quarta-feira, 29 de setembro de 2010

É nula penhora de bem de espólio realizada após adjudicação a particular

A penhora realizada sobre bem de espólio já adjudicado a particular é nula. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de credor para validar a penhora feita sobre parte de imóvel adquirido do espólio pela viúva.

As dívidas habilitadas no inventário eram superiores ao patrimônio, o que levou a viúva meeira a quitar todo o débito com seus próprios recursos, assumindo a propriedade dos bens. O inventário teve início em agosto de 1987, os bens foram adquiridos em troca da dívida em 3 de agosto e a adjudicação ocorreu em 26 de agosto de 1988.

Em paralelo, iniciada em outubro de 1987, corria execução contra o espólio – na qual a viúva não foi parte, atuando apenas como representante – em que se penhorou o bem em 24 de agosto de 1988. A intimação para a penhora foi efetuada em 26 de agosto.

Em embargos de terceiro, a viúva conseguiu anular a penhora de 50% do imóvel pertencente ao espólio. Contra essa decisão, o credor recorreu ao STJ, alegando que a anulação violaria a coisa julgada, configurada pela não interposição pela viúva de recurso contra a penhora, e que a adjudicação constituiria fraude à execução, por frustrar o pagamento de dívidas vencidas e não pagas.

Mas o ministro Luis Felipe Salomão negou a existência de fraude ou violação à coisa julgada. O relator esclareceu que o credor não se habilitou no processo de inventário, mas moveu execução contra o espólio, do qual a viúva era representante. Porém, quando da notificação da penhora, o espólio já não existia, o que impedia que a viúva recorresse, por falta de legitimidade. No entanto, por ter atuado somente como representante do espólio, sem ser ela própria executada, a viúva tem legitimidade para os embargos de terceiros, já que a penhora lhe afetaria o patrimônio.

O ministro manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, no sentido de que, com a realização da adjudicação anterior à penhora, o imóvel que era de propriedade do espólio transferiu-se para a viúva, que assumiu todos os direitos de domínio e posse. “Assim”, afirma o acórdão estadual, “conclui-se que referido imóvel não poderia ter sido objeto de penhora na presente execução, haja vista que não pertencia mais ao espólio”.

“No caso vertente, verifica-se que não se trata de substituição processual pelo herdeiro, vez que não houve a partilha e a inventariante não ficou como herdeira e, sim, como proprietária do imóvel. Dessa forma, ela não responde pelas dívidas assumidas pelo espólio”, completou o tribunal local.

do site do STJ

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Tribunal lança vídeo que será utilizado na preparação de pais adotivos

Um vídeo com informações sobre adoção foi apresentado na última sexta-feira (24/9) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O material foi elaborado por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, para distribuição aos Juízes que atuam em processos de adoção e será utilizado pelos magistrados para apresentação e discussão com as pessoas que se habilitam a adotar.

O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, salientou a importância do trabalho realizado e elogiou a sensibilidade dos Juízes da Infância e Juventude, que demonstram um talento especial para o desempenho de uma função tão delicada.

A alta qualidade do material produzido foi destacada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel.

O Juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, esclareceu que o objetivo do vídeo é a possibilitar a orientação, estímulo e preparação psicológica dos candidatos à adoção, de acordo com a Lei nº 12.010/2009. É uma forma simples de mostrar o que é a adoção, disse o magistrado.

Produção

Com duração de 40 minutos, o material traz informações sobre a legislação que estabelece os procedimentos a serem observados para a adoção e apresenta depoimentos de pais adotivos e de crianças e adolescentes que aguardam por uma família substituta.

O trabalho foi supervisionado pelo Conselho de Comunicação Social do TJRS, sob a coordenação da Unidade de Imprensa, e realizado pela Lumiere Vídeo Produtora.

Presenças

Acompanharam a apresentação a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, 3ª Vice-Presidente do TJRS; o Desembargador Breno Beutler Junior; a Juíza Conceição Aparecida Canho Sampaio, titular do Juizado Regional da Infância e Juventude de Osório; a Promotora de Justiça Flavia Raphael Mallmann; o Presidente da Fasc, Kevin Krieger; a Presidente do Cedica, Luciane Escouto; o coordenador dos Conselhos Tutelares, Rodrigo Reis; dentre outros representantes da rede de atendimento da infância e juventude de Porto Alegre.

Fonte: TJRS

retirado do site da ed. Magister

Violência psicológica é a violação mais comum dos direitos das crianças e adolescentes

A violência psicológica cometida por familiares lidera ranking de violações aos direitos de crianças e adolescentes, segundo estudo que analisou 2.421 relatos em todo o país sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os resultados do estudo do Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor (Ceats) da Fundação Instituto de Administração (Fia) estão no livro Retratos dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil: Pesquisa de Narrativas Sobre a Aplicação do ECA.

A pesquisa da equipe técnica do Ceats, com apoio da Secretaria de Direitos Humanos, contou com a cessão do acervo do concurso Causos do ECA, do portal Pró-Menino mantido pela Fundação Telefônica. As narrativas reais inscritas nas edições de 2005 a 2009 do concurso foram analisadas. As 1.276 histórias classificadas como exemplos de violação de direitos revelaram que a violência psicológica cometida por familiares ou responsáveis legais foi o tipo de violação de direitos assegurados pelo ECA que apresentou a mais elevada frequência nessas narrativas: 36%. Os outros quatro tipos de violação de direitos mais frequentes foram privação do direito de alimentação (34,3%), abandono (34,2%), violência física cometida por familiares ou responsáveis (25,8%) e violação ao direito de higiene (25,0%).

Segundo o estudo, o abuso sexual cometido por familiares ou responsáveis e por não familiares é maior no caso de crianças e adolescentes do sexo feminino com, respectivamente, 19,1% e 11,1%. Os meninos, por sua vez, são mais frequentemente violados no que se refere aos direitos de alimentação (33,1%), abandono (35,6%) e indivíduo fora da escola (21%).

De acordo com o estudo, “a partir de casos individuais, pode ocorrer uma ação política ou social cuja abrangência permite ampliar a atenção preventiva, que é a mais eficaz no sentido de evitar outras violações e legitimar a aplicação do ECA”.

Seguem abaixo as 20 violações de direitos da criança e do adolescente mais frequentes:

1. Violência psicológica cometida por familiares/responsáveis = 36,0%
2. Violação do direito à alimentação = 34,3%
3. Abandono = 34,2%
4. Violência física cometida por familiares/responsáveis = 25,8%
5. Violação do direito à higiene = 25,0%
6. Ambiente familiar violento = 19,3%
7. Indivíduo fora da escola por motivos diversos = 18,1%
8. Pais/responsáveis que não providenciam encaminhamento para atendimento médico ou psicológico = 15,1%
9. Trabalho infantil = 11,9%
10. Violência ou abuso sexual cometido por familiares/responsáveis = 10,7%
11. Condições inadequadas para o trabalho do adolescente = 8,8%
12. Baixa frequência às aulas = 7,7%
13. Violência psicológica cometida por não familiares/responsáveis = 7,3%
14. Violência ou abuso sexual cometido por não familiares/ responsáveis = 6,7%
15. Violência cometida por pares = 6,2%
16. Ausência de registro de nascimento ou outros documentos = 6,0%
17. Impedimentos ou constrangimentos para frequentar espaços e localidades = 5,8%
18. Cárcere privado = 5,3%
19. Adoção ou guarda irregular ou ilegal = 4,8%
20. Trabalho escravo ou forçado = 4,7%


Fonte: Ag. Brasil

do site da ed. Magister

Os "nãos" aos casais homossexuais

23/09/2010 | Autor: Cristiana Nepomuceno
Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 5º, o princípio da igualdade, reconhecendo que homens e mulheres são iguais na forma da lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, ao mencionar a família como base da sociedade, a Carta Magna define que a união estável, reconhecida pelo Estado, somente será possível entre homem e mulher. Já o Código Civil (CC), ao tratar do direito de família, também faz essa restrição, referindo-se apenas à relação entre homem e mulher.

