caráter cruel ou desumano”, disse a relatora.

Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a relatora concedeu a ordem, para que a prisão civil da avó seja cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau.
do site do STJ

MP pode ajuizar ação de alimentos em benefício de menor mesmo sem omissão da mãe


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação.

“É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do MP, na defesa dos economicamente pobres, também em virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública”, afirmou a ministra.

Substituição processual

No caso, a execução de alimentos proposta pelo Ministério Público da Bahia foi negada pelo juízo de primeiro grau, ao entendimento de que o órgão ministerial somente teria legitimidade como substituto processual, valendo-se da autorização legal contida no artigo 201, III, do ECA, quando houvesse a excepcionalidade contida no artigo 98, II, do estatuto.

Segundo o artigo 98, “as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável”.

O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a sentença e não reconheceu a legitimidade do MP. “Estando o alimentando sob o poder familiar da genitora, ilegítima a substituição processual do MP para propor ação de alimentos em favor daquele”, afirmou o tribunal estadual.

Para o TJBA, a legitimidade do MP pressupõe a competência da Justiça da Infância e da Juventude, e a competência das varas especializadas para conhecer de ações de alimentos depende de estar a criança em situação de ameaça ou violação de direitos, decorrente, por exemplo, da omissão dos pais ou responsáveis (artigo 98) – fatos não verificados no processo.

O MP recorreu ao STJ, alegando que não reconhecer sua legitimidade em situações como esta impediria o acesso de inúmeros hipossuficientes ao Judiciário, principalmente porque “muitas comarcas no estado da Bahia ainda não podem contar com o serviço efetivo de uma Defensoria Pública estruturada".

Competência autônoma

Segundo a ministra Andrighi, o artigo 201, III, do ECA confere ao MP legitimidade para promover e acompanhar as ações de alimentos e demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude, mas não limita a atuação ministerial apenas e exclusivamente às hipóteses em que a ação de alimentos seja da competência das varas especializadas.

De acordo com a relatora, a legitimidade do MP não se confunde com a competência do órgão jurisdicional, sendo ela autônoma, independentemente do juízo em que é proposta a ação de alimentos. “Qualquer interpretação diferente impossibilitaria a proteção ilimitada e incondicionada da criança e do adolescente”, destacou.

A relatora afirmou também que os valores ligados à infância e à juventude não só podem como devem ser tutelados pelo MP, de forma que qualquer obstrução à atuação do órgão implicaria furtar-lhe uma de suas funções institucionais.

“O Ministério Público tem, assim, papel importante na implementação do direito fundamental e indisponível aos alimentos, que sem dúvida alguma é de suma relevância para o desenvolvimento de uma vida digna e saudável de menores incapazes”, assinalou a ministra.

do site do STJ

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Certidões sem nome do pai somam 20%


Estimativa é de pesquisadora da UnB; em Brasília, expressões como "pai ignorado" são evitadas e espaço fica em branco

A Secretaria da Educação de SP calcula que 7% dos estudantes da rede estadual não têm o nome do pai em seu registro de nascimento

Sergio Lima/Folha Imagem
Robervaldo da Silva com o filho Lucas; o pai, que também era filho de "pai não declarado", só reconheceu o menino há três meses

MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O lugar destinado ao nome do pai foi deixado em branco em 136 das 2.067 certidões de nascimento emitidas por um cartório de Brasília nos primeiros seis meses deste ano. Na capital do país, os cartórios evitam expressões como "pai desconhecido" ou "pai ignorado", optam por deixar um espaço em branco quando se deparam com uma situação que alcançaria entre 8% e 20% dos registros feitos no Brasil.
"A situação é rotineira: não sendo os pais casados e o pai não comparece [ao cartório], o registro é feito em nome da mãe", observa Elísio Martins da Costa, titular de cartório da cidade satélite de Taguatinga.
Não existem dados oficiais sobre a falta de reconhecimento paterno. A pesquisadora da Universidade de Brasília Ana Liési Thurler projetou dados coletados certidão por certidão nos cartórios do Distrito Federal para sua tese de doutorado e estima que uma em cada cinco crianças registradas não tem o nome do pai no documento.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acompanha um único dado a respeito do pai em suas estatísticas do registro civil: a unidade da federação em que nasceu. E a informação inexiste em 8% dos registros feitos em 2006, dado mais recente da série histórica. Não se trata de uma estatística sobre reconhecimento paterno, mas fornece uma pista diante da precariedade de dados sobre a existência do pai, informa Cláudio Crespo, pesquisador do instituto.
Os percentuais sobre a falta de reconhecimento paterno chamam a atenção 15 anos depois da entrada em vigor da lei que regula a investigação de paternidade de filhos de casais não casados -um fenômeno em crescimento. Segundo o IBGE, entre 1984 e 1993, último ano da série, os filhos fora do casamento aumentaram de 26,5% para 57,5% do total. No Estado de São Paulo, os filhos de mães solteiras ou de uniões consensuais eram a maioria em 2006: 56,5%, segundo a Fundação Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados).
A lei da paternidade permitiu à mãe declarar, ainda que fora da certidão, o nome do pai de seu filho. Os cartórios encaminham as indicações ao Ministério Público, que dão início à investigação da paternidade.
Acontece que uma grande parcela das mães nem sequer apresenta dados dos pais. E mesmo quando apresentam, os resultados de ações de reconhecimento têm se mostrado modestos. "O pai que não quer se comprometer, consegue burlar o processo e a ação pode durar uns dez anos", avalia a promotora de Justiça Leonora Brandão Pinheiro, uma das coordenadoras do projeto Pai Legal Nas Escolas no DF.
Apesar de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já ter determinado o reconhecimento de paternidade por parte de pai que se recusava a fazer exame genético, num caso de Porto Velho (RO), a promotora defende que o Brasil adote a inversão do ônus da prova adotada em 2005 no Peru: "A lei da paternidade foi um avanço, mas o problema só será resolvido com a inversão do ônus da prova, que obrigaria o suposto pai a comparecer ao processo".
No Peru, o juiz pode declarar a paternidade em caso de filhos fora do casamento com base na declaração da mãe. Se o pai discorda, tem dez dias para contestar, submetendo-se a exame de DNA. "No Brasil, a palavra da mulher não conta", diz a pesquisadora Ana Liési Thurler, autora da tese de doutorado "Paternidade e Deserção".
No Congresso Nacional, iniciativas nesse sentido enfrentam fortes resistências.
Muitas vezes, no entanto, o principal obstáculo ao reconhecimento da paternidade é o bolso: os cartórios cobram em média R$ 100 por um documento quando o filho foi registrado só com o nome da mãe. "Tendo de pagar, eles não fazem mesmo [o reconhecimento]", diz Marli Silva, que lidera entidade de mães solteiras em Pernambuco: "Aqui, a lei da paternidade não funciona".
Em São Paulo, a Secretaria de Educação identificou 7% dos alunos da rede estadual (350 mil crianças e jovens) sem o nome do pai no registro de nascimento. Há um ano, 76.759 mães foram notificadas para fornecer dados do suposto pai; 48% das mães compareceram, mas menos da metade levou informações necessárias à continuidade do processo.
do site da Folha de SP

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Mãe e pai podem ser equiparados em relação ao dever de registrar os filhos nascidos

leia o projeto

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 16/2013) que autoriza a mãe a registrar o nascimento de seu filho, em condições de igualdade com o pai. Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança, ficando reservada à mãe função secundária em relação a esse dever.
- É um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente – disse o relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (16).
Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
Pelas regras atuais, a criança deve ser registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Ainda pela lei, cabe primeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.
O projeto agora segue para sanção presidencial, a menos que seja apresentado recurso com pedido para votação no Plenário do Senado. O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou a proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição e no Código Civil.
No parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a então relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR), classificou de “anacrônica” a legislação vigente. Conforme a senadora, além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação.
Sucessão
Na análise para a CCJ, Humberto considerou que, no formato atual, a lei define de modo mais “exemplificativo” os responsáveis pelo registro do nascido. Ele observa que a obrigação vai além do pai e da mãe: no impedimento destes, a linha de responsabilidade vai do parente mais próximo presente ao nascimento, passando pelos administradores do hospital, médicos e parteiras que assistiram ao parto, até ao encarregado da guarda do menor. Para o relator, com a proposta aprovada, haverá de fato uma obrigação sucessiva, seguindo a ordem que começa com pai ou mãe, isoladamente ou em conjunto.
Humberto também observa que a Lei dos Registros não cria uma “obrigação” no sentido jurídico do termo, pois não há sanção a ser aplicada caso os prazos de registro sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Ele assinala que, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa natural em qualquer fase da vida. Como lembra, caso não tenha sido registrada, a própria pessoa pode declarar o seu nascimento depois dos 18 anos.
Agência Senado

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Todas as Constituições do Mundo (ou quase) à distância de um clique

Todas as Constituições do Mundo em inglês

Desenvolvido pelo Comparative Constitutions Project, o site Constitute oferece aos curiosos acesso aos textos constitucionais de 160 países, que podem ser lidos e comparados nas questões mais relevantes.
O projeto teve início na Universidade do Texas e é apoiado pela Google, através do Google Ideas, que garantiu uma bolsa que permitiu o desenvolvimento da iniciativa e a sua concretização.

Através do Constitute é possível navegar pelos textos de Constituição de 160 países, o que corresponde a quase todos os países independentes do Mundo à data de setembro de 2013, embora alguns tenham sido omitidos por estarem em remodelação.

No site os visitantes podem optar por navegar nas Constituições por país, sendo apresentada uma tradução dos textos que podem ser também descarregados para o computador em formato PDF. Quem pretender pode ainda analisar um aspecto específico - como por exemplo o direito à privacidade -, comparando as medidas adotadas em cada um dos textos constitucionais.

O objetivo do projeto é continuar a coligir mais dados e promete em breve incluir as várias versões dos textos de todas as Constituições disponíveis desde 1789.

Para Portugal é possível consultar online a Constituição de 1976 já com a revisão de 2005.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
do site Português tek sapo. pt

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Acórdão - Maternidade Socioafetiva

APELAÇÃO CÍVEL
Processo n. 0006422-26.2011.8.26.0286
Comarca: Itu (2ª Vara Cível)
Relator: Des. Alcides Leopoldo e Silva Junior

MATERNIDADE SOCIOAFETIVA Preservação da Maternidade Biológica Respeito à memória da mãe biológica, falecida em decorrência do parto, e de sua família - Enteado criado como filho desde dois anos de idade Filiação socioafetiva que tem amparo no art. 1.593 do Código Civil e decorre da posse do estado de filho, fruto de longa e estável convivência, aliado ao afeto e considerações mútuos, e sua manifestação pública, de forma a não deixar dúvida, a quem não conhece, de que se trata de parentes - A formação da família moderna não-consanguínea tem sua base na afetividade e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade Recurso provido.

Leia na íntegra

do site do TJSP

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Certidão de nascimento adota modelo multiparental


2013-05-13 12:37:56 - Fonte: O Estado de São Paulo
Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome do pai em cima e, logo abaixo, o da mãe. As relações de afeto, no entanto, têm reconfigurado a estrutura das famílias e também a do documento oficial. Atentas a essas mudanças, decisões judiciais têm aberto caminho para que em um registro civil coexistam, sem conflitos, dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães – são as famílias multiparentais.
 
A ideia defendida por alguns juízes, promotores e advogados é de que disputas entre quem “cria” e a mãe ou o pai biológico da criança podem virar “filiação tripla” no registro civil. A solução já foi implementada em pelo menos sete Estados por meio de ações de adoção ou investigação de paternidade.
 
“O ?mais? é melhor para a criança. A gente nem sempre tem de pensar em eliminar um (pai ou mãe)”, diz a promotora Priscila Matzenbacher, que já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia – dois tiveram autorizada a inclusão de outro pai.
 
A família multiparental emplacou pela primeira vez em Rondônia em março de 2011, em Ariquemes, com um parecer de Priscila. Um homem, cuja identidade não pode ser revelada, havia registrado uma menina como se fosse sua filha, mesmo sabendo que o pai era um ex-companheiro da mulher. Tempos depois, o pai biológico passou a se relacionar com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora propôs o afeto: os dois deveriam ser postos na certidão. Em todos os casos, Priscila se baseia em avaliações psicológicas para identificar se a pessoa é tratada pela criança como outro pai ou mãe. “É diferente ser padrasto ou madrasta.
 
Foi justamente uma briga entre uma madrasta e uma mãe que terminou em mais um precedente para o registro triplo, no Recife, em março. Sem recursos para cuidar do filho, a mãe biológica deixou o encargo à mulher do ex-companheiro. A madrasta exigiu que o menino de 4 anos tivesse seu sobrenome. A saída foi o registro triplo.
 
