segunda-feira, 28 de julho de 2014

Em disputa sobre paternidade, lésbica vence homem em tribunal dos EUA

 


O casamento entre um homem e uma mulher e entre pessoas do mesmo sexo está cada vez mais parecido, nos EUA, conforme as histórias que desenrolam nos tribunais do país. A união entre duas mulheres, por exemplo, já percorre os mesmos caminhos do casamento tradicional nos tribunais: o casal comparece perante o juiz para se casar e, mais tarde, para se divorciar e discutir a custódia dos filhos.

Só há um fato novo, que diferencia o casamento tradicional do casamento entre lésbicas: a mulher tem de buscar seu direito à “paternidade”, quando necessário. Até agora, o termo “maternidade” só aparece na legislação americana para fins trabalhistas, quando se refere à licença-maternidade.

No último capítulo de uma dessas histórias judiciais, em New Hampshire, uma homossexual perdeu seu direito à “paternidade” para o atual marido de sua ex-parceira em um tribunal, mas a recuperou na corte superior do estado.

De acordo com a decisão do tribunal superior, a lei de New Hampshire estabelece que “um homem é presumidamente o pai de uma criança se: (...) a criança, que ainda não atingiu a maioridade, é recebida por ele em sua casa e é considerada por ele como seu(sua) filho(a)”.

O tribunal decidiu, por unanimidade, que essa presunção de paternidade se estende a pais do mesmo sexo, mesmo que os “pais” sejam mulheres, pois “pai” + “mãe” = “pais”, na matemática do idioma. O Direito, diz a decisão, inclui um “pai” — mesmo que mulher — sem qualquer ligação biológica com a criança. E mesmo que a mulher, no caso, nunca tenha sido casada legalmente com sua parceira.

Segundo os autos, Susan B e Melissa D viveram juntas desde 1997. Em 1998, celebraram uma cerimônia de compromisso, pois o casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda não era legalizado em New Hampshire à época, e decidiram construir uma família. Em 2002, Melissa teve Madelyn, que foi registrada como filha das duas mulheres. O nome de Susan, então apontada como guardiã, está nos documentos do jardim de infância e nos registros médicos da menina.

Susan montou um berçário na casa que ela e Melissa compraram juntas e estava na sala durante o parto de Madelyn. Quando a menina cresceu, Melissa se tornou a “mommy” e Susan a “momma”. “Amei Maddie como minha filha, a criei como minha filha e sempre a vi como minha filha”, ela escreveu em sua petição à corte.

Madelyn tinha seis anos quando o casal terminou o casamento. Logo a seguir, Melissa se casou com um homem, que passou a tratar Madelyn como filha. No ano passado, Melissa moveu uma ação judicial para extinguir a guarda de Susan, para que seu marido pudesse adotar Madelyn como filha, oficialmente. Ela alegou que Madelyn não queria mais ver Susan e parou de descontar os cheques que a ex-parceira enviava mensalmente, como pensão alimentícia.
< !--[endif]-->

Na Vara de Família, o juiz determinou que Susan não tinha direito de paternidade sobre Madelyn e rejeitou a petição de Susan pelo reconhecimento da paternidade. Mas o tribunal superior de New Hampshire anulou a decisão este mês, e confirmou o direito de Susan à “paternidade”.

“Dois adultos, Melissa e Susan, intencionalmente trouxeram Madelyn ao mundo e a tiveram como a filha do casal. Não podemos ler a lei tão estreitamente, ao ponto de negar a Madelyn a legitimidade de sua paternidade — nem seu direito a suporte — de suas duas mães”, escreveu o ministro Gary Hicks, em nome de um painel de cinco ministros do tribunal superior do estado. “Observamos que a intenção do marido de Melissa de adotar Madelyn não altera nossa visão”, acrescentou.

De acordo com a decisão, presunções de paternidade atribuem grande peso ao relacionamento familiar desenvolvido entre um pai e uma criança, após anos de convivência. “Em um caso diferente, rejeitamos a alegação de um demandado, a mãe biológica da criança, de que o demandante não poderia ser um ‘pai’, segundo a lei, porque ele não atendia à definição do dicionário de que pai “é alguém que gera ou produz a prole”, escreveu o ministro.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2014

Nenhum comentário: