quinta-feira, 11 de junho de 2009

Pensão de ex-mulher e viúva de militar deve respeitar proporção da sentença de alimentos

É indevido o rateio de pensão militar em cotas-partes iguais entre ex-mulher e viúva. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão realizada nos dias 28 e 29 de maio, sob a presidência do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido.
No caso em questão, antes do falecimento, a ex-esposa recebia o percentual de 7% da renda do militar a título de pensão alimentícia. A Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu que a pensão por morte não deveria ser compartilhada nas mesmas proporções, afastando a igualdade das cotas. Contra a decisão, moveu a União incidente de uniformização perante a TNU alegando divergência com julgados do STJ.
A TNU apreciou o disposto nas Leis 6.880/80 e 3765/60, que determinam a divisão da pensão militar em cotas-partes iguais entre ex-esposa - titular de pensão alimentícia fixada em sentença - e a viúva. O relator do processo, juiz federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, entendeu que os dispositivos devem ser interpretados em harmonia com os princípios constitucionais da tutela jurisdicional, da proteção à coisa julgada e à família. Deste modo, o percentual fixado na sentença que estipulou os alimentos deve ser preservado pela União no momento da instituição do benefício de pensão militar por morte.
Processo: 2006.51.51.04.2109-0

Fonte: JF

3 comentários:

DAVID SCHMIDT disse...

E UM ABSURDO QUE O STJ SEJA TAO INJUSTO EM DECIDIR QUE NAO SE RESPEITE O GRAU DE DEPENDENCIA DE FATO.
SE TIVER UMA LEI REVOGANDO A LEI DA GRAVIDADE ELE DECIDIRA QUE OS CORPOS DEVEM CAIR PARA CIMA.
QUANDO E QUE VAI SE RESOLVER ESTA QUESTAO DE UMA VEZ POR TODAS.A LEI E UMA LEI DE EXCEÇAO.

DAVID SCHMIDT disse...

a decisao do tnu e correta e deve ser estendida a servidores civis pois e um absurdo desmedido uma ex esposa que recebe uma pensao a por exemplo 30 anos e uma viuva que conviveu por 29 anos ,tendo aquela convivido por apenas 10 anos,recebam a mesma coisa.onde esta a justiça daqueles que defendem a lei. e desarazoado,desproporcional,e um despauterio. qualquer cidadao que tenha o primario ve isso.so os preguiçosos epouco inteligentes juizes federais e do stj que nao veem.Alguma coisa tem que ser feita em nome da credibilidade e estabilidade deste precario sistema jurisdicional brasileiro que na maioria das vezes so sabem perpetrar a injustiças e rasgar os principios subentendidos na constituiçao. e uma lei injusta e absurda que deve ser considerada a luz dos principios basicos da justiça, respeitando assim a constituiçao que assim preconiza. ja ha 20 anos esta porcaia de dispositivo legal vem aborrecendo as pessoas e nada e feito. o stf deve ser incomodado logo para abolir parte desse dispositivo.que e inconstitucional e fere de morte o devido processo legal quando acoitado pelos covardes,

Anônimo disse...

nao e justo mesmo, ex mulher e companheira viuva, fazer jus a mesmo valor de rateio iguais, sendo a outra divorciada do de cujus, eh deve ser colocado na balança e analizar as coisas, sendo que a companheira estava ate no momento da morte.