Ocorre que o direito é dinâmico e evolui conforme os avanços da sociedade. Hoje, somos todos sabedores de que as relações afetivas não ocorrem apenas entre homem e mulher, mas também entre pessoas do mesmo sexo. Dessa maneira, embora não tenhamos previsões legais, como ficariam, diante do silêncio do legislador, os direitos das pessoas que mantêm uma relação homoafetiva?

Atualmente, temos o conhecimento de que 78 direitos dos casais heterossexuais são negados aos casais homoafetivos. Só para exemplificar, citaremos alguns dos nãos que essa parcela da população recebe. Eles não podem se casar; não lhes é reconhecida a união estável; não podem adotar o sobrenome do parceiro; não têm impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside; não têm garantia à metade dos bens em caso de separação; não podem assumir a guarda do filho do cônjuge; não têm direito à ordem da vocação hereditária na sucessão legítima; não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido; não têm direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (artigo 100, § 4º, do Código Penal); entre outros.

Diante do silêncio do legislador, a jurisprudência vem assegurando a essas pessoas o direito de exercer a sua plena cidadania. E, assim, algumas conquistas estão sendo adquiridas, embora ainda existam muitas dificuldades e diversas formas de preconceito em relação aos casais homoafetivos. As decisões judiciais, no entanto, vêm mudando essa realidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na onda de vanguarda sobre esse novo direito, decidiu sobre a adoção de dois irmãos menores por um casal em união homoafetiva. (STJ, 4ª Turma, REsp 889.852-RS, relator ministro Luis Felipe Salomão, j. 27/4/2010).

"MENORES. ADOÇÃO. UNIÃO HOMOAFETIVA. Cuida-se da possibilidade de pessoa que mantém união homoafetiva adotar duas crianças (irmãos biológicos) já perfilhadas por sua companheira. ... Decorre daí que, também no campo da adoção na união homoafetiva, a qual, como realidade fenomênica, o Judiciário não pode desprezar, há que se verificar qual a melhor solução a privilegiar a proteção aos direitos da criança. Assim, impõe-se deferir a adoção lastreada nos estudos científicos que afastam a possibilidade de prejuízo de qualquer natureza às crianças, visto que criadas com amor, quanto mais se verificado cuidar de situação fática consolidada, de dupla maternidade desde os nascimentos, e se ambas as companheiras são responsáveis pela criação e educação dos menores, a elas competindo, solidariamente, a responsabilidade. Mediante o deferimento da adoção, ficam consolidados os direitos relativos a alimentos, sucessão, convívio com a requerente em caso de separação ou falecimento da companheira e a inclusão dos menores em convênios de saúde, no ensino básico e superior, em razão da qualificação da requerente, professora universitária. Frise-se, por último, que, segundo estatística do CNJ, ao consultar-se o Cadastro Nacional de Adoção, poucos são os casos de perfilhação de dois irmãos biológicos, pois há preferência por adotar apenas uma criança. Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, chega-se à conclusão de que, na hipótese, a adoção proporciona mais do que vantagens aos menores (art. 43 do ECA) e seu indeferimento resultaria verdadeiro prejuízo a eles. (STJ, 4ª Turma, REsp 889.852-RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 27/4/2010)".

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), numa decisão inovadora, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com a observância dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, em acórdão da lavra do desembargador Elias Camilo (TJMG AC 1.0024.09.484555-9/001, relator desembargador Elias Camilo, p. 20/04/2010).

Ainda nessa esteira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), também pioneiro em seus julgados, decidiu que a união homossexual merece proteção jurídica, porque traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos. (TJRS, 8.ª C.Cív. AC 70035804772, j. 10.06.2010). Seguindo, assim, a vanguarda dos tribunais, a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional deu parecer favorável em resposta a uma consulta formal, encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública, que solicitou a inclusão de sua companheira como dependente para efeito da dedução do Imposto de Renda.

E, agora, conforme a Receita Federal, as regras para os casais homossexuais serão as mesmas. Por isso, nessa onda crescente de assegurar esse novo direito aos casais homoafetivos, os advogados também estão se especializando, mobilizando e criando em seus estados a Comissão de Diversidade Sexual. Essas comissões já foram criadas em 10 seccionais da OAB país afora. Pois, diante dessa nova realidade, o mundo jurídico não pode ficar inerte e, como dizia Rui Barbosa: "O homem que não luta pelos seus direitos, não merece viver".

Hoje, aqueles que não contam com a proteção do Estado pelas vias naturais, por lutar, estão alcançando um novo status jurídico.

Cristiana Nepomuceno de Souza Soares é Advogada. Pós-Graduada em Gestão pública. Professora da Universidade de Itaúna-MG. Membro do IBDFAM

retirado do site do IBDFAM

Luiz Fux defende submissão de juízes às decisões de cortes superiores

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que a possibilidade – hoje existente – de os juízes darem sentenças contrárias às decisões dos tribunais superiores, criando soluções diferentes para situações idênticas, é “uma violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da isonomia prometidos pela Constituição”. Ele fez essa afirmação em palestra no VII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro, realizado no STJ.

“É preciso que haja uma solução igual para todos os brasileiros. A lei é nacional e a função jurisdicional cai em descrédito quando cada juiz define a questão jurídica de uma maneira. Se todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a Justiça”, declarou o ministro.

O ministro Fux presidiu a comissão que elaborou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), em análise no Congresso Nacional. Na palestra, ele apresentou as linhas gerais da proposta, cujo principal objetivo é acelerar a solução dos processos. “As formalidades e a prestação de justiça de maneira tão delongada levaram o Poder Judiciário a níveis alarmantes de insatisfação”, constatou.

Segundo o ministro, “não há cidadão que possa aguardar a consumação dos séculos para obter o que ele persegue, à míngua da possibilidade de fazer justiça pelas próprias mãos. A todo momento que falha o Judiciário, o cidadão nutre no seu interior o desejo de fazer justiça pelas próprias mãos”.

A questão mais sensível enfrentada pela comissão, de acordo com o ministro, foi a existência de controvérsias jurídicas que geram uma quantidade excessiva de ações idênticas, as quais sobrecarregam os tribunais e impedem a prestação jurisdicional em prazo razoável, como exige a Constituição.

“Nós temos um milhão de ações de poupadores de caderneta de poupança”, exemplificou, “o que representará no futuro um milhão de recursos, e não há país no mundo que possa se desincumbir de um milhão de recursos em prazo razoável, nem que seja um país totalmente habitado só por magistrados.”

A proposta de reforma do CPC contempla a criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, apontado pelo ministro como instrumento eficaz para solucionar os contenciosos de massa. Suscitado o incidente, o tribunal suspenderia as ações idênticas em sua jurisdição até definir uma mesma solução para todos. Havendo recurso para tribunal superior, este daria a decisão a ser aplicada nacionalmente e os magistrados de instâncias inferiores teriam que segui-la.

“As decisões dos tribunais superiores devem ser respeitadas”, acrescentou o ministro, “sob pena de postergação da justiça. Por que o juiz, em nome da sua suposta independência jurídica, pode proferir uma decisão contrária à decisão dos tribunais superiores, empurrando a parte a obter uma solução dez anos depois, se ele já sabe qual vai ser a solução do processo?”

do site do STJ

Após 2006, é possível penhora eletrônica sem o esgotamento das vias extrajudiciais na busca de bens

Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir acerca da realização da penhora por meio eletrônico, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, do esgotamento de diligências na busca de bens a serem penhorados. O entendimento foi pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que firma a tese para as demais instâncias da Justiça brasileira.

No caso em questão, a Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória contra uma cliente que aderiu ao “Crédito Direto Caixa”, produto oferecido pela instituição para concessão de empréstimos. A cliente, citada por meio de edital, não apresentou embargos, nem ofereceu bens à penhora, de modo que o juiz de Direito determinou a conversão do mandado inicial em título executivo.

O juiz de Direito da 6ª Vara Federal de São Luís (MA) indeferiu o pedido de penhora on-line, sob o fundamento de que, para a efetivação da penhora eletrônica, o credor deve comprovar que esgotou as tentativas para localização de outros bens do devedor.