Na mesma vara de família, no fim de 2012 um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho. A intenção era de que a criança tivesse também uma figura paterna.

do site do Irpen

É possível ter dois pais ou duas mães no registro civil


Por Roberta Raphaelli Pioli

O direito de família vem passando por inúmeras modificações com o passar dos anos, e o conceito de família vem se ampliando para abranger as mais diversas formas de núcleos familiares existentes hoje em dia. É nesse contexto, observando que o divórcio vem se tornando algo cada vez mais comum e frequente, é que surge o tema da multiparentalidade.
A título exemplificativo é possível imaginarmos a seguinte situação: uma menina cujos pais biológicos são divorciados perde a mãe biológica ainda na infância, sendo criada a vida toda pelo pai e pela madrasta. Cria-se entre a madrasta e a enteada um vínculo socioafetivo, estabelecido pelo laço de amor e de cuidado, laço este que perdura ao longo da vida em uma exímia relação maternal. Seria possível que esta menina ou que a madrasta requeressem a declaração da maternidade socioafetiva e inclusão em seu registro civil mantendo o nome da falecida mãe biológica?
Trata-se apenas de uma possibilidade, entre tantas outras, em que o assunto da multiparentalidade vem à tona. A Lei 11.924/2009 já regulamentou a possibilidade de o enteado ou enteada adotar o patronímico da família do padrasto ou da madrasta, porém a questão da multiparentalidade vai além, e questiona-se se seria possível alguém ter em seu registro civil o nome de duas mães ou de dois pais.
Sobre o tema não há consenso doutrinário, sobretudo no que tange à questão sucessória e alimentar, porém grande parte dos doutrinadores modernos é favorável a essa possibilidade, como o professor Flávio Tartuce¹, que afirma que a multiparentalidade é um caminho sem volta na modernização do direito de família e que representa uma consolidação da afetividade como princípio jurídico em nosso sistema.
Embora também não haja jurisprudência consolidada acerca do assunto, em agosto de 2012 a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inovou ao julgar procedente a apelação cível 0006422-26.2011.8.26.0286, interposta em ação declaratória de maternidade socioafetiva, declarando a maternidade socioafetiva concomitantemente com a maternidade biológica.
O relator, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Junior, em caso semelhante ao exemplificado acima, mencionou que não haveria qualquer tipo de reprovação social em se declarar legalmente a maternidade socioafetiva concomitantemente com a biológica. Citou por base decisão do STJ que reconheceu a possibilidade de adoção por duas mulheres, equiparando a multiparentalidade à dupla adoção.
Nesse contexto, levando em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a afetividade, a solidariedade e a idéia de família contemporânea plural, é provável que surjam novas decisões nesse sentido, consagrando a tendência do direito de família de se adaptar a uma nova realidade social, buscando assegurar direitos constitucionalmente protegidos.
Referências Bibliográficas1 - TARTUCE, Flávio. O princípio da afetividade no direito de família. In:http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/859
dio site consultor juridico

