“É de ser determinada a retificação no registro civil com relação ao sexo da pessoa portadora de transexualismo, por cirurgia de mudança de sexo, que importa na transmutação de suas características sexuais’. Com este entendimento, o juiz da 2ª Vara da comarca de Bayeux, José Edvaldo Albuquerque de Lima, atendeu pedido de travesti que requereu a retificação no seu assentamento civil, após ter feito cirurgia para mudança de sexo.
De acordo com os autos, E. A. S. alegou que realizou cirurgia para mudança de sexo, tornando-se do sexo feminino. Alega, ainda, que em decorrência desta mudança, já conseguiu a retificação em seu registro de nascimento para mudar seu nome. No entanto, permanece constando em seu assentamento civil expressões que lhe trazem constrangimento, tais quais: “do sexo masculino” e “o registrado é filho”.
Ao julgar a causa, o juiz José Edvaldo destacou que a jurisprudência brasileira vem conseguindo superar os velhos tabus e preconceitos e, nos dias atuais, tem sido bastante favorável a pleitos similares. “Se um indivíduo escolheu determinada identidade sexual, deve tê-la respeitada e não pode ser impedido de exercê-la em sua esfera social, sob pena de ser afrontado o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o magistrado.
Em sua decisão, ele ressaltou que desde criança o requerente teve comportamento e hábitos próprios de pessoas do sexo feminino, o que o fez rejeitar o sexo com o qual nasceu e foi registrado. “A rejeição foi tamanha que ele optou por se submeter a uma cirurgia de transgenitalização (emasculação) para que seu corpo viesse a corresponder ao seu sexo psíquico” , destacou o juiz.
Ele entendeu que diante de tais fatos, não pode o Direito, apegando-se a meras formalidades e em descompasso com a realidade já reconhecida pela Medicina e pela Psicologia, proibir que o assentamento civil do requerente reflita a sexualidade física e psíquica por ele vivenciada.
Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido no sentido de determinar que seja retificado o registro de nascimento do requerente, para excluir as expressões “sexo masculino” e “o registrando é filho” passando a constar as seguintes expressões: “sexo feminino” e “a registrada é filha de”.
Fonte: TJPB
retirado do site da ed. Magister
2 comentários:
Somente transexuais podem realizar cirurgia de mudança de sexo, conforme normas do Conselho Federal de Medicina, portanto o título deveria ser transexual tem retificação no seu registro civil.
As travestis não se classificam nesta conduta pois elas utlizam seu orgão , sem nenhum problema, não sendo , portanto aptas para cirurgia
Li essa materia agora e achei a decisão desse Juiz Fantastica. E de gente assim que esse País precisa.... Ele praticamente salvou a vida dessa pessoa, evitando constrangimentos desnecessarios e discriminações que no final não ha razão para ser... E essa pessoa era chamada de Transexual e agora deve ser perfeitamente uma mulher como outra qualquer na Sociedade... Parabens
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