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o entendimento. “A utilização do sistema Bacen Jud com a finalidade de que seja determinada penhora de crédito em conta bancária é medida excepcional que, por implicar ruptura do sigilo bancário, somente é admitida quando esgotadas as tentativas para localização de outros bens do devedor, o que não ocorreu na espécie”, decidiu.

No STJ, a Caixa alegou que, em razão das inovações introduzidas pela Lei n. 11.383/06, não há que se falar em necessidade de comprovação, por parte do credor, do esgotamento de diligências na localização de bens penhoráveis para que seja realizada a penhora por meio eletrônico.

Entendimento

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ já consolidou entendimento de que a realização da penhora on-line de dinheiro depositado ou aplicado em instituição bancária antes da entrada em vigor da Lei n. 11.383/06 é medida excepcional. Sua efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.

Entretanto, com a entrada em vigor da referida lei, surgiu uma nova orientação jurisprudencial, no sentido de não existir mais a exigência da prova, por parte do credor, de esgotamento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. “Com a realização preferencial da penhora eletrônica, evita-se oportunizar ao devedor frustrar a execução, valendo-se do lapso temporal entre a expedição do ofício ao Banco Central do Brasil, cujo conhecimento está ao seu alcance, e a efetiva penhora”, afirmou a ministra.

Dessa forma, a relatora determinou o retorno do processo ao Juízo de Direito da 6ª Vara Federal de São Luís, onde, afastada a necessidade da busca por outros bens, o pedido de realização da penhora pelo sistema Bacen Jud deverá ser reapreciado, observando o disposto na Resolução n. 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual disciplina o procedimento de cadastramento de conta única.

do site do STJ

sábado, 25 de setembro de 2010

Comentários e Jurisprudência do TJRJ sobre o divórcio face a Emenda Constitucional nº 66

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem se posicionando no sentido do término da separação judicial. Com a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 cabe ao Judiciário a decretação do divórcio de forma direta.
Há acórdãos neste sentido, embora haja um único acórdão entendendo que a separação continua mantida.
O fim da menção à separação judicial na Constituição Federal dá ensejo a supressão deste instituto mesmo não havendo expressa revogação da legislação ordinária.
Não se vislumbra prejuízo às partes quanto ao fato de transformarem o pedido de separação em divórcio se a ação de separação estiver em curso.
As partes devem ser intimadas para concordarem em convolar o pedido de separação em divórcio direto. Caso não desejem, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, pois a separação não tem mais cabimento em razão da supressão mencionada. Nenhuma norma constitucional faz referência a ela.
As partes que não desejarem a dissolução do casamento pelo divórcio terão a opção da separação cautelar de corpos que assegurará o fim do regime de bens. Contudo, mesmo que não haja a separação de corpos, as partes poderão comprovar a separação de fato que irá produzir os mesmos efeitos. A cautelar tem como propósito facilitar a prova.
O divórcio também tem como objetivo por fim ao casamento para que cessem os deveres entre os cônjuges.
Caso haja partilha de bens poderá ser feita em separado e após decretado o divórcio.
Se as partes desejarem pedir alimentos poderão fazer através de ação própria.
Não se discutirá culpa para decretar-se o divórcio e se houver intenção em recebimento de indenização poderá ser discutida em ação própria de responsabilidade com trâmite em Vara de Família, pois em decorrência de relação familiar.
Destacam-se os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça, ainda em número reduzido pelo fato da mudança recente.
Verifica-se a tendência de nosso Tribunal em solidificar o entendimento do fim da separação judicial.
Aliás, o processo de divórcio com o tempo perderá seu aspecto judicial para adquirir aspecto meramente administrativo, pois o ato de citação passou a ter características de notificação do outro cônjuge para ciência de que o divórcio está sendo pedido e será decretado. Nada poderá alegar em contestação para que não ocorra o divórcio.

1ª Ementa
0002282-97.2003.8.19.0067 - APELACAO -
DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 27/08/2010 - TERCEIRA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. DETERMINAÇÃO PARA QUE FOSSE APRESENTADA A DECLARAÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS ACERCA DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO. PARALISAÇÃO POR CINCO ANOS. EXTINÇÃO POR ABANDONO. META 2. O ART.226 §6 DA CRFB, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010, NÃO TRAZ MAIS NENHUM REQUISITO TEMPORAL PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, QUE PODERÁ SER OBTIDO A QUALQUER TEMPO. ASSIM, AS EXIGÊNCIAS NÃO MAIS SUBSISTEM PARA A CONCESSÃO DO DIVÓRCIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Decisão Monocrática: 27/08/2010

2ª Ementa

0374116-18.2008.8.19.0001 - APELACAO
DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 25/08/2010 - SEXTA CAMARA CIVEL

Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Descabimento. Direito de Família. Ação de Conversão de separação em divórcio. Procedência do pedido. Recurso. Alegação de descumprimento do acordo. Irrelevância. Para a decretação do divórcio é irrelevante o descumprimento do acordo que deverá ser executado pelas vias próprias. Emenda Constitucional nº 66/2010. Fim dos requisitos para decretação do divórcio. Provimento do apelo."Felizmente este verdadeiro calvário chega ao fim. A mudança provoca uma revisão de paradigmas. Além de acabar com a separação e eliminar os prazos para a concessão do divórcio, espanca definitivamente a culpa do âmbito do Direito das Famílias.Mas, de tudo, o aspecto mais significativo da mudança talvez seja o fato de acabar a injustificável interferência do Estado na vida dos cidadãos. Enfim passou a ser respeitado o direito de todos de buscar a felicidade, que não se encontra necessariamente na mantença do casamento, mas, muitas vezes, com o seu fim." (DIAS, Maria Berenice. Divórcio Já! Editora Magister - Porto Alegre. Data de inserção: 09/07/2010. Disponível em: www.editoramagister.com)Desprovimento do recurso.
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 28/07/2010
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 25/08/2010


3ª Ementa

0015250-14.2009.8.19.0209 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. MARIA HENRIQUETA LOBO - Julgamento: 11/08/2010 - SETIMA CAMARA CIVEL

SEPARACAO JUDICIAL CONTENCIOSA
AUSENCIA DE CULPA
RUPTURA DA VIDA EM COMUM
MITIGACAO DO PRAZO
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66, DE 2010
DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - CASAMENTO QUE DUROU MENOS DE UM ANO PEDIDO DE SEPARAÇÃO FUNDADO NA CULPA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - INSUSTENTABILIDADE DA VIDA EM COMUM - CARACTERIZAÇÃO - FORMULADO O PEDIDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NA CULPA (ARTIGO 1572 E/OU ARTIGO 1573 E INCISOS), O JUIZ PODERÁ DECRETAR A SEPARAÇÃO DO CASAL DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA INSUBSISTÊNCIA DA COMUNHÃO PLENA DA VIDA (ARTIGO 1511), QUE CARACTERIZA HIPÓTESE DE 'OUTROS FATOS QUE TORNEM EVIDENTE A IMPOSSIBILIDADE DA VIDA EM COMUM', SEM ATRIBUIR CULPA A NENHUM DOS CÔNJUGES ENUNCIADO 254 DA TERCEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL - MITIGAÇÃO DO PRAZO DE UM ANO A QUE ALUDE O ARTIGO 1572 DO CÓDIGO CIVIL - EMENDA CONSTITUCIONAL NO. 66 QUE ACABOU COM O PRAZO MÍNIMO PARA A CONCESSÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - SE A LEGISLAÇÃO PÁTRIA ATUAL PERMITE AO CASAL OPTAR PELO DIVÓRCIO DIRETO SEM QUALQUER EXIGÊNCIA TEMPORAL, ARGUMENTANDO-SE A MAIORI AD MINUS,- COM MAIS RAZÃO DEVE-SE PERMITIR A SEPARAÇÃO, CUJOS EFEITOS SÃO MENORES POIS, CONFORME O TOPOI INVOCADO, QUEM PODE O MAIS PODE O MENOS.- DECRETAÇÃO DA SEPARAÇÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE CULPA A NENHUM DOS CÔNJUGES.Provimento do recurso.

Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 11/08/2010


4ª Ementa

0078505-85.2009.8.19.0001 - APELACAO
DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 04/08/2010 - SEXTA CAMARA CIVEL

Direito de Família Divórcio direto consensual. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito fundamentando na ausência do requisito temporal para decretação. Reforma da sentença. Emenda Constitucional nº 66/2010. Fim do requisito temporal para decretação do divórcio. Provimento do apelo."Felizmente este verdadeiro calvário chega ao fim. A mudança provoca uma revisão de paradigmas. Além de acabar com a separação e eliminar os prazos para a concessão do divórcio, espanca definitivamente a culpa do âmbito do Direito das Famílias.Mas, de tudo, o aspecto mais significativo da mudança talvez seja o fato de acabar a injustificável interferência do Estado na vida dos cidadãos. Enfim passou a ser respeitado o direito de todos de buscar a felicidade, que não se encontra necessariamente na mantença do casamento, mas, muitas vezes, com o seu fim." (DIAS, Maria Berenice. Divórcio Já! Editora Magister - Porto Alegre. Data de inserção: 09/07/2010. Disponível em: www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=769).Provimento do recurso para homologar o acordo de divórcio.



5ª Ementa

0040623-23.2008.8.19.0002 - APELACAO
DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 27/07/2010 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DIANTE DA PERMANÊNCIA DO CASAL SOB O MESMO TETO, O QUE PRESUMIRIA A CONTINUIDADE DA COMUNHÃO DE VIDA. ALTERAÇÃO NA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE INTRODUZIDA PELA EMENDA Nº 66/2010, NÃO MAIS EXIGINDO REQUISITOS A SUBORDINAR A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. CONSENSO DAS PARTES. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO.
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça
Decisão Monocrática: 27/07/2010

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Peru tem 12 mulheres assassinadas por companheiros a cada mês

Lima, 22 set (EFE).- A cada mês, 12 mulheres são assassinadas no Peru por seus companheiros, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística e Informática (Inei) divulgados nesta quarta-feira durante um seminário sobre a violência de gênero realizado em Lima.

Sob o título "Estratégias de prevenção da violência contra a mulher em casais jovens", o evento reuniu especialistas da Espanha e Peru para analisar este problema, segundo a agência estatal "Andina".

"De acordo com o Inei, quatro a cada dez mulheres com idades entre 15 e 45 anos sofreram alguma vez violência física por parte de seus companheiros, mas mais preocupante é o número de 12 mulheres mortas por mês às mãos de seus parceiros", disse a vice-ministra da Mulher, Regina Medina.

Medina disse que as mulheres peruanas devem avaliar a situação de suas relações e rejeitar qualquer tipo de violência.

"Não duvidem em pedir ajuda quando acontecerem estas agressões. Para isso contem com os Centros Emergência Mulher (CEM) em todo o país com profissionais prontos para ajudar", assegurou a vice-ministra.

Segundo a funcionária, o Programa Nacional Contra a Violência Familiar e Sexual registrou, desde que foi lançado, em 2002, 286.462 casos relacionados com esta problemática.

Medina assinalou que a violência familiar e sexual contra a mulher constitui "um grave problema que não permite o desenvolvimento humano das pessoas, pois atenta contra seus direitos e representa um obstáculo para o desenvolvimento de suas capacidades".

do site do Uol

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Relacionamento amoroso não comprova união estável

Por unanimidade, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso que pedia reconhecimento de união estável. Em seu voto, o desembargador relator, Juracy Persiani, considerou que a ocorrência de um relacionamento amoroso não comprova a existência de união estável. O voto foi seguido pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e José Ferreira Leite (vogal). (Recurso nº 20871/2010).

Conforme o processo, o apelante manteve um relacionamento amoroso de aproximadamente cinco anos com a filha da apelada, até a morte da mesma. Embora as provas acrescidas aos autos tenham sido suficientes para o reconhecimento do namoro, não houve comprovação de que o casal visava constituir família nos moldes compreendidos no artigo 1.723 do Código Civil, que define a união estável como uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento.

Para tentar comprovar a união estável, o apelante demonstrou que a falecida declarou, para fins de atendimento de saúde, que eles viviam juntos e que dividiram a mesma residência por um período. A mãe da falecida, por sua vez, descaracterizou as provas, informando que a filha tomou essa atitude porque o apelante não tinha recursos para arcar com o custo de um tratamento de saúde e que o abrigou por um período porque ele atravessava dificuldades financeiras.

“Até mesmo pelas declarações das testemunhas arroladas pelo autor, não se pode concluir pela coabitação, assistência mútua, enfim, pela convivência como marido e mulher, conseqüentemente, não se configura uma união estável. As testemunhas se limitam a declarar que tinham conhecimento acerca do relacionamento, entretanto, não trouxeram nada de concreto que comprove que o casal vivia em união estável”, observou o desembargador relator, ao confirmar sentença de Primeira Instância.

Extraído do site www.editoramagister.com

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Tabu da virgindade feminina veio com a agricultura, diz cientista

Foi há 10 mil anos que o hímen se tornou importante.

Essa é a conclusão de Peter Stearns, grande especialista em história sexual da Universidade George Mason (EUA).

Seu livro "História da Sexualidade", recém-lançado no Brasil pela editora Contexto, compara a vida típica de tribos nômades que vivem de caça e coleta com a das primeiras sociedades humanas pós-agricultura.

É inevitável, diz, perguntar: por que, de repente, a sexualidade feminina passou a ser vigiada e elas muitas vezes perderam até a chance de escolher seus parceiros?

Era diferente entre quem não plantava. "Grupos caçadores-coletores tinham fascínio pela sexualidade. A bissexualidade era comum."

Houve a mudança porque, com a possibilidade de acumular patrimônio (caçadores não juntam excedente nem terras), filhas viraram moeda de troca entre famílias. Surgiu a herança e o dote.

Com a residência fixa e as famílias agrupadas, ficou fácil, especialmente para pais, supervisionar os outros.

Era importante zelar para que as filhas não engravidassem de gente indesejada -e para que os filhos também não engravidassem qualquer uma, mas sem testes de DNA esse problema era menor.

AMOR SÉRIO

Ainda que restritivas, civilizações antigas tratavam de sexo com naturalidade. Um mito egípcio dizia que o deus Atum se masturbava na água e acabou ejaculando o Nilo.

Isso prosseguiu com as sociedades clássicas. A Grécia foi muito tolerante com homossexuais. Rapazes eram "tutorados" por homens mais velhos na sexualidade.

"Platão disse ser mais provável que o amor sério surgisse entre homens, pois podia envolver uma mistura de sexo e interessante conversação intelectual", diz Stearns.
Isso mostra que mulheres ainda eram reprimidas -ainda que os romanos valorizassem seu prazer, por exemplo.

Com a ascensão do cristianismo, porém, a maneira de lidar com o sexo endureceu. Na Idade Média, as cidades diminuem -e, em geral, quanto mais urbano um povo, mais liberal sexualmente.

Se religiões clássicas contavam aventuras sexuais dos deuses, Jesus nasceu de uma virgem. O sexo se aproxima do pecado. A homossexualidade cai na clandestinidade.

CIDADES PROMÍSCUAS

Com a Idade Média acabando, aos poucos as cidades voltaram a crescer. A industrialização, a partir do século 18, acelerou o processo.

Com o trabalho urbano, herdar terras deixa de ser vital. "Se o pai não podia assegurar herança, havia menos motivos para que os filhos aceitassem plenamente sua autoridade", diz Stearns. O anonimato das cidade grandes também oferece menor controle sobre a vida alheia.

Países da Europa, EUA e Brasil só viraram majoritariamente urbanos no século 20. O sexo acompanhou e dominou a cultura, seja em Hollywood ou nas revistas, e a virgindade perdeu espaço.

A homossexualidade passou a ser vista com mais naturalidade, e países como a Espanha legalizaram o casamento gay recentemente.

Com métodos anticoncepcionais eficientes, o sexo pelo prazer disparou. As mulheres no mercado de trabalho se tornam menos dependentes das ordens paternas.

É um processo que ainda está acontecendo. Ainda hoje, por exemplo, metade do mundo vive em áreas rurais.

"Não sabemos se o mundo todo vai se industrializar. É difícil dizer que o padrão moderno de sexualidade triunfará, apesar de ser tentador dizer que no futuro teremos ainda mais aceitação do sexo pelo prazer", diz Stearns.

Portal IBDFAM

Educação de juízes canadenses é continuada e prática

Palestra do juiz Brian W. Lennox é diretor executivo do Instituto Judicial Nacional do Canadá

No Canadá, a formação dos magistrados é contínua, ou seja, destina-se a juízes de todos os níveis e independentemente do tempo de carreira. Essa é uma das características da educação judicial naquele país destacada pelo juiz Brian W. Lennox, diretor executivo do Instituto Judicial Nacional do Canadá. Ele fez a palestra “Educação Continuada dos Juízes Canadenses”, nesta quinta-feira (16), penúltimo dia do I Congresso Internacional da AMB, que acontece na cidade de Ottawa.

De acordo com ele, a educação continuada de magistrados é algo relativamente recente. “Antes de 1971, o único curso que oferecíamos era organizado pela procuradoria do Canadá”, afirmou Lennox, destacando que essa cultura vem mudando. Nesse sentido, ele comentou que o Instituto Jurídico Nacional desenvolve cursos para magistrados em todo o país, mas não é único a trabalhar nesse campo.

Ainda com relação ao instituto, Lennox explicou que se trata de uma entidade criada e comandada por juízes, fundada em 1988. De acordo com ele, os cursos são desenvolvidos de acordo com “aquilo que o juiz precisa saber para exercer sua função”. Por isso, na maior parte das vezes, as aulas são práticas.

“Nos últimos 20 anos, o método de treinamento de juízes no Canadá mudou drasticamente. Passou do sistema de ensino por meio de palestras para outro mais interativo, onde o juiz aprende fazendo. Essa tem sido uma experiência muito boa para nós. Trabalhamos com pequenos grupos”, comentou.

“Todo juiz que participa dos cursos é, ao mesmo tempo, não só aquele que aprende, mas também ensina. E isso criou para gente umas vantagens incríveis. São os próprios juízes que lideram o processo, identificando as necessidades de aprendizagem e realizando o curso”, acrescentou.

retirado do site da AMB

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge

O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.

A decisão da Terceira Turma do Tribunal estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.

O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar.

Entre os pedidos, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice algum de atualização monetária. Isso porque a autora seria ainda jovem – atualmente com 51 anos – e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil. No STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo.

Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade do alimentante de fornecer a prestação.

Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade “hipercomplexa” e multifacetada.

retirado do site do STJ

terça-feira, 14 de setembro de 2010

No Canadá, adolescentes respondem por crimes

No Canadá, a detenção é a última medida adotada para adolescentes em conflito com a lei, explicou a juíza Ann-Marie Jones, do Tribunal da Juventude de Quebec, durante visita, nesta segunda-feira (13), de magistrados brasileiros àquela corte. A atividade faz parte do I Congresso Internacional da AMB, que acontece naquele país, até o próximo dia 17. De acordo com a magistrada, no Canadá, jovens a partir de 12 anos já respondem criminalmente, diferentemente do que ocorre no Brasil.

No Canadá, um adolescente condenado pode ficar preso por até mais de 10 anos. No entanto, a pena só é aplicada nos casos realmente graves. Medidas alternativas, que visem à ressocialização, são a regra no Canadá. De acordo com Ann-Marie, esse costume é praticado pela própria polícia, que pode optar por encaminhar ou não o adolescente detido aos órgãos de sanção extrajudicial. Se o menor estiver envolvido em fatos de maior gravidade, o caso deve seguir para o procurador, para que se dê início o processo criminal.

Com relação a detenção, também é uma prática que esta ocorra em casa, sob a guarda dos próprios pais. Nesse caso, os jovens só podem sair para ir à escola ou participar de alguma atividade extracurricular – como jogar futebol, por exemplo, se for integrante de algum time.

“A primeira coisa que o juiz decide é se a detenção realmente é necessaria”, explicou Jones. Nesse sentido, a magistrada destacou que também é uma prática o juiz ouvir o adolescente sobre o que acha de sua situação antes de proceder o julgamento.

Um aspecto que chama a atenção no Judiciário canadense diz respeito a defesa. Todo menor tem direito a ser representado por advogado público. No entanto, se o jovem decidir constituir um defensor, cabe ao Governo pagar os honorários, segundo os critérios da tabela paga à defensoria pública.

O juiz Claude Bolange, que também integra o Tribunal da Juventude, explicou que a conciliação é muito utilizada para sanar conflitos cíveis. A Justiça de Quebec, no entanto, quer ampliar a medida para a área penal, em casos envolvendo violência, em que o filho agride a mãe, por exemplo.

Um ponto também abordado no evento dizia respeito à adoção, que na área internacional chega a ultrapassar 500 por ano.

Com relação à separação de filhos menores, Claude explicou que é costume da Justiça canadense ouvi-los antes de decidir com quem ficará a guarda. Nesse caso, os pais são retirados da sala, para que as crinças fiquem mais a vontade para dizer o que pensam.

retirado do site da AMB

domingo, 12 de setembro de 2010

Magistrados brasileiros conhecem Código Civil canadense

Os quase 200 magistrados brasileiros que participam do I Congresso Internacional da AMB, que acontece no Canadá, conheceram mais sobre o Código Civil de Quebec – única província daquele país a utilizar o Civil Law, sistema judicial de origem francesa e que tem a lei e os códigos como as principais fontes de aplicação do direito nos casos concretos. A legislação civil foi apresentada pelo juiz Nicholas Kasirer, da Corte de Apelação de Quebec, em palestra realizada neste sábado (11), no I Congresso Internacional da AMB.

A palestra foi realizada na Universidade de Montreal. De acordo com o juiz, o Código Civil de Quebec entrou em vigor em 1994. Seu texto é em francês e em inglês – línguas oficiais do Canadá. A norma é dividida em 10 livros, sendo os cinco primeiros muito semelhantes ao Código Civil brasileiro, justamente por tratar de temas relacionados às pessoas, família, sucessões, coisas e obrigações. A legislação ainda traz as regras relacionadas ao direito de prova e prescrição.

Após essa descrição, o magistrado analisou algumas das questões que acabam por aproximar o Civil Law e a Common Law. Um exemplo é o trust – instrumento por meio do qual é possível realizar a cessão de bens sem que haja perda da titularidade.

Kasirer explicou o que significa esse instituto na Common Law e a dificuldade de compatibilizá-lo com o direito de Quebec. É que o instrumento exige a “divisão” da propriedade, o que ofende o princípio da unitariedade do direito de propriedade que norteia o sistema judicial em vigor naquela cidade.

Do site da AMB

No Canadá, afronta a direitos privados gera dano moral

A aplicação do dano moral pela Justiça de Quebec, província do Canadá, foi um dos pontos tratados pelo professor Adrian Popovici neste sábado (11), durante o I Congresso Internacional da AMB, que acontece naquele país. Os cerca de 200 magistrados que participam do evento lotaram o auditório da Universidade de Montreal, onde a palestra ocorreu. De acordo com Popovici, qualquer afronta ao direito privado pode levar o Judiciário canadense a condenar ao pagamento de indenização. E isso mesmo nos casos em que não há prova do prejuízo alegado.

O professor citou alguns exemplos nesse sentido. Um deles foi o de uma senhora que processou uma revista que havia publicado uma foto dela sem autorização. A única alegação da mulher foi que as pessoas teriam rido dela. No entanto, ela não comprovou nenhum dano ou prejuízo causado pela publicação da sua imagem.

“A Corte Suprema, confirmando os tribunais inferiores, decidiu que houve a violação. Para a Corte Suprema, o direito a imagem é uma variante do Direito Privado. A fotografia não causou nenhum outro dano a não ser o fato de ter sido publicada sem autorização”, explicou o professor.