STF decidirá sobre paternidade socioafetiva e biológica


Supremo Tribunal Federal, em votação no Plenário Virtual, reconheceu Repercussão Geral em tema que discute a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à corte por meio de processo em que foi pedida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se eles fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Em primeira instância, a ação em questão foi julgada procedente, entendimento mantido pela segunda instância e pelo Superior Tribunal de Justiça. No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a biológica em detrimento da socioafetiva, afronta o artigo 226, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do Plenário Virtual por entender que o tema — a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica — é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Três correntes
A discussão entre paternidade biológica e socioafetiva não está pacificada nos tribunais e divide os especialistas. Os defensoes da corrente biológica amparam-se principalmente no parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição, que diz: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Segundo adeptos da corrente, o dispositivo garante aos filhos, reconhecidos e não reconhecidos, direito, inclusive, à herança.
No final de 2012, o STJ decidiu que uma mulher já adulta pode fazer investigação para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, anulando o registro de nascimento em que constavam pais adotivos como legítimos — a chamada adoção à brasileira.
Já a outra corrente baseia-se especialmente em jurisprudência firmada em diversas cortes pelo país que determina a prevalência do vínculo socioafetivo, justamente para evitar demandas de cunho meramente patrimonial.
Há ainda uma terceira via, mais rara, a da dupla filiação, em que se reconhece tanto a paternidade socioafetiva quanto a biológica. Em março do ano passado, a Justiça de Rondônia determinou o registro de dois homens como pais de uma criança, que deles recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.
Fortunas em jogo
Um dos casos mais emblemáticos da controvérsia é o que envolve a herança do fundador da joalheria H. Stern. No ano passado, dois irmãos cariocas decidiram entrar na Justiça após terem comprovado, por exame de DNA, serem filhos do criador da marca. Eles foram criados por outro homem e descobriram seu verdadeiro pai depois de adultos.
Quando o caso veio à tona, os advogados da H. Stern afirmaram que “apesar de o filho ter o direito de conhecer a sua verdade biológica, o mero exame de sangue não pode prevalecer sobre o vínculo afetivo, em desrespeito aos cuidados e amor recebidos de seu pai registral”. No processo, a defesa apresentou exemplos de decisões favoráveis à tese, como a da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que afirma: “a comprovação da filiação sócio-afetiva entre o investigante e seu pai registral afasta a possibilidade de alteração do assento de nascimento do apelante, bem como qualquer pretensão de cunho patrimonial”.
Já o advogado Flavio Zveiter, defensor dos dois irmãos, contestou a jurisprudência apresentada, uma vez que seus clientes não sabiam quem era seu verdadeiro pai. Ele disse que nos casos em que a paternidade biológica fora rejeitada, os demandantes tinham ciência de quem eram seus pais verdadeiros e pediram direito à herança anos depois de terem ciência da paternidade biológica.
Nos aspectos empresarial e familiar, a decisão do Supremo terá impacto direto em questões de sucessão, já que a legislação determina que 50% da herança deve ser dividia entre os herdeiros legítimos, enquanto os outros 50% são de uso livre pelo autor do testamento. O ponto central será justamente definir se a categoria “herdeiros legítimos” aplica-se aos filhos de pais biológicos ou apenas aos socioafetivos, ou a ambos. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

TRF1 determina divisão de pensão entre viúva e companheira

 

Nesta segunda-feira (30), a 2ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a pensão por morte deixada por um militar seja dividida entre a viúva e a última companheira e a filha deles.
O relator do recurso, juiz federal Renato Martins Prates, assinalou que as provas produzidas pela recorrente apontam que o militar falecido estava separado de sua mulher e vivendo com a companheira no mesmo endereço na data do óbito. O juiz observou ainda, que, além de tê-la incluído em declaração de imposto de renda, há escritura pública declarando a existência da união estável com a companheira, e que tiveram uma filha em comum.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Rui Portanova, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), o Código Civil autoriza o reconhecimento da união estável, mesmo que do ponto de vista registral o casamento esteja rígido. “Digo isso, porque é dito que o casamento só se mantinha no papel, pois o par estava separado”, disse.
Atualmente, a viúva recebe 75% do valor da pensão, enquanto que a filha do ex-militar com a companheira recebe 25% da pensão do pai. O relator Renato Martins Prates determinou que o rateio deve ser feito na proporção de 25% para a autora, 25% para sua filha (que já vem recebendo este valor regularmente), e 50% para a viúva do ex-militar.
Triação- Segundo Portanova, o Rio Grande do Sul, em algumas decisões, reconheceu a possibilidade da triação, que acontece quando em caso de falecimento, reconhecida a união simultânea, a divisão se dá não com garantia de uma meação (divisão ao meio), mas de uma triação (divisão por três: mulher do casamento, mulher da união estável e filhos).
Para ele, o Judiciário ainda está “muito atrasado” com relação às uniões simultâneas, principalmente, quando considera a divisão do patrimônio entre cônjuges e companheiros enriquecimento ilícito (locupletamento sem causa). “Acho que tem carga de preconceito. Algo mais ou menos inconsciente que vem da formação religiosa que tivemos. E não adianta bradar com ateísmo. Mesmo assim, acho que o tema poderia ser melhor enfrentado do ponto de vista jurídico, mesmo. Falo, do instituto do locupletamente sem causa. Veja, se existe uma verdadeira união estável do ponto de vista fático, então houve contribuição para formação do patrimônio. E excluir alguém que tinha uma união estável e contribuiu para a formação patrimônio é - mais do que injusto – ilegal”, assegura o desembargador Rui Portanova.
 
do site do IBDFAM

 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região)

Escola é condenada a matricular aluno que completaria idade para a série após início do curso

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec) efetue a matrícula de um aluno, sorteado para estudar na instituição de ensino. A escola havia se negado a fazer a inscrição da criança no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria 11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já concluído o ano letivo anterior.
Para a relatora do caso, desembargadora Claudia Telles, que confirmou a sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o aluno de ingressar na série, ainda mais considerando que o único óbice seria afastado pouco mais de dois meses após o início do ano letivo.
“Não se trata de dizer que não exista necessidade de se estabelecer um critério em razão da idade para o ingresso no ensino fundamental. O que não se pode é privar a criança prosseguir de série regularmente, conforme os demais alunos da classe anterior. Ademais, acolher a negativa implicaria causar sérios prejuízos ao impetrante, que ficaria obrigado a passar um ano sem educação, o que se revelaria um injusto irreparável, não merecendo reforma a sentença recorrida”, destacou a magistrada na decisão.
Processo nº 0008077-69.2009.8.19.0004
do site do TJRJ Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 11/10/2013

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Mudança de nome e sexo do transexual


Em uma conversa informal, a simpática Isabelita dos Patins perguntou:
_ E as meninas? Já podem fazer a cirurgia no Pedro Ernesto e mudar o nome em seguida?
Infelizmente a resposta é que ainda devem entrar na Justiça com um processo para mudar o nome.
Curioso o Estado autorizar e incentivar a cirurgia do transexual para mudan;a de sexo e o legislador deixar de determinar que a mudança do nome e sexo seja feita diretamente no cartório.
O Estado protege a saúde e o desejo, mas não reconhece o seu próprio trabalho.
O Estado é democrático porque respeita as diferenças. Respeitar o cidadão é conceder seus direitos não como um favor, mas como exercício de cidadania. Um dia teremos leis que farão isso acontecer. Enquanto não as temos caberá aos juízes esta tarefa.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do recurso que discute se ex-amante tem direito a pensão alimentícia. O julgamento foi convertido em diligência porque a amante, autora da ação de alimentos que deu origem ao recurso, faleceu em 2008. Com isso, foi fixado prazo de 20 dias (a contar da publicação da decisão) para que se habilite algum substituto processual da autora – por exemplo, a filha que ela teve com o alimentante. 

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inicialmente que, mesmo com a morte da autora, o STJ poderia analisar o caso e fixar uma tese. Contudo, ao submeter essa questão preliminar ao debate, os ministros entenderam que o processo deveria ser suspenso, conforme estabelece o artigo 265 do Código de Processo Civil em caso de morte de uma das partes.

A pensão foi concedida pela Justiça do Rio de Janeiro no percentual de 20% sobre os vencimentos do homem, que é casado. Os magistrados de primeira e segunda instância consideraram que ficou comprovado que a relação durou mais de 20 anos e que havia dependência econômica em relação ao amante, que sempre a sustentou. A pensão foi requerida em 2004, quando o homem rompeu o relacionamento com a amante, que estava doente. Eles tiveram uma filha, atualmente maior de idade.

Mesmo após a morte da ex-amante em 2008, a pensão judicial continuou sendo descontada e depositada em sua conta bancária. A conta está bloqueada e, no recurso ao STJ, o alimentante sustenta que os alimentos são indevidos porque a relação era concubinária.  

do site do STJ

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Justiça espanhola dá razão a professor que viu telemóvel de aluno sem autorização

Director de escola de Madrid acedeu a telemóvel depois de aluna ter denunciado vídeo de carácter sexual. Pai do aluno levou caso à justiça mas tribunais dão razão ao professor.