Outro caso citado por Popovici foi o de uma pessoa contratada para trabalhar em uma empresa que fica ao Sul de Montreal. No contrato de trabalho havia uma cláusula que a obrigava residir naquela região até o fim da relação empregatícia. Insatisfeita, ela recorreu à Justiça.

“Os tribunais decidiram que a clausula contrariava a Carta de Direitos e Liberdades do Quebec, porque violava a vida privada. Perguntei-me se esta pessoa tivesse negociado e obtido um salario maior, teria havido uma violacao? As respostas são variadas”, afirmou.

Popovici lembrou que a condenação por danos tem por base o Common Law – sistema jurídico de origem inglesa, que valoriza os precedentes judiciais e os costumes e que é exercida em praticamente todo o Canadá. Quebec é a única província a utilizar o Civil Law, que tem origem francesa e que visa a resolução dos conflitos via a aplicação direta da lei.

Em Quebec, segundo o professor, o dano é apontado nos tribunais principalmente nos casos que discutem a violação dos direitos privados ou da liberdade – princípios que integram o Civil Law. “Se houve a violacao de direito ou liberdade, a vitima pode pedir uma soma monetária. Trata-se de punir o autor a fim de que não reinscida. É uma ação preventiva, que se reverte para vitima. Para calcular o valor a ser pago, o tribunal se debrecurá sobre a gravidade da culpa”, explicou.

retirado do site da AMB

Juiz do Canadá que media também pode julgar o conflito

O Judiciário canadense, assim como o brasileiro, cada vez mais tem incentivado a mediação como meio de solucionar os conflitos. A diferença é que naquele país o juiz que conduz a conciliação pode ser o mesmo que julgará a questão no caso de as partes não chegarem a um acordo, afirmou David Wright, diretor interino do Tribunal de Direitos Humanos de Ontário. Wright explicou aos magistrados que participam do I Congresso Internacional da AMB que essa é uma prática usual na corte.

Wright explicou as peculiaridades do processo no Tribunal de Direitos Humanos durante visita à corte feita pelos participantes do congresso da AMB, nesta quarta-feira (9). De acordo com ele, o juiz e também mediador só continua na causa com o consentimento das partes. Além disso, há preocupação por parte dos membros da corte de manterem-se neutros durante a mediação, justamente para não passarem para os envolvidos a posição que adotariam no caso de o conflito ser submetido à via judicial.

O Tribunal de Direitos Humanos de Ontário é peculiar, pois não faz parte do Poder Judiciário. Foi criado pelo governo da província de Ontário e seus integrantes não dispõem das mesmas garantias dos juízes, entre as quais a vitaliciedade. Pelo contrário, eles têm mandato de cinco de anos. “Temos um longo caminho a seguir até a independência final”, afirmou Wright.

Outra característica do tribunal diz respeito às sentenças, que são longas e não raro chegam a mais de 100 páginas. “As decisões refletem os valores fundamentais”, afirmou o diretor da corte.

Não são poucos os questionamentos que chegam ao tribunal. Em 2009, a corte julgou 3.407 ações judiciais, das quais 50% diziam respeito à falta de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais, inclusive nos locais de trabalho. Outros 23,2% tratavam de questões relacionadas à gravidez ou à identidade sexual. Já 19,8% eram contra a discriminação por raça; 13,7% por origem étnica; 12,9% por idade; e 9,9% por ascendência. Esses, no entanto, são apenas alguns exemplos de temas que chegam à corte.

Além da função judicante, o Tribunal de Direitos Humanos de Ontário cumpre um papel importante. “O governo decidiu que o tribunal promoveria a educação do público nessa área de Direitos Humanos. E assim, foi criado o centro de auxílio de Direito Humanos, uma clínica comunitária, de atendimento ao público”, explicou Wright.

Atividade complementar

A visita à corte de Direitos Humanos foi feita por um grupo de magistrados e faz parte das atividades do I Congresso Internacional que a AMB realiza no Canadá. No mesmo dia, outro grupo de juízes pôde conhecer um pouco mais da área trabalhista, em visita realizada à Comissão de Relações Laborais de Ontário.


retirado do site da AMB

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Carta de Direitos do Canadá protege multiculturalismo, diz juiz canadense

Robert Sharp é juiz da Corte de Apelação de Ontário

Um documento liberal. Assim o juiz Robert Sharp, da Corte de Apelação de Ontário, definiu a Carta de Direitos canadense, durante palestra sobre este tema, realizada na manhã desta quarta-feira (8). O magistrado foi uma das autoridades participantes do I Congresso Internacional que a AMB promove em Toronto, no Canadá. O evento se estenderá até o próximo dia 17 e será realizado também nas cidades de Montreal e Ottawa.

Robert Sharp destacou a importância da Carta de Direitos. “A natureza dos direitos da Carta é a proteção do direito do cidadão contra a interferência do Estado. Praticamente é um documento liberal. Permite uma zona de autonomia para o indivíduo, no qual o Estado não pode interferir”, afirmou Robert.

Entre os princípios garantidos na Carta, destacam-se os fundamentais – o que inclui o direito das línguas. Dessa forma, as pessoas podem reivindicar que seus filhos sejam educados de acordo com as línguas que falam, ou que nos tribunais tanto o francês como o inglês sejam utilizados. “Vocês podem imaginar como isso é importante no Canadá, um país bilíngue”, afirmou o professor.

A Carta também prevê os direitos das pessoas indígenas. “Tentamos estabelecer uma sociedade tolerante, onde cada pessoa seja respeitada igualmente. A carta reflete isso e é uma importante fonte de decisões”, disse Robert.

O professor citou exemplos de como isso vem ocorrendo. “Alguns diriam que é (um fato) controverso, mas foi muito importante. Trata-se da primeira decisão da nossa corte de recursos que autorizou o casamento gay. A suprema corte decidiu que não poderia negar o direito a essas pessoas de se casarem”, afirmou o professor.

Ainda sobre a Carta de Direitos do Canadá também merece destaque a palestra da professora France Kietly e Frank Marrocco, ambos da Superior Corte de Justiça de Ontário. Eles discursaram sobre o tema “Julgando numa sociedade multiétnica”.

France destacou os direitos relacionados à liberdade de expressão e à religião. Frank citou exemplos de julgamentos que mostram o posicionamento dos tribunais acerca dessas questões.

Artigo

Judiciário canadense pauta-se pela apreciação da lei nos casos concretos

Autor: Sergio Luiz da Costa Junkes - Juiz de Direito de Santa Catarina e 1º vice-presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses

do site da AMB

Professores canadenses explicam sistema bijuralista

Lourne falou sobre Common Law e Civil Law

Nove das dez províncias que compõem o Canadá utilizam o Common Law – direito de origem britânica, que tem como fundamento os costumes e os precedentes judiciais. A exceção é Quebec, que aplica o Civil Law, herdado da França e que prioriza o direito escrito por meio dos códigos. O chamado bijuralismo foi tema da palestra dos professores Lorne Sossin e Sujit Choudhry, da faculdade de Direito da Universidade de Toronto, na noite desta terça-feira (7), quando começaram as atividades do I Congresso Internacional da AMB.

Os professores abordaram o tema “O Sistema Legal Canadense – Common Law e Civil Law” e recorreram à história do país para explicar como e porque o Canadá tem dois sistemas jurídicos. “Temos momentos diferentes no tempo, mas em cada um deles a necessidade do bijuralismo passou a ser imperativo dentro da necessidade de um sistema jurídico único”, explicou Sossi.

Já o professor Lourne explicou que, nesse regime, os governos provinciais têm poderes amplos para legislar, inclusive sobre matérias como educação, direito de família e aspectos civis. “As províncias tem liberdade nesse sentido. O governo federal não tem o poder de mudar unilateralmente nada sem o consentimento das províncias”, explicou o especialista, destacando que em razão disso, os tribunais locais também ganham muita força.

Em alguns casos, no entanto, o conflito judicial pode chegar à Suprema Corte do Canadá. Por essa razão, esse tribunal tem que refletir de forma adequada a diversidade do sistema judicial daquele país. Três dos noves juízes que compõem o Supremo do Canadá originam-se de Quebec.