A justiça espanhola considera que a educação é uma “missão pública” que prevalece sobre o “direito à protecção de dados” e decidiu, por isso, dar razão ao director de um colégio de Madrid que viu um telemóvel de um aluno sem a sua permissão para confirmar se tinha ou não um vídeo com conteúdo sexual, adianta o jornal El País na edição online.
O director confiscou o telemóvel do aluno de 12 anos depois de uma colega do rapaz se ter queixado e alertado para o alegado vídeo. O caso foi levado a tribunal e agora a Audiência Nacional de Espanha considerou que “o direito à protecção de dados não é ilimitado” e pode ser colocado em causa “com a presença de outros direitos em conflito”, cita o El País.
Ainda assim, a sentença ainda pode chegar ao Supremo Tribunal, se a parte que representa o aluno decidir recorrer. O caso remonta a Novembro de 2011, altura em que o docente, com a ajuda de um informático da escola, viu o telemóvel e sancionou o aluno perante a presença do vídeo.
O pai do aluno denunciou o colégio por violação do direito à intimidade e privacidade nas comunicações. Várias instâncias tinham já dado razão à escola, mas o pai avançou sempre para novas vias – agora a Audiência Nacional espanhola que corroborou o que tinha já dito um tribunal de primeira instância e a Agência Espanhola de Protecção de Dados.
Porém, o tribunal reconhece que a melhor via teria sido o director ter falado com os pais para ter obtido uma autorização para aceder ao telemóvel, tendo em consideração que se tratava de um menor, escreve o mesmo jornal. Mas o tribunal admite que perante a queixa de outra aluna de que as imagens estariam a ser exibidas pela escola e para agir em tempo útil que o director fez o possível para ir ao encontro das expectativas de apoio da estudante.
“É notório o interesse do director do centro em uma adequada prestação do serviço educativo que lhe é encomendado e a protecção dos direitos dos menores, cuja guarda, também lhe confiam”, justificam os magistrados.

do site publico.pt

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Decisão em julgamento de estupro coletivo causa indignação na Suécia


Uma reviravolta em um caso de estupro coletivo na Suécia teve grande repercussão na mídia e nas redes sociais do país. Na sexta-feira 27, a Corte de Apelações local (Svea hovrätt) reverteu decisão de junho e livrou seis adolescentes da condenação por estupro coletivo de uma garota de 15 anos.
A alegação foi de que, embora ela estivesse em condição vulnerável, não havia provas o suficiente para dizer que ela estava ‘completamente indefesa’ no momento do ataque, informaram jornais locais.
O crime teria ocorrido em março, durante uma festa no bairro de Tensta, subúrbio de Estocolmo, conhecido por abrigar uma grande comunidade de imigrantes magrebinos e árabes. Na ocasião, os adolescentes tiraram a garota da festa e a levaram para um apartamento, onde a teriam estuprado.
A lei sueca sobre estupro foi modificada em julho deste ano, para trocar o termo ‘virtualmente indefesa’ por ‘em situação vulnerável’. No entanto, como o caso que estava sendo julgado e a condenação ocorreram antes da mudança da lei, a corte decidiu utilizar as definições anteriores.
Os juízes entenderam que a garota estaria ‘virtualmente indefesa’ apenas se estivesse inconsciente, excessivamente alcoolizada ou tivesse sofrido agressão física.
Nesta quarta-feira, 2, integrantes do grupo Femen protestaram de topless em frente à Corte de Apelações, no centro de Estocolmo, contra a decisão dos juízes. “É hilário que eles estejam soltando estupradores. Espero que essa garota veja que não está sozinha e que praticamente toda a Suécia está com ela”, disse uma das ativistas que se identificou apenas como Sara ao jornal The Local.

do site Estadão

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Ciclo “É a vida, é bonita e é bonita!


  Data:



08/10/2013
17/10/2013
Local: Midrash Centro Cultural
DESCRIÇÃO:

SBPRJ e o Centro Cultural Midrash apresentam o Ciclo “É a vida, é bonita e é bonita!"
Dias 8 e 17 de outubro, às 20h30
Na noite de dia 8/10 - 3ª-feira:  Vida, música e psicanálise. Dores e delícias desde a concepção. Em uma conversa descontraída com Magda Costa, a psicanalista Ana Maria Sabrosa aborda o processo de desenvolvimento ao longo da vida, ilustrando com canções da MPB executadas pelo cantor e violonista Leo Tucherman.
Em 17/10,  Sônia Eva Tucherman conversa com a psicanalista Miriam Fainguelernt     sobre "Amadurecimento, arte e psicanálise. Fazer, desfazer e  refazer" através da arte e psicanálise, passeando por obras de artistas plásticos renomados como Bispo do Rosário e  Louise Bourgeois.
 Na segunda noite, 17/10 - 5ª-feira: Amadurecimento, arte e psicanálise. Fazer, desfazer e refazer. Diálogo entre a Arte e a Psicanálise. Sônia Eva Tucherman conversa com a psicanalista Miriam Fainguelernt sobre a arte e a psicanálise, a partir de obras de renomados artistas plásticos como Bispo do Rosário e Louise Bourgeois.
Local: Midrash Centro Cultural | R. Gal. Venâncio Flores, 182 - Leblon | fone: 2239-1800
Reservas: secretaria@midrash.org.br