“O Supremo não é apenas um tribunal que lida com assuntos federais ou legais. Essa corte tem uma exigência de que três dos novos juízes sejam de Quebec. Por que isso? Para garantir que três dos noves sejam educados no Direito Civil. O tribunal mais alto do país é também o mais alto para questões costumeiras, civis e de Direito público e privado”, afirmou Lourne.

Opinião

Excepcionalmente durante a realização do Congresso, os artigos dos magistrados que participam do evento serão divulgados juntamente com as notícias.

Para saber mais sobre a palestra referente ao sistema bijuralista, clique nos artigos abaixo:

Análise introdutória do sistema jurídico canadense inicia temário científico do I Congresso Internacional da AMB

Autor: Jones Figueirêdo Alves - Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco

O I Congresso Internacional AMB – Canadá 2010 traz com relevância em sua temática inaugural, um dos mais emblemáticos temas para a cultura jurídica canadense, que é o “bijuralismo”.

Autora: Sonia Roberts - Juíza do Trabalho de Santa Catarina
retirado do site da AMB

No Canadá, informações processuais são públicas

Ações judiciais que tratam de questões relacionadas ao Direito de Família tramitam em segredo de Justiça no Brasil, mas no Canadá as informações processuais dos conflitos ligados a esta área do Direito, assim como de todas as demais, está acessível ao público, que inclusive pode assistir às audiências. Essa é apenas uma das diferenças entre as Justiças dessas duas nações, que foram observadas pelos magistrados brasileiros nesta quarta-feira (8), durante uma das atividades do I Congresso Internacional da entidade, realizado na cidade de Toronto. Na parte da tarde, um grupo de juízes visitou a Corte de Apelações de Ontário e foram recebidos pelo juiz Robert Sharpe, que explicou o funcionamento e os tipos de causas julgadas pelo tribunal ao qual pertence.

A Corte de Apelações de Ontário tem 22 juízes, que são nomeados pelo governo federal e trabalham em grupos com até três integrantes. Os membros deste tribunal julgam todo tipo de causa e a decisão deles praticamente encerra o processo. Das cerca de 2.700 ações que são julgadas pelo Tribunal, apenas 20 chegam à Suprema Corte Canadense. “Para recorrer ao Supremo é preciso pedir permissão. O Supremo ouve poucos casos”, afirmou Sharpe, destacando outras peculiaridades do sistema judicial canadense.

O tribunal julga, em média, 1.800 ações e leva cerca de nove meses para proferir a decisão de um processo cível, por exemplo. Fato que chama atenção é a possibilidade de qualquer cidadão poder recorrer à Corte independentemente de ter advogado. “As pessoas têm o direito de apresentar seus casos. Tivemos aumento no número de casos que não são arguidos por advogados. Em parte, porque as verbas destinadas à assistência jurídica caíram, mas em outra parte porque as pessoas têm esse direito”, explicou Sharpe. Segundo ele, o cidadão pode utilizar tanto francês como o inglês na hora de buscar resolução de seu problema.

Com relação à publicidade dos processos, Sharpe explicou que existe uma preocupação de se manter a integridade e a dignidade das partes. “Trabalhamos com o princípio do tribunal aberto. Qualquer pessoa pode ter acesso às nossas decisões. Jornalistas vêm aqui. Não dizemos que eles não podem publicar. Mas dependendo do caso, pedimos para não divulgar os nomes. Temos esse cuidado em relação à privacidade e à dignidade das pessoas”, afirmou.

Outro ponto que se destaca está relacionado a possibilidade de convocação de júri para julgar qualquer tipo conflito, do criminal ao cível, à requerimento das partes. Nesse caso, a pena prevista não pode ser menor que cinco anos. No Brasil, o júri é usado apenas nos julgamentos de crimes contra a vida.

A visita à Corte de Apelações de Ontário foi apenas um dos eventos previstos na programação do I Congresso Internacional da AMB. Outro grupo de juízes também visitou nesta quarta-feira a Corte de Justiça de Ontário (Tribunal Criminal). O Congresso Internacional será realizado até o próximo dia 17, também nas cidades de Montreal e Ottawa.

retirado do site da AMB

Certidão de nascimento será emitida dentro das maternidades

Clique no título para ver a íntegra do provimento.

A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou na última segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto.

A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.

O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.

Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.


Extraído do site www.editoramagister.com

sábado, 4 de setembro de 2010

Poder Judiciário do Canadá 5 - Conservando o sistema justo e eficiente

Independência Judicial – trata-se de uma pedra fundamental do sistema canadense. Conforme a Constituição, o Judiciário é separado e independente dos Poderes Executivo e Legislativo. A independência judicial é uma garantia de que o juiz poderá decidir livre de influencias, e baseado apenas no fato e na lei. Possui três componentes: estabilidade no emprego, segurança financeira e independência administrativa.

Estabilidade no emprego: isso significa que uma vez nomeado, o magistrado tem vitaliciedade até 75 anos para os juízes federais, e até 70 anos para os juízes provinciais/territoriais, e só pode ser removido se uma investigação independente descobrir uma boa razão de ordem ética ou disciplinar.

A segurança financeira do juiz garante um bom salário que não o deixa em posição de dependência ou sujeito a pressões. O Governo do Canadá não pode modificar os salários dos juízes sem antes consultar uma comissão independente.

A independência administrativa significa que ninguém pode interferir no modo como as Cortes lidam com o processo, e exercem sua função judicial. Por exemplo, é o Desembargador Presidente que distribui os processos entre os membros da Corte.

Varias instituições cuidam da independência judicial, especialmente o Conselho de Justiça Canadense, a Comissão de Matérias da Justiça Federal e o Instituto Judicial Nacional. Esses órgãos ajudam a manter a distancia entre o Governo e a Justiça em áreas como disciplina, salários e educação continuada dos magistrados.

Nomeação e Indicação: os juízes são nomeados pelos Governos Federal ou Provincial/Territorial, dependendo do tipo de Tribunal. Para ser nomeado pelo Governo Federal para uma Corte Superior, a Corte Federal, ou a Corte Suprema, o candidato deve ter advogado por pelo menos dez anos. Juízes indicados para Cortes Superiores Provinciais/Territoriais precisam ter praticado o direito na jurisdição em questão. Os requisitos são semelhantes para indicações provinciais/territoriais. Os juízes não precisam de treinamento formal em como ser um magistrado, antes de serem nomeados. Todavia, uma vez indicado, ele tem acesso a programas em nível provincial e federal em todos os aspectos legais e áreas do direito. O Instituto Judicial Nacional coordena e oferece programas educacionais para todos os juízes provinciais, territoriais e federais. O Instituto é mantido pelos Governo Federal e Provincial, oferecendo cursos regulares para juízes novatos.

Ética e Disciplina
Cada jurisdição no Canadá tem um Conselho Judicial responsável pelas normas de conduta profissional. O Conselho para juízes federais é formado por membros do Judiciário. Para juízes das províncias/territórios, cada região tem um Conselho formado por juízes, advogados e pessoas da sociedade. O Conselho Judicial desenvolve políticas de conduta para fornecer orientação aos juízes. O Conselho pode recomendar a remoção de um juiz da Comarca se for necessário, embora isso seja muito raro no Canadá.

O Conselho Judicial do Canadá é responsável pelos juízes federais, sendo formado pelos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Federais, e das Cortes Provinciais Superiores. Foi criado pelo Governo Federal para manter a eficiência, consistência e bom serviço nessas Cortes. Uma das tarefas do Conselho é investigar queixas de má conduta praticada por Juízes Federais. Havendo provas contra o juiz, o Conselho recomenda ao Ministro da Justiça que o magistrado seja removido. Então o Ministro pede a aprovação do Parlamento antes de afastar o juiz da Vara. As regras para os juízes provinciais/territoriais são semelhantes, dando-se o afastamento por um gabinete local. O Conselho desenvolveu vários Princípios Éticos para Juízes, com a missão de manter a independência, integridade e imparcialidade do magistrado.

Maiores informações sobre o Poder Judiciário do Canadá favor acessar www.scc-csc.gc.ca (Supreme Court of Canadá),
www.cas-satj.gc.ca (Courts Administration Service) e www.justice.gc.ca (Departamento de Justiça do Canadá).

Fonte: Canada's Court System, publicado pelo Ministério da Justiça, Governo do Canadá, 2005

retirado do site da AMB

Poder Judiciário do Canadá 4 - A Corte de Justiça de Nunavut; Cortes de Família; Conselho de Sentença; Tribunais Administrativos e Sistema Alternativo de Solução de Disputas

Quando o território de Nunavut foi criado em 1999, criou-se também um novo tipo de Tribunal. A Corte de Justiça de Nunavut soma a competência da Corte Superior e da Corte Territorial, de modo que o mesmo juiz pode apreciar todos os litígios que surgem no território. Em Nunavut as comunidades são pequenas e isoladas da capital, então as Cortes viajam até o interior com um juiz, um escrivão, um promotor e um advogado. Intérpretes são contratados nas próprias comunidades sempre que necessário.

Cortes de Família
São encontradas em várias províncias, com competência para lidar com direito de família, através de juízes e serviços especializados nessa matéria. O juiz dessa Corte de Família provem de uma Corte Superior, que utiliza técnicas construtivas para resolver as disputas, desestimulando o litígio. Essas cortes oferecem acesso a vários serviços de apoio, através de organizações comunitárias, como educação aos pais, meditação e aconselhamento.

Conselho de Sentença
Pioneiro no território de Youkon em 1990, são hoje comuns pelo Canadá na 1ª instancia em casos envolvendo aborígenes como delinqüentes ou vitimas. Esse Conselho recebe ajuda da comunidade para julgar de modo apropriado e efetivo, funcionando assim: após o reconhecimento da culpa, a Corte convida membros da comunidade para participar do julgamento, discutindo com as autoridades os detalhes do crime, sua causa e conseqüência, as opções de condenação e posterior reintegração do culpado na sociedade. Geralmente o Conselho condena o réu a indenizar a vitima, praticar serviços comunitários e submeter-se a tratamento ou aconselhamento. Alguns membros do Conselho fiscalizam o cumprimento da sentença pelo acusado, e outros buscam apoio para a vítima. O Conselho pode também condenar o acusado a prisão, mas de qualquer modo a recomendação do Conselho não é obrigatória para o juiz.

Tribunais Administrativos
Disputas envolvendo regulamentos administrativos (ex: seguro desemprego, benefício aos deficientes físicos, apelos de refugiados, direitos humanos, etc) são resolvidas por Tribunais Administrativos. Estes Tribunais se parecem com as Cortes, mas estão fora do sistema judicial. De qualquer modo as Cortes supervisionam o trabalho destes Tribunais, garantindo que eles atuem de modo justo, subordinado a lei. Os Tribunais Administrativos ocupam um papel importante na solução de disputas na sociedade canadense, com um procedimento mais simples do que nas Cortes.

Sistema Alternativo de Solução de Disputas
Há vários outros métodos de resolver os litígios fora da Justiça, de modo mais simples, barato e rápido do que nas Cortes. Esses métodos incluem mediação (um terceiro vem ajudar as partes a buscar um acordo) e arbitragem (as partes concordam em submeter sua lide para um terceiro julgar). A relação entre a Justiça e esses métodos é apenas complementar. As próprias Cortes de algumas províncias fazem uso da mediação durante o processo. Mas crimes violentos não podem ser apreciados pela arbitragem ou mediação, apenas pelo sistema judicial.

retirado do site da AMB

Poder Judiciário do Canadá 3 - Cortes Especializadas Federais

A fim de lidar de modo mais eficiente com certas áreas do direito, o Governo Federal criou cortes especializadas como a Corte Tributaria do Canadá e o Sistema de Justiça Militar. Essas cortes só podem apreciar matérias da sua jurisdição conforme determinação legal.

Corte Tributária do Canadá
Oferece as pessoas e empresas oportunidade de discutir judicialmente matérias relativas a impostos federais e legislação tributária. A Corte Tributária é independente da Receita Federal. Seu escritório fica em Ottawa e tem subsedes em Montreal, Toronto e Vancouver.

Corte Militar
Também chamada de Corte Marcial, foi criada para resolver litígios envolvendo o Código Militar, aplicável a todos os membros das Forças Armadas, bem como aos civis que acompanham as atividades dos militares. A Corte Marcial de Apelação recebe os recursos das Cortes Militares. Seus juízes são selecionados de Cortes Federais em todo o país, e julgam em câmaras de três membros.

Julgamento pelo Júri
A lei canadense permite que as pessoas acusadas de um crime escolham se querem ser julgadas por um Júri ou por um Juiz Singular. O Júri é formado por pessoas selecionadas da comunidade, que decidem após um juiz explicar a questão legalmente pra eles. O Júri decide de acordo com sua convicção, mas a sentença é proferida pelo juiz. Julgamento pelo Júri é também possível em litígios civis, mas é raramente usado.

Suprema Corte do Canadá
Trata-se da ultima instância recursal de todas as cortes canadenses. A Suprema Corte tem jurisdição em todas as áreas do direito, incluindo constitucional, administrativo, criminal e civil.
A Corte é formada por um Presidente (Chief Justice) e mais oito juízes, todos indicados pelo Governo Federal. Pelo menos três destes magistrados devem vir da Província de Quebec. Tradicionalmente, dentre os demais seis juízes três vem da Província de Ontário, dois da costa oeste do Canadá, e um das províncias do Atlântico. A Suprema Corte tem sede em Ottawa e se reúne três vezes por ano: no inverno, primavera e outono.
Antes de um processo chegar a Suprema Corte, deve ter sido apreciado nas instancias inferiores. Mesmo assim, existe um juízo de admissibilidade formado por três juízes, que não precisam justificar seus motivos para submeter ou não esse recurso ao pleno da Suprema Corte. É rara uma questão chegar a Suprema Corte, somente em casos de interesse publico relevante, altas questões financeiras ou conflito entre o fato e a lei. Ou então se a lide é, por qualquer motivo, significante o suficiente para ser considerada pela Corte Suprema do país.
Há casos em que o direito de apelar a Corte Suprema é automático, exemplo: quando uma Corte de Apelação considera criminalmente culpado alguém que havia sido antes inocentando em 1º grau, essa pessoa pode apelar para a ultima instancia. A Corte também exerce papel importante como conselheira do Governo Federal, que pode pedir um parecer a Justiça sobre interpretação de fatos, leis e da constituição. A Suprema Corte também interpreta conflitos entre leis federais com leis das províncias e os limites do Poder Legislativo.

retirado do site da AMB

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Programa Fala Defensor sobre Guarda Compartilhada

No mês passado o programa Fala Defensor! apresentou entrevista com a Defensora Pública Simone Moreira e a Juíza Maria Aglaé sobre Guarda Compartilhada. O tema foi tratado em detalhes. Clique no link para assistir ao programa em dois blocos. Após, clique no " Programas Exibidos " e a seguir em " Guarda Compartilhada".

O Programa Fala Defensor!, apresentado pela jornalista Christiane Vianna e produzido pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), é uma espécie de cartilha eletrônica de cidadania onde a cada nova edição Defensores Públicos e especialistas convidados discutem um tema de interesse social. Com um formato didático, o objetivo do programa é informar os direitos e deveres do cidadão e, sempre que possível, propor soluções para seus conflitos.

Exibido na TV Justiça, o Fala Defensor! originou-se da percepção dos Defensores Públicos, que concluíram ser a falta de informação sobre os direitos titulados pelo cidadão, muitas vezes o principal obstáculo para que esses direitos saiam do papel e sejam transportados para a vida real. A Defensoria Pública é a Instituição destinada pela Constituição Federal a garantir acesso à Justiça dos cidadãos que não possuem recursos financeiros para arcar com honorários de advogado e despesas com as custas processuais.

O Fala Defensor! expressa o desejo dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro de contribuir com a construção de um Brasil mais cidadão, mais democrático e socialmente mais justo.

retirado do site do programa